Você joga o faturamento numa calculadora online, ela devolve um número e fica a dúvida principal: por que esse valor é menor que a alíquota da tabela? Ele está certo? E o que fazer com ele? Este guia devolve o controle. Além de calcular, ele abre a conta por dentro para você conferir o resultado de qualquer simulador e entender o que ele significa para o caixa da empresa. Ao fim, você vai saber calcular, conferir e decidir.
Em 30 segundos
- Alíquota efetiva: é sempre menor que a nominal da tabela, porque desconta a parcela a deduzir da faixa.
- RBT12 no centro: tudo gira em torno da receita dos últimos 12 meses, que define faixa e anexo.
- Cinco anexos: para serviços, o Fator R (folha sobre receita de 28%) pode levar do Anexo V ao III, conforme a Lei Complementar 123/2006.
- DAS mensal: reúne vários tributos numa guia só e vence no dia 20 do mês seguinte.
- Do número à decisão: calcular é o começo; interpretar o número é o que protege a empresa.
5anexos
Anexos do Simples Nacional; o CNAE da atividade define em qual a empresa se enquadra (Lei Complementar 123/2006).
R$ 4,8mi
Receita bruta anual máxima para permanecer no Simples Nacional, com sublimite de R$ 3,6 mi para ICMS e ISS.
28%
Fator R: quando a folha sobre a receita atinge esse índice, certos serviços vão do Anexo V para o III.
20
Dia de vencimento do DAS no mês seguinte à apuração; sem expediente bancário, no dia útil seguinte.
Conteúdo informativo; valores de 2026 que podem mudar. Confira sempre o Perguntão do Simples Nacional e um contador antes de fechar o cálculo.
Calculadora do Simples Nacional: simule o seu DAS
Toda apuração oficial do Simples Nacional acontece no PGDAS-D, um sistema de caráter declaratório que vale como confissão de dívida (gov.br, 2026). Qualquer calculadora online é estimativa: ótima para planejar, mas não substitui a declaração mensal. Use o simulador para antecipar o valor e conferir se a conta bate.
Para calcular ou conferir, tenha quatro dados em mãos. Sem eles, nenhum simulador acerta.
- RBT12: a receita bruta dos últimos 12 meses.
- Faturamento do mês: a receita que você vai declarar agora.
- Anexo ou CNAE: a atividade da empresa define o anexo.
- Folha de pagamento: só para serviços, por causa do Fator R.
Com esses números, o método é sempre o mesmo, e é o que este guia destrincha. Enquanto a nossa calculadora Simples Nacional online e gratuita não está no ar, você pode calcular à mão pelo passo a passo aqui, ou simular com o apoio de um contador para não errar o enquadramento.
Sobre a fórmula da alíquota efetiva, a Prefeitura de Campo Grande resume bem: a alíquota que a empresa paga de fato é sempre inferior à nominal da tabela, porque a parcela a deduzir é abatida do cálculo (DIFIS/Campo Grande, 2023). Guarde essa ideia: o número que a calculadora mostra menor que a tabela costuma estar certo.
Como funciona o cálculo do Simples Nacional (visão geral)
O Simples Nacional reúne até oito tributos numa guia única, o DAS, conforme a Lei Complementar 123/2006 (Planalto, 2006). Antes de mergulhar nas contas, guarde o caminho: da RBT12 você chega à faixa e ao anexo, deles à alíquota efetiva, e dela ao valor do DAS. Quatro passos, sempre nessa ordem.
Por que uma guia só? O Simples foi desenhado para simplificar. Numa empresa fora do regime, você recolheria IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (o INSS patronal), mais ICMS ou ISS, e às vezes IPI, cada um com sua data e sua obrigação. No Simples, tudo isso entra num percentual único aplicado sobre o faturamento. Menos guias, menos datas, menos erro.
Esse desenho tem um efeito prático importante: o percentual não é fixo. Ele sobe conforme a empresa cresce, porque depende da faixa em que a RBT12 cai. Duas empresas do mesmo anexo pagam alíquotas diferentes se faturam valores diferentes ao longo do ano. É por isso que o primeiro número que você precisa apurar é sempre a RBT12.
O que é a RBT12 (e por que ela manda no cálculo)
A RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês que você vai calcular. Ela não se confunde com a RBA, que é a receita acumulada dentro do ano-calendário. A RBT12 é a régua: é ela que posiciona a empresa na faixa e determina a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo.
A Lei Complementar 123/2006 usa a receita bruta anual para definir o porte: microempresa (ME) fatura até R$ 360.000 por ano e empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 4.800.000 por ano (Planalto, 2006). Empresa nova, sem 12 meses de histórico, usa a regra de proporcionalização da Resolução CGSN 140/2018: no primeiro mês, multiplica a receita do próprio mês por 12; nos meses seguintes, usa a média da receita dos meses já corridos multiplicada por 12, até completar o ciclo de 12 meses.
