Em 30 segundos

  • Remuneração total: compare o total, não o bruto. A CLT embute FGTS de 8%, 13º e férias com 1/3 (Lei 8.036/1990; CF/88).
  • Salário PJ maior: costuma apenas refletir o custo-empresa da CLT, que já inclui os encargos.
  • IRPF 2026: a isenção até R$ 5.000 por mês, vigente desde 01/01/2026, elevou o líquido da CLT em faixas médias (Secom/gov.br, 2026).
  • Lado PJ: Fator R e pró-labore definem o anexo e a alíquota efetiva do DAS.

Aqui a proposta é diferente da calculadora PJ do Simples Nacional que só cospe um número: em vez disso, você monta a conta dos dois lados. Vamos comparar a remuneração total, o líquido mais os benefícios provisionados, com um exemplo em reais e os valores oficiais de 2026, incluindo a nova tabela do IRPF que mudou o ponto de equilíbrio da decisão.

R$ 8.475,55

Teto de contribuição do INSS sobre o salário em 2026 (INSS/gov.br).

8%

FGTS que o empregador deposita todo mês na CLT (Lei 8.036/1990).

R$ 5.000/mês

Faixa de isenção do IRPF desde 01/01/2026 (Lei 15.270/2025).

28%

Fator R que separa o Anexo III do Anexo V no Simples Nacional (LC 123/2006).

Conteúdo informativo; valores de 2026 podem mudar. Consulte um contador para o seu caso.

CLT e PJ no Simples: o que muda na forma de ser pago

A diferença começa no vínculo. Na CLT há um contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), com carteira assinada e um empregador que recolhe os encargos. Como PJ, você presta serviço por meio de um CNPJ optante pelo Simples Nacional, regido pela LC 123/2006, e passa a ser o responsável pelos próprios tributos.

Do lado CLT, o desconto na folha é direto: INSS do empregado entre 7,5% e 14% em 2026, mais o IRPF retido na fonte. O empregador, por fora, ainda arca com o FGTS e a contribuição patronal.

Do lado PJ, a empresa recolhe o DAS mensal, você define um pró-labore (sua remuneração de sócio), sobre ele incide INSS de 11% como contribuinte individual e IRPF conforme a faixa. O que sobra pode ser retirado como distribuição de lucros, isenta de Imposto de Renda. É outra lógica: menos amarração, mais responsabilidade.

INSS nos dois modelos

No modelo CLT o INSS do empregado varia de 7,5% a 14% em 2026, com teto de contribuição sobre o salário de R$ 8.475,55 (INSS/gov.br, 2026). No lado PJ, o sócio recolhe 11% sobre o pró-labore como contribuinte individual, base prevista na Lei 8.212/1991.

A armadilha do “salário PJ é maior”

Quase toda comparação da primeira página do Google faz a mesma conta torta: coloca o bruto CLT ao lado do faturamento PJ e conclui que PJ “ganha mais”. O problema é que esses dois números não são comparáveis. Um contrato PJ de R$ 10.000 não equivale a um salário CLT de R$ 10.000, porque o valor PJ costuma embutir o que o empregador pagava por fora.

Pense pelo lado de quem contrata. Uma empresa que gastava cerca de R$ 12.000 por mês para manter um funcionário CLT (salário mais encargos) pode oferecer algo perto disso como contrato PJ. O bruto sobe, sim. Mas junto vem a conta inteira dos encargos, agora no seu colo.

Por isso o número que importa não é o bruto. É quanto sobra depois de tudo, somado ao que você teria de guardar por conta própria para reproduzir os benefícios da carteira assinada.

Bruto, custo-empresa e faturamento: três números diferentes

São três coisas distintas. O bruto CLT é o salário antes dos descontos do empregado. O custo-empresa é quanto o empregador gasta de verdade: bruto mais FGTS, 13º, férias e contribuição patronal. E o faturamento PJ é o valor que entra no seu CNPJ, de onde ainda saem DAS, pró-labore e tributos do sócio. Comparar bruto CLT com faturamento PJ ignora o custo-empresa no meio, e é aí que a decisão desanda.

Os benefícios da CLT que ninguém soma em reais

Este é o ponto que as calculadoras deixam de fora. A CLT garante um pacote que, monetizado, equivale a algo próximo de 35% a 40% do salário ao longo do ano, entre FGTS, 13º e férias com 1/3 (Lei 8.036/1990; Lei 4.090/1962; CF/88, art. 7º, XVII). Como PJ, cada item vira uma provisão que sai do seu bolso.

