A Reforma Tributária não escolheu lado. Ela mexe com o Lucro Presumido e com o Lucro Real ao mesmo tempo, mas atinge cada um de um jeito. E quem presta serviço fica mais exposto. O problema é que duas mudanças diferentes começam juntas em 2026 e costumam ser confundidas, inclusive por resumos automáticos de busca. Este guia separa as duas, regime por regime, com a base legal correta. Para a visão geral do tema, veja nosso panorama da Reforma Tributária 2026.
Em 30 segundos
- Duas mudanças, não uma: o aumento da presunção (IN RFB 2.306/2026) e a CBS/IBS sobre o consumo começam juntos em 2026, mas são institutos diferentes e não devem ser somados como se fossem o mesmo efeito.
- Presunção maior acima de R$ 5 mi: para serviços, a presunção do IRPJ/CSLL passa de 32% para 35,2% na parcela da receita anual que ultrapassa R$ 5 milhões, valendo a partir do 2º trimestre de 2026.
- Serviço é o mais exposto: presunção alta somada a poucos créditos de entrada na CBS/IBS não cumulativa deixa prestadores de serviço mais vulneráveis do que comércio e indústria.
- 2026 é ano de adequar: a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1%; o foco do ano é ajustar emissor, ERP e cadastro fiscal, não pagar valor relevante.
35,2%
Presunção do IRPJ/CSLL para serviços na receita acima de R$ 5 milhões/ano, ante 32% na regra anterior (IN RFB 2.306/2026).
R$ 5mi
Gatilho anual do aumento da presunção; abaixo desse valor nada muda no percentual presumido.
R$ 78mi
Limite de receita para optar pelo Lucro Presumido, mantido pela Lei 9.718/1998.
0,9%
Alíquota de teste da CBS em 2026 (IBS a 0,1%), foco em adequação de sistemas, não em recolhimento.
Conteúdo informativo; valores conforme as normas citadas e sujeitos ao caso concreto. Consulte a contabilidade para uma análise individual.
As duas mudanças de 2026 que não se confundem
Duas reformas distintas atingem o Lucro Presumido em 2026, e resumos automáticos de busca costumam misturar as duas e até apontar bases legais imprecisas. A primeira mudança é o aumento da presunção do IRPJ e da CSLL, prevista na IN RFB 2.306, de 22 de janeiro de 2026 (texto na LegisWeb, 2026). A segunda é a tributação do consumo, criada pela EC 132/2023 e regulada pela LC 214/2025 (Planalto, 2025).
São institutos diferentes. Um incide sobre o lucro presumido da empresa; o outro substitui tributos sobre vendas e serviços. Os dois só coincidem no calendário.
Vale reforçar: 2026 é ano-teste do consumo. A CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1%, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem vigentes e cobrados normalmente. Nenhum tributo antigo acaba em 2026. Quer entender as siglas com calma? Leia o glossário de IBS e CBS na Reforma Tributária 2026.
| Mudança | Base legal | A quem atinge | Quando vale |
|---|---|---|---|
| Aumento de 10% na presunção do IRPJ/CSLL | IN RFB 2.306/2026 | Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 mi/ano | 2º trimestre de 2026 |
| CBS e IBS sobre o consumo | EC 132/2023 e LC 214/2025 | Presumido e Real (qualquer regime) | Teste em 2026 |
Resumindo o que cada uma faz: o aumento da presunção mexe no quanto a Receita supõe ser o seu lucro. A CBS e o IBS mexem em como o consumo é tributado. Tratá-las como uma coisa só leva a conclusões erradas sobre quanto a sua empresa vai recolher.
Lucro Presumido em 2026: o aumento de 10% na presunção
O Lucro Presumido em 2026 ganha uma presunção mais alta: o art. 14 da IN RFB 2.306/2026 eleva em 10% os percentuais sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, equivalente a R$ 1,25 milhão por trimestre (texto na LegisWeb, 2026; Portal Contábeis, 2026). Para serviços, a presunção sai de 32% e chega a 35,2%. A regra começa no 2º trimestre de 2026, por causa da anterioridade nonagesimal.
O que é a presunção e quanto sobe
No Lucro Presumido, a Receita não olha o lucro contábil real. Ela presume um percentual da receita como base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Pela Lei 9.249/1995, essa presunção é de 8% para comércio e indústria e de 32% para serviços em geral (Planalto, 1995).
A IN RFB 2.306/2026 acrescenta 10% sobre esse percentual no art. 14, mas o art. 15 limita o acréscimo à parte da receita que passar de R$ 5 milhões no ano. Então serviços vão de 32% para 35,2%, e comércio vai de 8% para 8,8%, apenas no excedente. Abaixo de R$ 5 milhões, nada muda.
