Em 30 segundos

  • Sem regime único: a decisão sai de faturamento, margem, folha (Fator R) e perfil B2B ou B2C, não de uma tabela de alíquotas.
  • Teto do Simples: receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões para ME e EPP (Lei Complementar 123/2006).
  • Limite do Presumido: receita total de até R$ 78 milhões no ano anterior; acima disso, o Lucro Real é obrigatório (Lei 9.718/1998).
  • Reforma Tributária: a CBS e o IBS criam um regime híbrido no Simples e exigem rever a escolha já em 2026 (Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025).
  • Ética primeiro: planejar regime é elisão lícita; nenhum regime garante pagar menos imposto (NBC PG 01, CFC/CRC).

Essa decisão pesa mais agora. A partir de 2026, a tributação de dividendos e o início do IVA dual mudaram a matemática que valia até o ano passado. Escolher o Simples por inércia pode custar margem; sair dele sem critério, também. Este guia compara os três regimes, traz uma árvore de decisão por perfil e mostra o que a Reforma altera. Para a visão completa do tema, veja o nosso guia de planejamento tributário.

R$ 4,8mi

Teto de receita bruta anual para optar pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

R$ 78mi

Limite de receita do ano anterior para optar pelo Lucro Presumido (Lei 9.718/1998).

28%

Fator R que migra a atividade de serviço do Anexo V para o Anexo III, de alíquotas menores.

10%

Retenção na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês da mesma fonte, desde 2026 (Lei 15.270/2025).

Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para uma análise individual.

O que está em jogo na escolha do regime tributário

O regime tributário define a base de cálculo, as alíquotas e as obrigações de uma empresa, segundo a Lei Complementar 123/2006 e a legislação de cada regime. Ele atinge a margem de forma direta: a mesma receita gera contas muito diferentes em Simples, Presumido ou Real. Por isso a escolha não é burocracia, é estratégia.

Existe uma janela curta. A opção ou alteração de regime acontece, em regra, no início do ano e vale para todo o ano-calendário. Escolher por inércia, mantendo o que sempre se usou, costuma sair caro quando o perfil da empresa muda e o regime não acompanha.

Ética primeiro

Planejar regime é elisão fiscal, organizar as operações dentro da lei para não pagar mais do que o devido. Isso é diferente de evasão (sonegar), que é ilícita. A contabilidade é regulada pelo CFC/CRC e pela norma de ética NBC PG 01. Nenhum regime garante redução de imposto; o que existe é enquadramento correto. Veja a diferença em elisão, evasão e o que não é permitido.

Vale situar os três tipos de planejamento tributário. O estratégico trata da estrutura, é onde a escolha de regime entra. O operacional cuida da rotina de apuração e prazos. E o planejamento no nível das operações ajusta cada transação (contratos, CNAE, cadeia de crédito). Escolher o regime é, portanto, decisão do tipo estratégico.

Os três regimes em uma frase

Simples Nacional: recolhe vários tributos em uma guia única (DAS), por faixas de faturamento, para ME e EPP até R$ 4,8 milhões. Lucro Presumido: calcula IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida por lei, com apuração trimestral. Lucro Real: tributa o lucro contábil efetivo e dá direito a créditos de PIS e COFINS.

Simples Nacional: para quem faz sentido em 2026

O Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia, o DAS, para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006). A alíquota não é fixa: cresce por faixa de faturamento e depende do anexo da atividade.

Cada atividade cai em um dos anexos I a V, conforme o CNAE. Para muitos serviços, entra o Fator R: quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, de alíquotas menores (Portal do Simples Nacional, Receita Federal). É uma alavanca central de planejamento dentro do regime.

Como fazer planejamento tributário dentro do Simples, em resumo: confirmar o anexo correto pelo CNAE, controlar o faturamento para não estourar o teto, monitorar o Fator R e, em alguns casos, avaliar a separação de CNPJs por atividade. Cada passo está detalhado no nosso guia de como fazer planejamento tributário.

Quando o Simples vence: margens menores, folha de pagamento relevante (que ativa o Fator R), perfil B2C e faturamento confortavelmente dentro do teto. Sinais de alerta: chegar perto dos R$ 4,8 milhões, esbarrar no sublimite estadual de ICMS e ISS, ou ter clientes B2B que precisam de crédito que o DAS, por padrão, não gera.

Para quem ainda está estruturando o negócio, o enquadramento certo começa na abertura de empresa com contabilidade, antes do primeiro faturamento. Acertar o regime na largada evita correções caras depois.

Lucro Presumido: quando a margem alta inverte a conta

No Lucro Presumido, a lei presume um percentual de lucro sobre a receita, e IRPJ e CSLL incidem sobre essa base, com apuração trimestral e PIS e COFINS no regime cumulativo. Podem optar empresas com receita bruta total no ano anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões que não sejam obrigadas ao Lucro Real (Lei 9.718/1998, art. 13).

