Se você chegou aqui procurando uma calculadora do Simples Nacional para 2026, a notícia é curta e boa: a mecânica do DAS que valia em 2025 é a mesma que vale em 2026. Este guia mostra o que continua igual, o que a Reforma Tributária adiciona como teste este ano e qual é a decisão real que chega em 2027, com as fontes oficiais para você conferir cada ponto.

Em 30 segundos

  • Nada muda na conta: o DAS de 2026 se calcula igual ao de 2025, pela LC 123/2006 (Planalto, 2006).
  • 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento se a nota sair com destaque (Receita Federal, 2026).
  • A decisão real é 2027: pagar IBS e CBS dentro ou fora do DAS passa a valer a partir de 2027 (LC 214/2025, Planalto, 2025).
  • Calendário antecipado: a opção pelo Simples 2027 foi antecipada para 1 a 30 de setembro de 2026.
  • MEI segue igual: o SIMEI não muda, com opção em janeiro e valor fixo mensal.

0,9%

Alíquota de teste da CBS em 2026, sem recolhimento efetivo quando a nota sai com destaque (Receita Federal, 2026).

0,1%

Alíquota de teste do IBS em 2026, apenas para o destaque na NF-e, NFC-e ou NFS-e.

R$ 3,6mi

Sublimite de RBT12; acima dele o IBS passa a ser recolhido por fora do DAS a partir de 2027 (LC 123/2006).

R$ 4,8mi

Teto anual de receita bruta para permanecer optante do Simples Nacional (LC 123/2006).

Conteúdo informativo; valores e prazos seguem as fontes oficiais citadas e podem mudar com novas normas. Confirme a LC 123/2006 e as Resoluções CGSN vigentes em 2026 antes de qualquer apuração.

O que muda (e o que continua igual) no seu Simples em 2026

Segundo a Receita Federal (2026), 2026 é ano de teste da Reforma Tributária do Consumo, sem recolhimento efetivo de CBS e IBS para quem cumprir as obrigações acessórias. Traduzindo: o valor do seu DAS este ano não muda. O regime do Simples continua vivo.

A confusão começa no nome. A Reforma não apaga o Simples Nacional. Ela cria uma camada nova de tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS, instituídos pela LC 214/2025 (Planalto, 2025). O regime do Simples segue na LC 123/2006. São duas leis convivendo, não uma substituindo a outra.

Quem procurava a mesma calculadora em 2025 vai encontrar a mesma fórmula em 2026. Nada na conta do imposto foi alterado. A única novidade deste ano é a camada CBS e IBS em modo de prova, que trata da emissão da nota, não do caixa da empresa.

O que continua igual e o que é novidade a partir de agora

De um lado, o cálculo do Simples que a LC 123/2006 mantém intacto; de outro, a camada de consumo que a LC 214/2025 acrescenta.

Aspecto Continua igual (LC 123/2006) Novidade (LC 214/2025)
Base de cálculo RBT12, a receita bruta dos últimos 12 meses CBS e IBS como camada de consumo
Alíquotas Alíquota nominal e alíquota efetiva por anexo Destaque de CBS e IBS na nota fiscal
Anexos e Fator R Anexos I a V e o Fator R sem alteração Alíquotas de teste de 0,9% e 0,1% em 2026
Recolhimento Guia única, o DAS Decisão dentro ou fora do DAS a partir de 2027

O ponto central de 2026

RBT12, alíquota efetiva, Anexos I a V e Fator R seguem exatamente como na LC 123/2006 (Planalto, 2006). A Reforma Tributária adiciona a camada de CBS e IBS sem tocar na fórmula do DAS. Nenhum optante do Simples recalcula o imposto por causa da Reforma este ano.

Quer relembrar como o DAS e a alíquota efetiva são calculados hoje? Vale rever a calculadora do Simples Nacional com o passo a passo completo.

2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento

A Receita Federal (2026) confirma: a partir de 1 de janeiro de 2026, as empresas emitem documentos fiscais com destaque de CBS e IBS por operação, mas quem emitir corretamente fica dispensado do recolhimento. As alíquotas de prova são CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.

Vou pagar CBS e IBS em 2026? Não. Essa é a resposta direta. Em 2026 não há recolhimento efetivo desses tributos. Os valores de teste são compensados com PIS e Cofins ou ficam isentos quando a obrigação acessória é cumprida, segundo a Receita Federal (2026).

Então qual é a obrigação real deste ano? Emitir a nota certa. A CBS e o IBS precisam aparecer destacados na NF-e, na NFC-e ou na NFS-e. É um exercício operacional para que empresas e sistemas se ajustem antes de a cobrança começar de verdade.

Como fica CBS e IBS para quem está no Simples? Igual ao restante das empresas neste ponto: a exigência de 2026 é emitir a nota com destaque, não pagar. O caixa da sua ME não sente nada por causa da Reforma em 2026. O que muda é a rotina da emissão fiscal e a configuração do seu sistema.

