Quem procura uma calculadora de alíquota do Simples Nacional quase sempre esbarra na mesma frustração. A ferramenta cospe um número, mas ninguém explica por que a alíquota que a empresa paga é menor que a da tabela do anexo. Este guia abre essa caixa-preta: a fórmula por trás do resultado, com um exemplo passo a passo e as fontes oficiais. Para o panorama completo do regime, veja também a nossa calculadora completa do Simples Nacional.
Em 30 segundos
- Três números diferentes: alíquota nominal (a da tabela), parcela a deduzir (PD) e alíquota efetiva (a que incide de fato). Não confunda os três.
- A fórmula é legal: art. 18, §1º-A da LC 123/2006 (Planalto, 2006), com as faixas na Resolução CGSN 140/2018.
- A PD suaviza o degrau: ela existe para a carga subir de forma gradual entre faixas, não em saltos bruscos.
- Muda todo mês: a apuração é mensal e declaratória, no PGDAS-D (gov.br). O Fator R pode trocar o anexo e alterar o resultado.
4,825%
Alíquota efetiva no exemplo do Anexo I, com RBT12 de R$ 240 mil e alíquota nominal de 7,30%.
R$ 4,8mi
Teto anual de receita bruta da empresa de pequeno porte para permanecer no Simples Nacional (LC n. 123/2006).
28%
Piso do Fator R para a empresa de serviços ser tributada pelo Anexo III, em vez do Anexo V (Resolução CGSN 140/2018).
Dia 20
Vencimento do DAS, apurado no PGDAS-D, sempre no mês seguinte ao da competência.
Conteúdo informativo; valores e faixas seguem as fontes oficiais citadas e podem mudar com novas normas. Confirme a Resolução CGSN 140/2018 vigente em 2026 antes de qualquer apuração.
O que é alíquota efetiva (e por que ela é menor que a da tabela)
Pense na tabela do anexo como o preço de tabela e na efetiva como o preço que você paga no caixa. A alíquota nominal é o teto da sua faixa de receita. A efetiva é o resultado depois de aplicar a fórmula, e ela quase sempre fica abaixo do número da tabela. Por isso um empreendedor que vê 7,30% na tabela pode acabar recolhendo algo perto de 4,8% sobre o faturamento.
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva? A nominal é o rótulo da faixa; a efetiva é a conta pronta. Uma calculadora de alíquota do Simples Nacional apenas automatiza essa fórmula, ela não inventa um desconto. Entender o mecanismo evita que você confie cegamente no número que a tela mostra.
Os três números que não se pode confundir
Guardar estes três termos resolve boa parte da confusão:
- Alíquota nominal: o percentual da faixa, direto da tabela do anexo.
- Parcela a deduzir (PD): um valor fixo em reais, também da tabela, que a fórmula subtrai.
- Alíquota efetiva: o percentual final, obtido pela fórmula, que multiplica o faturamento do mês para gerar o DAS.
A fórmula da alíquota efetiva (LC 123/2006)
A fórmula está no art. 18, §1º-A da LC 123/2006 (Planalto, 2006). A RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores; a alíquota nominal e a PD vêm da faixa do seu anexo.
A fórmula
alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
O que é a parcela a deduzir? É aquele valor fixo em reais que a fórmula subtrai. Ela vem da mesma linha da tabela onde está a alíquota nominal. Cada faixa de cada anexo traz o seu par de números: uma alíquota nominal e uma PD (Resolução CGSN 140/2018, Receita Federal, 2018). Confirme a faixa e a PD vigentes em 2026 na resolução consolidada antes de fixar qualquer valor.
O que é a RBT12 e como somar os 12 meses
RBT12 significa receita bruta total dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Repare no detalhe: são os 12 meses corridos que antecedem o mês, não a receita acumulada do ano-calendário. Muita gente troca uma coisa pela outra e erra a faixa. Se você vai apurar julho, some a receita de julho do ano passado até junho deste ano.