A lógica é simples. Se o lucro real da empresa for maior que o percentual presumido, o Presumido tende a favorecer, porque tributa uma base menor que o lucro efetivo. Margem alta, folha enxuta e poucos insumos creditáveis são o cenário típico.

Em 2026, um ponto novo muda a comparação: a tributação na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês pela mesma empresa, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025, art. 6º).

Por que isso importa? Empresas de Presumido costumam distribuir bom volume de lucros aos sócios. Com a retenção sobre dividendos altos, o cálculo deixa de parar na pessoa jurídica e passa a considerar também o que chega ao sócio. É uma camada nova que poucos textos antigos consideram.

Lucro Real: obrigatório para uns, estratégico para outros

No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelo LALUR, e o PIS e a COFINS são não cumulativos, gerando créditos sobre insumos. É obrigatório para empresas com receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior e para atividades como instituições financeiras, além de quem aufere lucros do exterior (Lei 9.718/1998, art. 14).

Mas o Real nem sempre é só obrigação. Para algumas empresas, ele é a escolha mais vantajosa.

Quando o Lucro Real vence: margem baixa ou prejuízo, porque a tributação acompanha o resultado real, sem presunção. Também favorece negócios com muitos insumos creditáveis (indústria, atacado) e perfil B2B, em que os créditos de PIS e COFINS reduzem a carga ao longo da cadeia. Empresas que operam no prejuízo não pagam IRPJ nem CSLL no Real, algo impossível no Presumido.

O contrapeso é o custo de conformidade. O Lucro Real exige contabilidade completa, controles fiscais detalhados e mais obrigações acessórias. Esse custo de operação precisa entrar na conta de decisão, não só a alíquota nominal.

Comparativo lado a lado: Simples, Presumido e Real

Os três regimes diferem em limite de receita, base de cálculo, tributos, periodicidade e direito a crédito, conforme a legislação de cada um (Lei Complementar 123/2006 e Lei 9.718/1998). A tabela abaixo coloca lado a lado o que mais influencia a decisão para uma PME.

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: principais diferenças

Comparativo dos três regimes nos critérios que mais pesam na decisão de uma PME.

Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de receita Até R$ 4,8 mi por ano Até R$ 78 mi (ano anterior) Sem teto; obrigatório acima de R$ 78 mi
Base de cálculo Faixa de faturamento (anexo) Margem presumida por lei Lucro contábil efetivo (LALUR)
Principais tributos Guia única (DAS) IRPJ, CSLL, PIS e COFINS cumulativo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS não cumulativo
Periodicidade Mensal (DAS) Trimestral Trimestral ou anual
Direito a crédito Limitado (por padrão) Não (cumulativo) Sim (créditos de insumos)
Perfil ideal Margem menor, folha relevante, B2C Margem alta, folha baixa, sem crédito Margem baixa ou prejuízo, B2B, insumos

Lendo a tabela, o eixo decisivo não é o nome do regime: é a combinação de margem, peso da folha e perfil de cliente. Margem alta puxa para o Presumido; folha relevante e B2C, para o Simples; insumos creditáveis e margem apertada, para o Real.

Aviso de fonte

Alíquotas, anexos e limites mudam por norma e por ano. Antes de decidir, valide os números no Portal do Simples Nacional (Receita Federal) e na legislação vigente com um contador.

Árvore de decisão: qual regime escolher pelo seu perfil

Órgãos de classe reforçam que a pergunta certa não é qual o mais barato, e sim qual vale mais a pena para o perfil: a própria cartilha do CRC-PI (2023) afirma que todo empreendedor deve questionar se compensa mais Simples, Presumido ou Real. Quatro filtros organizam essa decisão: faturamento, margem, folha (Fator R) e perfil de cliente.

Na prática, o raciocínio segue assim. Se o faturamento está até R$ 4,8 milhões e a folha pesa pelo menos 28% da receita, então o Simples no Anexo III costuma ser competitivo. Se a margem é alta e a folha é enxuta, então o Lucro Presumido entra forte. Se a margem é baixa, há prejuízo ou muitos insumos creditáveis com clientes B2B, então o Lucro Real tende a vencer.

Vale o aviso honesto: a árvore orienta, não decide. Ela ignora detalhes como sublimite estadual, atividades vedadas e o impacto dos dividendos. Para ver a lógica aplicada com números, confira os exemplos de planejamento tributário.

Casos práticos (anonimizados)

Simuladores entregam números frios; o que decide é o perfil. Os quatro casos abaixo são anonimizados, com dados realistas e sem qualquer identificação de empresa, em linha com a ética NBC PG 01 (CFC, 2026). Nenhum promete economia: ilustram como o mesmo regime acerta ou erra conforme a situação.

