Quem busca “os 3 tipos” não está errado. O número 3 só depende de qual eixo você olha. Para usar cada tipo sem cruzar a linha do ilícito, vale entender os dois eixos de classificação que a maioria dos textos embaralha. É isso que este artigo organiza.

Em 30 segundos

  • Dois eixos de classificação: por momento (preventivo, corretivo, estratégico) e por licitude (elisão, evasão, elusão). Eles se combinam, não se substituem.
  • Só a elisão é legítima: é a escolha prevista em lei, feita antes do fato gerador e dentro da legalidade.
  • Evasão é crime: fraude ou omissão de tributo já devido, tipificada como crime contra a ordem tributária na Lei 8.137/1990.
  • A linha do abuso: está no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a norma geral antielisiva incluída pela Lei Complementar 104/2001.

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Eixos de classificação do planejamento tributário: por momento de atuação e por licitude.

3tipos

Tipos por momento: preventivo (antes do fato gerador), corretivo e estratégico.

3tipos

Tipos por licitude: elisão (lícita), elusão (abusiva) e evasão (crime).

1lícito

Só a elisão é planejamento legítimo, praticada antes do fato gerador e dentro da lei.

Conteúdo informativo; a nomenclatura varia conforme a doutrina. Este material não promete economia ou redução de imposto.

Afinal, quantos tipos de planejamento tributário existem?

São 3 tipos por momento de atuação e 3 por licitude. Os primeiros resultados de busca se contradizem (3, 4 ou 5 tipos) porque misturam dois critérios distintos. Não há um número certo único. Há dois eixos de classificação diferentes, e separá-los resolve quase toda a confusão sobre o tema.

O primeiro eixo olha para o momento da ação: preventivo, corretivo e estratégico. O segundo olha para a licitude: elisão (lícita), evasão (ilícita) e elusão (zona cinzenta). Os dois convivem. Um mesmo planejamento pode ser preventivo no momento e lícito (elisão) na natureza.

A chave está nos dois eixos

Na prática consultiva, a pergunta útil não é “quantos tipos existem”. É “em qual eixo estou pensando”. Quando o texto trata o número de tipos como verdade fixa, ele apaga o eixo que mais importa para você: o da licitude, que separa uma decisão de negócio de uma autuação fiscal.

Tipos por momento de atuação: preventivo, corretivo e estratégico

São 3 os tipos por momento de atuação: preventivo, corretivo e estratégico. Esse é o eixo mais buscado, e o que costuma aparecer na resposta à pergunta “Quais são os 3 tipos de planejamento tributário?”. Ele descreve quando a decisão acontece em relação ao fato gerador e às metas do negócio.

Planejamento tributário preventivo

O planejamento tributário preventivo é aquele feito antes do fato gerador, dentro da lei, para organizar a operação enquanto ela ainda é uma decisão. É a forma mais segura e mais comum. A escolha do regime de apuração na abertura da empresa é o exemplo clássico, prevista na Lei Complementar 123/2006 para o Simples Nacional (Planalto, 2006).

Planejamento tributário corretivo

O corretivo ajusta situações que já ocorreram. Pense na revisão de um enquadramento que ficou inadequado, ou na recuperação de créditos de tributos pagos a maior. Ele não esconde nada do passado. Ele corrige, de forma transparente, o que foi feito de modo ineficiente dentro da lei.

Planejamento tributário estratégico

O estratégico tem visão de longo prazo e anda colado às decisões do negócio: estrutura societária, holding patrimonial, expansão e sucessão. Alguns autores ainda subdividem o eixo em operacional e tático. Não se prenda à nomenclatura. O eixo central, e o que de fato importa, são esses três.

Quer ver esse eixo na prática? A escolha entre regimes é o caso mais concreto de planejamento preventivo. Tratamos dela em detalhe no artigo sobre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, e o conceito de base está em o que é planejamento tributário.

Tipos por licitude: elisão, evasão e elusão fiscal

São 3 os tipos por licitude: elisão (lícita), evasão (ilícita) e elusão (zona cinzenta). Este é o eixo que define o que é legítimo, e o que a concorrência quase nunca explica. O divisor está no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a norma geral antielisiva incluída pela Lei Complementar 104/2001 (Planalto, 2001).

