Em 30 segundos

  • O Simples Nacional continua: a reforma muda como o IBS e a CBS entram no regime, não extingue o boleto único (DAS).
  • 2026 é ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, fora do DAS quando você cumpre as obrigações acessórias (LC n. 214/2025, art. 348).
  • A opção mudou de mês: a escolha do regime para 2027 saiu de janeiro e passou para 1 a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN n. 186/2026).
  • Decisão de quem vende para empresas: avaliar pagar IBS e CBS “por dentro” do DAS ou “por fora”, pelo regime regular, que destaca crédito cheio ao cliente.

A dúvida do optante do Simples Nacional em 2026 costuma vir em duas camadas: primeiro o medo de que o regime acabe, depois a confusão sobre o que já é obrigatório neste ano. Esta página separa as duas coisas com fonte oficial e mostra a decisão que realmente pesa no caixa. Para o panorama completo do novo sistema, veja o nosso guia da reforma tributária 2026.

Em resumo

  • O Simples Nacional não acaba: o DAS e o limite de receita bruta da LC n. 123/2006 seguem vigentes.
  • Em 2026 a obrigação é informar, não pagar a mais: cumprindo as acessórias, o custo do ano-teste é zero.
  • A janela de opção para 2027 é de 1 a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
  • Quem vende para outras empresas precisa simular os cenários “por dentro” e “por fora” antes de setembro.

0,9%

Alíquota-teste da CBS em 2026, destacada na nota e não recolhida no DAS quando as acessórias são cumpridas (LC n. 214/2025).

0,1%

Alíquota-teste do IBS em 2026, no mesmo regime de dispensa de recolhimento (LC n. 214/2025, art. 348).

4,8mi

Teto de receita bruta anual do Simples Nacional, em reais, mantido pela LC n. 123/2006 (art. 3º).

30/set

Último dia da janela de opção de regime para 2027, em 2026 (Resolução CGSN n. 186/2026).

Conteúdo informativo; valores e prazos podem mudar conforme a regulamentação. Consulte um contador para o seu caso.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional segue vigente, e a essência do regime é mantida pela LC n. 123/2006: o boleto único (DAS) e o limite de receita bruta continuam. A reforma instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023 (Planalto, 2023) não extingue o Simples. Ela apenas muda como o IBS e a CBS entram nele.

O teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual da LC n. 123/2006 (art. 3º) continua valendo. A Lei Complementar n. 214/2025 (Planalto, 2025) não alterou esse limite nem criou um novo teto para o regime. Quem é microempresa ou empresa de pequeno porte hoje continua sendo.

O que muda é o mecanismo. Antes, os tributos de consumo do optante ficavam todos dentro do DAS. Com o novo modelo de IVA dual, o IBS e a CBS passam a ter regras próprias de destaque e de crédito. É preciso entender essas regras para tomar a decisão certa em setembro.

TermoO que significa
CBSContribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui PIS e Cofins.
IBSImposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal. Substitui ICMS e ISS.
ISImposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
DASDocumento de Arrecadação do Simples Nacional, o boleto único do regime.
Não cumulatividade / créditoDireito de abater o IBS e a CBS pagos nas compras do que se deve nas vendas.
Split paymentRecolhimento automático do tributo no momento do pagamento.
CGSN / CGIBSComitê Gestor do Simples Nacional e Comitê Gestor do IBS.
Glossário rápido dos termos da Reforma Tributária que aparecem na rotina do optante do Simples.

Quer entender em detalhe cada sigla e como o crédito funciona na prática? Aprofunde no nosso guia sobre o que são IBS e CBS.

O que muda na prática para o optante do Simples em 2026 (ano-teste)

A partir de 1º de janeiro de 2026, todo optante do Simples já precisa emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS, segundo as Orientações da Receita Federal para 2026 (Receita Federal, 2026). O ano é de teste: você cumpre obrigações novas, mas não recolhe os valores no DAS.

Obrigações novas já em vigor

Desde janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros) passou a exigir o destaque de CBS e IBS. Você também deve apresentar a DeRE (Declaração de Regimes Específicos) quando ela for disponibilizada (Receita Federal, 2026). Na prática, isso significa ajustar o sistema emissor de notas antes que a fiscalização aperte.

Alíquotas de teste e por que não pesam no DAS

Em 2026, a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1% (LC n. 214/2025, arts. 343 e 346). São alíquotas simbólicas, criadas para testar o sistema. O ponto que tranquiliza: o optante do Simples não recolhe esses valores no DAS, desde que cumpra as obrigações acessórias (LC n. 214/2025, art. 348). Cumpriu o destaque na nota e a DeRE? O custo do teste é zero.

Informar não é o mesmo que pagar

Este é o detalhe que muitos guias deixam de fora. No ano-teste, a obrigação é de informar, não de pagar a mais. Quem trata as duas coisas como se fossem a mesma assusta o empresário sem motivo: cumprindo as acessórias, o valor do DAS não sobe por causa da reforma em 2026.

Inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026

A partir de julho de 2026, a pessoa física que for contribuinte de CBS e IBS deve se inscrever no CNPJ (Receita Federal, 2026). Atenção: isso não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. É um cadastro para o novo sistema, não uma mudança de natureza. O ponto importa para autônomos e profissionais que prestam serviços com habitualidade.

O novo calendário de opção: a decisão saiu de janeiro e foi para setembro de 2026

A opção pelo Simples Nacional para 2027 acontece de 1 a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, segundo a Receita Federal e o CGSN (2026), com base na Resolução CGSN n. 186/2026. Essa mudança é decisiva e passa despercebida com facilidade. No mesmo período, a empresa decide pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.

A janela de setembro vale para o primeiro semestre de 2027. Há uma nova janela em março de 2027 para escolher a forma de apuração do segundo semestre. A desistência do regime pode ser feita até o último dia de novembro de 2026.

Quem abrir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 ganha uma validade dupla: a opção feita vale para 2026 e para 2027. Essa regra evita que o empresário recém-constituído fique de fora da escolha.

O que decidirQuandoVale para
Opção pelo Simples Nacional1 a 30 de setembro de 2026Ano-calendário 2027
IBS e CBS dentro do DAS ou regime regular1 a 30 de setembro de 2026Janeiro a junho de 2027
Revisão da forma de apuraçãoMarço de 2027Segundo semestre de 2027
Desistência do regimeAté o último dia de novembro de 20262027
CNPJ aberto entre 1º/10 e 31/12/2026Na abertura2026 e 2027 (validade dupla)
Janelas de opção para 2027. Fonte: Resolução CGSN n. 186/2026 (Receita Federal, 2026).

O prazo mudou de mês: não conte com janeiro

Quem esperar janeiro de 2027 para decidir, como era o hábito, perde a janela. A opção para 2027 fecha em 30 de setembro de 2026. Marque a data no calendário e chegue nela com os cenários já simulados.

A linha do tempo completa da transição está no nosso cronograma da reforma tributária 2026.

A decisão estratégica: IBS e CBS “por dentro” do DAS ou “por fora” (regime regular)

A escolha mais importante para quem vende a outras empresas não é se você fica no Simples. É como o IBS e a CBS são apurados: dentro do DAS (“por dentro”) ou pelo regime regular (“por fora”), que destaca crédito cheio ao cliente pessoa jurídica (LC n. 214/2025, arts. 41 e 47, §3º). Essa decisão muda quanto crédito o seu cliente recebe, e isso afeta a sua competitividade.

O que significa “por dentro” e “por fora”

Pagar “por dentro” significa manter o IBS e a CBS dentro do DAS, no modelo simplificado de sempre. Ganha-se simplicidade. A contrapartida: o crédito repassado ao cliente pessoa jurídica tende a ser limitado.

Pagar “por fora” significa optar pelo regime regular de IBS e CBS (LC n. 214/2025, art. 41). Você apura esses tributos como uma empresa do Lucro Real ou do Lucro Presumido faria, com destaque de crédito cheio ao cliente (art. 47, §3º). É a não cumulatividade funcionando: seu cliente abate o que você destacou. Há uma trava de saída a observar quando houve ressarcimento de créditos (art. 41, §3º e §5º), então a escolha não é trivial.

B2B e B2C: quando cada caminho faz sentido

Para quem vende ao consumidor final (B2C), o crédito ao cliente é irrelevante. A pessoa física não aproveita crédito. Nesse cenário, a simplicidade do “por dentro” costuma pesar mais.

Para quem vende a outras empresas (B2B), a história muda. Se o seu cliente pessoa jurídica precisa de crédito para se manter competitivo, ele pode preferir fornecedores que destacam IBS e CBS cheios. Aí o “por fora” entra na conversa. A resposta certa depende do seu perfil de clientes e exige simulação dos dois cenários, não uma regra única.

IBS e CBS “por dentro” do DAS ou “por fora”, pelo regime regular

Confronto das duas formas de apuração que o optante do Simples escolhe na janela de setembro de 2026.

Critério Por dentro (no DAS) Por fora (regime regular)
Complexidade Menor: segue o boleto único Maior: exige apuração própria
Crédito ao cliente pessoa jurídica Tende a ser limitado Crédito cheio destacado (art. 47, §3º)
Faz sentido para Perfil B2C, venda ao consumidor final Perfil B2B com clientes que pedem crédito
Trava de saída Não se aplica Sim, se houve ressarcimento (art. 41, §3º e §5º)
Base legal LC n. 123/2006 (DAS) LC n. 214/2025, art. 41

Caso prático (anonimizado)

Uma empresa de pequeno porte de serviços que atende quase só outras empresas chegou ao escritório com uma dúvida: ficar “por dentro” do DAS pela simplicidade, ou ir para o regime regular para destacar crédito cheio aos clientes? Na simulação dos dois cenários, o caminho “por fora” mostrou-se relevante porque os clientes pessoa jurídica pediam o crédito para manter o próprio custo competitivo. Já um prestador B2C com o mesmo faturamento teria pouca razão para sair do DAS. Perfis ilustrativos, sem nome ou CNPJ. Cada caso exige análise própria; isto não é promessa de economia nem de resultado.

