Em 30 segundos

  • São rotinas espelhadas: uma controla as saídas já assumidas; a outra, as entradas já vendidas. As duas registram pela data do compromisso, não pela data do dinheiro.
  • Centralização primeiro: um canal único para boletos, notas e contratos elimina a maior causa de vencimento perdido, que é o documento parado no celular de alguém.
  • Atraso tem preço tabelado: nos tributos federais, 0,33% ao dia até o teto de 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).
  • O indicador que importa: a diferença entre o prazo médio de recebimento e o de pagamento. Quanto maior o descasamento, mais capital de giro fica preso.
  • Cobrança é processo: uma régua com etapas e prazos definidos dá previsibilidade ao caixa e tira a cobrança da dependência de alguém lembrar.

Em resumo

  • As duas rotinas se registram pela data do compromisso: o contrato assinado hoje já é conta a pagar, e a venda faturada hoje já é conta a receber.
  • No contas a pagar, centralizar documentos, manter agenda com dias de corte e definir alçadas por escrito elimina a maior parte dos atrasos.
  • No contas a receber, formalizar a venda, emitir a cobrança junto com a entrega e seguir uma régua definida tiram o caixa da dependência de memória.
  • O descasamento entre o prazo médio de recebimento e o de pagamento define quanto capital de giro a operação exige para girar.

Poucas rotinas revelam tanto sobre a organização de uma empresa quanto a forma como ela paga e cobra. Negócios que faturam bem convivem com aperto de caixa quando o boleto aparece só no dia do vencimento, quando o cliente atrasa e ninguém percebe, ou quando entradas e saídas moram em três planilhas que não conversam.

Este guia mostra o que cada uma das duas rotinas abrange, como estruturá-las passo a passo, quais indicadores acompanhar e quando faz sentido tirar essa operação de dentro de casa.

O que é contas a pagar?

Contas a pagar é o conjunto das obrigações financeiras que a empresa já assumiu e ainda precisa liquidar. Não é apenas o que sai da conta no mês: a rotina cobre também o compromisso contratado hoje e que vence daqui a sessenta dias. São quatro grupos de obrigações:

  • Fornecedores e prestadores: mercadoria, matéria-prima, serviços contratados, aluguel e assinaturas recorrentes.
  • Tributos e obrigações fiscais: guias federais, estaduais e municipais, além de parcelamentos em andamento.
  • Folha e encargos: salários, pró-labore, férias, décimo terceiro, INSS, FGTS e benefícios, com datas legais que não admitem improviso.
  • Empréstimos e financiamentos: capital de giro, leasing, antecipação de recebíveis e operações com custo financeiro embutido.

Registrar cada obrigação quando ela nasce, e não quando o dinheiro sai, é o que permite projetar o caixa. Um contrato assinado em março com pagamento em maio já é uma conta a pagar em março.

Como organizar o contas a pagar passo a passo

Organizar contas a pagar não exige software caro nem equipe grande. Exige que cada documento percorra sempre o mesmo caminho, com responsável definido em cada etapa.

  1. Centralize a entrada dos documentos. Um canal único para boletos, notas e faturas: e-mail do financeiro, pasta compartilhada ou caixa de entrada do sistema. Boleto que fica no celular de um sócio deixa de existir para a rotina.
  2. Confira antes de lançar. Compare o documento com o pedido ou contrato: valor, quantidade, condição de pagamento e dados do beneficiário. É aí que aparecem cobrança em duplicidade, reajuste sem aviso e boleto fraudado.
  3. Lance com vencimento e categoria. Cada obrigação entra com data, valor, fornecedor e categoria de despesa. Sem categoria, a empresa sabe quanto gastou, mas nunca com o quê.
  4. Monte uma agenda com dias de corte. Concentre os pagamentos em uma ou duas datas fixas por semana, e o que chegar depois do corte entra no ciclo seguinte.
  5. Defina alçadas por escrito. Quem aprova até qual valor e o que fazer na ausência do aprovador. A alçada evita tanto o pagamento sem conferência quanto o gargalo em uma pessoa só.
  6. Dê baixa e arquive o comprovante. Baixa no mesmo dia, com o comprovante vinculado ao documento de origem, base da conferência posterior e da escrituração contábil (Código Civil, art. 1.179).

O ganho dessa disciplina aparece em uma linha específica da despesa: multas e juros por atraso, custo evitável e de preço conhecido de antemão.

Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal […] não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. […] O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.

Atenção

Além da multa, o débito federal em atraso recebe juros pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento (Lei n. 9.430/1996, art. 61, §3º). Obrigações da folha e guias previdenciárias têm regra própria e podem gerar consequências trabalhistas.

