Em 30 segundos

  • Três cobranças distintas: um DAS atrasado soma multa de mora, juros pela Selic e, quando houve atraso na declaração, multa de 2% ao mês.
  • Multa de mora: 0,33% por dia sobre o tributo, limitada a 20%, contada a partir do dia seguinte ao vencimento (Lei 9.430/1996, art. 61).
  • Juros não são fixos: usam a Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento mais 1% no mês do pagamento; pagar dentro do mês do vencimento não gera juros.
  • Cálculo oficial: gere a guia atualizada pelo Portal do Simples Nacional, pelo app ou pelo Sicalc, que aplicam multa e juros automaticamente.
  • Regularização: pague à vista ou parcele pelo Portal (MEI em até 60 vezes); resolver na cobrança administrativa evita Dívida Ativa e exclusão do regime.

0,33% dia

Multa de mora por dia de atraso sobre o valor do DAS, limitada a 20% do tributo (Lei 9.430/1996, art. 61).

20%

Teto da multa de mora, atingido por volta de 60 dias de atraso; a partir daí só os juros continuam correndo.

2% mês

Multa por atraso na entrega da declaração (PGDAS-D ou DASN-SIMEI), limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por declaração.

60x

Número máximo de parcelas do MEI no parcelamento do DAS pelo Portal do Simples Nacional, com parcela em torno de R$ 50,00.

Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para análise concreta.

Por que o DAS atrasado fica mais caro (as três cobranças)

Esqueça a ideia de “juros de 1% ao mês”. Segundo a Receita Federal (2025), o valor de um DAS atrasado nasce de três cobranças distintas, e a maioria das calculadoras da internet as mistura. Entender cada uma evita susto e ajuda você a regularizar antes que o saldo cresça.

Não se trata de pagar menos. Trata-se de saber exatamente do que o número é feito e agir cedo. Regularizar logo, isso sim, impede que multa e juros continuem subindo. Vamos separar as três peças.

Multa de mora (atraso no pagamento)

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo (Lei 9.430/1996, art. 61). Ela começa a contar no dia seguinte ao vencimento. Um DAS vencido há 30 dias acumula cerca de 9,9% de multa; o teto de 20% é atingido por volta de 60 dias de atraso. Depois disso, a multa não sobe mais, mas os juros continuam.

Juros de mora pela Selic (não “1% ao mês”)

Aqui mora o erro mais comum da internet. Os juros não são “1% ao mês fixo”. A regra oficial da Receita Federal (2025) usa a taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, somada de 1% referente ao mês em que você paga.

Isso tem uma consequência prática que quase ninguém menciona: se você pagar dentro do próprio mês do vencimento, não há juros, apenas a multa de mora. A Selic muda a cada mês por decisão do Copom, então nunca fixe um percentual de cabeça. Deixe o Sicalc calcular o acumulado do período. Se quiser aprender a base do cálculo, veja também nosso guia da alíquota efetiva do Simples Nacional.

Multa por atraso na entrega da declaração

Esta é uma cobrança separada, e não a mesma coisa que atrasar o pagamento. Entregar o PGDAS-D (ou o DASN-SIMEI, no caso do MEI) fora do prazo gera multa de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00 por declaração (Resolução CGSN 140/2018, art. 89; CRC-SC, 2024). Ou seja: dá para pagar o DAS em dia e mesmo assim levar multa por ter declarado atrasado.

Como calcular o DAS em atraso passo a passo

A forma mais segura de calcular o DAS atrasado é gerar o valor pelos sistemas oficiais, que já aplicam multa e juros automaticamente. O Sicalc, sistema de cálculo de acréscimos legais da Receita Federal, e o Portal do Simples Nacional entregam a guia atualizada em minutos, sem depender de calculadora de terceiros que pode errar a Selic.

  1. Acesse com a conta gov.br: entre no Portal do Simples Nacional com código de acesso ou conta gov.br. O MEI usa o PGMEI; ME e EPP usam o PGDAS-D.
  2. Selecione o período em atraso: escolha o período de apuração com o DAS vencido.
  3. Deixe o sistema calcular: multa e juros são aplicados automaticamente sobre o valor de face, com a Selic oficial do período.
  4. Emita a guia atualizada: gere o DAS já com os acréscimos e efetue o pagamento; o app do Simples Nacional faz o mesmo pelo celular.

Pelo Portal do Simples Nacional ou app (ME/EPP e MEI)

O caminho é direto. Acesse o Portal do Simples Nacional com código de acesso ou conta gov.br. O MEI entra no PGMEI e o ME ou EPP no PGDAS-D. Selecione o período de apuração em atraso, e o sistema calcula multa e juros sobre o valor de face. Emita a guia já atualizada e pague. O app do Simples Nacional faz o mesmo pelo celular, útil para o MEI resolver na hora.