Cronograma de 2026 a 2033: o que esperar ano a ano

A transição da reforma vai de 2026 a 2033, segundo a EC n. 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 130, Planalto, 2023). 2026 é ano-teste, com alíquotas simbólicas. A partir de 2027 o novo sistema ganha peso, e os tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) são extintos de forma gradual até 2033, quando o IVA dual passa a vigorar por completo.

PeríodoO que acontece
2026Ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com dispensa de recolhimento no DAS quando as acessórias são cumpridas.
2027A CBS começa a valer de fato; o novo sistema ganha peso.
2029 a 2032Convivência: os tributos antigos são extintos de forma gradual.
2033Modelo pleno: o IVA dual passa a vigorar por completo.
Linha do tempo da Reforma Tributária. Marcos sujeitos a confirmação na regulamentação. Fonte: EC n. 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 130) e LC n. 214/2025.

O impacto varia conforme o regime. Empresas de Lucro Presumido e de Lucro Real sentem a transição de forma diferente do Simples, como mostramos no guia da reforma tributária 2026 para o Lucro Presumido. Para quem é microempreendedor individual, veja o que muda na reforma tributária 2026 para o MEI.

Como se preparar antes de setembro de 2026

A preparação é operacional e tem prazo. A janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN n. 186/2026). Quem chega na data sem ter simulado os cenários decide no escuro. Veja o que organizar agora, na ordem.

  1. Ajuste o sistema emissor: revise a emissão de documento fiscal com destaque de CBS e IBS.
  2. Confirme as acessórias: mapeie as obrigações e a entrega da DeRE quando disponibilizada. É o que garante a dispensa de recolhimento no ano-teste.
  3. Mapeie a sua carteira: quanto do faturamento vem de clientes pessoa jurídica (B2B) e quanto vem do consumidor final (B2C).
  4. Simule os dois cenários: compare “por dentro” e “por fora” com os seus números reais, antes de setembro.
  5. Marque a janela: de 1 a 30 de setembro de 2026, com a decisão já tomada e documentada.

É aqui que a contabilidade consultiva entra. A Alvera faz o diagnóstico de regime e a simulação dos cenários “por dentro” e “por fora” antes da janela de setembro, sempre dentro do planejamento lícito e da conformidade. Não prometemos pagar menos imposto: oferecemos clareza para você decidir com segurança. Para o trabalho de adequação à CBS e ao IBS, conheça a nossa consultoria de obrigações acessórias da reforma tributária. Para a revisão de enquadramento, veja o serviço de planejamento da reforma tributária para o Simples Nacional.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar em 2026?

Não. O regime continua vigente pela LC n. 123/2006, com o boleto único (DAS) mantido. A reforma muda apenas como o IBS e a CBS entram no Simples, não extingue o regime. Em 2026, ano-teste, a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1% (LC n. 214/2025).

O que vai mudar para o Simples Nacional em 2026?

A partir de janeiro de 2026, o optante deve emitir documento fiscal com destaque de CBS e IBS e apresentar a DeRE quando disponibilizada (Receita Federal, 2026). É ano-teste: você cumpre a obrigação de informar, mas não recolhe os valores no DAS se cumprir as acessórias.

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

O teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões da LC n. 123/2006 (art. 3º) segue vigente. A LC n. 214/2025 não definiu um novo limite para o regime. Confirme com o seu contador o sublimite estadual aplicável ao seu caso.

O optante do Simples vai pagar CBS e IBS em 2026?

No ano-teste de 2026, não recolhe no DAS. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) devem ser destacados na nota, mas o optante não os recolhe desde que cumpra as obrigações acessórias (LC n. 214/2025, art. 348). A obrigação de 2026 é informar, não pagar a mais.

Quando escolho o regime do Simples para 2027?

De 1 a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN n. 186/2026). A escolha saiu de janeiro e passou para setembro. No mesmo período, você decide pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março de 2027.

Empresa do Simples consegue gerar crédito de IBS e CBS para o cliente?

Sim, ao optar pelo regime regular (“por fora”), a empresa destaca crédito cheio de IBS e CBS ao cliente pessoa jurídica (LC n. 214/2025, art. 47, §3º). Mantendo o IBS e a CBS dentro do DAS (“por dentro”), o crédito tende a ser limitado. A escolha depende do seu perfil de clientes.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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