A decisão tem prazo curto e depende do perfil real do seu negócio. Antes de setembro, vale entender o que muda, comparar os caminhos e, se fizer sentido, fazer um diagnóstico técnico. Para o contexto completo da mudança, veja nosso guia da reforma tributária 2026.
Em resumo
- O Simples não acaba: 2026 é ano de teste, com as regras atuais mantidas.
- Opção a partir de 2027: permanecer no Simples ou aderir a um regime híbrido com CBS e IBS.
- Prazo da opção: de 1 a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.
- O que define a escolha: para quem você vende, empresas (PJ) ou consumidor final.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo. O ano de 2026 é período de teste e adaptação: as regras do regime seguem valendo normalmente. A novidade começa em 2027, quando cada empresa optante poderá escolher como apurar CBS e IBS. O regime não desaparece, ele ganha uma decisão a mais.
O boato do “fim do Simples” circula desde 2025, mas a própria Receita Federal já esclareceu o contrário. A Lei Complementar nº 214/2025 institui a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, e prevê 2026 como ano de teste, com dispensa de recolhimento da CBS e do IBS para quem emitir os documentos fiscais corretamente (Receita Federal, 2026).
Em vez de uma ameaça, encare isso como uma decisão estratégica com data marcada. A pergunta deixa de ser “o Simples vai acabar?” e passa a ser “qual regime serve melhor à minha empresa em 2027?”.
O que muda de fato para o Simples em 2026 e em 2027
Em 2026, quase nada muda na prática do Simples: o recolhimento único via DAS e as tabelas dos anexos seguem como hoje. A CBS e o IBS entram em vigor apenas para teste, com dispensa de recolhimento (COMSEFAZ, 2026). A escolha de regime só produz efeito em 2027.
2026: o ano de teste
As regras do Simples permanecem. Você continua recolhendo tudo num único DAS, dentro dos mesmos anexos e do mesmo limite. A CBS e o IBS aparecem nos documentos fiscais para fins de teste e calibragem do sistema, sem cobrança efetiva. É uma fase de adaptação, com dispensa de penalidades.
Importante
A Reforma não altera as tabelas dos anexos do Simples nem o recolhimento único via DAS em 2026. O limite de faturamento segue em R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto, 2006). O que muda é apenas a opção de regime para 2027.
2027: a opção
Aqui aparece o ponto novo. A empresa poderá permanecer no Simples como hoje, ou aderir a um regime híbrido: continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e IPI, mas apura e recolhe CBS e IBS pelo regime regular. Nesse caminho, passa a gerar e transferir crédito ao cliente.
Saem aos poucos PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. Entram CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo (IS). No regime regular vale a não cumulatividade, com crédito em cada etapa, e o split payment, em que o tributo é recolhido no momento da liquidação do pagamento.
Para entender CBS, IBS e Imposto Seletivo em detalhe, veja o glossário sobre reforma tributária 2026 IBS e CBS. Em 2026, CBS e IBS são apurados com alíquotas reduzidas de teste e, para quem emite os documentos fiscais corretamente, há dispensa de recolhimento, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto, 2025).
R$ 4,8mi
Limite anual de receita bruta para opção pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006).
R$ 3,6mi
Sublimite anual para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.
2026
Ano de teste da CBS e do IBS, com dispensa de recolhimento (LC nº 214/2025).
2027
Início dos efeitos da opção de regime feita até 30 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo; valores conforme as fontes oficiais citadas. Consulte um contador habilitado para a análise do seu caso.
A grande decisão: continuar no Simples, regime híbrido ou sair?
A escolha do regime depende, antes de tudo, de para quem você vende. Empresas que vendem para outras empresas (PJ) podem ficar mais competitivas no regime híbrido, porque transferem crédito de CBS e IBS. Quem vende para o consumidor final tende a não ganhar com isso, e permanecer no Simples costuma ser mais simples e previsível.
Esse é o ponto que quase nenhum conteúdo genérico explica. O crédito só vale quando o seu cliente o aproveita. Se você vende para uma fábrica, um distribuidor ou um prestador no regime regular, gerar crédito pode reduzir o custo tributário da cadeia e tornar seu preço mais atraente.
Já na venda direta ao consumidor (B2C), o cliente não usa crédito. Nesse caso, assumir a apuração regular de CBS e IBS tende a adicionar complexidade sem retorno claro. Manter o recolhimento único do Simples costuma ser a rota mais racional.
Outros critérios pesam na conta: prestador de serviço ou comércio e indústria, margem do negócio, peso da folha de pagamento e faturamento. Cada combinação muda o resultado. Por isso a decisão é técnica, caso a caso, e não admite fórmula única nem garantia de resultado.
Vale aprofundar conforme o seu enquadramento atual: leia sobre a reforma tributária 2026 Simples Nacional ou, se cogita migrar, sobre reforma tributária 2026 Lucro Presumido.
Comparativo: Simples atual, regime híbrido e Lucro Presumido ou Real
Os três caminhos atendem perfis diferentes. O Simples atual mantém o recolhimento único e a simplicidade, mas raramente transfere crédito. O regime híbrido gera e transfere crédito de CBS e IBS, ao custo de mais apuração. Sair para Lucro Presumido ou Real só costuma fazer sentido em faturamentos e margens específicos. O quadro abaixo organiza os critérios.
