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  • O que faz: cuida do enquadramento no CNAE da divisão 62, da escolha e revisão de regime, da apuração de impostos, da emissão de notas e invoices e do recebimento do exterior.
  • Fator R: quando a folha com pró-labore representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a tributação segue o Anexo III; abaixo, o Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18).
  • Regime certo: o Simples Nacional vale até R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano; acima disso, ou conforme a margem, entra o Lucro Presumido.
  • Troca de contador: não gera multa e não para a emissão de notas; a migração segue quatro passos guiados.
  • Regulação: contadoras registradas no CRC/SP, sob a ética da NBC PG 01 (CFC), sem promessa de redução de imposto.

Em resumo

  • Contabilidade para empresas de TI cuida do CNAE da divisão 62, do regime tributário, das notas e invoices, do recebimento do exterior e das obrigações acessórias.
  • O Fator R decide o anexo do Simples Nacional: folha e pró-labore em 28% ou mais da receita levam ao Anexo III; abaixo, ao Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18).
  • O Simples Nacional atende até R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano; acima disso, avalia-se o Lucro Presumido.
  • Trocar de contador não gera multa nem interrompe a emissão de notas; a migração segue quatro passos guiados.

Quem toca um negócio de tecnologia logo percebe que a rotina fiscal de software, SaaS e serviços de TI não cabe no contador generalista. Aqui você entende o que faz uma contabilidade de TI, por que ela precisa ser de nicho, como escolher o regime tributário, quanto custa e como trocar de contador sem parar a operação.

O que uma contabilidade para empresas de TI faz?

Uma contabilidade de TI cuida do ciclo fiscal inteiro de um negócio de tecnologia, do enquadramento no CNAE ao fechamento mensal. Segundo a classificação oficial (CNAE, CONCLA/IBGE, 2026), os serviços de TI concentram-se na divisão 62. Enquadrar a atividade certa muda toda a tributação. Na prática, o escopo do serviço cobre estas frentes:

  • Enquadramento no CNAE de TI: códigos 6201, 6202, 6203, 6204 e 6209, da divisão 62.
  • Escolha e revisão de regime: Simples Nacional, Lucro Presumido e leitura do Fator R.
  • Apuração de impostos e DAS: fechamento mensal no prazo.
  • Emissão de NFS-e e invoices: mercado interno e externo.
  • Recebimento do exterior: exportação de serviços.
  • Obrigações acessórias: declarações e entregas.
  • Pró-labore e IRPF do sócio: a pessoa física do dono.
  • Certificado digital e endereço fiscal: e-CNPJ e e-CPF.

Vale desfazer uma confusão comum. Contabilidade para TI é o serviço contábil voltado a empresas de tecnologia. Já TI na contabilidade é o oposto: a tecnologia usada dentro de escritórios contábeis. Aqui tratamos do primeiro. Para o mapa completo do setor, veja o guia de contabilidade para TI.

Por que empresas de tecnologia precisam de contabilidade de nicho?

Tecnologia tem regras que uma contabilidade genérica costuma tratar mal, a começar pelo cadastro. Os CNAEs mais usados são 6201-5/01, 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00 e 6209-1/00 (CNAE, CONCLA/IBGE, 2026). Um código errado já distorce o regime e as alíquotas.

O ponto mais sensível é o Fator R. Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18, quando a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Não é um truque de economia: é o enquadramento correto conforme a lei, que exige acompanhamento mês a mês.

Como o Fator R é calculado, na prática: divide-se a folha dos últimos 12 meses (salários mais pró-labore e encargos) pela receita bruta do mesmo período. Em um exemplo ilustrativo, uma empresa com receita média de R$ 20 mil por mês e folha mais pró-labore de R$ 6 mil tem Fator R de 30% (R$ 6 mil sobre R$ 20 mil), acima do corte de 28%, e permanece no Anexo III. Se a folha cair para R$ 5 mil, o indicador vai a 25% e a empresa passa ao Anexo V. O cálculo mostra o mecanismo legal, não uma promessa de redução: por isso o enquadramento correto exige leitura mensal, e não uma única conta na abertura.

Some a isso o recebimento do exterior, a exportação de serviços e o dev que atua como PJ. Cada frente tem regra própria. Se você é o sócio pessoa física, entender como o Fator R afeta profissionais de TI ajuda a decidir o próprio pró-labore.

Sobre o Fator R

A Alvera calcula e monitora o indicador, mas nunca promete redução de imposto. O que entregamos é o enquadramento correto conforme a legislação, com revisão periódica.

Invoices e recebimento do exterior

Empresa de tecnologia que exporta software ou serviço recebe em moeda estrangeira e precisa formalizar cada entrada. A operação envolve a invoice (a fatura internacional), o contrato de câmbio no banco e a nota fiscal de serviço no Brasil. Sem esse encadeamento, o dinheiro entra, mas a contabilidade não fecha.

A exportação de serviços tem tratamento tributário próprio dentro do Simples Nacional, distinto da receita interna, o que reforça a necessidade de segregar mercado interno e externo na apuração (Portal do Simples Nacional, RFB, 2026). Na prática, vemos muitos devs perderem esse detalhe ao migrar de PF para PJ e misturarem as receitas na mesma conta.