Alíquota nominal x alíquota efetiva: a fórmula explicada
Essa é a dúvida número um de quem usa uma calculadora: por que pago menos que a tabela? A alíquota nominal é o teto da faixa, o número cheio que aparece na tabela do anexo. A alíquota efetiva é o que você paga de fato, e ela é sempre menor porque desconta a parcela a deduzir (DIFIS/Campo Grande, 2023).
A fórmula da alíquota efetiva
A fórmula vale para todos os anexos: alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal menos a parcela a deduzir) / RBT12. A parcela a deduzir (PD) é o valor da faixa que se abate do cálculo, e é ela que faz a efetiva ficar sempre abaixo da nominal.
Por que a parcela a deduzir existe? Ela é um mecanismo de suavização. Sem ela, a empresa que passasse de uma faixa para a seguinte veria a alíquota saltar de golpe sobre todo o faturamento. A parcela a deduzir compensa esse salto, de modo que só a receita acima do limite da faixa anterior paga o percentual maior. O resultado é uma progressão suave, parecida com a do imposto de renda.
Vamos a um exemplo anonimizado, com os números do Anexo III da Lei Complementar 123/2006. Suponha uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 600.000 e faturamento de R$ 50.000 no mês. Essa RBT12 cai na 3ª faixa do Anexo III, que tem alíquota nominal de 13,20% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00 (Planalto, 2006). Aplicando a fórmula: (600.000 x 13,20% menos 17.640) / 600.000 = 61.560 / 600.000 = 10,26% de alíquota efetiva. Multiplicando por R$ 50.000, o DAS do mês é de R$ 5.130,00. Repare que a efetiva (10,26%) ficou bem abaixo da nominal (13,20%). O detalhe faixa a faixa está no guia sobre a alíquota efetiva do Simples Nacional.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (PD) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Cada anexo tem a sua própria tabela de alíquotas e parcelas a deduzir; a do Anexo III acima serve de referência para o método. Comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) partem de percentuais menores nas primeiras faixas, e os serviços mais pesados (Anexo V) começam mais alto. O que não muda é a mecânica: a mesma fórmula da alíquota efetiva vale para todos.
Os 5 anexos do Simples Nacional: em qual a sua empresa se enquadra
O Simples Nacional organiza as atividades em cinco anexos, com tabelas próprias de alíquota e parcela a deduzir, todos previstos na Lei Complementar 123/2006 (Planalto, 2006). O anexo define quanto a empresa paga, então descobrir o seu é o passo que antecede qualquer conta. A regra geral separa comércio, indústria e serviços.
| Anexo | Atividade | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | Lojas, varejo e revenda |
| Anexo II | Indústria | Fábricas e produção |
| Anexo III | Serviços | Serviços com Fator R ou listados em lei |
| Anexo IV | Serviços | Obra, limpeza e vigilância |
| Anexo V | Serviços | Serviços intelectuais de folha baixa |
Quem decide o anexo é o CNAE, o código da atividade econômica da empresa. Cada CNAE de serviço está atrelado a um anexo específico, e alguns serviços migram entre III e V dependendo do Fator R. Para conferir com segurança, o caminho é o Perguntão do Simples Nacional ou o seu contador, porque um enquadramento errado distorce todo o cálculo.
As faixas de faturamento e as parcelas a deduzir mudam de um anexo para outro. Os valores em vigor são os da Lei Complementar 123/2006, como a tabela do Anexo III mostrada acima. Ainda assim, confira sempre a tabela do seu anexo antes de fechar a conta. O anexo mais buscado é o de boa parte dos prestadores, detalhado no guia sobre o Anexo III do Simples Nacional. Se a sua dúvida é quanto sai de imposto a cada venda, veja como calcular o imposto na nota fiscal do Simples Nacional.
Fator R: quando serviços vão do Anexo V para o III
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) e a receita do mesmo período. Quando esse índice fica igual ou acima de 28%, certas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III, que costuma ser mais leve, em vez do Anexo V (Planalto, 2006).
Na prática, empresas de serviço intelectual com boa folha tendem a cair no Anexo III, enquanto as de folha baixa ficam no V. Acompanhar o Fator R mês a mês faz sentido para quem está perto do corte de 28%, porque uma variação pequena muda o anexo e, com ele, a alíquota. É acompanhamento e planejamento lícito, sem promessa de pagar menos. Entenda a mecânica no guia do Fator R do Simples Nacional e a relação com o pró-labore no Simples Nacional.