Por que a parcela a deduzir existe
Aqui está o pulo do gato que quase nenhuma calculadora explica. A tabela tem seis degraus de alíquota nominal por anexo. Se cada degrau incidisse cheio sobre toda a receita, faturar um real acima do limite custaria caro demais, um verdadeiro penhasco. A parcela a deduzir corrige isso. Ela desconta um valor calibrado para que a carga cresça em rampa, e não em degrau. Por isso a efetiva fica sempre abaixo da nominal e sobe devagar conforme a empresa fatura mais (LC 123/2006, art. 18, Planalto, 2006).
Alíquota nominal e efetiva por faixa no Anexo I
Comparativo entre o número da tabela e o percentual que incide de fato, medido no topo de cada faixa. Valores ilustrativos do método; confirme as faixas e a parcela a deduzir vigentes em 2026 na Resolução CGSN 140/2018.
| Faixa de receita | Alíquota nominal | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| 1a faixa | 4,00% | 4,00% |
| 2a faixa | 7,30% | 5,65% |
| 3a faixa | 9,50% | 7,58% |
| 4a faixa | 10,70% | 9,45% |
| 5a faixa | 14,30% | 11,88% |
Na primeira faixa, onde a PD é zero, nominal e efetiva se igualam. Nas demais, a efetiva desce em relação à nominal e ambas sobem de forma gradual. É esse desenho que impede o efeito penhasco ao cruzar o limite de uma faixa.
Passo a passo: como calcular a alíquota efetiva (exemplo real)
São quatro passos: apurar a RBT12, localizar a faixa no anexo (alíquota nominal e PD), aplicar a fórmula e multiplicar a efetiva pelo faturamento do mês para chegar ao DAS. No exemplo de uma empresa de comércio com dados anonimizados, o resultado foi 4,825% (Resolução CGSN 140/2018, Receita Federal, 2018).
- Apure a RBT12. Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você vai apurar. No nosso caso anonimizado, a empresa de comércio acumulou R$ 240.000.
- Localize a faixa no anexo. Com RBT12 de R$ 240.000, a empresa cai na 2a faixa do Anexo I, com alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940. Confirme a faixa na resolução vigente em 2026.
- Aplique a fórmula. [(240.000 × 0,073) − 5.940] ÷ 240.000 = (17.520 − 5.940) ÷ 240.000 = 11.580 ÷ 240.000 = 4,825%.
- Chegue ao DAS. Multiplique a efetiva pelo faturamento do mês. Se a empresa faturou R$ 20.000 no mês, o DAS é 20.000 × 4,825% = R$ 965,00.
| Passo | Dado | Valor |
|---|---|---|
| 1. RBT12 | Receita dos 12 meses anteriores | R$ 240.000 |
| 2. Faixa (Anexo I) | Alíquota nominal e PD | 7,30% e R$ 5.940 |
| 3. Fórmula | [(240.000 × 0,073) − 5.940] ÷ 240.000 | 4,825% |
| 4. DAS do mês | Faturamento R$ 20.000 × efetiva | R$ 965,00 |
Atenção ao valor
O par 7,30% e R$ 5.940 é ilustrativo do método. Antes de usar em uma apuração real, confirme a faixa, a alíquota nominal e a PD do seu anexo na Resolução CGSN 140/2018 consolidada e vigente em 2026.
A alíquota efetiva muda todo mês
A efetiva não é um número cravado no contrato. Ela respira com o negócio. Todo mês a janela de 12 meses avança: entra o mês mais recente, sai o mais antigo. Se a receita cresce, a RBT12 sobe e a empresa pode migrar de faixa. Se cai, a efetiva acompanha para baixo. A apuração oficial acontece no PGDAS-D (gov.br), que é declaratório, com vencimento do DAS no dia 20 do mês seguinte.
Empresa nova, sem 12 meses de faturamento
E quem abriu a empresa há poucos meses e não tem 12 meses de histórico? Nesse caso usa-se a RBT12 proporcional: multiplica-se a média da receita dos meses em atividade por 12. No primeiro mês, a média do próprio mês vira a base anualizada (Perguntas e Respostas do Simples Nacional, Receita Federal). Confirme a versão 2026 do documento.
