Em 30 segundos

  • Quem declara: teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, bens acima de R$ 800.000,00, isentos acima de R$ 200.000,00 ou atividade rural acima de R$ 177.920,00.
  • Prazo do IRPF 2026: de 23 de março a 29 de maio de 2026, referente ao ano-base 2025.
  • Onde o contador ajuda: renda variável, aluguéis, rendimentos no exterior, várias fontes e carnê-leão de profissionais liberais e da saúde.
  • Causas de malha fina: divergência entre informes, omissão de rendimento e confiança cega no que vem no pré-preenchido.
  • Postura da Alvera: foco em conformidade e organização (NBC PG 01), sem promessa de restituição ou imposto menor.

Quem precisa declarar o IRPF em 2026

Declara o IRPF 2026 (ano-base 2025) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, bens e direitos acima de R$ 800.000,00, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00, ou atividade rural acima de R$ 177.920,00 (gov.br/Fazenda, 2026).

Operações em bolsa e renda variável seguem regra própria de obrigatoriedade. Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 também precisa declarar. O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, e o Conselho Federal de Contabilidade projeta 44 milhões de declarações (CFC, Declare Certo, 2026).

Atenção a uma distinção que confunde muita gente: o limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade (R$ 35.584,00) não é a mesma coisa que a faixa de isenção mensal aplicada na fonte. São cálculos diferentes. Para a faixa de isenção mensal em vigor, consulte sempre a tabela progressiva oficial publicada pela Receita Federal (Receita Federal, 2026).

R$ 35.584

Rendimentos tributáveis no ano que tornam a declaração obrigatória (ano-base 2025).

R$ 800.000

Total de bens e direitos que obriga a declarar o IRPF 2026.

R$ 200.000

Rendimentos isentos ou tributados na fonte que obrigam a declarar.

R$ 177.920

Receita de atividade rural que torna a declaração obrigatória.

Conteúdo informativo; valores da declaração 2026 (ano-base 2025). Confirme sempre as regras vigentes na Receita Federal.

Em dúvida se você está obrigado? Veja como a contabilidade online apoia pessoas físicas em todo o Brasil.

O que um contador faz pela sua declaração

Mais de 44 milhões de declarações são esperadas em 2026 (CFC, 2026), e boa parte cai na malha por erro de classificação. Um contador registrado organiza os informes, enquadra cada rendimento e bem na ficha certa e entrega dentro do prazo, com foco em conformidade, não em promessa de restituição.

  1. Organiza os informes de bancos, fontes pagadoras, corretoras e planos de saúde.
  2. Classifica rendimentos e bens nas fichas corretas (tributáveis, isentos, exclusivos na fonte).
  3. Apura a renda variável mês a mês, com compensação de prejuízo e DARF quando devido.
  4. Compara modelo completo e simplificado e aplica as deduções legais cabíveis.
  5. Reduz o risco de malha fina conferindo divergências antes do envio.
  6. Orienta retificação e autorregularização se algo precisar de ajuste.

Compliance (NBC PG 01)

Nosso trabalho é organização e conformidade. Não prometemos restituição, imposto menor ou economia garantida. O planejamento é sempre lícito.

Para quem fazemos a declaração: segmentação por perfil

Erros de classificação de rendimentos no pré-preenchido estão entre as principais causas de retenção na malha, alerta o conselho regional (CRC-SP, 2026). Cada perfil de contribuinte erra em pontos diferentes. Por isso tratamos investidor, médico, autônomo e holding de forma específica, não como um declarante padrão.

Investidores e renda variável

Ações, FIIs, ETFs, day trade e criptoativos exigem apuração mensal e DARF próprio. Em operações comuns no mercado à vista de ações, há isenção de IR nas vendas até R$ 20 mil por mês; acima desse limite, incide a alíquota da lei sobre o lucro, com regra distinta para day trade (Receita Federal, 2026). Cuidamos da compensação de prejuízo e do ganho de capital (GCAP) sem deixar lacuna que atraia a malha.

Profissionais da saúde (médicos)

Médico costuma somar pessoa jurídica, plantões e atendimentos como pessoa física. Organizamos o carnê-leão mensal, o livro-caixa e as deduções legais, mantendo as múltiplas fontes coerentes entre o informe e a declaração. É o tipo de complexidade em que um serviço de contabilidade consultiva faz diferença real.

Autônomos e profissionais liberais

Recibos, carnê-leão mensal e livro-caixa pedem disciplina o ano todo, não só em maio. Acompanhamos o registro de receitas e despesas dedutíveis e, quando faz sentido, avaliamos a abertura de empresa online como passo seguinte da organização financeira.

