O Fator R é o cálculo que decide se a sua atividade de serviço é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Não é um imposto: é o critério que muda a conta do DAS todo mês. Este guia mostra a fórmula, o limiar de 28%, o que entra na folha e quando ajustar a folha realmente compensa, sempre com base na Lei Complementar 123/2006 e sem prometer economia, porque a ética contábil (NBC PG 01) não permite garantir resultado.
Em 30 segundos
- Fórmula: Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela RBT12 do mesmo período.
- Limiar de 28%: igual ou acima leva ao Anexo III; abaixo, ao Anexo V (LC 123/2006, art. 18).
- Compõem a folha: salários, 13º, pró-labore, INSS patronal e FGTS (Resolução CGSN 140/2018, art. 26).
- Apuração mensal: a verificação é mês a mês, não anual; a empresa pode oscilar de anexo entre competências.
- Ajuste real, não artificial: inflar a folha só para bater 28% é risco fiscal e fere a ética contábil (NBC PG 01).
28%
Limiar do Fator R: igual ou acima vai ao Anexo III; abaixo, ao Anexo V (LC 123/2006, art. 18).
6,00%
Alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006).
15,50%
Alíquota nominal da primeira faixa do Anexo V, contra 6,00% no Anexo III (LC 123/2006).
R$ 1.621
Piso do pró-labore do sócio em 2026, igual ao salário mínimo (Decreto 12.797/2025).
Conteúdo informativo; alíquotas e valores seguem as fontes oficiais e podem mudar com novas normas.
O que é o Fator R e por que ele decide seu imposto
O Fator R não é um imposto: é o critério, previsto na Lei Complementar 123/2006, art. 18, que decide se a sua atividade de serviço é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional (Planalto, 2006). Essa escolha muda a conta do DAS todo mês.
Por que isso importa tanto? Para as mesmas faixas de receita, o Anexo III costuma ter alíquota efetiva menor que a do Anexo V. Ou seja, o mesmo serviço, com o mesmo faturamento, pode gerar contas de imposto diferentes dependendo de qual lado dos 28% a sua empresa está. Não é um detalhe: é o que separa dois cenários tributários distintos.
A lógica atual nasceu com a Lei Complementar 155/2016, que extinguiu o antigo Anexo VI e reorganizou as atividades, criando o cálculo do Fator R a partir de 2018 (Planalto, 2016). Vale um alerta: o Fator R só se aplica a atividades de serviço que iriam para o Anexo V. Comércio e indústria não entram nessa conta, e boa parte dos serviços já fica no Anexo III de forma direta.
Se você ainda está entendendo como a receita acumulada vira imposto, comece pela calculadora do Simples Nacional e pela tabela do Anexo III. Elas dão o contexto de alíquota efetiva e RBT12 que o Fator R usa.
Como calcular o Fator R passo a passo
A fórmula do Fator R é simples: divida a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta acumulada do mesmo período (RBT12). O resultado é uma porcentagem. Chegou a 28% ou mais, Anexo III. Ficou abaixo, Anexo V. Toda a base está no art. 18 da LC 123/2006 (Planalto, 2006).
A fórmula
Fator R = folha de pagamento (12 meses) dividida pela RBT12 (12 meses). A RBT12 é a receita bruta acumulada dos doze meses anteriores ao período de apuração, o mesmo denominador que define a sua alíquota efetiva no Simples (Sebrae). Entender esse denominador é meio caminho andado.
O passo a passo
- Some a folha de 12 meses. Reúna toda a folha de pagamento dos 12 meses anteriores (salários, pró-labore, 13º e encargos).
- Levante a RBT12. A receita bruta acumulada desses mesmos 12 meses.
- Divida a folha pela RBT12. O quociente é a base do cálculo.
- Multiplique por 100. Assim você lê o resultado em porcentagem.
- Compare com 28%. Igual ou acima, Anexo III; abaixo, Anexo V.
Um exemplo ilustrativo
Empresa de serviço (dados fictícios)
Uma prestadora de serviço teve RBT12 de R$ 400.000 e folha de pagamento de R$ 120.000 nos últimos 12 meses. O Fator R fica em 120.000 dividido por 400.000, ou seja, 0,30 (30%). Como passou de 28%, ela se enquadra no Anexo III.
Números ilustrativos para explicar o método. O cálculo do Fator R independe da tabela: aqui ele só define o anexo. Para projetar o valor do DAS, consulte as faixas e alíquotas dos Anexos III e V no Portal do Simples Nacional (Receita Federal, 2026).
Repare no diferencial: aqui você tem o método completo, sem precisar de cadastro. Entender de onde vem cada real é o que permite decidir com critério, e não só olhar um número solto na tela. Para transformar a RBT12 na alíquota efetiva do seu DAS, use a calculadora da alíquota efetiva.
