Pontos-chave

  • Duas reformas, não uma: a do Imposto de Renda (Lei 15.270/2025) e a do consumo (CBS e IBS) seguem lógicas e públicos diferentes.
  • Isenção ampliada: o IRPF fica isento até R$ 5.000 por mês e beneficia mais de 15 milhões de pessoas (Senado, 2025).
  • Consumo mira poucos perfis: a CBS/IBS só alcança a pessoa física que presta serviço como autônomo ou aluga e vende imóveis acima de limites.
  • Efeitos em anos distintos: 2026 é ano-teste da reforma do consumo e a isenção do IRPF reflete na declaração de 2027.

Em resumo

  • Assalariado e aposentado sentem a reforma do Imposto de Renda; autônomo e locador podem entrar na reforma do consumo.
  • A isenção do IRPF vai até R$ 5.000 por mês, com desconto parcial até R$ 7.350 por mês.
  • Altas rendas passam a ter imposto mínimo; a preparação em 2026 muda conforme o seu perfil.

R$ 5.000/mês

Teto da isenção total do IRPF a partir de 2026 (Lei 15.270/2025).

R$ 7.350/mês

Limite do desconto parcial decrescente antes da tabela progressiva regular.

15mi

Pessoas beneficiadas pela ampliação da isenção, cerca de 10 milhões totalmente isentas (Senado, 2025).

10%

Alíquota máxima do imposto mínimo (IRPFM) sobre rendas a partir de R$ 600 mil por ano.

Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para análise concreta.

As duas reformas que afetam você (e por que quase ninguém separa)

Existem duas reformas tributárias em curso, e confundi-las gera decisões erradas. Uma é a reforma do Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (Senado, 2025). A outra é a reforma do consumo, que cria CBS e IBS.

A diferença importa. A pessoa física comum sente a reforma por dois caminhos diferentes, e cada perfil é atingido por um deles. Quem é assalariado ou aposentado sente a reforma do IR. Quem presta serviço ou aluga imóveis pode entrar na reforma do consumo. Para a maioria, a CBS/IBS não toca no IRPF nem no INSS.

Reforma do Imposto de Renda x reforma do consumo

Duas leis, dois públicos: entenda qual frente atinge o seu caso.

Aspecto Reforma do Imposto de Renda Reforma do consumo
Norma Lei 15.270/2025 EC 132/2023 e LC 214/2025
O que cria Isenção até R$ 5.000 por mês CBS e IBS (IVA dual)
Vigência Desde 01/01/2026 2026 é ano-teste; transição até 2033
Quem sente Assalariado e aposentado Autônomo e locador

Reforma do Imposto de Renda: a isenção até R$ 5.000

A Lei 15.270/2025 isenta do IRPF quem ganha até R$ 5.000 por mês e dá desconto parcial até R$ 7.350 por mês, segundo o Senado (2025). A regra vale desde janeiro de 2026 e beneficia mais de 15 milhões de contribuintes, a maior mudança de IRPF da década para o cidadão comum.

Quem está na faixa beneficiada deixa de pagar ou paga menos. São cerca de 10 milhões de pessoas que saem totalmente da incidência e outras 5 milhões com redução parcial (Senado, 2025). Um detalhe que confunde muita gente: a mudança vale para a renda de 2026, mas só aparece na declaração entregue em 2027.

Vale separar o joio do trigo aqui. Essa ampliação é da reforma do Imposto de Renda, e não tem relação com a CBS, o IBS ou o Pix. Se você ouviu que “a reforma vai taxar todo mundo”, provavelmente houve confusão entre as duas frentes. Para o quadro completo, veja o nosso guia da reforma tributária 2026.

A nova faixa de isenção na prática

Na prática, a Receita aplica uma redução de até R$ 312,89 para zerar a incidência na faixa beneficiada, a partir de 1º de janeiro de 2026 (Receita Federal, 2025). Quem recebe salário já sente isso no contracheque ao longo do ano. Acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350 por mês há desconto parcial decrescente, e a partir de R$ 7.350 segue a tabela progressiva regular do IRPF, com a maior alíquota em 27,5% (Senado, 2025).

Isenção mensal, imposto anual

A isenção é aferida mês a mês, mas o IRPF é anual. Quem tem renda variável, recebe 13º ou tem mais de uma fonte pode ficar isento em alguns meses e ter resultado diferente no ajuste. Vale conferir o cálculo na declaração, e não apenas o contracheque.

Renda mensalSituação em 2026
R$ 3.000 por mêsJá era isento; segue isento
R$ 5.000 por mêsPassa a ser isento (antes pagava IRPF)
Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mêsDesconto parcial decrescente
Acima de R$ 7.350 por mêsTabela progressiva regular (até 27,5%)
Efeito da isenção até R$ 5.000 por mês e do desconto parcial até R$ 7.350 por mês. Fonte: Lei 15.270/2025; Senado, 2025; Receita Federal, 2025.

Altas rendas: imposto mínimo e dividendos

Quem ganha muito também entra na conta. A Lei 15.270/2025 cria um imposto mínimo da pessoa física (IRPFM) para rendas a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquota máxima de até 10%, atingindo cerca de 140 mil contribuintes, segundo o Senado (2025). É a contrapartida da isenção concedida na base.

A lei também passa a tributar dividendos distribuídos a partir de certos limites, conforme análise da Mayer Brown (2025). Para quem está nessa faixa, o ponto não é fugir do imposto, e sim entender o enquadramento correto. A organização da renda e dos investimentos deve ser avaliada caso a caso, com um contador, dentro da lei.