Como calcular o DAS na prática (passo a passo)
O DAS é a guia única que reúne os tributos do Simples e vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração; sem expediente bancário nessa data, o prazo corre para o dia útil seguinte (Manual do PGDAS-D, Receita Federal, 2018). Com a RBT12 e o faturamento em mãos, o cálculo tem seis passos.
- Apure a RBT12: some a receita bruta dos 12 meses anteriores.
- Ache a faixa e o anexo: localize onde a RBT12 se encaixa na tabela do seu anexo.
- Pegue a alíquota nominal e a parcela a deduzir: os dois valores da faixa na tabela do seu anexo (por exemplo, 3ª faixa do Anexo III, com 13,20% e R$ 17.640,00).
- Calcule a alíquota efetiva: aplique (RBT12 x nominal menos PD) / RBT12.
- Multiplique pelo faturamento do mês: a efetiva vezes a receita do mês resulta no valor do DAS.
- Gere e pague o DAS: declare no PGDAS-D e emita a guia.
Exemplo consolidado
Empresa de serviços, RBT12 de R$ 600.000, faturamento de R$ 50.000 no mês, Anexo III. A RBT12 cai na 3ª faixa: alíquota nominal 13,20% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00. A efetiva fica em (600.000 x 13,20% menos 17.640) / 600.000 = 10,26%. Multiplicada por R$ 50.000, resulta em um DAS de R$ 5.130,00 no mês. O mesmo método vale para comércio e indústria, mudando só a tabela do anexo.
Um ponto que confunde muita gente: o PGDAS-D é declaratório e a apuração vale como confissão de dívida (gov.br, 2026). Ou seja, o que você declara ali é assumido como devido. Além da apuração mensal, o optante entrega uma declaração anual, a DEFIS, que fecha a família de obrigações do regime. Errar no cálculo mensal não é só pagar a mais ou a menos: é declarar informação que ficará registrada.
Pró-labore e o que ele muda no cálculo
O pró-labore, a remuneração dos sócios pelo trabalho na empresa, tem peso duplo no cálculo. Ele compõe a folha de pagamento e, portanto, entra na conta do Fator R que pode definir o anexo. E tem INSS próprio, de 11% descontados do sócio como contribuinte individual, recolhido por fora do DAS e limitado ao teto do RGPS, de R$ 8.475,55 em 2026 (gov.br/INSS, 2026).
Definir um pró-labore coerente é decisão de planejamento, não de chute. Um valor muito baixo pode derrubar o Fator R; um valor alto eleva o INSS sobre a retirada. O equilíbrio depende do caso concreto. Veja o método no guia de pró-labore no Simples Nacional e, se você tem equipe, entenda também quanto custa um funcionário no Simples Nacional.
DAS em atraso: multa e juros
Atenção ao atraso
Pagou o DAS depois do dia 20? O valor passa a ter multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada do período somada a 1% no mês do pagamento (Planalto, 2006). Esses encargos são apurados automaticamente no próprio sistema de emissão da guia, então dependem da quantidade de dias e do mês de competência.
O melhor é gerar a guia atualizada direto no portal do Simples, que já soma os encargos até a data escolhida. O passo a passo dos juros e da multa está no guia sobre o DAS do Simples Nacional em atraso.
Quando o Simples Nacional deixa de compensar
O Simples atende empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000, com um sublimite de R$ 3.600.000 para o recolhimento de ICMS e ISS dentro da guia (Perguntão do Simples Nacional, Receita Federal, 2026). Perto desses limites, ou com a alíquota efetiva subindo faixa após faixa, vale parar e comparar regimes. Essa é a camada que as calculadoras não têm.
Alguns sinais pedem essa revisão. A alíquota efetiva já está alta porque a empresa fatura nas faixas superiores. A folha é baixa e joga o serviço para um anexo pesado. A margem é apertada e cada ponto de imposto importa. Ou a receita se aproxima do teto e do sublimite. Nenhum desses sinais, isolado, decide nada; juntos, sugerem sentar e recalcular.
A comparação de alto nível envolve Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. Não existe resposta única, porque tudo depende da margem, do setor, da folha e do perfil de despesas. Em muitos casos o Simples segue melhor; em outros, o Presumido paga menos. A conta precisa ser feita com os números reais da empresa. O caminho está no guia Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Há ainda a decisão de contratar como PJ em vez de CLT, do lado da empresa. Ela muda encargos e obrigações, e faz sentido em contextos específicos. O comparativo do que cada lado leva está no guia CLT x PJ no Simples Nacional. Tudo isso é enquadramento e planejamento lícito, dentro da ética contábil (NBC PG 01), sem qualquer promessa de redução de imposto.
