Quem digita “abrir empresa simples nacional” já decidiu empreender. O que costuma travar é o resto: registrar o CNPJ, escolher o regime e definir o tipo societário são tratados como três tarefas soltas, quando deveriam ser uma decisão só. Abrir errado custa caro depois. E gratuito não é o mesmo que certo. A opção pelo Simples no gov.br não tem custo, mas o enquadramento conduzido por quem responde tecnicamente pela escolha, sim.
Em 30 segundos
- Três decisões, um ato: CNPJ, regime e tipo societário se definem juntos. Tratar como tarefas soltas é a origem do reenquadramento caro.
- Opção gratuita: optar pelo Simples é grátis no gov.br. O valor do serviço contábil está no diagnóstico e na escrituração contínua.
- O que muda a alíquota: para prestador de serviço, o Fator R (folha igual ou superior a 28% da receita) decide entre o Anexo III e o Anexo V (Receita Federal, 2026).
- Sem promessa de economia: falamos em enquadramento correto previsto em lei, conduzido por contadora registrada no CRC, não em garantia de resultado.
R$ 4,8mi
Limite anual de receita bruta para opção pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
28%
Fator R: folha mínima sobre a receita que leva o prestador de serviço ao Anexo III.
R$ 81mil
Teto anual de faturamento do MEI (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A).
R$ 360mil
Limite de faturamento anual da microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
Conteúdo informativo; valores conforme a Lei Complementar 123/2006 vigente em 2026 e sujeitos a mudança por novas normas. Confirme sempre na fonte oficial.
As três decisões de quem vai abrir empresa no Simples Nacional
O núcleo da decisão
Abrir empresa no Simples Nacional reúne três escolhas que andam juntas: registrar o CNPJ, optar pelo regime e definir o tipo societário. Tratadas em separado, elas geram erro de enquadramento, alteração contratual e imposto a maior. A lei prevê o regime para receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º).
A maior parte dos guias separa o que não se separa na prática. Você não registra o CNPJ primeiro e pensa no regime depois. As três peças se encaixam de uma vez: o tipo societário que você escolhe afeta o regime possível, e o regime afeta quanto você paga. Errar uma trava as outras.
O preço de abrir errado não aparece na hora. Aparece meses depois, como reenquadramento, alteração contratual paga na Junta Comercial ou tributo recolhido a maior por um CNAE mal escolhido. Por isso a Alvera trata a abertura como um ato consultivo, conduzido por contadora, e não como um formulário que você preenche sozinho e descobre o erro tarde. Para a visão geral do processo, veja o guia de como abrir empresa em 2026.
Como abrir o CNPJ pela Redesim, passo a passo
Abertura pela Redesim
A abertura de empresa é feita pela Redesim (gov.br, 2026), que integra Junta Comercial, Receita Federal, estados e municípios. O caminho vai da viabilidade ao certificado digital: consulta de nome e endereço, DBE, registro, CNPJ, inscrições e e-CNPJ. Cada etapa depende da anterior estar correta.
O processo é oficial e gratuito no que diz respeito às plataformas do governo, mas é burocrático. Traduzido para quem está abrindo, ele segue seis etapas em ordem.
- Viabilidade. Consulta prévia de nome empresarial e do endereço, para confirmar se a atividade é permitida no local.
- DBE. Preenchimento do Documento Básico de Entrada, que reúne os dados cadastrais da futura empresa.
- Registro na Junta Comercial. Arquivamento do contrato social ou do requerimento de empresário individual.
- CNPJ. Com o registro deferido, a Receita Federal gera o CNPJ pela integração da Redesim.
- Inscrições estadual e municipal. Inscrição estadual para comércio e indústria; inscrição municipal (CCM) e alvará para serviços.
- Certificado digital (e-CNPJ). Necessário para emitir nota fiscal e cumprir obrigações acessórias da empresa.
Quem quer ver o detalhe de cada etapa pode consultar o passo a passo para abrir empresa na ordem certa e a lista de documentos necessários para abrir empresa. A opção pelo Simples entra logo após o CNPJ, e é aí que a sequência se conecta ao regime.