Elisão fiscal (lícita)

A elisão é o único tipo que é planejamento legítimo. Ela é praticada antes do fato gerador e dentro da lei. Optar pelo regime mais adequado ao seu perfil, conforme a Lei Complementar 123/2006 (Planalto, 2006), é elisão. A operação é real, declarada e documentada.

Evasão fiscal (ilícita)

A evasão é o oposto. Aqui há fraude, omissão ou falsificação para suprimir ou reduzir tributo já devido. A Lei 8.137/1990 define essas condutas como crime contra a ordem tributária (Planalto, 1990). Notas frias, caixa dois e omissão de receita estão todos nessa zona. Não é planejamento. É crime.

Elusão fiscal (simulação ou abuso de forma)

A elusão é a zona cinzenta. São atos com forma lícita na aparência, mas sem propósito negocial real, montados só para dissimular o fato gerador. É exatamente o que o art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional autoriza a autoridade a desconsiderar (Planalto, 2001).

Elisão, elusão e evasão: licitude, momento e consequência

Comparativo dos três conceitos por licitude, momento de atuação e consequência jurídica.

Critério Elisão Elusão Evasão
Licitude Lícita Abusiva Ilícita (crime)
Momento Antes do fato gerador Em torno do fato gerador Depois do fato gerador
Como age Escolha prevista em lei Forma legal sem propósito real Fraude, omissão ou falsificação
Consequência Operação válida Pode ser desconsiderada Autuação e processo criminal

O que NÃO é considerado planejamento tributário

Não é planejamento tributário nada que dependa de esconder, fraudar ou inventar. Sonegação, omissão de receita, notas frias, caixa dois e simulação sem propósito negocial são evasão ou abuso, tipificados como crime na Lei 8.137/1990 (Planalto, 1990). Chamar isso de “planejamento” é só um eufemismo perigoso.

Vale uma distinção que confunde muita gente. Planejamento tributário não é a mesma coisa que lançamento tributário. Lançamento é o ato pelo qual a autoridade ou o contribuinte formaliza o tributo devido, conforme o Código Tributário Nacional (Planalto, 1966). Planejamento é a decisão lícita feita antes, não o cálculo do que já é devido.

Resumindo a régua: se a ação depende de ocultar algo do fisco, não é planejamento. É evasão. Não há meio-termo nesse ponto.

Planejamento tributário abusivo: onde fica a linha?

O planejamento tributário abusivo é o que tem forma legal, mas não tem substância. A linha fica em três conceitos: propósito negocial, substância sobre a forma e a possibilidade de desconsideração dos atos pela autoridade, com base no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Planalto, 1966).

Na prática administrativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) costuma analisar se a operação tinha razão econômica própria ou se existia apenas para reduzir tributo. É a chamada análise de propósito negocial e de substância sobre a forma. Quando falta razão econômica real, a estrutura tende a ser desconsiderada, e o tributo é cobrado como se ela não existisse.

Cruzar essa linha custa caro. Os riscos são autuação, multa qualificada e, em caso de fraude, crime contra a ordem tributária sob a Lei 8.137/1990 (Planalto, 1990).

Caso prático anonimizado

Forma legal, substância inexistente

Uma empresa reorganizou suas operações criando uma segunda pessoa jurídica só para fracionar receita e mudar de faixa de tributação. Não havia atividade econômica própria na nova estrutura: mesma equipe, mesmo endereço, mesma operação. O fisco entendeu que faltava propósito negocial, desconsiderou o arranjo e cobrou a diferença com multa. Forma legal, substância inexistente. Era elusão, não elisão.

Caso ilustrativo, com dados anonimizados. Conteúdo informativo; cada situação depende de análise concreta.

A ética do contador no planejamento (NBC PG 01)

A ética do contador define por que a Alvera fala em elisão lícita, e nunca em “pagar menos imposto”. O Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01 do Conselho Federal de Contabilidade, impõe integridade e o dever de não compactuar com ato ilícito (CFC, 2019). O lícito é sempre o limite do trabalho.