O que muda com a Reforma Tributária em 2026
A Lei Complementar 214/2025 institui a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, e no seu artigo 41 preserva o Simples Nacional, permitindo ao optante recolher a CBS e o IBS integrados ao DAS ou por fora dele (Planalto, 2025). O regime não acaba; ele ganha uma opção de recolhimento a mais durante a transição.
Na prática, o optante do Simples deverá observar, sem alarmismo, qual das duas formas é mais vantajosa para o seu perfil de clientes. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem ter interesse em permitir o aproveitamento de crédito pelo comprador, o que muda a análise. É uma escolha nova, e ela depende do caso concreto de cada negócio.
A transição é gradual, com o novo modelo convivendo com o atual por alguns anos. Ninguém precisa refazer tudo de uma vez. O importante agora é acompanhar as regras conforme elas são regulamentadas e levar a decisão ao contador antes de mudar qualquer coisa. Os detalhes do corte de 2026 estão no guia Simples Nacional em 2026.
Perguntas frequentes
Como calcular o Simples Nacional para 2026?
O método de 2026 é o mesmo: apure a RBT12, ache a faixa e o anexo, calcule a alíquota efetiva pela fórmula e multiplique pelo faturamento do mês. A novidade é a Reforma (Lei Complementar 214/2025), que cria a opção de recolher CBS e IBS integrados ao DAS ou por fora (Planalto, 2025).
Qual é a fórmula da alíquota efetiva?
A fórmula é (RBT12 x alíquota nominal menos parcela a deduzir) / RBT12. A alíquota efetiva resultante é sempre menor que a nominal da tabela, porque a parcela a deduzir é abatida do cálculo (DIFIS/Campo Grande, 2023). É esse percentual efetivo que gera o DAS.
O que é RBT12?
RBT12 é a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela define a faixa da tabela, a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo. Não se confunde com a RBA, que é a receita acumulada dentro do ano-calendário corrente.
Como calcular o DAS?
Calcule a alíquota efetiva e multiplique pelo faturamento do mês. O resultado é o DAS, guia única que reúne os tributos e vence no dia 20 do mês seguinte; sem expediente bancário, no dia útil seguinte (Manual do PGDAS-D, 2018).
Como descobrir em qual anexo minha empresa se enquadra?
O CNAE da atividade define o anexo. Comércio fica no Anexo I, indústria no II, e serviços entre III, IV e V. Para serviços, o Fator R pode mudar o enquadramento. Confirme no Perguntão do Simples Nacional ou com o seu contador, porque o anexo errado distorce todo o cálculo.
A calculadora do Simples Nacional é gratuita?
Sim. Existem várias calculadoras gratuitas online, e a apuração oficial no PGDAS-D também não tem custo (gov.br, 2026). Lembre que simulador é estimativa: a declaração mensal no PGDAS-D é que vale oficialmente e tem caráter de confissão de dívida.
Quanto pago de imposto por nota fiscal emitida?
No Simples, cada nota é tributada pela alíquota efetiva do mês, não por um percentual fixo. Como a efetiva depende da RBT12, ela varia ao longo do ano. O cálculo por nota está detalhado no guia sobre o imposto na nota fiscal do Simples Nacional.
Como calcular o DAS em atraso?
O DAS atrasado recebe multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada somada a 1% no mês do pagamento (Planalto, 2006). Os encargos são somados automaticamente ao emitir a guia atualizada no portal do Simples. O passo a passo está no guia do DAS em atraso.
Como calcular o pró-labore no Simples?
O pró-labore entra na folha e influencia o Fator R, e tem INSS próprio de 11% descontados do sócio, recolhido fora do DAS e limitado ao teto do RGPS, de R$ 8.475,55 em 2026 (gov.br/INSS, 2026). Definir o valor ideal é decisão de planejamento, equilibrando o Fator R e a carga sobre a retirada. Veja o método no guia de pró-labore no Simples Nacional.
Conclusão: do número à decisão
Calcular o Simples Nacional é a parte fácil: RBT12, faixa, alíquota efetiva, DAS. O que realmente protege o caixa vem depois. É entender por que a efetiva é menor que a tabela, saber quando o Fator R muda o anexo, perceber quando a empresa se aproxima do teto e a hora de comparar regimes. O número é o começo da conversa, não o fim.
Foi essa camada, a interpretação e a decisão, que este guia priorizou, sempre apoiado em fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 214/2025 no Planalto, o Perguntão e o Manual do PGDAS-D da Receita Federal, e o serviço de declaração no gov.br. Confira sempre os valores vigentes de 2026 antes de fechar qualquer cálculo, porque faixas e parcelas a deduzir podem mudar.