Vale insistir nisso porque muita calculadora de 2026 na internet não explica o teste e deixa o leitor com a impressão de que há um imposto novo pesando no bolso agora. Não há. A pressão financeira começa em 2027, e é sobre ela que você precisa se preparar.

A linha do tempo da transição: de 2026 a 2033

Pela Receita Federal (2026), a transição vai de 2026 a 2033: 2026 é teste; 2027 começa a cobrança da CBS com extinção de PIS e Cofins; de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS cedem lugar ao IBS de forma gradual; em 2033 ICMS e ISS deixam de existir. Situar 2026 nessa linha ajuda a não confundir teste com cobrança.

O novo desenho é um IVA dual: a CBS é federal e o IBS pertence a estados e municípios. Os dois seguem a não cumulatividade, ou seja, geram crédito ao longo da cadeia. Há ainda o Imposto Seletivo, que incide sobre itens específicos. Cito esses nomes só para ancorar o vocabulário da Reforma; para o dia a dia do Simples, o que importa é a linha do tempo.

AnoO que acontece na transição
2026Teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento efetivo
2027Início da cobrança da CBS e extinção de PIS e Cofins
2029 a 2032Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS
2033Fim do ICMS e do ISS
Fonte: Receita Federal, Entenda a Reforma Tributária do Consumo (2026). Os anos de 2029 a 2032 concentram a proporção de transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.

A decisão que chega em 2027: pagar IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Segundo a LC 214/2025 (Planalto, 2025), que institui a CBS e o IBS, o optante do Simples pode, a partir de 2027, escolher entre pagar esses tributos dentro do DAS ou por fora, no regime regular. A regulamentação dessa escolha está na Resolução CGSN 186/2026 (Receita Federal e CGSN, 2026). É a decisão de maior peso da Reforma para a sua empresa, e quase nenhum simulador comum sinaliza que ela existe.

As duas rotas resolvem o mesmo tributo de formas diferentes. Uma prioriza a simplicidade. A outra prioriza o crédito na cadeia. Nenhuma delas é a que paga menos de forma universal: o resultado depende de quem são seus clientes e de como sua operação se encaixa. Vamos separar.

Dentro do DAS: você mantém a guia única do Simples, com alíquota reduzida e a simplicidade de sempre. O custo dessa comodidade é que o IBS e a CBS embutidos no DAS geram menos crédito para quem compra de você.

Por fora, no regime regular: você recolhe o IBS e a CBS pela alíquota plena, separados do DAS, e transfere mais crédito ao longo da cadeia. Em troca, a apuração fica mais complexa.

Quando “por fora” pode fazer sentido (B2B)

Se você vende para outras empresas, seu cliente costuma aproveitar crédito de IBS e CBS. Recolher por fora, no regime regular, transfere mais crédito para ele, o que pode deixar seu preço mais competitivo na negociação. Não é economia sua: é valor que circula na cadeia. A contrapartida é uma apuração mais trabalhosa, que precisa valer a pena no seu caso.

Quando “dentro do DAS” tende a bastar (B2C)

Se você vende direto ao consumidor final, o cliente pessoa física não aproveita crédito. Nesse cenário, manter o IBS e a CBS dentro do DAS tende a bastar: você preserva a guia única e a simplicidade do Simples sem abrir mão de vantagem competitiva, porque o comprador não credita mesmo. Menos complexidade, mesma previsibilidade.

Comparar regimes com calma faz parte dessa conta. Se você ainda avalia o cenário geral, veja o comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido antes de fechar a decisão de 2027.

O sublimite de R$ 3,6 milhões vira um gatilho

De acordo com a LC 214/2025 (Planalto, 2025), combinada com o sublimite de R$ 3,6 milhões de RBT12 da LC 123/2006 (Planalto, 2006), acima desse sublimite o IBS sai obrigatoriamente do DAS e passa a ser recolhido por fora, enquanto o teto do Simples segue em R$ 4,8 milhões. É um gatilho técnico que nenhum simulador comum sinaliza.

Na prática, isso cria uma faixa de atenção para quem fatura perto do sublimite. Você pode continuar optante do Simples entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, mas parte da tributação passa a seguir a lógica do regime regular. Quem está subindo de faturamento precisa mapear esse ponto com antecedência para não ser pego de surpresa na virada de 2027.

Mudou o calendário: a opção pelo Simples 2027 foi antecipada

A Receita Federal e CGSN (2026) antecipou a opção pelo Simples para 2027 para o período de 1 a 30 de setembro de 2026, com base na LC 214/2025 e na Resolução CGSN 186/2026. No mesmo intervalo, a empresa escolhe pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.

Até quando escolho o regime de IBS e CBS para 2027? A janela principal é setembro de 2026, com validade para o primeiro semestre de 2027. Há uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. A desistência da opção pode ser feita até o último dia de novembro de 2026.