Pelo Sicalc (cálculo dos acréscimos)

O Sicalc serve quando você precisa do valor dos acréscimos sobre um débito federal com precisão. Ele soma multa e juros automaticamente sobre o principal, usando a Selic oficial do período. Para conferir a taxa aplicada, consulte a tabela Selic da própria Receita Federal em vez de estimar. Ver o cálculo por dentro também ajuda a planejar o cálculo do DAS do Simples Nacional dos próximos meses.

Exemplo prático anonimizado

Um cliente atendido pela Alvera tinha um DAS de valor de face próximo de R$ 1.000, vencido há cerca de 40 dias. A multa de mora rodou perto de 13% e os juros pela Selic do período entraram por cima, resultando num acréscimo total de aproximadamente 15% a 16%. O número é ilustrativo: o valor real, sempre, sai do Sicalc ou do Portal na data do pagamento. Para reduzir a chance de novos atrasos, vale revisar o pró-labore e o Fator R do Simples Nacional, que definem a base do imposto de serviços.

Como regularizar: pagar à vista ou parcelar

Com a guia atualizada em mãos, existem dois caminhos oficiais: pagar à vista ou parcelar pelo Portal do Simples Nacional. Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa podem ser parcelados, e para o MEI o parcelamento chega a 60 vezes, com parcela mínima em torno de R$ 50 (Sebrae-SC, 2024). A escolha depende do seu caixa.

Pagamento à vista

É o caminho mais simples e o que interrompe a contagem. Gere a guia atualizada, pague e o CNPJ volta à situação regular. Como a multa de mora sobe 0,33% ao dia até o teto e os juros seguem correndo, quitar cedo evita que o saldo continue crescendo. Isso é fato, não promessa de economia.

Parcelamento pelo Portal do Simples Nacional

Se pagar tudo de uma vez aperta o caixa, o parcelamento é uma saída prevista na LC 123/2006, art. 21. O pedido é feito online, no próprio Portal do Simples Nacional, para débitos ainda em cobrança administrativa. Para o MEI, são até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 50,00; para ME e EPP, a parcela mínima é de R$ 300,00 (Resolução CGSN 140/2018, art. 46).

CritérioÀ vistaParcelado
Impacto no caixaConcentrado agoraDiluído no tempo
AcréscimosParam na quitaçãoJuros seguem sobre o saldo
Quando faz sentidoDébito pequeno, caixa disponívelMúltiplos DAS, fôlego menor

O que acontece se você não pagar

Ignorar o DAS tem custo crescente. O débito é inscrito em Dívida Ativa da União pela PGFN, pode virar execução fiscal e, no limite, levar à exclusão do Simples Nacional. Nenhum desses cenários é imediato, mas todos são evitáveis. Resolver enquanto o débito ainda está em cobrança administrativa é sempre mais barato e mais simples.

Planejando 2026?

A Reforma Tributária (CBS e IBS, instituídos pela LC 214/2025) segue em transição e não extingue os acréscimos por atraso: multa e juros de mora permanecem. Veja o que muda no Simples Nacional em 2026.

Perguntas frequentes

Qual o dia de vencimento do DAS?

O DAS vence no dia 20 de cada mês, referente à apuração do mês anterior. Quando o dia 20 cai em um dia não útil, o vencimento passa para o dia útil seguinte (Sebrae-SC, 2024). A partir do dia seguinte ao vencimento já começa a contar a multa de mora.

Atrasar o DAS do MEI afeta a aposentadoria?

Pode sim. Enquanto o DAS-MEI estiver em atraso, aquele período não conta para os benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílios. Regularizar o pagamento, à vista ou parcelado, recompõe a contagem. Por isso vale resolver o quanto antes, sem deixar acumular vários meses.

Dá para calcular o DAS atrasado sem contador?

Sim. O Portal do Simples Nacional, o app e o Sicalc calculam multa e juros automaticamente e emitem a guia atualizada. O apoio de um contador ajuda quando há vários DAS em atraso, dúvidas sobre parcelamento ou risco de exclusão do regime, situações em que um erro custa caro.

Os juros do DAS são “1% ao mês”?

Não. Essa é uma simplificação errada muito repetida na internet. Os juros usam a taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Receita Federal, 2025). Por isso o valor muda a cada mês.

Atraso no pagamento e atraso na declaração são a mesma multa?

Não, são cobranças distintas. O atraso no pagamento gera multa de mora de 0,33% ao dia (teto 20%). O atraso na entrega da declaração gera multa de 2% ao mês-calendário (teto 20%). Dá para incorrer nas duas ao mesmo tempo ou em apenas uma delas.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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