Em 30 segundos
- O que muda: PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS (federal) e ao IBS (estados e municípios), o IVA dual, com crédito amplo ao longo da cadeia.
- Quando começa: a transição parte de 2026, com uma fase-teste, e o modelo passa a valer de forma integral em 2033.
- Por regime: o Simples segue com a novidade do destaque de crédito; o Lucro Presumido merece revisão; o Lucro Real tende a aproveitar mais a não-cumulatividade.
- O que revisar: créditos, regime, contratos, sistemas e estrutura societária, sempre caso a caso e com números reais do seu negócio.
- Fronteira ética: tudo é elisão lícita e planejamento preventivo, sem promessa de economia, conforme a NBC PG 01 do CFC.
Em resumo
- A Reforma Tributária do Consumo troca cinco tributos por dois, a CBS e o IBS, e começa a valer em 2026.
- O planejamento passa a olhar a não-cumulatividade plena, a escolha de regime, os contratos e o split payment.
- O impacto varia por regime e por operação, e só uma análise caso a caso responde com segurança.
- Antecipar a revisão agora evita decisões apressadas na virada do calendário, sempre dentro da lei.
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Tributos sobre o consumo substituídos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.
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Novos tributos do IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios).
2026
Início da transição, com a fase-teste da CBS e do IBS.
2033
Ano em que o modelo de CBS e IBS passa a valer de forma integral.
Conteúdo informativo, com base no calendário oficial da Reforma. Não representa promessa de economia.
O que está mudando: da pauta de jornal ao seu caixa
A Reforma Tributária do Consumo já está na etapa de regulamentação, com projetos de lei complementar em tramitação, segundo o Ministério da Fazenda (gov.br, 2026). Ela unifica os tributos sobre consumo e começa a valer em 2026. A pergunta deixou de ser “vai mudar?”. Virou “o que eu reviso primeiro?”.
A base legal já existe: a regra geral do novo modelo foi instituída pela Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, conforme o Planalto (planalto.gov.br, 2025). Em nossa experiência de escritório, é esse texto, e não a manchete, que dita o que cada empresa precisa ajustar primeiro na rotina fiscal.
A mudança é estrutural, não cosmética. Cinco tributos atuais, PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, dão lugar a um modelo de IVA dual, conforme a Receita Federal (gov.br, 2026). A lógica de crédito muda. A lógica de regime muda. E os contratos que sua empresa assina hoje vão valer dentro dessa nova regra.
Por isso a Reforma é assunto de planejamento, não só de notícia. Quem trata o tema como gestão antecipada chega à virada com decisões já tomadas. Esse é o coração de um bom planejamento tributário: olhar o calendário antes que ele ande sem você.
CBS e IBS em linguagem simples: o que é o IVA dual
O novo sistema concentra a tributação do consumo em dois impostos, o chamado IVA dual, que substitui cinco tributos atuais, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026). A ideia central é simples: cobrar de forma mais transparente, em cada etapa da cadeia, com crédito amplo do que já foi pago antes.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
A CBS é o tributo federal do novo modelo. Ela substitui o PIS e a Cofins e é arrecadada pela União, pela Receita Federal. Para a maioria das empresas, é a parte do IVA dual que entra primeiro na rotina de emissão e apuração.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
O IBS reúne o que hoje são ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um único imposto compartilhado entre estados e municípios. A arrecadação e a distribuição ficam a cargo do Comitê Gestor do IBS, criado para coordenar essa cobrança em todo o país.
Imposto Seletivo e os princípios novos
Junto vêm o Imposto Seletivo (IS), que onera produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e quatro princípios que mudam o jogo. A não-cumulatividade plena dá crédito amplo do imposto pago na cadeia. A tributação no destino encerra a guerra fiscal, porque o imposto fica onde o bem é consumido. O split payment recolhe o tributo no momento da liquidação. E o cashback devolve parte do imposto a famílias de baixa renda.
O calendário da transição: o que entra em cada janela
A transição não acontece de uma vez: o novo sistema entra em fase operacional em 2026 e os tributos antigos saem de forma gradual, segundo o portal jurídico Migalhas (2026). A lógica é dar tempo às empresas para adaptar sistemas, emissão e contratos antes da virada completa.
Em 2026, há uma fase-teste: a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, sem alterar a carga, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026), com base na LC 214/2025. Em 2027, a CBS entra plena e PIS e Cofins são extintos. De 2029 a 2032, ICMS e ISS reduzem de forma gradual, enquanto o IBS sobe. Em 2033, o modelo passa a valer integralmente e os tributos antigos deixam de existir.
Para a rotina da empresa, cada janela significa uma tarefa concreta: ajustar a emissão de notas, validar o cálculo de crédito e testar o recolhimento pelo split payment. Quanto antes esses ajustes começam, menor o atropelo quando a regra ficar integral.
| Janela | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, sem alterar a carga. |
| 2027 a 2028 | A CBS entra plena; PIS e Cofins são extintos. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzem de forma gradual, enquanto o IBS sobe. |
| 2033 | O modelo de CBS e IBS passa a valer de forma integral. |
Impacto por regime: Simples, Presumido e Real
O efeito da Reforma não é igual para todos: ele depende do regime tributário e de como cada um lida com crédito na nova não-cumulatividade, conforme análise do Portal Contábeis (2025). Por isso a escolha de regime volta ao centro do planejamento, e merece uma análise caso a caso, sem veredito automático.