EventoJanelaA que se refere
Opção pelo Simples 2027 e escolha dentro ou fora do DAS1 a 30 de setembro de 2026Validade de janeiro a junho de 2027
Nova janela de escolha de IBS e CBSMarço de 2027Segundo semestre de 2027
Desistência da opçãoAté o último dia de novembro de 2026Reverter a escolha
Prazos de opção 2026 e 2027 (Receita Federal e CGSN, 2026). Confirme as datas na Resolução CGSN 186/2026 vigente antes de decidir.

O cálculo clássico do Simples continua o mesmo

A LC 123/2006 (Planalto, 2006) segue sendo a base do cálculo do Simples, e a Reforma não altera nenhuma de suas engrenagens em 2026. RBT12, alíquota nominal, alíquota efetiva, parcela a deduzir, Anexos I a V e Fator R continuam funcionando exatamente como antes.

Como calcular o Simples Nacional para 2026? O caminho é o de sempre: some a receita bruta dos últimos 12 meses (a RBT12), encontre a faixa e a alíquota nominal do seu anexo, aplique a fórmula da alíquota efetiva com a parcela a deduzir e chegue ao valor do DAS. A tabela e os anexos não mudaram para 2026.

Empresas de serviços ainda dependem do Fator R para saber se caem no Anexo III ou no Anexo V. Nada disso foi tocado. Para entender por que a alíquota efetiva quase sempre é menor que a nominal, vale ver o detalhamento da alíquota efetiva do Simples Nacional.

Como simular o valor real? Em vez de confiar em números de anexo copiados sem fonte, use o simulador do Simples Nacional com o passo a passo ou o simulador oficial da Receita. As alíquotas por faixa de cada anexo devem ser sempre conferidas nos anexos da LC 123/2006 (Planalto, 2006) e na Resolução CGSN 140/2018, que consolida as regras do Simples.

E o MEI? O SIMEI não muda

Conforme a Receita Federal (2026), a transição da Reforma não altera a mecânica do MEI. O SIMEI segue com opção em janeiro e valor fixo mensal, sem recálculo por causa de CBS ou IBS.

O MEI muda com a reforma? Na prática do dia a dia, não. O microempreendedor individual continua no mesmo modelo simplificado que já conhece. Esse é o ponto de tranquilidade da transição: quem está no SIMEI não precisa mexer em nada agora por causa da Reforma.

Em resumo

  • Em 2026 o cálculo do DAS não muda: RBT12, alíquota efetiva e anexos seguem a LC 123/2006, sem recálculo por causa da Reforma.
  • A camada de CBS de 0,9% e IBS de 0,1% é apenas teste na emissão da nota, sem recolhimento efetivo quando a obrigação acessória é cumprida.
  • A decisão de peso, pagar IBS e CBS dentro ou fora do DAS, vale a partir de 2027, e a opção pelo Simples foi antecipada para setembro de 2026.
  • Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões o IBS sai do DAS; o MEI no SIMEI segue sem qualquer alteração.

Perguntas frequentes

Reunimos as dúvidas que mais aparecem nas buscas sobre o Simples Nacional em 2026 e a Reforma Tributária. As respostas são curtas e diretas, com base na legislação vigente e nas fontes oficiais citadas ao longo deste guia.

Vou pagar CBS e IBS em 2026?

Não. Segundo a Receita Federal (2026), 2026 é ano de teste. As alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) não geram recolhimento efetivo para quem emitir a nota com destaque correto. A obrigação deste ano é operacional, na emissão fiscal, e não financeira.

O Simples Nacional muda com a Reforma Tributária?

O cálculo do Simples não muda: RBT12, alíquota efetiva e anexos seguem a LC 123/2006 (Planalto, 2006). A Reforma adiciona a camada de CBS e IBS pela LC 214/2025, sem substituir o regime. A grande novidade é a escolha, a partir de 2027, de pagar esses tributos dentro ou fora do DAS.

Vale a pena continuar no Simples em 2026?

Depende do caso concreto. Em 2026 o cálculo do Simples não muda, então a decisão de permanência segue os mesmos critérios de sempre: faturamento, atividade, folha e perfil de clientes. A partir de 2027, a escolha dentro ou fora do DAS entra na conta. O ideal é um diagnóstico de enquadramento antes de setembro de 2026.

Até quando escolho pagar IBS e CBS dentro ou fora do DAS?

A janela principal é de 1 a 30 de setembro de 2026, com validade para o primeiro semestre de 2027, segundo a Receita Federal e CGSN (2026). Há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre e desistência possível até o fim de novembro de 2026.

A tabela e os anexos do Simples mudaram para 2026?

Não. Os Anexos I a V e a lógica do Fator R seguem a LC 123/2006, sem alteração pela Reforma em 2026. Qualquer alíquota de faixa deve ser conferida na LC 123/2006 e nas Resoluções CGSN vigentes antes de usar em um cálculo real.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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