Em termos práticos, o IRPFM funciona como um piso: se o conjunto de tributos já pagos sobre a renda anual ficar abaixo da alíquota mínima aplicável, a diferença é recolhida na declaração. Por isso, quem recebe dividendos relevantes precisa simular o efeito combinado antes do fim do ano-base, em vez de descobrir o ajuste só na entrega de 2027.

Autônomos e profissionais liberais: o ISS vira IBS/CBS

Aqui entra a reforma do consumo. Para o autônomo que presta serviço, o ISS municipal passa a ser substituído por IBS e CBS, conforme corrobora a Contabilizei (2026). A alíquota cheia do novo IVA dual ainda não foi fixada em norma; estimativas de mercado a situam perto de 28% (DPC, 2026), e o valor definitivo virá da regulamentação.

O que muda na rotina? A emissão passa para a NFS-e nacional e o sistema ganha não cumulatividade, com crédito de IVA ao longo da cadeia. Médico, advogado, profissional de TI e consultor precisam acompanhar como o serviço deles é enquadrado e tributado durante a transição.

Há um efeito de mercado a observar. Como empresas tomam crédito de IVA, algumas podem preferir contratar prestador com CNPJ. Isso não significa que abrir CNPJ seja a resposta para todo mundo. A escolha entre atuar no Simples Nacional ou continuar como pessoa física depende do seu caso e exige diagnóstico. Não existe regra única.

Checklist do autônomo para 2026

  • Acompanhe a adoção da NFS-e nacional no seu município.
  • Organize sua receita mensal e seus comprovantes.
  • Avalie com um contador se vale manter a atuação como pessoa física.
  • Entenda como seu serviço será enquadrado no IBS/CBS.
  • Reserve caixa para a transição, sem decidir no susto.

Quem aluga ou vende imóveis (e PCD)

A pessoa física que opera com imóveis pode virar contribuinte de IBS/CBS acima de certos limites, conforme a LC 214/2025 (DPC, 2026). O limite de referência é atualizado mensalmente pelo IPCA.

Atenção aos limites da locação

Na locação, a pessoa física vira contribuinte quando, cumulativamente, há mais de 3 imóveis e receita acima de R$ 240 mil no ano-calendário anterior; ou quando a receita ultrapassa R$ 288 mil no ano, independentemente da quantidade de imóveis (DPC, 2026). Os redutores previstos (70% na locação, entre outros) só valem a partir de 2027.

A lei prevê redutores a partir de 2027: locação com redução de 70%, venda com 50% na base, temporada com 40% e um redutor social de R$ 600 por imóvel residencial. Como o tema é denso, tratamos em detalhe no artigo sobre tributação de aluguel na reforma tributária.

E o contribuinte PCD?

A reforma do consumo prevê tratamento diferenciado para a pessoa com deficiência na aquisição de bens e de automóveis, tema regido pela LC 214/2025. Como o alcance e as condições de cada benefício dependem da regulamentação específica, vale confirmar a regra aplicável com um contador antes de planejar uma compra, evitando decidir com base em informação não oficial.

Como se preparar em 2026

A preparação muda por perfil. O assalariado confere o desconto no contracheque; o autônomo organiza receita e acompanha a NFS-e; o locador revisa limites; a alta renda entende o imposto mínimo. Em todos os casos, 2026 é ano de transição, e a transição do consumo segue até 2033. Veja o cronograma da reforma tributária 2026 para situar cada etapa. A contabilidade consultiva entra para dar diagnóstico, conformidade e clareza estratégica, sem promessa de economia, dentro do que a lei permite.

Perguntas frequentes

O que muda na Reforma Tributária para pessoa física?

Mudam duas coisas distintas. A reforma do IRPF (Lei 15.270/2025) amplia a isenção até R$ 5.000 por mês e cria imposto mínimo sobre altas rendas. A reforma do consumo (CBS/IBS) só alcança a pessoa física que presta serviço como autônomo ou aluga e vende imóveis acima de limites (Senado, 2025).

Quem vai pagar Imposto de Renda em 2026?

Continua pagando quem ganha acima da faixa beneficiada. A isenção total vai até R$ 5.000 por mês e o desconto parcial até R$ 7.350 por mês. Mais de 15 milhões de pessoas saem ou reduzem a incidência, sendo cerca de 10 milhões isentas (Senado, 2025).

O que mudou no Imposto de Renda 2026 pessoa física?

A Receita aplica uma redução de até R$ 312,89 para zerar a incidência na faixa beneficiada, desde 1º de janeiro de 2026 (Receita Federal, 2025). A mudança vale para a renda de 2026 e aparece na declaração de 2027.

Como vai ficar a nova tabela do Imposto de Renda 2026?

A faixa de isenção vai até R$ 5.000 por mês, com desconto parcial decrescente entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês (Senado, 2025). Acima de R$ 7.350 por mês permanece a tabela progressiva regular do IRPF, cuja maior alíquota é de 27,5%.

Como será a tributação de aluguel em 2026?

A pessoa física vira contribuinte de IBS/CBS na locação com mais de 3 imóveis e receita acima de R$ 240 mil por ano, ou receita acima de R$ 288 mil por ano (DPC, 2026). Há redutor de 70% na locação a partir de 2027. Detalhamos no artigo sobre tributação de aluguel na reforma tributária.

O que muda para o autônomo em 2026?

O ISS passa a ser substituído por IBS e CBS, com NFS-e nacional e crédito de IVA na cadeia (Contabilizei, 2026). A alíquota cheia do IVA ainda não foi fixada em norma; estimativas a situam perto de 28% (DPC, 2026). Vale avaliar o enquadramento com um contador.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

Falar com a Alvera