0,33%

Multa de mora por dia de atraso em débitos federais (Lei n. 9.430/1996, art. 61).

20%

Teto da multa de mora federal, atingido por volta de 61 dias de atraso.

2%

Limite da multa de mora em relação de consumo com crédito (CDC, art. 52, §1º).

5 anos

Prazo para cobrar dívida líquida de instrumento público ou particular (Código Civil, art. 206, §5º, I).

Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador ou advogado tributarista para análise concreta.

O que é contas a receber?

Contas a receber é o conjunto dos valores que a empresa tem direito de receber por vendas realizadas ou serviços prestados. Como no contas a pagar, o registro nasce no momento da venda: um serviço faturado em abril para pagamento em junho é uma conta a receber desde abril.

A rotina começa antes da cobrança, na formalização da venda: pedido, contrato ou proposta aceita, com valor, prazo e condições registrados fora da memória de quem vendeu. Depois vem a emissão do documento fiscal, que sustenta a cobrança em caso de discussão. Na venda de mercadorias a prazo e na prestação de serviços, a lei admite ainda a duplicata, título que representa o crédito e pode ser levado a protesto (Lei n. 5.474/1968 e Lei n. 9.492/1997).

Cada meio de recebimento tem efeito distinto no caixa: o PIX cai na hora, o boleto costuma compensar em cerca de um dia útil e o cartão parcela a entrada em meses, com taxa. Escolher como cobrar é decisão financeira, não apenas comercial.

Como organizar o contas a receber passo a passo

Se o contas a pagar depende de disciplina interna, o contas a receber depende de método aplicado sobre terceiros. Por isso exige regras definidas antes da venda, e não depois do atraso.

  1. Formalize toda venda a prazo. Contrato, pedido assinado ou proposta aceita por escrito, com valor, vencimentos e o que acontece em caso de atraso. Venda combinada só de boca é cobrança difícil e prova frágil.
  2. Emita a cobrança junto com a entrega. Nota, boleto ou link de pagamento gerados quando o serviço termina ou a mercadoria sai. Cada dia de demora é um dia a mais de caixa financiado pela empresa.
  3. Registre a previsão de recebimento. Toda cobrança emitida entra no controle com cliente, valor, vencimento e meio de pagamento. Sem previsão de entrada não existe projeção de caixa.
  4. Concilie as entradas com frequência definida. Confira extrato e relatórios das maquininhas contra as previsões, baixando o recebido e destacando o vencido. Sem isso, a empresa cobra quem já pagou e esquece quem não pagou.
  5. Estruture uma régua de cobrança. Lembrete antes do vencimento, aviso no dia seguinte ao atraso, contato direto, proposta de negociação e, por último, as medidas formais previstas em contrato.
  6. Adote uma política de crédito simples. Limite de valor a prazo por cliente, entrada em pedidos maiores e regra clara sobre vender de novo para quem está em atraso.

A conciliação bancária do quarto passo amarra as duas pontas: a conferência item a item entre o extrato e os lançamentos do controle revela tarifa indevida, recebimento que não entrou e valor pago diferente do combinado.

Importante

A multa por atraso só pode ser cobrada do cliente se estiver prevista no contrato ou no documento da venda. Em relação de consumo com outorga de crédito, ela é limitada a 2% da prestação (art. 52, §1º, do CDC). Os juros de mora seguem regra diferente: decorrem do próprio atraso e incidem mesmo sem previsão (arts. 395 e 397 do Código Civil). Sem taxa convencionada, aplica-se a taxa legal do art. 406, hoje correspondente à Selic deduzido o IPCA, nunca inferior a zero (Lei n. 14.905/2024). Os juros correm do vencimento combinado; se a venda não tiver data definida, o cliente precisa ser notificado para ficar em mora.

Contas a pagar e contas a receber: o que muda em cada rotina

As duas rotinas são espelhadas, mas exigem controles diferentes.

Critério Contas a pagar Contas a receber
Origem do registro Documento recebido de fornecedores, órgãos públicos e bancos Venda ou serviço prestado pela empresa
Quem define o prazo O credor define; a empresa cumpre A empresa negocia, dentro do que o mercado aceita
Controle-chave Agenda de vencimentos com alçadas Régua de cobrança com política de crédito
Principal risco Multa, juros e restrição por atraso Inadimplência e prazo de recebimento longo demais
Efeito no caixa Saída previsível quando há registro por vencimento Entrada apenas provável, mesmo com registro correto

Quais indicadores acompanhar nas duas rotinas

Duas medidas resumem quase toda a saúde financeira do dia a dia: o prazo médio de pagamento, em quantos dias a empresa paga seus fornecedores, e o prazo médio de recebimento, em quantos dias ela recebe dos clientes. A relação entre os dois define quanto dinheiro precisa ficar parado para a operação girar.