Simples atual, regime híbrido e Lucro Presumido ou Real: como decidir
Comparativo orientativo dos três caminhos de regime para empresas do Simples Nacional na Reforma Tributária 2026.
| Critério | Simples atual | Simples híbrido | Presumido ou Real |
|---|---|---|---|
| Transfere crédito | Raramente | Sim | Sim |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Cliente ideal | Consumidor final | Empresas (PJ) | Variável |
| Quando faz sentido | Venda B2C | Venda B2B | Margem e porte altos |
Leia o quadro pelos seus critérios objetivos: tipo de cliente, margem, folha e faturamento. Para quem ainda está abaixo do Simples, veja o conteúdo sobre reforma tributária 2026 MEI. Números exatos só saem de um diagnóstico individual, sem garantia de resultado.
Cronograma de ação: o que decidir até setembro de 2026
O CGSN publicou resolução definindo que empresas do Simples, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, devem optar até o fim de setembro de 2026 entre permanecer no Simples ou aderir ao novo regime, com efeitos para 2027 (G1, 2026). A janela é curta e antecipa o calendário tradicional.
Para não decidir no aperto, organize as etapas por data:
- Até agosto de 2026: levante o perfil de vendas (PJ ou consumidor final), a margem, a folha e o faturamento dos últimos 12 meses.
- De 1 a 30 de setembro de 2026: formalize a opção para 2027 no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelamento irretratável da opção pela apuração regular de CBS e IBS.
Atenção
Essa opção acontece antes do calendário tradicional, que costuma ir até o fim de janeiro. Quem deixa para a última hora pode perder a janela e ficar travado no regime durante todo o ano de 2027.
Caso prático (anonimizado)
Duas empresas do Simples com faturamento parecido podem chegar a decisões opostas. O fator que define o caminho é o perfil de cliente: quem vende a outras empresas (B2B) costuma se inclinar ao regime híbrido para transferir crédito de CBS e IBS; quem vende ao consumidor final (B2C) tende a permanecer no Simples. Sem garantia de resultado.
Dois clientes do Simples, mesmo faturamento, decisões opostas. Uma agência que presta serviço para grandes empresas (B2B) tendia ao regime híbrido: transferir crédito de CBS e IBS deixava o preço mais competitivo na cadeia. Já um comércio de bairro, que vende direto ao consumidor (B2C), não teria a quem transferir crédito; permanecer no Simples manteve a apuração simples e previsível.
O ponto não é o número da conta, é o raciocínio. Mesmo regime de origem, perfis de cliente diferentes, recomendações diferentes. O resultado depende do perfil real de cada negócio e não há garantia de economia. Dados reais, anonimizados, sem nome ou CNPJ.
Como a Alvera conduz a revisão de regime
Somos um escritório de contabilidade consultiva regulado pelo CFC/CRC. Conduzimos a revisão de enquadramento em quatro etapas, sem promessa de resultado, para dar clareza à sua decisão:
- Diagnóstico: levantamento do perfil e dos dados da empresa.
- Simulação: comparação dos regimes possíveis para o seu caso.
- Recomendação técnica: parecer documentado, com critérios objetivos.
- Formalização: apoio na opção no Portal do Simples até o prazo de setembro.
Se a sua empresa também precisa se preparar para as novas obrigações da CBS e do IBS, veja o serviço de adequação às obrigações de CBS e IBS. Se você quer decidir com base em dados, e não em boato, fale com a Alvera antes de setembro.
Perguntas frequentes
Qual é a tabela e qual o limite do Simples Nacional em 2026?
Em 2026, a Reforma não altera as tabelas dos anexos nem o recolhimento único via DAS. O limite de faturamento permanece em R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, conforme a LC nº 123/2006 (Planalto, 2006). As mudanças de regime só valem a partir de 2027.
O que vai mudar no Simples Nacional em 2027?
A partir de 2027, a empresa do Simples poderá permanecer no regime como hoje ou aderir a um regime híbrido, apurando CBS e IBS pelo regime regular para gerar e transferir crédito. A opção se formaliza entre 1 e 30 de setembro de 2026 (G1, 2026).
Vale a pena continuar no Simples com a Reforma Tributária?
Depende de para quem você vende. Quem vende para empresas que aproveitam crédito pode ganhar competitividade no regime híbrido. Quem vende ao consumidor final geralmente não se beneficia do crédito, e permanecer no Simples tende a ser mais simples. É uma decisão técnica, caso a caso, sem garantia de resultado.
Como fica o Lucro Real na Reforma Tributária?
Lucro Real e Lucro Presumido também migram para CBS e IBS, com não cumulatividade e crédito amplo no regime regular. Para alguns perfis, sair do Simples para esses regimes pode fazer sentido. Veja a análise sobre reforma tributária 2026 Lucro Presumido e Lucro Real.
Como e onde formalizo a opção de regime para 2027?
A opção é feita no Portal do Simples Nacional, entre 1 e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. A opção pela apuração regular de CBS e IBS pode ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026 (G1, 2026).