Vale colocar nome e base legal em cada benefício:

FGTS. O empregador deposita 8% do salário todo mês numa conta em seu nome (Lei 8.036/1990, art. 15). Na dispensa sem justa causa, ainda paga multa de 40% sobre o saldo. Como PJ, isso simplesmente não existe.

13º salário. Um salário extra por ano, garantido pela Lei 4.090/1962. No modelo PJ, para ter o mesmo, você precisa guardar mensalmente.

Férias mais 1/3. Trinta dias remunerados com adicional de um terço (CF/88, art. 7º, XVII). O PJ que para um mês simplesmente não fatura naquele período.

INSS patronal e demais encargos. Contribuições que o empregador recolhe sobre a folha e que, no PJ, se transformam no INSS de sócio que você mesmo paga.

A diferença de fundo é a disciplina. Na CLT, o sistema provisiona por você. Como PJ, previdência e reserva dependem de você separar o dinheiro todo mês, sem ninguém cobrando.

CLT e PJ no Simples Nacional: tributos e benefícios em 2026

Comparativo do que cada modelo cobra e do que cada um garante ao trabalhador.

Item CLT PJ no Simples
Tributo mensal INSS mais IRPF DAS mais INSS de 11%
FGTS de 8% Sim Não
13º salário Sim Você provisiona
Férias mais 1/3 Sim Você provisiona
Distribuição de lucros Não se aplica Isenta de IR
Quem provisiona os benefícios Empregador Você mesmo

Valores e regras vigentes em 2026. Fontes: LC 123/2006; Lei 8.036/1990; CF/88.

A nova tabela do IRPF 2026 muda a conta

Desde 1º de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento de Imposto de Renda, com redução parcial até R$ 7.350 (Secom/gov.br, 2026). A mudança foi instituída pela Lei nº 15.270/2025. Para a faixa média, ela elevou o líquido da CLT e deslocou o ponto de equilíbrio da decisão CLT x PJ.

O raciocínio é simples. Se boa parte do salário CLT deixou de pagar IRPF, o líquido da carteira assinada aumentou sem que o bruto mudasse. Um contrato PJ que “empatava” com a CLT em 2025 pode ficar menos vantajoso em 2026, dependendo da faixa.

Isso não elimina a atratividade do PJ, mas exige refazer a conta com os números do ano. Quem decidiu com base em simulações antigas está comparando cenários que já não existem.

Os dois tributos que definem o líquido da CLT

Além do IRPF renovado, o INSS do empregado segue com faixas de 7,5% a 14% e teto de contribuição sobre o salário de R$ 8.475,55 em 2026 (INSS/gov.br, 2026). Esses dois tributos definem o líquido que cai na conta antes de somar os benefícios.

Exemplo real: quanto sobra de cada lado

Vamos a um caso anonimizado e ilustrativo. Um profissional recebe duas ofertas: cerca de R$ 8.000 como CLT ou cerca de R$ 10.000 como PJ prestando o mesmo serviço. O bruto PJ é 25% maior. À primeira vista, parece decidido. Mas a conta da remuneração total conta outra história.

No lado CLT, do bruto saem INSS e IRPF (já com a tabela nova de 2026), sobrando o líquido na conta. A esse líquido somamos FGTS, 13º e férias com 1/3 provisionados, porque esse valor também é seu, ainda que não caia todo mês.

No lado PJ, do faturamento sai o DAS (com alíquota efetiva conforme o anexo e o Fator R), depois o pró-labore com INSS de 11% e IRPF, e o restante vira distribuição de lucros isenta. Não há FGTS, 13º nem férias embutidos: se você quiser esse colchão, provisiona do próprio bolso.

Memória de cálculo dos dois lados

É aqui que a calculadora PJ do Simples Nacional deixa de ser um botão e vira raciocínio. Este é o passo a passo replicável, com valores de 2026:

Lado CLT (bruto R$ 8.000): aplique as faixas progressivas do INSS (7,5% a 14%, teto R$ 8.475,55) sobre o salário; sobre a base após o INSS, aplique a tabela do IRPF 2026; o resultado é o líquido. Some as provisões mensais: FGTS de 8% do bruto, mais 1/12 do 13º e 1/12 das férias com 1/3. O líquido mais as provisões é a remuneração total CLT.

Com as faixas de 2026, o INSS progressivo sobre R$ 8.000 fica em torno de R$ 921 (INSS/gov.br, 2026), deixando uma base de cerca de R$ 7.079 para o IRPF, já dentro da faixa de redução parcial da nova tabela. As provisões, por serem percentuais fixos, são diretas: FGTS de R$ 640 por mês (8%), 13º de cerca de R$ 667 (1/12) e férias com 1/3 de cerca de R$ 889 (1/12). Só de provisão, isso soma perto de R$ 2.196 por mês que o modelo PJ não embute.

