Você passou do teto do MEI, quer um sócio ou exerce uma atividade que o MEI não permite. O próximo passo não é uma empresa genérica: é uma decisão em dois eixos que quase todo guia confunde. A maioria dos conteúdos trata ME e LTDA como se fossem a mesma escolha, e não são. Este artigo separa porte de tipo societário, explica o que você assume com a responsabilidade limitada e mostra o caminho real de abertura em 2026. Tudo com fontes oficiais e sem prometer economia, porque a ética contábil (NBC PG 01) não permite garantir resultado.
Em 30 segundos
- Duas decisões, não uma: porte (ME até R$ 360 mil/ano; EPP até R$ 4,8 mi, pela Lei Complementar 123/2006) e tipo societário (EI, SLU ou LTDA) são eixos diferentes.
- Dá para abrir sozinho: a SLU permite uma LTDA unipessoal, com responsabilidade limitada e sem capital mínimo (Lei 13.874/2019).
- Uma empresa acumula os dois: ela pode ser ME (porte) e LTDA (tipo) ao mesmo tempo.
- O registro é integrado: a Redesim conecta viabilidade, Junta, CNPJ e inscrições em um fluxo único.
- Contabilidade obrigatória: ME e LTDA exigem escrituração contábil por lei; só o MEI está dispensado.
Quando sair do MEI para ME ou LTDA?
Quando deixar o MEI
Você precisa migrar do MEI quando ultrapassa o teto de R$ 81.000 por ano (Lei Complementar 123/2006), quer entrar com um sócio, exerce uma atividade que o MEI não permite ou precisa de mais de um empregado. Em qualquer desses casos, o desenquadramento leva a empresa para ME ou EPP, geralmente na forma de LTDA ou SLU.
O MEI é a porta de entrada da formalização, mas tem limites claros. O principal é o faturamento: até R$ 81.000 por ano. Quando a receita cresce e passa desse teto, a lei obriga o desenquadramento. A empresa deixa de ser MEI e assume um novo porte, ME ou EPP, com outra estrutura tributária e contábil.
Faturamento, porém, não é o único gatilho. Quer trazer um sócio? O MEI não admite sociedade. Vai exercer uma atividade fora da lista permitida ao MEI? Também não dá. Precisa contratar mais de um funcionário? O MEI permite apenas um. Cada um desses pontos, sozinho, já empurra o negócio para ME ou LTDA.
O que muda na prática? A empresa passa a ter contabilidade obrigatória, escolhe um regime tributário próprio e ganha mais flexibilidade de atividades e sócios. Em nossa experiência, quem planeja a migração antes de estourar o teto evita tributação retroativa e dor de cabeça. Fazer isso de forma reativa, depois do limite, costuma sair mais caro.
Se você ainda está no começo, vale entender primeiro como abrir empresa microempreendedor individual e comparar os caminhos em abrir empresa Simples Nacional ou como MEI. Para o quadro geral, o guia de abrir empresa reúne todos os formatos.
Qual a diferença entre porte e tipo societário?
Porte e tipo societário: dois eixos
Porte e tipo societário são eixos diferentes. O porte é definido pelo faturamento anual: ME até R$ 360 mil e EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006, art. 3). O tipo societário é a forma jurídica: EI, SLU ou LTDA. Uma mesma empresa pode ser ME (porte) e LTDA (tipo) ao mesmo tempo.
Aqui está a confusão mais comum da busca. As pessoas perguntam se abrem uma ME ou uma LTDA como se fosse uma escolha única. Não é. São duas perguntas separadas, e você responde as duas. Uma decide o porte da empresa. A outra decide a forma jurídica. Entender essa separação é o que evita o erro clássico de tratar ME e LTDA como opções concorrentes.
Porte: o critério de faturamento
O porte organiza benefícios e limites pela receita bruta anual. A Microempresa (ME) fatura até R$ 360.000 por ano. A Empresa de Pequeno Porte (EPP) vai de R$ 360.000 até R$ 4.800.000 por ano, que é o teto do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 3, I e II, Planalto). O porte não diz nada sobre quem responde pela empresa nem quantos sócios ela tem. Diz apenas o tamanho, pela receita.
Tipo societário: a forma jurídica
O tipo societário responde a outra pergunta: quem é dono e até onde vai a responsabilidade. O Empresário Individual (EI) é a pessoa física que atua em nome próprio, sem sócios e, em regra, sem separação plena de patrimônio. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite abrir sozinho com responsabilidade limitada, criada pela Lei 13.874/2019 (Planalto). A Sociedade Limitada (LTDA) reúne dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada às quotas (Código Civil, arts. 1.052 a 1.087). A EIRELI, antiga opção para sócio único, foi extinta em 2021 e convertida em SLU.
