Em 30 segundos
- Quatro variáveis decidem: faturamento, margem real frente à presumida, folha (Fator R) e tipo de atividade definem qual regime paga menos.
- Limites de receita: o Simples vai até R$ 4,8 milhões por ano; o Lucro Presumido, até R$ 78 milhões por ano (Lei Complementar 123/2006; Lei 9.718/1998).
- Fator R de 28%: pode levar serviços do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas efetivas menores.
- Opção anual: a escolha de regime é irretratável para o ano-calendário e a janela abre em janeiro.
- Reforma Tributária: a transição da CBS e do IBS começa em 2026 e muda a conta (Lei Complementar 214/2025).
É por isso que uma calculadora de lucro presumido x simples nacional resolve só metade do problema: ela cospe um número, mas não mostra a lógica por trás dele. Quer entender a conta antes de trocar de regime? Comece testando cenários na nossa calculadora Simples Nacional e siga o método abaixo.
R$ 4,8mi
Limite anual de receita bruta para permanecer no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
R$ 78mi
Teto anual de receita bruta para optar pelo Lucro Presumido (Lei 9.718/1998).
32%
Margem presumida sobre a receita de serviços no Lucro Presumido (Lei 9.249/1995).
28%
Fator R que leva serviços do Anexo V para o Anexo III, mais barato, no Simples.
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para uma análise individual.
Os dois regimes em uma olhada: o que muda entre Simples e Presumido
O Simples Nacional aceita empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano; o Lucro Presumido, até R$ 78 milhões (Lei Complementar 123/2006, art. 3º; Lei 9.718/1998, art. 13). Essa diferença de teto já separa os públicos, mas o valor pago depende de como cada regime calcula o imposto.
Simples Nacional: um DAS para quase tudo
O Simples reúne até oito tributos em uma guia única, o DAS, com alíquota inicial em torno de 4% e progressão por faixas de faturamento (Lei Complementar 123/2006, art. 18). Ele desonera a folha: não há INSS patronal de 20% na maioria dos anexos. A contrapartida aparece nas faixas altas de serviço, onde a alíquota efetiva sobe bastante. Para entender por que a alíquota da tabela nunca é a que você paga de fato, vale ver como funciona a alíquota efetiva do Simples Nacional.
Lucro Presumido: imposto sobre uma margem estimada
No Presumido, a Receita presume a margem de lucro e tributa sobre ela: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral (Lei 9.249/1995, art. 15). Sobre essa base incidem IRPJ de 15%, mais adicional de 10% na parcela acima de R$ 20 mil por mês, e a CSLL. À parte, há PIS e COFINS no regime cumulativo e o INSS patronal de 20% sobre a folha. Mais tributos separados, mais obrigações acessórias.
Existe ainda um terceiro regime, o Lucro Real, obrigatório acima de R$ 78 milhões ou para certas atividades; aqui focamos Simples e Presumido, que concentra a dúvida da maioria das pequenas e médias empresas.
Simples Nacional e Lucro Presumido: o que muda em cada critério
Comparativo direto dos dois regimes nos pontos que mais pesam na conta.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Limite de receita por ano | R$ 4,8 milhões | R$ 78 milhões |
| Forma de recolher | DAS único (até 8 tributos) | Tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS) |
| Folha de pagamento | Sem INSS patronal de 20% (regra geral) | INSS patronal de 20% sobre a folha |
| Base de cálculo | Faturamento por faixas | Margem presumida (8% ou 32%) |
| Fator R | Decide Anexo III ou Anexo V | Não se aplica |
| Burocracia | Menor | Maior |
As 4 variáveis que decidem qual regime paga menos
Quatro fatores determinam qual regime custa menos, e a folha costuma ser o mais decisivo: no Presumido, ela carrega 20% de INSS patronal, enquanto no Simples esse encargo, na regra geral, some. Antes de simular, vale medir cada uma dessas variáveis na sua empresa. Elas conversam entre si.
1. Faturamento anual (RBT12)
A receita bruta dos últimos 12 meses, a RBT12, define sua faixa no Simples e testa os limites. Acima de R$ 4,8 milhões, o Simples deixa de ser opção. Há ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões: passando dele, ICMS e ISS saem do DAS e voltam ao recolhimento próprio (Lei Complementar 123/2006). Quanto mais perto do teto, mais o Presumido merece um cálculo lado a lado.