Uma prestadora que recebe em média em 45 dias e paga fornecedores em média em 20 dias convive com 25 dias de descasamento, intervalo financiado pelo caixa da própria empresa. Faturando R$ 100 mil por mês, ela mantém de forma permanente cerca de R$ 150 mil em vendas já realizadas e ainda não recebidas.

É por isso que empresa lucrativa quebra por falta de caixa: o lucro considera a venda no mês em que ela ocorre, enquanto o caixa segue o calendário real de entradas e saídas. Reduzir o descasamento tem três caminhos: encurtar o prazo dado ao cliente, negociar prazo maior com fornecedores ou manter reserva para atravessar o intervalo.

Erros mais comuns em contas a pagar e a receber

Os problemas que mais aparecem em diagnósticos de rotina financeira raramente são sofisticados. São falhas simples, repetidas todos os meses, que se acumulam até virar crise de caixa.

  • Misturar contas de pessoa física e jurídica: pagar despesa pessoal pela conta da empresa inviabiliza a conciliação e distorce o resultado.
  • Pagar sem conferir: aprovar boleto pelo valor esperado, sem confrontar com pedido ou contrato, abre a porta para cobrança em duplicidade e boleto fraudado.
  • Não registrar o recebimento: o dinheiro entra, ninguém baixa a previsão, e a empresa cobra quem já pagou enquanto ignora quem não pagou.
  • Decidir pelo saldo da conta: olhar o extrato para saber se pode pagar ignora compromissos já assumidos e ainda não vencidos, incluindo tributos e folha.
  • Cobrar só quando lembra: sem régua definida, o cliente que atrasa e não é lembrado aprende que o prazo é flexível.
  • Manter planilhas paralelas: quando cada pessoa alimenta a sua versão do controle, a empresa passa a ter várias respostas para a mesma pergunta.

Quando faz sentido terceirizar a rotina financeira

Existe um ponto em que o volume de lançamentos ultrapassa o que o controle atual comporta: o sócio executando o financeiro à noite, a conciliação acumulando semanas de atraso, multas virando linha recorrente da despesa. Acrescentar horas ao mesmo processo desorganizado tende a produzir o mesmo resultado.

A terceirização dessa rotina, conhecida como BPO financeiro, transfere a execução de contas a pagar, contas a receber, conciliação e relatórios para uma equipe externa, com prazos e alçadas definidos em contrato. O que ela entrega é método aplicado com regularidade. A decisão de pagar, cobrar ou renegociar continua com o gestor.

Quando a rotina financeira e a contabilidade ficam na mesma casa, o lançamento entra uma vez e alimenta os dois lados: o relatório gerencial que orienta o dia a dia e a escrituração que a lei exige (Código Civil, art. 1.179). Decidir continua sendo trabalho do gestor, agora sobre uma base conferida.

Perguntas frequentes sobre contas a pagar e a receber

Qual a diferença entre contas a pagar e contas a receber?

Contas a pagar registra as obrigações assumidas com fornecedores, tributos, folha e empréstimos. Contas a receber registra o que a empresa tem direito de receber por vendas e serviços já realizados. As duas se registram pela data do compromisso, não pela data em que o dinheiro se movimenta.

Dá para controlar as duas rotinas em planilha?

Sim, desde que a planilha seja única, tenha responsável definido e registre vencimento, valor, categoria e situação de cada lançamento. O limite aparece com o crescimento: mais lançamentos e mais pessoas mexendo aumentam o risco de erro e de versões divergentes.

O que fazer quando o cliente atrasa o pagamento?

Siga a régua de cobrança definida: lembrete, aviso de atraso, contato direto, proposta de negociação e, por fim, as medidas formais previstas em contrato. A multa só pode ser exigida se constar do contrato ou do documento da venda, porque é cláusula penal e depende de estipulação (art. 409 do Código Civil). Já os juros de mora são devidos ainda que nada tenha sido combinado: sem taxa convencionada, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil.

Quanto custa pagar um tributo federal com atraso?

Débitos federais pagos fora do prazo recebem multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento (Lei n. 9.430/1996, art. 61). Tributos estaduais e municipais seguem a legislação do respectivo ente.

Por quanto tempo uma dívida pode ser cobrada?

A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, §5º, I). Outros prazos podem se aplicar conforme a natureza do título, o que reforça a importância de acompanhar vencimentos e agir cedo.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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