Fator R: o gatilho que muda a efetiva (Anexo V x III)
Este é o edge case que muita calculadora admite pular. Para vários serviços, o mesmo faturamento pode cair em dois anexos diferentes, e o que decide é o Fator R: a folha dos 12 meses dividida pela RBT12. Se der 28% ou mais, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III (efetiva menor); abaixo de 28%, pelo Anexo V. Como muda o anexo, mudam a alíquota nominal e a PD, logo muda a efetiva.
O pró-labore das sócias compõe a folha e, por isso, pesa no cálculo. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025, Planalto, 2025) e o teto do INSS é de R$ 8.475,55 (INSS/gov.br, 2026), referências para a contribuição sobre o pró-labore. Para o detalhe da tabela de serviços, veja o Anexo III e o Fator R, e para a mecânica do gatilho, a calculadora do Fator R.
Alíquota efetiva por tributo e o corte 2026
A efetiva não para na guia única. Dentro do DAS, ela é repartida entre os tributos, e cada anexo traz o percentual de cada um (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS ou ISS). É dessa segregação que sai a parcela de ISS destacada para a retenção municipal, por exemplo (Prefeitura de Campo Grande/MS, 2023).
Já a Reforma Tributária preserva o Simples e permite recolher a CBS e o IBS dentro ou por fora do DAS (LC 214/2025, Planalto, 2025), o que pode alterar a apuração ao longo da transição. Confirme vigência e regras de transição. Para o que muda no cálculo, veja o Simples Nacional em 2026.
Em resumo
- A alíquota efetiva é o percentual real que incide sobre o faturamento do mês, quase sempre menor que a alíquota nominal da tabela.
- A fórmula do art. 18, §1º-A da LC 123/2006 subtrai a parcela a deduzir para que a carga suba em rampa, sem o efeito penhasco entre faixas.
- A RBT12 é uma janela móvel de 12 meses, então a efetiva é recalculada a cada apuração mensal no PGDAS-D, com DAS vencendo no dia 20.
- O Fator R pode trocar o anexo e a Reforma altera o cenário a partir de 2026; confirme faixas, PD e regras de transição antes de apurar.
Perguntas frequentes
Reunimos as dúvidas que mais aparecem nas buscas sobre a alíquota efetiva do Simples Nacional. As respostas são curtas e diretas, com base na legislação vigente e nas fontes oficiais citadas ao longo deste guia.
Como calcular o Simples Nacional para 2026?
Some a RBT12, encontre a faixa do seu anexo (alíquota nominal e PD), aplique a fórmula [(RBT12 × nominal) − PD] ÷ RBT12 e multiplique a efetiva pelo faturamento do mês. Em 2026, confirme faixas e regras de transição da Reforma antes de apurar (LC 214/2025, Planalto, 2025).
A calculadora de alíquota do Simples Nacional é gratuita?
Sim, as ferramentas online de estimativa costumam ser gratuitas, inclusive a calculadora online da Alvera. Elas ajudam a estimar o número, mas o valor oficial é apurado no PGDAS-D, ambiente declaratório da Receita Federal (gov.br). Use a calculadora para conferir, não para declarar.
A alíquota efetiva pode ser maior que a nominal?
Não. Como a fórmula subtrai a parcela a deduzir, a efetiva é sempre igual ou menor que a alíquota nominal da faixa. Na primeira faixa, onde a PD é zero, as duas se igualam. Nas demais, a efetiva fica abaixo da nominal (LC 123/2006, art. 18, Planalto, 2006).
Qual o teto de faturamento do Simples Nacional?
O teto é de R$ 4.800.000 por ano para a empresa de pequeno porte. Há ainda um sublimite de R$ 3.600.000 para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS; acima dele, esses tributos passam a ser recolhidos por fora (LC 123/2006, Planalto). Confira os valores vigentes em 2026.
Onde a alíquota efetiva é apurada oficialmente?
No PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (gov.br, serviço oficial). É ali, mês a mês, que a empresa informa a receita e o sistema calcula a efetiva e emite o DAS, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
