Em 30 segundos
- Transição em 8 anos: a reforma do consumo vale de 2026 a 2033, com cinco marcos definidos (Senado Federal, 2024).
- 2026 é ano-teste: a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1% aparecem na nota fiscal, sem recolhimento (Receita Federal, 2026).
- Começar não é ser cobrado: a CBS aparece na nota em 2026, mas só é cobrada em 2027; o IBS pesa no caixa de 2029 a 2032.
- 2033 fecha o ciclo: o IBS e a CBS passam a ser integrais e o ICMS e o ISS são extintos (Emenda Constitucional n. 132/2023).
A maior dúvida do empresário não é “o que muda”, é “quando muda”. E há um ruído que confunde quase todo mundo: o tributo que “começa” não é o tributo que “é cobrado”. Esta página organiza a transição inteira numa linha do tempo navegável, com a ação prática que a sua empresa precisa tomar em cada ano. Para o panorama completo das mudanças, veja o nosso guia da reforma tributária 2026.
Em resumo
- Em 2026, o custo no caixa é zero: os novos tributos apenas aparecem destacados na nota fiscal.
- A cobrança real começa em 2027, com a CBS e o Imposto Seletivo, e avança até 2033.
- O IBS substitui o ICMS e o ISS de forma escalonada entre 2029 e 2032 (10%, 20%, 30% e 40%).
- A reforma do consumo não altera a tabela do Imposto de Renda da pessoa física.
0,9%
Alíquota-teste da CBS destacada na nota fiscal em 2026, sem recolhimento (Receita Federal).
0,1%
Alíquota-teste do IBS em 2026, apenas para calibrar o novo sistema fiscal.
8anos
Duração da transição da reforma do consumo, de 2026 a 2033 (Senado Federal, 2024).
2033
Ano do modelo pleno, com extinção do ICMS e do ISS (Emenda Constitucional n. 132/2023).
Conteúdo informativo; valores e prazos podem mudar conforme a regulamentação. Consulte um contador para o seu caso.
A Reforma Tributária já está valendo? O que muda em 2026
Sim, a reforma já está em vigor, mas em fase de teste. Desde 1º de janeiro de 2026, é obrigatório emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e) com o destaque da CBS e do IBS, a alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026). Nenhum valor é recolhido neste ano.
A distinção é simples e importante. Em 2026, os novos tributos aparecem na nota, mas não saem do seu caixa. A CBS e o IBS existem ali para o sistema ser testado, calibrado e auditado antes da cobrança real começar. O contribuinte pessoa física que precisa recolher também passou a se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026.
Quem vai abrir empresa em 2026 já nasce sob essa regra: a nota fiscal sai com a CBS e o IBS destacados desde o primeiro dia. Não é uma escolha, é o novo padrão do documento fiscal eletrônico no Brasil.
Ação prática em 2026
Confirme que o seu ERP ou emissor de notas já destaca a CBS e o IBS corretamente e revise o cadastro fiscal da empresa. O objetivo aqui é adequar-se à nova obrigação, não reduzir carga.
A linha do tempo da transição: 2026 a 2033
A transição leva oito anos e tem cinco marcos. Segundo o Senado Federal (senado.leg.br, 2024), os novos tributos começam a ser testados em 2026 e a substituição completa do modelo antigo se conclui em 2033. A tabela abaixo resume cada ano e a ação correspondente da empresa.
| Ano | O que acontece | Ação prática da empresa |
|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados na nota, sem recolhimento. | Atualizar o emissor e o cadastro fiscal para o destaque obrigatório. |
| 2027 | Cobrança efetiva da CBS; entra o Imposto Seletivo; fim de PIS, Cofins e IOF-Seguros. | Reconfigurar a apuração e revisar a precificação. |
| 2028 | CBS cobrada de forma integral; o IBS segue em fase reduzida (0,05% estadual e 0,05% municipal), enquanto ICMS e ISS continuam vigentes. | Consolidar a apuração da CBS e acompanhar a regulamentação. |
| 2029 a 2032 | IBS substitui ICMS e ISS de forma progressiva: 10%, 20%, 30% e 40%. | Gerir a dupla apuração e planejar o fluxo de caixa ano a ano. |
| 2033 | Modelo pleno. IBS e CBS integrais; extinção de ICMS e ISS. | Operar inteiramente no IVA dual. |
“Começa” não é “é cobrado”: a confusão que mais atrapalha
Aqui mora o ruído. O fato de um tributo “começar” em determinado ano não significa que ele será cobrado naquele ano. A CBS aparece na nota em 2026, mas só é cobrada em 2027. O IBS aparece em 2026 e só pesa no caixa de 2029 a 2032. O novo modelo é de não-cumulatividade plena: a empresa credita o que foi pago nas etapas anteriores, e por isso a entrada precisa ser gradual para não distorcer o crédito tributário.
CBS, IBS e Imposto Seletivo: quando cada um aparece e quando pesa
Confronto dos três novos tributos ao longo da transição, do destaque na nota à cobrança integral.
| Critério | CBS | IBS | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|
| Destaque-teste na nota em 2026 | Sim, a 0,9% | Sim, a 0,1% | Não se aplica |
| Início da cobrança | 2027 | 2029, de forma progressiva | 2027 |
| Cobrança integral | 2028 | 2033 | 2027 |
| O que substitui ou incide | PIS e Cofins | ICMS e ISS | Bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente |
| Competência | Federal | Estados e municípios | Federal |
2026: o ano-teste (sistema e obrigação, não caixa)
O custo de 2026 no caixa é zero. A Receita Federal (gov.br, 2026) dispensa o recolhimento da CBS e do IBS no ano-teste. A exigência, porém, é alta em sistema e em obrigação acessória: a nota precisa sair certa desde já, sob pena de inconsistência fiscal.