Comércio B2C: Simples ou Presumido por faixa de margem

Uma loja de varejo com margem moderada e folha pequena tende a se dar bem no Simples enquanto cresce dentro da faixa. Quando a margem sobe muito e o faturamento se aproxima do teto, o Presumido passa a merecer simulação, porque a alíquota efetiva do Simples nas faixas superiores pode ultrapassar a conta do Presumido.

Prestador de serviço: Anexo III ou V conforme o Fator R

Um prestador de serviços com poucos funcionários cai, a princípio, no Anexo V. Ao formalizar pró-labore e folha que alcançam 28% da receita, ativa o Fator R e migra para o Anexo III, de alíquotas menores (Portal do Simples Nacional, Receita Federal). O peso da folha, aqui, é o que define a conta.

Médico PJ: pró-labore, Fator R e dividendos em 2026

Um médico que atua como PJ combina pró-labore (que ativa o Fator R) e distribuição de lucros. Com a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais da mesma fonte, desde 2026 (Lei 15.270/2025, art. 6º), o cálculo deixa de parar na PJ. Veja o detalhe em planejamento tributário para pessoa física.

Indústria de margem baixa: por que o Lucro Real pode vencer

Uma indústria com margem apertada e muitos insumos creditáveis costuma encontrar no Lucro Real a menor carga: a tributação acompanha o lucro efetivo e os créditos de PIS e COFINS reduzem a conta na cadeia B2B. Em ano de prejuízo, o Real evita pagar IRPJ e CSLL sobre lucro que não existiu.

Cada caso pediria simulação com os números reais da empresa. Na prática de revisão de regime, vemos com frequência negócios que ficaram anos no mesmo enquadramento sem refazer a conta após mudar de margem ou de tipo de cliente. Para isso existe a etapa de diagnóstico, ponto de partida do nosso planejamento tributário para empresas e da consultoria tributária.

O que muda em 2026 e 2027 com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária substitui tributos sobre o consumo por um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), instituídos pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. A transição é gradual: 2026 é ano de teste, com alíquotas reduzidas de CBS e IBS, e a implementação plena chega em 2033 (Lei Complementar 214/2025, art. 343 e seguintes).

O ponto sensível para o Simples é o regime híbrido. A empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS por fora do DAS, gerando crédito para clientes B2B (Lei Complementar 214/2025, art. 41). Quem vende para outras empresas talvez ganhe competitividade ao oferecer crédito; quem vende ao consumidor final raramente precisa disso.

Por isso a recomendação de órgãos de classe é rever a escolha já em 2026: o CRCSP (2026) dedicou material a comparar Simples, Presumido e Real sob a Reforma. O que valia ontem pode mudar conforme as fases entram em vigor. Entenda o quadro completo em planejamento tributário e a Reforma Tributária 2026.

A melhor escolha é a que cabe no perfil da empresa, não a que parece mais barata na tabela. Faturamento, margem, folha e tipo de cliente conduzem a decisão, e a Reforma Tributária adiciona uma nova variável. Revise o regime todo ano, e principalmente na virada da Reforma. Planejamento aqui significa elisão lícita, sem garantia de resultado: o ganho real aparece quando o enquadramento acompanha a realidade do negócio.

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para minha empresa?

Não existe um melhor para todos. Depende de faturamento, margem de lucro, peso da folha (Fator R) e perfil de clientes. Margens menores com folha relevante tendem ao Simples; margens altas, ao Presumido; margens baixas ou prejuízo, ao Lucro Real. O ideal é simular cenários com seus números antes de decidir.

Quando vale a pena sair do Simples Nacional?

Quando o faturamento se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006), quando a alíquota efetiva nas faixas altas supera a do Presumido, ou quando clientes B2B exigem crédito que o DAS não gera. A saída pede simulação: nem sempre compensa, mesmo perto do teto.

Como funciona o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é a razão entre folha de pagamento (com pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses. Quando atinge pelo menos 0,28 (28%), a atividade de serviço migra do Anexo V para o Anexo III, de alíquotas menores (Portal do Simples Nacional, Receita Federal). Por isso a folha pesa na conta.

Quais são os 3 tipos de planejamento tributário?

São o estratégico (estrutura e escolha de regime), o operacional (rotina de apuração e cumprimento de prazos) e o no nível das operações (ajuste de cada transação, como contratos e CNAE). Escolher entre Simples, Presumido e Real é uma decisão do tipo estratégico.

Qual o limite do Lucro Presumido em 2026?

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta total no ano anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões, desde que não obrigadas ao Lucro Real (Lei 9.718/1998, art. 13). Acima desse valor, o Lucro Real passa a ser obrigatório.

O que muda em 2026 para empresas do Simples Nacional?

Começa a transição da Reforma Tributária, com CBS e IBS substituindo tributos sobre consumo (Emenda Constitucional 132/2023). O Simples ganha um regime híbrido: pode recolher IBS e CBS por fora do DAS para gerar crédito a clientes B2B. Quem vende B2B deve reavaliar o regime já em 2026.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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