Simples Nacional
O Simples Nacional segue como opção, mas ganha uma novidade: o optante poderá destacar CBS e IBS para gerar crédito a quem compra dele. Isso pode importar para quem vende a outras empresas, já que o cliente passa a aproveitar esse crédito. Vale avaliar o modelo híbrido com calma, caso a caso.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido merece atenção. Como ele não gera crédito integral ao longo da cadeia, pode perder competitividade frente a um modelo de crédito amplo, observa o Portal Contábeis (2025). Não é uma sentença: é um ponto a revisar com números reais do seu negócio.
Lucro Real
O Lucro Real tende a se beneficiar mais da não-cumulatividade plena, porque permite aproveitar crédito integral do imposto pago na cadeia. Para empresas com muitos insumos tributados, pode passar a fazer sentido reavaliar. De novo, a conta é específica de cada operação.
Impacto por regime na não-cumulatividade do IVA dual
Comparativo de estudo dos três regimes diante da nova regra de crédito. Serve de referência, não de recomendação automática.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Crédito na não-cumulatividade | Parcial (pode destacar CBS e IBS) | Limitado | Integral |
| Ponto de atenção | Avaliar o destaque de CBS e IBS para clientes PJ | Pode perder competitividade | Mais favorável a quem tem muitos insumos |
| Leitura para 2026 | Segue como opção, com a novidade do destaque de crédito | Revisar a conta caso a caso | Reavaliar diante da não-cumulatividade plena |
A escolha de regime volta ao centro da decisão sob a nova regra de crédito. Para comparar os números de cada opção lado a lado, veja o passo a passo de planejamento tributário no Simples Nacional e entenda qual caminho faz sentido analisar para o seu negócio em 2026.
O que revisar no seu planejamento agora
Empresas com planejamento fiscal eficaz podem reduzir legalmente entre 8% e 20% da carga anual, segundo dado de mercado do IBPT (2025). Esse número é do instituto, não uma promessa da Alvera. Diante da Reforma, organizar o planejamento agora é o que evita decisões apressadas na virada.
Cinco frentes merecem revisão preventiva, por ordem de impacto.
- Mapear créditos. Levante quais insumos e despesas vão gerar crédito na nova não-cumulatividade.
- Revisar o regime. Refaça a conta de Simples, Presumido e Real sob a lógica de crédito do IVA dual.
- Ajustar contratos e precificação. Defina, por escrito, quem absorve o tributo em cada contrato vigente.
- Preparar sistemas. Adapte ERP e emissão de notas ao split payment e ao novo cálculo.
- Revisar a estrutura societária. Avalie holding e organização de sócios diante das novas regras.
Caso prático anonimizado
Um prestador no Lucro Presumido diante do pedido de crédito
Um prestador de serviços no Lucro Presumido procurou o escritório porque o cliente, uma indústria, pediu nota com crédito. Em vez de mudar tudo de imediato, montamos um comparativo do regime sob a lógica do IVA dual e simulamos cada cenário. A decisão ainda está em estudo, com números reais do negócio. Sem nome, sem CNPJ e sem prometer qualquer redução de imposto: só organização e antecipação.
Conteúdo informativo; resultados variam conforme o caso. Sem promessa de economia.
Importante
Tudo neste checklist é elisão lícita, ou seja, planejamento preventivo dentro da lei, conforme a ética da CRC-RS e a NBC PG 01 do CFC. Nunca evasão, simulação ou promessa de pagar menos imposto.
Esse é o momento de transformar leitura em ação. Se você quer um roteiro estruturado, veja como fazer planejamento tributário em sete etapas e leve o resultado para a conversa com o seu contador.
Planejamento lícito x evasão: a linha que não se cruza
Planejamento tributário é elisão fiscal, um ato preventivo praticado dentro da estrita observância da legislação vigente, define a CRC-RS. A elisão acontece antes do fato gerador e é lícita. A evasão e a simulação acontecem para esconder o que já ocorreu, e são ilícitas.
Na Reforma, planejar é organizar e antecipar, não “driblar imposto”. A diferença não é só técnica, é ética, e está na NBC PG 01 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC, 2019). Por isso a Alvera nunca promete economia garantida. O que entregamos é clareza para decidir, dentro da lei.
Perguntas frequentes
O que muda no planejamento tributário com a Reforma Tributária?
Muda a lógica de crédito, de regime e de contrato. Com CBS e IBS, o planejamento passa a olhar a não-cumulatividade, reavaliar o regime e revisar quem absorve o tributo, sempre como elisão lícita, sem promessa de resultado.
Como vai funcionar a nova tributação a partir de 2026?
Em 2026 há fase-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Em 2027 a CBS fica plena e PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032 ICMS e ISS reduzem gradualmente e, em 2033, o modelo CBS e IBS vale integral, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026).
Quais são os tipos e os níveis de planejamento tributário?
Por nível, fala-se em planejamento estratégico, tático e operacional. Por natureza, em preventivo, corretivo e especial. Conheça os tipos de planejamento tributário e a fronteira entre elisão lícita e evasão.
Quais são as estratégias de planejamento tributário para depois da Reforma?
As principais frentes são: gestão de créditos na não-cumulatividade, revisão de regime, ajuste de contratos e precificação, adaptação ao split payment e revisão societária, conforme o Portal Contábeis (2025).
Como se preparar para a CBS e o IBS?
Comece mapeando créditos, refaça a conta do regime, ajuste contratos e prepare seus sistemas para o split payment. Antecipar esses passos antes da virada do calendário evita decisões apressadas. Tudo isso é planejamento preventivo, não promessa de economia.
Quem será mais impactado pela Reforma Tributária?
Tende a sentir mais quem está no Lucro Presumido sem crédito integral na cadeia, observa o SCC Advogados (2025). Mas o impacto real depende do setor e da operação, e só uma análise caso a caso responde com segurança.