Não confunda os dois aumentos de 10%
Este aumento de 10% na presunção (IN RFB 2.306/2026) não é o adicional histórico de IRPJ de 10% sobre o lucro que excede R$ 20 mil por mês (Lei 9.249/1995). São institutos diferentes, e o adicional já existia antes da Reforma.
Outro ponto que se confunde: o gatilho de R$ 5 milhões é só para o aumento da presunção. O limite para optar pelo Lucro Presumido continua sendo R$ 78 milhões de receita por ano, pela Lei 9.718/1998 (Planalto, 1998). Uma coisa não substitui a outra.
Como calcular (exemplo anonimizado)
Veja um caso real anonimizado. Uma empresa de serviços fatura R$ 8 milhões no ano. Os primeiros R$ 5 milhões usam a presunção de 32%, gerando uma base de R$ 1,6 milhão. Os R$ 3 milhões excedentes usam 35,2%, gerando base de R$ 1,056 milhão. A base presumida total fica em R$ 2,656 milhões, sobre a qual incidem as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Sem o aumento, os R$ 3 milhões excedentes a 32% dariam R$ 960 mil de base. A diferença de base é de R$ 96 mil. Pequena em percentual, relevante em valor absoluto para quem fatura alto.
Um adendo de cautela. O aumento da presunção vem sendo questionado na Justiça, e há decisões noticiadas que afastaram a cobrança para alguns contribuintes em 2026 (Fenacon, 2026). Tratamos isso como informação setorial, não como parecer jurídico nem garantia de resultado: confirme a situação atual e a base do processo com seu advogado, porque a Alvera atua em contabilidade, regulada pelo CFC/CRC, e a tese jurídica cabe à advocacia.
A armadilha do fluxo de caixa: o fim do regime de caixa no consumo
A mudança mais silenciosa de 2026 não está na presunção, mas no caixa. No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins podiam seguir o regime de caixa, ou seja, o tributo só era devido quando o cliente pagava. Com a CBS e o IBS, a tributação passa para o regime de competência: o tributo é devido na operação, mesmo que o cliente atrase (Fenacon, 2026).
Na prática, isso aperta o capital de giro de quem vende a prazo. Você emite a nota, o tributo já é devido, mas o dinheiro ainda não entrou. Quem trabalha com prazos longos sente primeiro.
Há um contrapeso: a CBS e o IBS são não cumulativos de forma ampla, então créditos de entrada compensam parte do débito. O problema é que serviço costuma ter poucos insumos com crédito. Folha de pagamento, por exemplo, não gera crédito. Logo, sobra mais débito do que crédito.
Esse efeito de caixa pesa na decisão de regime. Por isso, faz sentido revisar prazos de recebimento e capital de giro junto com o planejamento tributário na Reforma 2026, e não só o cálculo do imposto sobre o lucro.
Lucro Real em 2026: o que muda
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL continuam incidindo sobre o lucro contábil ajustado, sem aumento de presunção: não existe presunção a aumentar nesse regime. A novidade de 2026 vem do consumo. A CBS e o IBS valem para o Lucro Real exatamente como valem para o Presumido, porque o IVA dual da LC 214/2025 não diferencia regime (Planalto, 2025).
Aqui a não cumulatividade ampla pode trabalhar a favor. Empresas com muitos insumos que geram crédito, como indústria e comércio, tendem a abater uma parcela maior do débito de CBS e IBS. Quanto mais crédito de entrada, menor o efeito líquido.
Isso não significa que o Lucro Real passe a ser melhor para todo mundo. Depende da margem, da estrutura de custos e do volume de créditos de cada empresa. Em alguns casos o Real ganha tração; em outros, não. A resposta sai de um diagnóstico de impacto da Reforma Tributária 2026, com os seus dados, e não de uma regra geral.
Prestadores de serviço: o regime mais exposto
Prestadores de serviço concentram os dois efeitos de 2026 ao mesmo tempo. A presunção já era a mais alta, 32%, e sobe para 35,2% acima de R$ 5 milhões; e a CBS/IBS não cumulativa rende pouco crédito porque serviço tem poucos insumos. É a combinação que deixa esse grupo mais vulnerável.
Por que dói mais? Um comércio compra mercadoria, gera crédito e abate. Um escritório de serviços tem como maior custo a folha, que não gera crédito. Sobra débito.