O que entra (e o que não entra) na folha do Fator R
A folha do Fator R reúne salários, 13º salário, pró-labore, INSS patronal e FGTS, conforme o art. 26 da Resolução CGSN 140/2018 (Receita Federal, 2018). Nem tudo que sai da empresa conta: distribuição de lucros, por exemplo, não integra a folha.
O ponto que mais gera dúvida é a distribuição de lucros. Ela não entra na folha do Fator R, porque não é remuneração de trabalho. Já o pró-labore, sim: ele é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa e compõe a base. E, justamente por ser definido pela empresa, o pró-labore costuma ser a variável mais controlável da folha.
Existe um piso a respeitar. O pró-labore de sócio não pode ser menor que um salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00 para 2026 pelo Decreto 12.797/2025 (Planalto, 2025). Quer entender como definir esse valor sem exageros? Veja o guia sobre pró-labore no Simples Nacional.
Quando o Fator R compensa e quando não vale forçar a folha
Cruzar os 28% nem sempre vale a pena. Cada real a mais de pró-labore ou de folha gera INSS e FGTS, e esse custo pode superar a diferença de alíquota entre os anexos V e III. A pergunta certa não é “como bater 28%”, e sim “aumentar a folha, neste caso, faz sentido?”. A resposta depende dos números reais da sua empresa.
Aqui está a camada que as calculadoras da primeira página do Google não entregam. Elas devolvem a porcentagem e param ali. Mas o número sozinho não decide nada. O que importa é o tradeoff: a economia de alíquota ao migrar do Anexo V para o III precisa ser maior que o custo de encargos gerado pela folha extra. Sem essa conta, o “otimizar o Fator R” vira intuição.
Anexo III x Anexo V: as alíquotas nominais lado a lado
Para dimensionar o tradeoff, ajuda ver a diferença de tabela. Na primeira faixa, o Anexo V começa em 15,50% e o Anexo III em 6,00%: uma distância de 9,50 pontos percentuais na alíquota nominal. A diferença existe em todas as faixas, embora a alíquota efetiva dependa também da parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexos III e V).
Anexo III e Anexo V: alíquotas nominais e parcela a deduzir por faixa
Alíquotas nominais e parcela a deduzir por faixa de RBT12. Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V.
| Faixa (RBT12) | Alíquota Anexo III | Dedução Anexo III | Alíquota Anexo V | Dedução Anexo V |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Repare na última faixa: ali o Anexo V tem alíquota nominal menor que a do III, um lembrete de que “Anexo III sempre paga menos” não é regra absoluta. Por isso a conta precisa ser feita com a RBT12 real da empresa, e não com a impressão geral de que cruzar os 28% é sempre bom.
Em geral, o ajuste compensa quando a empresa já opera perto dos 28% com folha real e recorrente. Um pró-labore condizente com o trabalho do sócio pode ser o suficiente para cruzar a linha. Nesse cenário, o custo adicional é pequeno e a mudança de anexo tende a valer.
Quando geralmente não vale? Quando a folha está muito abaixo do limiar. Para chegar lá, seria preciso injetar tanto pró-labore ou tantos encargos que o custo supera o benefício. Receita instável também pesa contra: se o faturamento oscila, forçar a folha hoje pode virar peso morto amanhã. Em nossa experiência, é nesses casos que muita gente se atrapalha.
Fator R por nicho de serviço
O Fator R é determinante em atividades intelectuais de serviço, e o perfil de folha muda muito de um nicho para outro. Advogados, médicos, profissionais de TI e consultores costumam oscilar entre Anexo III e V justamente porque a razão folha sobre receita varia com o modelo de cada negócio. Nenhum resultado é automático.
Advogados e serviços jurídicos
A sociedade de advogados é regulada pela OAB no exercício da profissão, mas contabilmente segue as normas do CFC como qualquer empresa. É uma atividade típica de Fator R: com pró-labore e folha condizentes, costuma viabilizar o Anexo III. Veja as atividades sujeitas ao Anexo III.
Médicos, clínicas e saúde
Consultórios e clínicas, além de fisioterapia e psicologia, costumam ter folha e pró-labore que sustentam o Anexo III. Como a remuneração dos sócios profissionais é alta em relação à receita, o Fator R tende a passar dos 28% com naturalidade. Mas “tende” não é “sempre”: depende dos números.
TI e desenvolvimento
Empresas de tecnologia são o exemplo clássico de oscilação entre III e V. Uma software house com muitos desenvolvedores na folha tende ao Anexo III; um dev solo, faturando alto com pouca folha, pode ficar no V. Aqui o acompanhamento mensal faz toda a diferença.
Consultores, arquitetos e engenheiros
Consultoria, arquitetura e engenharia entram na mesma lógica. Quando o sócio é o principal gerador de receita e a estrutura é enxuta, o Fator R depende quase inteiramente do pró-labore definido. É uma decisão de estrutura, não um acaso.
Verificação mensal e o mês abaixo de 28%
O Fator R é apurado mês a mês, sobre a folha e a RBT12 dos 12 meses anteriores a cada competência. Ele não é fixado uma vez por ano. Essa é a parte que a maioria dos artigos ignora, e a que mais gera susto: a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro.