A frase que resume tudo: uma empresa pode ser, ao mesmo tempo, ME (porte) e LTDA (tipo). Os dois eixos coexistem. Por isso vale separar o que a maioria dos guias mistura, com base na distinção entre os tipos de empresa usada na prática do registro.
Precisa de capital social e como funciona a responsabilidade limitada?
Nem a LTDA nem a SLU exigem capital social mínimo por lei. O capital social é o valor que os sócios declaram investir na empresa, dividido em quotas. Integralizar o capital significa de fato aportá-lo, em dinheiro ou bens. Esse conceito parece burocrático, mas tem efeito jurídico direto sobre o quanto cada sócio arrisca.
A responsabilidade limitada é o ponto central da LTDA e da SLU. Em regra, a perda de cada sócio fica limitada ao valor das suas quotas. O patrimônio pessoal não responde automaticamente pelas dívidas da empresa. Há, porém, uma ressalva pouco explicada nos guias.
Atenção ao capital não integralizado
Enquanto o capital social não estiver totalmente integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que falta (Código Civil, art. 1.052, Planalto). Se um sócio não aportou a sua parte, os demais podem ser chamados a cobrir. Por isso, defina capital e integralização com cuidado no contrato social, e não no automático.
Como abrir a empresa passo a passo em 2026?
O fluxo abaixo segue o roteiro oficial do DREI (gov.br, 2025) para a sociedade limitada, integrado pela Redesim. São cinco etapas, e a maior parte acontece online. Cada etapa alimenta a próxima.
- CNAE e consulta de viabilidade: escolha o CNAE principal e os secundários na lista oficial do IBGE e faça a consulta prévia de viabilidade locacional e de nome pela Redesim.
- Contrato social: defina o objeto, o capital, as quotas de cada sócio e quem administra a empresa, seguindo o Manual de Registro do DREI.
- Junta Comercial e CNPJ pela Redesim: gere o Documento Básico de Entrada (DBE), protocole o registro na Junta e, após o deferimento, o CNPJ é emitido automaticamente (Redesim/gov.br, 2024).
- Regime tributário no MAT: escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real no Módulo de Administração Tributária, dentro do fluxo da Redesim.
- Inscrições, alvarás e certificado digital: faça a Inscrição Estadual e a Municipal conforme a atividade, obtenha o alvará de funcionamento e emita o certificado digital e-CNPJ.
1. CNAE e consulta de viabilidade
Comece pela atividade. O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define o objeto social e influencia regime e licenças. Você escolhe um CNAE principal e os secundários na lista oficial do IBGE. Em seguida, faz a consulta prévia de viabilidade locacional e de nome pela Redesim, que checa se o endereço permite a atividade e se o nome empresarial está livre.
2. Contrato social
O contrato social é o documento que estrutura a empresa. Ele define o objeto, o capital, as quotas de cada sócio e quem administra. Aqui entra uma distinção importante: sócio não é a mesma coisa que administrador. O sócio detém a quota, ou seja, é dono de uma parte da empresa. O administrador é quem gere o negócio e pode, inclusive, não ser sócio. O sócio-administrador acumula os dois papéis. Quem pode ou não ser sócio segue as regras de impedimento do Manual de Registro de Sociedade Limitada (DREI).
3. Junta Comercial e CNPJ pela Redesim
Com o contrato pronto, o registro acontece pela Redesim. Você gera o Documento Básico de Entrada (DBE), protocola o registro na Junta Comercial e, após o deferimento, o CNPJ é emitido automaticamente (Redesim/gov.br, 2024). A integração evita o vai e volta entre Junta, Receita e Prefeitura que existia antes.
4. Regime tributário no MAT
Depois do deferimento, você escolhe o regime tributário no Módulo de Administração Tributária (MAT), dentro do fluxo da Redesim (DREI/gov.br, 2025). As opções são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esta é uma decisão, não um campo de formulário: ela depende da margem, da folha e do perfil de clientes. Aprofundamos a comparação no guia de como abrir empresa Simples Nacional ou MEI. A Alvera não promete economia; promete simulação honesta antes da escolha.
5. Inscrições, alvarás e certificado digital
Conforme a atividade, vêm a Inscrição Estadual (para quem recolhe ICMS) e a Inscrição Municipal (para ISS), além do alvará de funcionamento. Algumas atividades pedem ainda AVCB do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou licença ambiental. Por fim, emita o certificado digital e-CNPJ, necessário para assinar documentos e emitir notas. A emissão do CNPJ em si não tem taxa (Redesim/gov.br, 2024); as taxas estaduais da Junta e o preço do certificado variam por estado e por fornecedor, então confirme os valores vigentes na Junta Comercial do seu estado e na autoridade certificadora no momento da abertura.
Quanto custa e quanto tempo leva?