62

Divisão da CNAE que concentra os serviços de tecnologia da informação (CONCLA/IBGE, 2026).

28%

Corte do Fator R que separa o Anexo III do Anexo V no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 18).

R$ 4,8mi

Limite anual de receita bruta para opção pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

100% online

Atendimento remoto em todo o Brasil, conduzido por contadoras registradas no CRC/SP.

Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso e devem ser confirmados na fonte oficial. Consulte um contador para uma análise concreta.

Simples Nacional, Lucro Presumido e o regime certo para sua empresa

Não existe regime mais barato universal: existe o regime certo para o seu faturamento e a sua estrutura. O Simples Nacional atende empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano (Portal do Simples Nacional, RFB, 2026). Acima disso, ou conforme a margem, o Lucro Presumido pode ser mais adequado.

No Simples, empresas de TI caem no Anexo III (via Fator R) ou no Anexo V, com alíquotas efetivas diferentes por faixa de receita. A alíquota nominal do Anexo III parte de 6% e a do Anexo V parte de 15,5% (Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V); a efetiva sobe por faixa de RBT12. A escolha não se crava numa tabela: sai de um diagnóstico que lê folha, receita, exportação e projeção de crescimento. Compare os cenários no nosso guia de regime tributário para empresa de TI.

Simples Nacional (Anexo III e V) e Lucro Presumido para empresas de TI

Comparativo qualitativo dos caminhos mais comuns. As alíquotas efetivas dependem da faixa de receita (RBT12) e devem ser confirmadas no Portal do Simples Nacional.

Critério Simples, Anexo III Simples, Anexo V Lucro Presumido
Fator R (folha e pró-labore sobre a receita) 28% ou mais abaixo de 28% não se aplica
Alíquota inicial nominal a partir de 6% a partir de 15,5% presunção sobre a receita, mais PIS e Cofins
Limite de receita bruta Até R$ 4,8 mi/ano Até R$ 4,8 mi/ano Até R$ 78 mi/ano
Indicado quando folha e pró-labore são relevantes ante a receita folha enxuta e receita concentrada faturamento maior ou margem que muda o cálculo

Por isso tratamos regime como serviço contínuo, não como escolha única na abertura. Revisamos o enquadramento sempre que folha, receita ou modelo de negócio mudam.

Quanto custa uma contabilidade para empresa de TI?

O honorário de uma contabilidade de tecnologia varia conforme regime, faturamento e volume de operações. Em levantamento de preços publicados por contabilidades online voltadas a nicho (consulta de mercado em 2026), planos de entrada aparecem entre R$ 147 e R$ 547 por mês, e escopos mais amplos passam de R$ 1.000. São valores de referência de mercado, não tabela oficial nem preço regulado. Não há valor único honesto sem antes olhar a operação.

O que faz o preço subir ou descer inclui o regime tributário, o faturamento (RBT12), o volume de notas e invoices, o recebimento do exterior, o número de sócios e as obrigações acessórias. Em geral, a rotina se organiza assim:

  • Incluso na mensalidade: apuração, DAS, notas, obrigações acessórias, pró-labore e suporte consultivo.
  • Serviços pontuais: abertura de CNPJ, alteração contratual, certificado digital e projetos específicos.

Nota de compliance

Honorário não é quanto você economiza. A Alvera não promete redução de imposto. Entregamos o enquadramento correto conforme a lei e transparência sobre o que você paga.

Como trocar de contador sem parar a operação?

Trocar de contador não para sua empresa e não gera multa. Não existe fidelidade obrigatória com um escritório, e o contador que sai tem o dever ético de devolver os documentos do cliente (NBC PG 01, CFC, 2026). A migração segue quatro etapas guiadas, sem interromper a emissão de notas nem os prazos fiscais.

  1. Diagnóstico e proposta: avaliamos o regime atual, a leitura de Fator R e o plano de transferência.
  2. Procuração e distrato: assinamos a procuração e conduzimos o distrato com o contador atual.
  3. Transferência: recolhemos documentos e certificado digital e organizamos os acessos.
  4. Operação contínua: assumimos a rotina no ciclo seguinte, sem interrupção na emissão de notas.

Você não precisa entender de burocracia contábil para migrar. A gente conduz o distrato com o contador atual, recolhe os arquivos e assume a rotina no ciclo seguinte. Na nossa experiência com empresas de tecnologia, a troca costuma se resolver dentro de um único ciclo mensal, sem que a emissão de notas pare em nenhum dia.

Para a transferência correr sem susto, vale ter em mãos:

  • Certificado digital: e-CNPJ e o e-CPF do sócio, se houver.
  • Contrato social e alterações: a versão mais recente.
  • Acessos fiscais: prefeitura, Simples Nacional e e-CAC.
  • Balancetes e guias: dos últimos 12 meses.
  • Folha e pró-labore: a base do Fator R.
  • Contratos de clientes: inclusive os do exterior.