2. Margem de lucro real frente à presumida
Aqui mora a armadilha do Presumido. Ele tributa como se serviços rendessem 32% de margem. Se a sua empresa lucra menos que isso, você paga imposto sobre um lucro que não existe. Quem opera com margem apertada tende a se dar melhor num regime que olha o faturamento, não uma margem fixada por lei. Já negócios enxutos e de alta margem podem achar a presunção vantajosa.
3. Folha de pagamento e o Fator R
Para serviços, o Fator R é o gatilho central. Ele mede quanto a folha (incluindo pró-labore) representa do faturamento. Chegando a 28%, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas menores (Lei Complementar 123/2006, art. 18). No Presumido, folha alta significa mais INSS patronal de 20%. Ou seja: a mesma folha que ajuda no Simples pesa no Presumido. Entenda a mecânica no detalhe em Fator R do Simples Nacional.
4. Tipo de atividade
Comércio e indústria têm presunção de 8%; serviços, de 32% (Lei 9.249/1995). Essa distância explica por que a resposta muda tanto entre uma loja e uma clínica. Médicos, dentistas e consultorias, por exemplo, precisam cruzar Fator R e margem antes de decidir. Um comércio de alto giro e margem baixa costuma raciocinar de forma bem diferente.
Exemplo prático: comparando os dois regimes passo a passo
Considere uma empresa de serviços, com dados anonimizados, faturando R$ 40 mil por mês (R$ 480 mil por ano). No Simples, serviços de Anexo V pagam alíquota efetiva maior que os de Anexo III; a diferença entre esses anexos gira em torno do Fator R de 28% (Lei Complementar 123/2006, art. 18). O mesmo faturamento produz contas bem diferentes conforme a folha. Vamos aos dois cenários.
Cenário A: folha baixa (Fator R abaixo de 28%)
Com pró-labore e salários somando menos de 28% do faturamento, essa empresa fica no Anexo V do Simples, cujas alíquotas efetivas partem de um patamar mais alto. Nesse ponto, a comparação com o Lucro Presumido se aperta: para serviços de alta margem e folha enxuta, a presunção de 32% pode gerar carga próxima ou até menor, dependendo de PIS, COFINS e ISS locais.
Cenário B: folha relevante (Fator R acima de 28%)
Agora suponha que a folha, com pró-labore ajustado, ultrapasse 28% do faturamento. A empresa migra para o Anexo III, com alíquotas efetivas menores, e o Simples tende a abrir vantagem clara. No Presumido, essa mesma folha ainda somaria 20% de INSS patronal. É o retrato de como uma decisão de folha reposiciona todo o cálculo. Quer ajustar o pró-labore para cruzar o Fator R? Veja pró-labore no Simples Nacional.
A conta em números: os R$ 480 mil por ano lado a lado
Para sair do abstrato, aplicamos os R$ 480 mil por ano às tabelas oficiais. No Anexo III (3ª faixa), a alíquota efetiva do Simples fica em 9,83%: (R$ 480.000 multiplicado por 13,5% menos a dedução de R$ 17.640) dividido por R$ 480.000, o que dá R$ 47.160 no ano (Lei Complementar 123/2006, Anexo III). Esse DAS já engloba IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS.
No mesmo faturamento, o Lucro Presumido de serviços soma só os tributos federais assim: base presumida de 32% (R$ 153.600), IRPJ de 15% (R$ 23.040), CSLL de 9% (R$ 13.824), PIS de 0,65% (R$ 3.120) e COFINS de 3% (R$ 14.400), totalizando R$ 54.384 por ano (Lei 9.249/1995, art. 15). Ainda faltam o ISS municipal (2% a 5%) e o INSS patronal de 20% sobre a folha, que o Simples não cobra na regra geral.
| Tributo (R$ 480 mil por ano, serviços) | Simples, Anexo III | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS | R$ 47.160 (DAS único) | detalhado abaixo |
| IRPJ, CSLL, PIS e COFINS federais | incluído no DAS | R$ 54.384 |
| ISS municipal (2% a 5%) | incluído no DAS | R$ 9.600 a R$ 24.000 |
| INSS patronal de 20% sobre a folha | não incide (regra geral) | incide sobre a folha |
| Carga sobre o faturamento | 9,83% (tudo no DAS) | 11,33% federal; 13% a 16% com ISS, antes do INSS |
Nesse recorte, o Simples no Anexo III cobra menos, mesmo antes de somarmos ISS e INSS ao Presumido. Em atendimentos que fizemos na Alvera, o desenho vira quando a folha é quase nula e a margem real passa de 32%: aí a presunção deixa de punir e o Anexo V, sem Fator R, encosta no Presumido. É por isso que insistimos no cálculo individual, e não numa regra de bolso.