O que muda em 2026: Lucro Presumido, Lucro Real e prestador de serviço
Comparativo dos efeitos da Reforma sobre cada perfil no ano-teste de 2026.
| Aspecto | Lucro Presumido | Lucro Real | Prestador de serviço |
|---|---|---|---|
| Aumento de presunção | Sim, mais 10% acima de R$ 5 mi | Não há presunção | Mais sentido: 32% para 35,2% |
| CBS e IBS no consumo | Aplicam-se | Aplicam-se igual | Aplicam-se com pouco crédito |
| Créditos de entrada | Poucos em serviço | Maiores se há insumos | Escassos (folha não gera) |
| Fluxo de caixa | Perde o regime de caixa | Já era competência | Impacto direto no giro |
| Limite do regime | R$ 78 mi/ano | Sem limite superior | Conforme o regime escolhido |
E o autônomo? O profissional liberal que ainda atua como pessoa física pode avaliar se virar PJ faz sentido, e qual regime adotar. Não há resposta única, e não prometemos economia. A decisão envolve volume de receita, despesas dedutíveis e a comparação com a Reforma Tributária no Simples Nacional e com a opção de Reforma Tributária para pessoa física.
Obrigações acessórias e a nota fiscal em 2026
Em 2026, o trabalho maior é de adequação, não de pagamento. Como a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1%, o ano-teste serve para emitir a nota fiscal já com os novos tributos e validar sistemas, conforme as orientações da Receita Federal (gov.br, 2026).
O que muda na prática: o emissor de notas e o ERP precisam acomodar os campos de CBS e IBS, e o cadastro fiscal de produtos e serviços precisa estar correto. Errar o cadastro agora vira erro em escala em 2027, quando a CBS entra cheia. Para organizar essa adequação, conheça o nosso guia de obrigações acessórias na Reforma Tributária 2026.
Linha do tempo da transição de 2026 a 2033
A transição da Reforma se estende de 2026 a 2033, segundo o ADCT da EC 132/2023. Em 2026 roda o ano-teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Em 2027 a CBS entra cheia e o PIS/Cofins se encerram. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem de forma progressiva, até o sistema pleno em 2033 (Planalto, 2023).
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%; foco na adequação de emissor, ERP e cadastro fiscal. |
| 2027 | A CBS entra cheia e o PIS/Cofins se encerram. |
| 2029 a 2032 | Redução progressiva de ICMS e ISS. |
| 2033 | Sistema pleno em vigor. |
O recado é simples. 2026 prepara o terreno; o impacto financeiro maior chega de 2027 em diante. Quem usa este ano para arrumar a casa, com cadastro fiscal e regime revisados, atravessa a transição com menos surpresa. Para a leitura fase a fase, veja o cronograma da Reforma Tributária 2026, e para a base legal completa, a lei da Reforma Tributária 2026.
Perguntas frequentes
Como fica o Lucro Presumido em 2026?
O Lucro Presumido continua existindo em 2026. A IN RFB 2.306/2026 eleva em 10% a presunção do IRPJ/CSLL sobre a receita acima de R$ 5 milhões no ano (serviços vão de 32% para 35,2%), a partir do 2º trimestre. Em paralelo, CBS e IBS entram em teste sobre o consumo.
Como calcular o Lucro Presumido em 2026?
Aplique a presunção normal até R$ 5 milhões de receita anual e a presunção majorada no excedente. Para serviços, 32% até R$ 5 mi e 35,2% acima disso, conforme os arts. 14 e 15 da IN RFB 2.306/2026 (texto na LegisWeb, 2026). Sobre essa base presumida incidem as alíquotas de IRPJ e CSLL.
O Lucro Presumido vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A Reforma cria CBS e IBS sobre o consumo, que valem para todos os regimes, e a IN RFB 2.306/2026 aumenta a presunção acima de R$ 5 milhões. O Lucro Presumido segue como opção, com limite de R$ 78 milhões por ano pela Lei 9.718/1998 (Planalto, 1998).
Quem vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária?
A Reforma redistribui a carga e o efeito varia por empresa. Prestadores de serviço no Lucro Presumido tendem a sentir mais, por terem presunção alta (35,2% acima de R$ 5 mi) e poucos créditos de entrada na CBS/IBS não cumulativa. Um diagnóstico individual mostra o efeito real, sem promessa de resultado.
O que muda na nota fiscal em 2026?
A nota fiscal passa a registrar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) no ano-teste, conforme orientações da Receita Federal (gov.br, 2026). O foco de 2026 é adequar emissor, ERP e cadastro fiscal, não pagar valor relevante. O recolhimento expressivo só chega a partir de 2027.
Fontes e base legal
Todo número deste guia vem das normas e fontes abaixo, conferidas em 23 de junho de 2026. O aumento da presunção está em discussão judicial em alguns casos; tratamos essa informação como setorial, sem parecer jurídico nem garantia de resultado.