Holding e sucessão

Quem está estruturando patrimônio precisa de coerência entre a declaração pessoal e a societária. Integramos o IRPF ao desenho da contabilidade da empresa e ao planejamento de sucessão, sempre dentro da lei.

Vale a pena contratar um contador para o IR?

Depende da sua situação. A declaração pré-preenchida é apontada pelo CFC como a forma mais segura de declarar (CFC, Declare Certo, 2026), e para um caso simples ela basta. O contador faz diferença quando o cenário fica complexo.

Quando o pré-preenchido basta e quando o contador faz diferença

Comparativo entre a declaração que você provavelmente faz sozinho e os casos em que vale contar com um contador.

Critério Você provavelmente faz sozinho Vale contar com um contador
Fontes de renda Uma única fonte de renda (CLT) Várias fontes de renda ou sócio de empresa
Investimentos Sem investimentos em bolsa Renda variável, day trade ou criptoativos
Aluguéis e exterior Sem aluguéis ou bens acima do limite Aluguéis ou rendimentos no exterior
Perfil profissional Informes batendo com o pré-preenchido Profissional da saúde ou liberal com carnê-leão

Não vendemos medo. Se o seu caso é simples, dizemos isso. Quando há risco real de erro, organizamos tudo com você. Essa honestidade técnica é o que separa um serviço consultivo de uma plataforma sem rosto.

Como evitar a malha fina

Erros na própria declaração pré-preenchida têm levado contribuintes à malha fina, alerta o conselho regional (CRC-SP, 2026). As causas mais comuns são divergência entre informes, omissão de rendimento e confiança cega no que vem preenchido sem conferência.

As retenções mais frequentes envolvem rendimentos recebidos de pessoas físicas, valores que não batem com a fonte pagadora e despesas médicas sem comprovação (G1, 2026). Quando algo escapa, o caminho é a retificação e a autorregularização antes que vire autuação. Conferimos cada divergência antes do envio para você não depender da sorte.

Quanto custa contratar a Alvera para o IRPF

O valor varia conforme a complexidade da sua declaração. Um IRPF simples, com poucas fichas, custa menos do que uma declaração com renda variável, aluguéis ou rendimentos no exterior. Não publicamos tabela fixa: avaliamos o seu caso e enviamos um orçamento claro antes de começar. Você sabe o preço antes de qualquer compromisso.

Por que declarar com a Alvera

Somos um escritório de contabilidade consultiva 100% online, atendendo pessoas físicas em todo o Brasil. As sócias têm registro ativo no CRC, requisito legal para a profissão segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC, 2026). Atendimento online não significa atendimento sem rosto.

  • Camila Bandeira Bonfim (CRC 2SP045966/O-7): sócia-administradora, responsável por contabilidade consultiva, planejamento tributário e estruturação de empresas.
  • Camila Cardoso Correa (CRC 2SP045967): sócia, responsável por departamento pessoal, obrigações acessórias e organização de processos financeiros.

O atendimento 100% online vira vantagem operacional: com o seu certificado digital (e-CPF), acessamos o portal e-CAC para acompanhar processamento, malha e situação fiscal sem você sair de casa. Precisa emitir ou renovar o seu? Veja nosso serviço de certificado digital e-CNPJ e e-CPF.

Nossa missão é transformar a complexidade contábil em clareza estratégica.

Perguntas frequentes

Quanto cobra um contador para fazer a declaração de imposto de renda?

O preço varia conforme a complexidade. Uma declaração simples com uma fonte de renda custa menos do que uma com investimentos, aluguéis ou rendimentos no exterior. A Alvera não publica tabela fixa: avalia o seu caso e envia um orçamento claro antes de iniciar.

É possível fazer o Imposto de Renda sozinho?

Sim. Em casos simples, a declaração pré-preenchida é segura e suficiente (CFC, 2026). Em situações com renda variável, várias fontes, aluguéis ou exterior, o apoio de um contador reduz o risco de erro e de malha fina.

Como declarar investimentos e ações no IRPF?

Bens ficam na ficha de bens e direitos; os resultados, em renda variável, apurados mês a mês. No mercado à vista de ações, há isenção em vendas comuns até R$ 20 mil por mês, com tributação sobre o lucro acima desse limite e regra própria para day trade (Receita Federal, 2026).

Quem precisa declarar o IR em 2026?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, bens acima de R$ 800.000,00, isentos acima de R$ 200.000,00 ou atividade rural acima de R$ 177.920,00 (gov.br/Fazenda, 2026), além de quem operou em bolsa.

Como corrigir a declaração e sair da malha fina?

O caminho é a declaração retificadora, ideal antes de qualquer intimação. Como erros no pré-preenchido levam à malha (CRC-SP, 2026), conferimos as divergências e fazemos a autorregularização para regularizar a situação fiscal.