O papel do CNAE na abertura
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define o objeto social da empresa e decide se a atividade é permitida ou vedada no Simples Nacional. Um CNAE escolhido no chute leva a enquadramento errado, e o conserto exige alteração contratual. Em nossa experiência, esse é o erro silencioso que mais cobra caro depois: a empresa nasce com a classificação errada e só percebe quando o imposto vem maior do que deveria.
Opção pelo Simples Nacional: quando e como
Janela de opção
Empresa nova opta pelo Simples no momento da abertura; empresa já ativa opta até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro (gov.br, 2026). O limite de receita bruta é de R$ 4,8 milhões ao ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º). A opção em si é gratuita.
Há duas situações distintas. Se a empresa está nascendo, a opção pelo Simples acontece junto com a abertura, dentro do prazo do registro. Se a empresa já existe e quer entrar no regime, a opção só vale na janela de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano (Receita Federal, 2026).
Vale ser transparente: a opção no gov.br não tem custo, e a ética contábil da NBC PG 01 nos obriga a dizer isso. O valor do serviço contábil está na análise que vem antes do clique, não no clique. Para quem ainda hesita entre formatos, compare abrir empresa no Simples Nacional ou como MEI antes de decidir.
Anexos I a V e Fator R: o que define quanto você paga
O ponto que muda a conta
No Simples Nacional, a alíquota efetiva depende do Anexo (I a V) e da faixa de faturamento (Receita Federal, 2026). Para prestador de serviço, o Fator R é decisivo: quando a folha de pagamento atinge ao menos 28% da receita bruta, a atividade vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18).
Cada tipo de atividade cai num Anexo. Comércio costuma ficar no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços se distribuem entre os Anexos III, IV e V. A diferença não é cosmética: muda a alíquota efetiva que você paga sobre o faturamento.
Para o prestador de serviço, o ponto crítico tem nome: Fator R. Ele mede quanto a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa da receita bruta dos últimos doze meses. Atingiu 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III; ficou abaixo, pelo Anexo V. Como os dois anexos têm alíquotas diferentes, o mesmo serviço pode ter cargas distintas dependendo da estrutura de folha.
| Fator R (folha dividida pela receita, 12 meses) | Anexo aplicável | Leitura |
|---|---|---|
| Igual ou superior a 28% | Anexo III | Folha pesa na receita |
| Inferior a 28% | Anexo V | Folha baixa na receita |
Por isso o enquadramento não se resolve no chute. Definir o Anexo correto e acompanhar o Fator R ao longo do ano é trabalho de análise, dentro do que a lei prevê. Não prometemos reduzir imposto. O que evitamos é pagar mais do que o devido por erro de enquadramento. Se quiser confirmar em qual Anexo o seu serviço se encaixa, fale com a Alvera para um diagnóstico.
ME, EPP, LTDA ou SLU: qual tipo societário escolher
Porte e responsabilidade
ME e EPP são portes definidos por faturamento: ME até R$ 360 mil ao ano e EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006, art. 3º). LTDA e SLU são formatos societários que separam o patrimônio pessoal do da empresa. O MEI tem teto próprio de R$ 81 mil ao ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A).
É fácil confundir duas coisas que são diferentes. Porte (ME ou EPP) é definido pela receita bruta anual. Tipo societário (empresário individual, LTDA ou SLU) é a forma jurídica. Você escolhe os dois, e eles respondem a perguntas distintas: quanto você fatura e como o seu patrimônio fica protegido.
| Formato | Faturamento de referência | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil/ano | Atuação sozinho, atividade permitida, início enxuto |
| ME | Até R$ 360 mil/ano | Cresceu além do MEI; quer abrir LTDA ou SLU |
| EPP | R$ 360 mil a R$ 4,8 mi/ano | Faturamento maior, ainda dentro do Simples |
| LTDA ou SLU | Conforme o porte | Separar patrimônio pessoal; com ou sem sócios |
Quem começa como MEI e ultrapassa o teto precisa migrar. O destino costuma ser uma ME, no formato LTDA (com sócios) ou SLU (sociedade limitada unipessoal, sem sócios). Para abrir empresa ME ou abrir empresa LTDA, veja como abrir uma ME ou LTDA e o panorama dos tipos de empresa no Brasil: MEI, ME, EPP, EI e a empresa limitada explicados.