Reforma Tributária 2026 (CBS e IBS) e o setor de tecnologia

A Reforma Tributária muda a base de tributos que empresas de TI já pagam. A CBS e o IBS, um IVA dual, passam a substituir PIS, Cofins, ISS e ICMS (Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025). A transição começa em 2026 e avança por etapas.

Para empresas de serviço e tecnologia, isso pede atenção a créditos e à alíquota de referência, ainda em regulamentação no âmbito da Lei Complementar 214/2025. O Simples Nacional segue existindo, com a opção de recolher a CBS e o IBS por dentro do regime ou por fora, uma decisão que passa a integrar o diagnóstico. Sem alarmismo e sem promessa: a Alvera acompanha cada fase da transição e recalibra o regime conforme as regras se firmam.

Por que a Alvera?

A Alvera é uma contabilidade consultiva 100% online, com nicho declarado em tecnologia e atendimento em todo o Brasil. O serviço é assinado por contadoras registradas: Camila Bandeira Bonfim (CRC/SP 2SP045966/O-7) e Camila Cardoso Correa (CRC/SP 2SP045967). Somos regulados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos CRC e seguimos a ética da NBC PG 01 (CFC, 2026).

Não competimos por volume. Trabalhamos consultoria contínua: diagnóstico de regime, leitura de Fator R, exportação de serviços e obrigações acessórias, com um contador que você conhece pelo nome. Nossa missão resume a proposta: transformar a complexidade contábil em clareza estratégica.

Na prática, o que a Alvera entrega para uma empresa de TI, mês a mês:

  • Apuração e guia de DAS: fechamento no prazo.
  • Leitura mensal do Fator R: Anexo III ou V, conforme a lei.
  • Segregação de receita: interna e exportação de serviços.
  • Emissão e conferência de notas: NFS-e e invoices.
  • Obrigações acessórias em dia: declarações e entregas.
  • Contador nominal e consultivo: atendimento direto, sem fila.

Um exemplo real, anonimizado: uma software house chegou até nós enquadrada no Anexo V, com pró-labore subdimensionado e receita de exportação misturada à receita interna. Depois da análise de folha, receita e contratos, revisamos o enquadramento conforme a lei, separamos as receitas e passamos a monitorar o Fator R mês a mês. Ajustamos o enquadramento e a rotina, sem prometer números de economia.

Atenção: os três erros mais comuns em TI

Na nossa experiência, os erros que mais aparecem em empresas de TI que trocam de contador são o CNAE genérico, o Fator R sem acompanhamento e a receita do exterior lançada como venda interna. Os três se corrigem com método, não com promessa.

Perguntas frequentes

Quanto custa uma contabilidade para empresa de TI?

Depende do escopo. Em levantamento de preços publicados por contabilidades online de nicho (consulta de mercado em 2026), planos de entrada aparecem entre R$ 147 e R$ 547 por mês, e escopos mais amplos passam de R$ 1.000. São valores de referência de mercado, não tabela oficial. O honorário varia por regime, faturamento (RBT12), volume de notas e recebimento do exterior. O valor exato sai de um diagnóstico da sua operação.

O que uma contabilidade especializada em TI faz?

Cuida do enquadramento no CNAE de TI (divisão 62, CONCLA/IBGE, 2026), da escolha do regime com atenção ao Fator R, da apuração de impostos, da emissão de notas e invoices, do recebimento do exterior e das obrigações acessórias, além do pró-labore e IRPF do sócio.

Como trocar de contador para uma contabilidade de tecnologia?

Em quatro passos guiados: diagnóstico e proposta, procuração e distrato com o contador atual, transferência de documentos e certificado digital, e operação contínua. Não há multa e a emissão de notas não para. A Alvera conduz toda a burocracia da migração.

Vale a pena abrir PJ sendo profissional de TI?

Depende do faturamento, dos contratos e da estrutura de custos. A análise passa por regime, Fator R e obrigações. Veja o panorama completo no nosso guia de contabilidade para TI. Não há promessa de resultado: a decisão sai de um diagnóstico individual.

Qual CNAE uma empresa de software deve usar?

Os serviços de TI concentram-se na divisão 62 da classificação oficial, com códigos como 6201-5/01 (desenvolvimento de programas sob encomenda), 6202-3/00 (software customizável), 6203-1/00 (software não customizável) e 6209-1/00 (suporte técnico), conforme a CNAE do CONCLA/IBGE, 2026. O código escolhido influencia o regime e as alíquotas, por isso deve refletir a atividade real.

Como funciona o recebimento do exterior para empresa de TI?

A empresa emite a invoice, fecha o contrato de câmbio no banco e registra a nota fiscal de serviço no Brasil. A receita de exportação tem tratamento próprio dentro do Simples Nacional e deve ser separada da receita interna na apuração (Portal do Simples Nacional, RFB, 2026). Sem essa segregação, a contabilidade não fecha.

A Alvera atende empresas de tecnologia em todo o Brasil?

Sim. O atendimento é 100% online, com contadoras registradas no CRC/SP, e alcança empresas de tecnologia em qualquer estado. Todo o fluxo, do diagnóstico à rotina mensal, acontece de forma digital, com suporte consultivo direto.