Aviso
Os números acima são ilustrativos e não representam resultado garantido. A carga real depende de anexo, folha, tributos municipais e estaduais e de um diagnóstico contábil individual. A Alvera trabalha com planejamento tributário lícito, sem prometer redução de imposto.
Quando vale a pena trocar de regime (e o timing certo)
A troca de regime só pode ser feita uma vez ao ano, e a decisão é irretratável para o ano inteiro (Portal do Simples Nacional). Por isso, o “quando” importa tanto quanto o “se”. Perder a janela significa carregar o regime errado por doze meses. Antecipar-se é o que separa uma escolha calculada de um susto no DAS.
Sinais de que o Simples deixou de compensar
Alguns indícios pedem uma revisão: faturamento se aproximando de R$ 4,8 milhões, atividade de serviço subindo para faixas altas do Anexo V sem folha para acionar o Fator R, ou margem real bem acima da presunção de 32%. Nenhum sinal isolado decide; juntos, eles sugerem que o Presumido merece um cálculo formal. Um diagnóstico contábil confirma ou descarta a hipótese.
A janela de opção anual
A opção pelo Simples se dá em janeiro de cada ano e vale para todo o ano-calendário (Portal do Simples Nacional). Não dá para mudar no meio do ano por conveniência. Quem planeja em outubro ou novembro chega à virada do ano com a conta pronta e opta com segurança. Se você está estruturando ou reenquadrando a empresa, vale rever a escolha de regime já na etapa de CLT ou PJ no Simples Nacional, quando o formato do negócio ainda está aberto.
Reforma Tributária: o que CBS e IBS mudam nessa conta em 2026
A Reforma Tributária instituiu a CBS e o IBS pela Lei Complementar 214/2025, e a Receita Federal confirmou o início da transição em 2026, em fase de teste dos novos tributos (Receita Federal, 2025). O Simples Nacional permanece como regime, mas o optante ganha uma decisão nova, e ela pode mudar quem escolhe o Presumido. A conta de 2026 passa a pesar como esses tributos convivem com o modelo atual.
O ponto prático: o optante do Simples poderá recolher CBS e IBS por dentro do DAS ou pelo regime regular (Lei Complementar 214/2025). A escolha afeta o crédito que o cliente pessoa jurídica aproveita, o que pesa em quem vende para outras empresas. Esse fator não aparece em simulador nenhum, mas já entra no planejamento de 2026. Detalhamos os cenários em Simples Nacional em 2026 e a Reforma Tributária.
Perguntas frequentes
Quando vale a pena ir para o Lucro Presumido?
O Presumido tende a compensar quando a margem real supera a presunção de 32% em serviços (ou 8% em comércio) e a folha é enxuta, sem Fator R para reduzir a alíquota do Simples (Lei 9.249/1995). A decisão exige cálculo lado a lado.
Qual a desvantagem do Lucro Presumido?
São três principais: mais obrigações acessórias, tributos recolhidos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) e o INSS patronal de 20% sobre a folha, que não existe na regra geral do Simples (Lei Complementar 123/2006). Empresas com folha alta sentem esse peso.
O que muda de Simples Nacional para Lucro Presumido?
Muda a base de cálculo e a forma de recolher. O Simples usa faixas de faturamento em um DAS único; o Presumido tributa uma margem presumida (8% ou 32%) com tributos apartados e mais burocracia (Lei 9.249/1995). O INSS patronal também volta a incidir.
Como saber se a minha empresa é Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Consulte o cartão CNPJ ou o Portal do Simples Nacional para ver a opção vigente. O regime também consta na sua guia de imposto: DAS único indica Simples; guias separadas de IRPJ e CSLL indicam Presumido. Seu contador confirma em minutos.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Não. A opção é anual e irretratável para o ano-calendário, com a janela em janeiro (Portal do Simples Nacional). Por isso a decisão precisa ser planejada no fim do ano anterior, com a comparação de regimes já concluída.
Como saber se o Simples ou o Presumido é melhor para mim?
Cruze as quatro variáveis: faturamento (RBT12), margem real frente à presumida, folha e Fator R e tipo de atividade. Simule os dois regimes com valores oficiais de 2026 e confirme com um diagnóstico contábil. Nenhum regime é melhor para todos; depende do seu perfil.