Na nossa rotina, a pergunta que mais ouvimos não é “como pago menos”. É “estou fazendo certo?”. Essa diferença muda tudo. Prometer economia garantida violaria a ética profissional, porque o resultado depende de variáveis que ninguém controla sozinho: setor, faturamento, legislação e fiscalização.

Aqui há um detalhe de autoridade que costuma passar despercebido. O planejamento tributário lícito é trabalho de contador com registro no CRC, não de banco, aplicativo ou escritório de advocacia. É contabilidade consultiva, e responde tecnicamente pela legalidade. Esse é o critério de confiança que organiza todo o nosso guia de planejamento tributário.

Reforma Tributária 2026: por que revisar o tipo de planejamento

A Reforma Tributária muda a base de cálculo, e por isso pede revisão do planejamento preventivo e estratégico. A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS e o IBS, que substituirão tributos sobre consumo na transição (Planalto, 2023). A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025.

Revise o tipo antes de cada decisão

O que muda são as variáveis, não o princípio. A escolha de regime e a estrutura do negócio passam a ser calculadas sobre novas regras de crédito e transição. Vale revisar o tipo de planejamento antes de cada decisão relevante, sem alarmismo e sem promessa de economia.

Detalhamos o tema no conteúdo sobre planejamento tributário e a Reforma Tributária 2026, com o calendário da transição.

Conclusão

Guarde o mapa, não o número. Há dois eixos: por momento (preventivo, corretivo, estratégico) e por licitude (elisão, evasão, elusão). Só a elisão é planejamento legítimo, porque é lícita e feita antes do fato gerador. O resto é abuso ou crime, com nome técnico e consequência prevista em lei.

Se você está estruturando um negócio ou revisando o seu, comece por uma conversa diagnóstica. Veja o panorama no nosso guia de planejamento tributário ou, se ainda vai estruturar a empresa do zero, a abertura de empresa com o enquadramento certo. Decisão informada, dentro da lei, sem promessa de resultado.

Em resumo

  • O planejamento tributário se classifica em dois eixos: por momento (preventivo, corretivo, estratégico) e por licitude (elisão, evasão, elusão).
  • Só a elisão é planejamento legítimo: escolha prevista em lei, feita antes do fato gerador.
  • A evasão é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990); a elusão é abuso de forma, desconsiderável pelo art. 116 do Código Tributário Nacional.
  • A Reforma Tributária muda as variáveis de cálculo e pede revisão do tipo de planejamento antes de cada decisão.
  • O trabalho é de contador habilitado no CRC, dentro da ética da NBC PG 01, sem promessa de economia.

Perguntas frequentes

Quais são os 3 tipos de planejamento tributário?

Pelo eixo do momento, são três: preventivo (antes do fato gerador), corretivo (ajusta o que já ocorreu) e estratégico (visão de longo prazo). Mas há um segundo eixo, o da licitude, com elisão, evasão e elusão. Os dois eixos se combinam, e o número 3 depende de qual deles você observa.

Qual a diferença entre elisão e evasão fiscal?

A elisão é lícita: usa opções previstas em lei, antes do fato gerador. A evasão é ilícita: oculta, omite ou frauda um tributo já devido, e é crime contra a ordem tributária pela Lei 8.137/1990. O divisor é o momento e a previsão legal.

O que é planejamento tributário abusivo?

É a estrutura com forma legal, mas sem propósito negocial real, montada só para reduzir tributo. A autoridade pode desconsiderar esses atos pelo art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. É elusão, não elisão, e gera autuação e multa.

Planejamento tributário e regime tributário são a mesma coisa?

Não. O regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é uma das opções dentro do planejamento. Escolher o regime certo é um ato de elisão lícita. Comparamos os três no artigo sobre qual regime tributário escolher, com base na Lei Complementar 123/2006.

Planejamento tributário é o mesmo que escolher o tipo de tributo?

Não. Planejamento não é espécie tributária nem lançamento tributário. Espécies são as categorias de tributo (impostos, taxas, contribuições). Lançamento é a formalização do que é devido. Planejamento é a decisão lícita feita antes, organizando a operação dentro da lei, conforme o Código Tributário Nacional.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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