Na prática, isso significa que uma empresa próxima do limiar pode passar do Anexo III num mês e cair no V no seguinte, só porque a média móvel de folha ou de receita se moveu. Não há estabilidade automática. É por isso que o acompanhamento contínuo importa tanto.
E quando o mês fecha abaixo de 28%? O caminho certo é revisar a folha real, acompanhar a média móvel dos 12 meses e planejar com antecedência. O que não se pode fazer é “corrigir” a folha de forma retroativa e artificial só para reenquadrar. Isso não é planejamento, é risco.
Erros comuns e o alerta anti-artificialização
Os erros mais frequentes são tratar o Fator R como anual, esquecer 13º e encargos na folha, usar a RBT12 errada e confundir os anexos III e V. Empresa nova, sem 12 meses completos, tem regra própria: quando há folha e a receita é zero, o Fator R é fixado em 0,28 (Receita Federal, 2018).
Há um erro mais grave que os de conta. Inflar a folha ou simular um pró-labore que não corresponde ao trabalho do sócio, só para bater os 28%, é artificialização. Isso configura risco fiscal e fere a ética profissional prevista na NBC PG 01, do Conselho Federal de Contabilidade. A linha é clara.
A regra de ouro
Planejamento lícito é o ajuste real e coerente com a operação: um pró-labore condizente com o que o sócio de fato faz. A Alvera não promete “pagar menos”. O compromisso é com o enquadramento correto e seguro, que protege a empresa hoje e numa eventual fiscalização amanhã.
Vale sinalizar também o horizonte da Reforma Tributária: o Simples Nacional permanece como regime próprio na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a CBS e o IBS. Durante a transição, iniciada em 2026, a empresa do Simples segue apurando o DAS e, quando for atividade de serviço, o Fator R continua definindo o Anexo III ou V (Planalto, 2025). Os detalhes você encontra no guia sobre o Simples Nacional em 2026.
Conclusão
O Fator R é uma decisão, não apenas um número na tela. O cálculo é a parte fácil: o valor está em usar o resultado com critério, dentro da lei, e sabendo quando mexer na folha compensa e quando só gera custo. Se quiser avaliar o enquadramento real da sua empresa de serviço, a Alvera pode ajudar com um diagnóstico contábil, sem garantia de resultado, só a conta certa feita com os seus números.
Em resumo
- O Fator R é a folha de 12 meses dividida pela RBT12; igual ou acima de 28% leva ao Anexo III, abaixo ao Anexo V.
- A folha inclui salários, 13º, pró-labore, INSS patronal e FGTS; distribuição de lucros não entra.
- A apuração é mensal: a empresa pode mudar de anexo entre competências conforme a média móvel se altera.
- Ajustar a folha só compensa quando o ajuste é real e a economia de alíquota supera o custo de encargos; forçar 28% é risco fiscal.
Perguntas frequentes sobre o Fator R
Qual a porcentagem do Fator R para cair no Anexo III?
O limiar é 28%. Quando a razão entre folha de pagamento e RBT12 dos últimos 12 meses fica igual ou acima de 28%, a atividade de serviço é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, aplica-se o Anexo V (LC 123/2006, art. 18).
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
São dois anexos de serviço do Simples com tabelas diferentes. Para a mesma faixa de receita, o Anexo III costuma ter alíquota efetiva menor que a do Anexo V. O Fator R decide qual deles se aplica à atividade. Confira as faixas vigentes na Receita antes de projetar valores.
O pró-labore conta no Fator R?
Sim. O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho e integra a folha de pagamento do Fator R, junto de salários, 13º, INSS patronal e FGTS (Resolução CGSN 140/2018, art. 26). Por ser definido pela empresa, é a variável mais controlável da folha.
O Fator R vale para toda empresa do Simples?
Não. O Fator R só se aplica a atividades de serviço que iriam para o Anexo V. Comércio e indústria não entram nessa conta, e diversos serviços já ficam no Anexo III de forma direta, sem depender do cálculo.
Como calcular o Fator R de empresa nova, sem 12 meses?
A Resolução CGSN 140/2018 traz regras para empresas sem histórico completo. Um cenário previsto: havendo folha e receita zero no período, o Fator R é fixado em 0,28. A apuração usa os meses já disponíveis. Confirme o enquadramento com seu contador.
Posso ajustar a folha para atingir 28%?
Ajuste real, sim; artificial, não. Definir um pró-labore condizente com o trabalho do sócio é planejamento lícito. Inflar a folha apenas para bater 28%, sem correspondência com a operação, é artificialização e configura risco fiscal, além de ferir a NBC PG 01.
De quanto em quanto tempo o Fator R é verificado?
A cada mês. O Fator R é apurado por competência, sobre a folha e a RBT12 dos 12 meses anteriores. Não é fixo no ano, o que significa que a empresa pode mudar de anexo entre competências conforme a média móvel se altera.