Sobre os custos, a honestidade pede faixas, não uma tabela única. A taxa de registro na Junta Comercial varia por estado e por tipo de ato, e cada Junta publica a sua tabela oficial. Some o certificado digital e-CNPJ e os honorários contábeis de abertura, que dependem da complexidade do caso. Trate tudo como faixa de mercado, não como preço fixo. Para um detalhamento, veja o guia de quanto custa abrir empresa em 2026.
Sobre o tempo, o registro costuma ser rápido pela Redesim. Atividades sem licenciamento especial saem em poucos dias. Quando há exigência de vistoria sanitária, ambiental ou de bombeiros, o prazo se estende para semanas. O gargalo quase nunca é o CNPJ. São as licenças que alongam o cronograma.
R$ 360mil
Limite de receita bruta anual da Microempresa (ME), pela Lei Complementar 123/2006.
R$ 4,8mi
Teto de receita da EPP e do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
R$ 81mil
Teto anual de faturamento do MEI antes do desenquadramento obrigatório.
R$ 0
Custo de emissão do CNPJ pela Redesim; taxas da Junta e do certificado variam por estado (Redesim/gov.br, 2024).
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso e podem mudar com novas normas. Consulte um contador registrado no CRC para o seu caso concreto.
Por que a contabilidade não é opcional para ME e LTDA?
A contabilidade é obrigatória
Para empresas como ME e LTDA, a escrituração contábil é obrigatória por lei; apenas o MEI está dispensado. O contador, registrado no CRC e sujeito à ética da NBC PG 01, responde tecnicamente pelo enquadramento e pelo regime. Por isso, a abertura não deve ser um formulário automático, mas uma decisão orientada.
Diferente do MEI, a ME e a LTDA precisam de contabilidade formal desde o primeiro dia. Não é burocracia opcional. O contador, registrado no CRC e sujeito ao código de ética (NBC PG 01), assume a responsabilidade técnica pela escrituração, pelo enquadramento e pela escolha de regime. Isso é o oposto de uma abertura gratuita automatizada, em que ninguém responde pela decisão.
Na nossa leitura, a abertura é o início de um relacionamento contínuo, não uma transação única. Depois do CNPJ vêm o BPO financeiro, o departamento pessoal, as obrigações acessórias e a revisão periódica de enquadramento. A Alvera atua por confiança e conformidade, sem a linguagem de pagar menos imposto que aparece por aí. Planejamento lícito sim; garantia de resultado, nunca.
Perguntas frequentes
Pode abrir uma LTDA sozinho?
Sim. Desde a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite abrir uma limitada com um único sócio, sem precisar de um sócio de fachada. A responsabilidade fica limitada ao capital e não há exigência de capital mínimo. A SLU substituiu a EIRELI, extinta em 2021.
Qual a diferença entre ME e LTDA?
São eixos diferentes. ME é um porte, definido pelo faturamento anual (até R$ 360 mil, pela Lei Complementar 123/2006). LTDA é um tipo societário, ou seja, a forma jurídica da sociedade. Uma mesma empresa pode ser, ao mesmo tempo, uma ME (porte) constituída como LTDA (tipo). Não são opções concorrentes.
Quais impostos a LTDA paga?
Depende do regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um apura impostos de forma diferente, conforme atividade, margem e folha. Não existe resposta única nem economia garantida. A definição do regime pede análise do caso concreto. Comparamos os caminhos no guia de Simples Nacional ou MEI.
É melhor MEI ou LTDA?
Depende do faturamento, da presença de sócios e da atividade. O MEI cabe em quem começa pequeno e respeita o teto de R$ 81 mil/ano. A LTDA atende operações maiores ou com sócios. Não há resposta única: a escolha pede análise com um contador. Veja como escolher o regime.
Quanto custa abrir uma LTDA?
O custo varia por estado e atividade. Ele soma a taxa de registro na Junta Comercial, o certificado digital e os honorários contábeis de abertura. A taxa da Junta muda conforme a unidade da federação, então trate os valores como faixa de mercado, não como preço fixo, e confirme o número na Junta do seu estado. O CNPJ em si não tem taxa de emissão (Redesim/gov.br, 2024).
Precisa de capital mínimo?
Não. A LTDA não exige capital social mínimo por lei, e a SLU também não, desde a Lei 13.874/2019. O valor do capital é definido livremente pelos sócios no contrato social. Atenção: enquanto o capital não estiver integralizado, os sócios respondem solidariamente pela parte que falta (Código Civil, art. 1.052).
O dono e o administrador da empresa são a mesma pessoa?
Nem sempre. O sócio detém a quota, ou seja, é dono de uma parte da empresa. O administrador é quem gere o negócio e pode não ser sócio. Quando a mesma pessoa acumula os dois papéis, ela é sócia-administradora. Quem administra a empresa é definido no contrato social, conforme as regras do DREI.