O que muda com a Reforma Tributária 2026
Contexto 2026
A Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar 214/2025 (Planalto, 2025) cria a CBS e o IBS e abre um período de transição. O Simples Nacional foi mantido como regime: o optante segue pelas regras da Lei Complementar 123/2006, mas pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (Lei Complementar 214/2025, art. 41).
Sem alarme e sem promessa. A Reforma está em transição, e a maioria dos detalhes operacionais para o optante do Simples ainda se consolida na regulamentação. O que importa para quem abre agora é simples: o enquadramento não é um ato único no dia da abertura, é algo que pede acompanhamento contábil contínuo. Para entender o tema em profundidade, veja a leitura sobre a Reforma Tributária 2026 e o que ela representa para pequenas empresas.
Como a Alvera conduz sua abertura e enquadramento
O diferencial é nominal e tem registro: o enquadramento é conduzido por uma contadora responsável com CRC, Camila Bandeira Bonfim (2SP045966/O-7), e não por um wizard automático. A Alvera reúne as três decisões da abertura em um acompanhamento só, em quatro frentes:
- Diagnóstico de regime: avaliar se o Simples Nacional é o caminho, diante de Presumido e Real.
- Enquadramento por Anexo e Fator R: definir o Anexo correto e acompanhar a folha ao longo do ano.
- Abertura conduzida: CNAE, registro na Junta, CNPJ e inscrições na ordem certa, sem retrabalho.
- Escrituração contínua (BPO): obrigações acessórias e contabilidade regular depois da abertura.
Transparência de novo: optar pelo Simples é gratuito no gov.br. O valor da Alvera está no diagnóstico, na condução e na escrituração contínua, sempre como planejamento lícito e dentro da NBC PG 01, sem qualquer promessa de economia ou redução de imposto. Para abrir empresa online com contador, conheça a abertura de empresa online da Alvera.
Abrir empresa no Simples Nacional não é preencher três formulários soltos. É uma decisão consultiva: o CNPJ, o regime e o tipo societário se definem juntos, e o Anexo certo depende de análise, não de chute. Começar bem evita o conserto caro mais tarde.
Perguntas frequentes
Qual o custo para abrir uma empresa no Simples Nacional?
A opção pelo Simples é gratuita no gov.br (gov.br, 2026). Os custos da abertura são as taxas de registro na Junta Comercial e o certificado digital, que variam por estado e atividade. O valor do serviço contábil está no diagnóstico de regime, no enquadramento e na escrituração contínua, não na opção em si.
Como abrir um CNPJ Simples Nacional sozinho?
É possível registrar o CNPJ pela Redesim e optar pelo Simples no gov.br por conta própria (gov.br, 2026). O risco está no enquadramento: um CNAE errado ou um Anexo mal definido geram imposto a maior e alteração contratual depois. A parte gratuita é o cadastro; a parte que pesa é a análise que vem antes dele.
É melhor ser MEI ou Simples?
Não há resposta única: depende do faturamento, da atividade e do tipo societário. O MEI tem teto de R$ 81 mil ao ano e atuação individual (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A); acima disso, uma ME no Simples Nacional atende melhor. Compare os caminhos no guia sobre Simples Nacional ou MEI antes de decidir.
Qual é o custo mensal do Simples Nacional?
O custo mensal é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), apurado pela alíquota efetiva do Anexo e da faixa de faturamento da empresa (Receita Federal, 2026). Por isso ele varia de mês a mês conforme a receita, e não tem valor fixo único. O cálculo correto depende do enquadramento por Anexo e Fator R (Lei Complementar 123/2006, art. 18).