Lado PJ (fatura R$ 10.000): calcule o DAS pela alíquota efetiva sobre a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), conforme o anexo e o Fator R; defina o pró-labore e aplique 11% de INSS e o IRPF sobre ele; o que resta, após o DAS e os tributos do sócio, sai como distribuição de lucros isenta. Some o líquido do pró-labore mais os lucros distribuídos. Esse é o total PJ, sem colchão de benefícios.

Ressalva de compliance

Exemplo ilustrativo e anonimizado, sem valores fechados. O DAS real sai da alíquota efetiva sobre o RBT12, e o IRPF, da tabela vigente da Receita Federal. O resultado depende do seu caso, do anexo e do Fator R.

Fator R e pró-labore: o que decide o líquido do lado PJ

Para empresas de serviço, o líquido do PJ pode variar muito conforme o anexo. A diferença entre cair no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional gira em torno de um único corte: o Fator R de 28%, definido na LC 123/2006 (art. 18). Acima dele, a empresa fica no Anexo III, com alíquotas efetivas iniciais menores.

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) dos últimos 12 meses e o faturamento no mesmo período. Se essa razão chega a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III via Fator R, em geral mais leve. Abaixo disso, vai para o Anexo V.

É por isso que o valor do pró-labore não é detalhe. Ele afeta o enquadramento no anexo, o INSS de 11% do sócio e, no fim, o líquido. Definir esse número no chute pode empurrar a empresa para o anexo mais caro sem necessidade.

Riscos e o lado que a calculadora não mostra

Nenhuma planilha mostra o risco jurídico. Trocar CLT por PJ para exercer a mesma função, com horário, subordinação e exclusividade de empregado, configura a chamada pejotização, ou vínculo disfarçado. Isso pode ser questionado na Justiça do Trabalho e gerar passivo para as duas partes.

Há também o que se perde de proteção: estabilidade, seguro-desemprego e o FGTS como reserva de emergência. E a previdência, que na CLT é automática e no PJ depende da sua disciplina de recolher e guardar.

Como escritório regulado pelo CFC/CRC e pela ética da NBC PG 01, nossa postura é comparar cenários lícitos e apresentar a remuneração total de cada um. Planejar dentro da lei é legítimo; disfarçar vínculo de emprego, não.

Perguntas frequentes

Vale a pena ser PJ no Simples Nacional?

Depende da remuneração total, não do bruto. Com a isenção de IRPF até R$ 5.000 por mês em 2026 (Secom/gov.br, 2026), a CLT ficou mais competitiva em faixas médias. Vale quando o líquido PJ, já provisionando os benefícios, supera com folga o total da CLT.

Quanto um PJ no Simples paga de imposto comparado à CLT?

O PJ recolhe o DAS (alíquota efetiva pelo anexo e Fator R, LC 123/2006) mais INSS de 11% sobre o pró-labore. A CLT paga INSS de 7,5% a 14% e IRPF na fonte, mas ganha FGTS, 13º e férias. Comparar só os tributos ignora os benefícios.

Como calcular o líquido de um contrato PJ?

Do faturamento, subtraia o DAS calculado sobre o RBT12, depois o INSS de 11% e o IRPF sobre o pró-labore. O restante sai como distribuição de lucros isenta. Veja o passo a passo na alíquota efetiva do Simples.

Quanto preciso ganhar como PJ para empatar com a CLT?

O ponto de equilíbrio é quando o líquido PJ mais o que você provisiona iguala a remuneração total da CLT (líquido mais FGTS, 13º e férias). Na prática, o faturamento PJ costuma precisar ser bem acima do bruto CLT, não só um pouco maior.

PJ tem direito a FGTS, 13º e férias?

Não. FGTS (Lei 8.036/1990), 13º (Lei 4.090/1962) e férias com 1/3 (CF/88) são direitos do vínculo empregatício CLT. Como PJ, você precisa provisionar cada um por conta própria, separando o valor todo mês.

É seguro trocar CLT por PJ? O que é pejotização?

Pejotização é contratar como PJ alguém que, na prática, trabalha como empregado (com subordinação e horário fixo). Isso pode ser reconhecido como vínculo pela Justiça do Trabalho. A troca é segura quando há real autonomia na prestação de serviço.

Antes de decidir, vale também comparar o regime da futura empresa: em alguns casos, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido muda o líquido do lado PJ. E, se a decisão for pelo CNPJ, revise sempre a alíquota efetiva do DAS com quem entende do seu caso.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

Falar com a Alvera