O que muda na nota fiscal? Os documentos eletrônicos passam a carregar campos próprios de CBS e IBS, com as alíquotas-teste. É o ensaio geral do novo documento fiscal. Se o emissor não estiver atualizado, a empresa pode emitir notas fora do padrão e gerar retrabalho lá na frente.
Checklist de 2026
Emissor de notas atualizado; destaque de CBS e IBS conferido na NF-e e na NFS-e; cadastro fiscal revisado; inscrição no CNPJ regularizada quando se tratar de pessoa física contribuinte.
2027-2028: chega a cobrança da CBS e o Imposto Seletivo
2027 é o primeiro ano em que o novo modelo pesa no caixa. Segundo o Senado Federal (senado.leg.br, 2024), começa a cobrança efetiva da CBS, entra em vigor o Imposto Seletivo e são extintos o PIS, a Cofins e o IOF-Seguros. É a virada de chave entre testar e pagar.
O Imposto Seletivo é o tributo que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas. Já a extinção do PIS e da Cofins responde a uma dúvida comum: esses tributos acabam em 2027. Em 2028, a CBS já é cobrada integralmente, enquanto o IBS continua em fase reduzida a 0,05% estadual e 0,05% municipal, conforme o art. 127 do ADCT da EC 132/2023 (planalto.gov.br, 2023). Não há, em 2028, nova mudança estrutural prevista.
Ação prática em 2027
Reconfigurar a apuração com o fim de PIS e Cofins e revisar a precificação e os créditos. Quem precisa entender o impacto por regime pode ver os recortes para Simples Nacional e para Lucro Presumido e Lucro Real.
2029-2032: o IBS substitui ICMS e ISS aos poucos
De 2029 a 2032, o IBS entra em escada e os tributos antigos recuam em espelho. Segundo o art. 128 do ADCT da EC 132/2023 (planalto.gov.br, 2023), o ICMS e o ISS são reduzidos a nove décimos em 2029, oito décimos em 2030, sete décimos em 2031 e seis décimos em 2032. Na prática, o IBS assume cerca de 10%, 20%, 30% e 40% da carga a cada ano, proporção também descrita pela Serasa Experian (2026).
Por que tão gradual? Porque os dois sistemas convivem nesse intervalo. A empresa apura, ao mesmo tempo, o tributo antigo decrescente e o IBS crescente. Nessa fase também ganham corpo dois mecanismos novos: o split payment, em que parte do tributo é recolhida no momento da liquidação do pagamento, e o cashback tributário, que devolve parte do imposto a famílias de baixa renda. O conceito de cada um está no glossário de CBS e IBS.
| Ano | Participação do IBS na carga |
|---|---|
| 2029 | 10% |
| 2030 | 20% |
| 2031 | 30% |
| 2032 | 40% |
Ação prática em 2029 a 2032
Acompanhar a fase de dupla apuração e planejar o fluxo de caixa ano a ano. O foco é preparar a empresa para conviver com os dois sistemas, não reduzir carga.
E a alíquota total do IVA dual? Circula na imprensa uma estimativa próxima de 26,5%, mas não há percentual fechado no texto da lei. Pelo art. 130 do ADCT da EC 132/2023 (planalto.gov.br, 2023), as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas ano a ano por resolução do Senado Federal. Por isso não cravamos um número aqui: ele só é definido na fase plena.
2033: o modelo pleno (fim de ICMS e ISS)
2033 fecha a transição. Segundo o Senado Federal (senado.leg.br, 2024) e a EC 132/2023, o IBS e a CBS passam a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos. O Brasil opera, então, num modelo de IVA dual completo.
Um ponto institucional: a partilha do IBS entre estados e municípios tem transição de 50 anos, gerida pelo Comitê Gestor do IBS, criado pelo PLP 108/2024, em coordenação com o CONFAZ. Para a PME, isso é pano de fundo. O que importa no dia a dia é que, a partir de 2033, a apuração passa a ser feita inteiramente no novo modelo.
Reforma do consumo x tabela do Imposto de Renda: não confunda
Vale separar duas coisas que os buscadores misturam. A reforma tratada aqui é a do consumo: CBS, IBS e Imposto Seletivo, que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. A tabela do Imposto de Renda da pessoa física é outro tema, com regras e calendário próprios.
Então a faixa de isenção do IR ou quanto paga quem ganha R$ 6.500 não entram neste cronograma. São discussões distintas. Para o que muda do lado da pessoa física no consumo, veja o recorte de reforma tributária para pessoa física.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária já está valendo?
Sim, em fase de teste desde janeiro de 2026. A CBS e o IBS são destacados na nota fiscal, mas não há recolhimento neste ano, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026).
Quando a cobrança pesa de fato no caixa?
A CBS passa a ser cobrada em 2027 e o IBS de forma progressiva entre 2029 e 2032 (10%, 20%, 30% e 40%), conforme o Senado Federal (2024) e a Lei Complementar n. 214/2025.
Quais são as alíquotas da reforma em 2026?
No ano-teste, a CBS é destacada a 0,9% e o IBS a 0,1%, apenas para fins de teste e sem recolhimento, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026).
A reforma muda a tabela do meu Imposto de Renda?
Não. Esta é a reforma do consumo (CBS, IBS e Imposto Seletivo). A tabela do IRPF é outro tema, com calendário próprio, como explicamos na seção acima.


