Em resumo rápido
- CPP no DAS: Empresas do Simples (Anexos I, II, III e V) não recolhem a CPP de 20% sobre a folha, pois ela já está no DAS (LC 123/2006, art. 13, §3º).
- Custo real: O custo de encargos gira em torno de 35% a 40% do salário, não os 65% que calculadoras genéricas mostram.
- FGTS e provisões: O FGTS é de 8% ao mês (Lei 8.036/90, art. 15); férias, 13º e provisões formam o restante.
- Exceção Anexo IV: Só o Anexo IV paga os 20% de INSS patronal por fora, em GPS.
- Na rescisão: Na saída, some a multa de 40% do FGTS e as verbas rescisórias, provisionadas mês a mês.
8%
FGTS mensal sobre a remuneração, depositado na conta vinculada do trabalhador (Lei 8.036/90, art. 15).
35%
Custo adicional aproximado sobre o salário nos Anexos I, II, III e V; a faixa vai de 35% a 40% (estimativa de planejamento).
20%
CPP patronal já embutida no DAS nos Anexos I, II, III e V; só o Anexo IV recolhe por fora (LC 123/2006).
40%
Multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa (Lei 8.036/90, art. 18, §1º).
Conteúdo informativo; os percentuais de provisão são estimativas de planejamento e variam conforme o caso. Confirme os valores de 2026 nas fontes oficiais.
Por que os 20% de INSS patronal inflam o cálculo errado?
A maior distorção nas calculadoras da internet vem daqui: elas somam 20% de INSS patronal à folha de uma empresa do Simples. Segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 13, §3º (Planalto, 2006), o optante está dispensado das demais contribuições da União sobre a folha. Elas já entram no DAS.
Traduzindo: a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% e as contribuições a terceiros, o Sistema S, não incidem sobre a folha das empresas dos Anexos I, II, III e V. Elas foram substituídas pelo recolhimento unificado sobre o faturamento.
O impacto é enorme. Uma calculadora genérica de CLT aplica encargo de Lucro Presumido ou Real e chega a algo perto de 65% do salário. No Simples, o custo de encargos real fica em torno de 35% a 40%. É a diferença entre achar que um salário de R$ 2.000 custa R$ 3.300 e saber que custa perto de R$ 2.700 (cerca de R$ 2.708).
Um alerta de honestidade: isso não é um benefício que a Alvera garante nem uma jogada de economia. É como a lei estrutura o regime. Você continua recolhendo o DAS normalmente, e é dentro dele que a parte previdenciária já foi paga. Quer entender como o DAS embute esses tributos? Veja a calculadora do Simples Nacional.
Quem se planeja pelo número inflado erra a mão na contratação, muitas vezes deixando de contratar por medo de um custo que não existe daquele tamanho.
Quando a empresa do Simples paga os 20% por fora?
A regra muda no Anexo IV. Atividades como construção civil, limpeza, vigilância e advocacia recolhem a CPP de 20% mais terceiros por fora do DAS, na Guia da Previdência Social (GPS), conforme a LC 123/2006, art. 18, §5º-C (Planalto, 2006). Para essas empresas, o custo de folha é bem maior.
Por isso, antes de calcular qualquer coisa, confirme em qual anexo a sua atividade está enquadrada. Errar aqui é o que separa uma estimativa de 40% de encargos de uma perto de 60%.
Quem paga os 20% de INSS patronal sobre a folha
Comparativo entre os Anexos I, II, III e V e o Anexo IV do Simples Nacional. Fonte: LC 123/2006 (Planalto, 2006).
| Encargo sobre a folha | Anexos I, II, III e V | Anexo IV |
|---|---|---|
| CPP 20% (INSS patronal) | Não (já está no DAS) | Sim, por fora (GPS) |
| Terceiros / Sistema S | Não | Sim |
| RAT / SAT | Não | Sim |
| FGTS 8% | Sim | Sim |
| Férias, 13º e provisões | Sim | Sim |
Em nossa rotina de folha, esse é o ponto que mais confunde quem tenta calcular sozinho. Duas empresas do mesmo porte, uma no Anexo III e outra no Anexo IV, têm custos de contratação diferentes só por causa dessa linha.
Do que é feito o custo real: FGTS, férias, 13º e provisões
Além do salário, o custo mensal de um funcionário no Simples se forma de FGTS mais provisões. Provisão é reservar todo mês uma fração de direitos que só vencem depois, como férias e 13º. Somados, esses itens representam uma estimativa de 35% a 40% sobre o salário nos Anexos I, II, III e V.
FGTS de 8%
O empregador deposita 8% da remuneração todo mês na conta vinculada do trabalhador, conforme a Lei 8.036/90, art. 15 (Planalto, 1990). É o encargo mais direto: sobre R$ 2.000, são R$ 160 por mês.
Provisão de férias (cerca de 11,11%)
As férias equivalem a 1/12 do salário por mês trabalhado, mais o adicional de 1/3 garantido pela Constituição, art. 7º, XVII (Planalto, 1988) e pela CLT, arts. 129 e 142. A conta: 1/12 (8,33%) somado a 1/3 desse valor (2,78%) resulta em cerca de 11,11%.
Provisão de 13º (cerca de 8,33%)
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, o que dá 8,33%. A base está na CF, art. 7º, VIII, e na Lei 4.090/62 (Planalto, 1962). Você o reserva ao longo do ano para não sentir o impacto em dezembro.
Encargos sobre as provisões (cerca de 7,93%)
As provisões de férias, 13º e o descanso semanal remunerado também geram FGTS, e muitas empresas ainda reservam mês a mês a multa rescisória de 40% do FGTS. Somados, esses encargos sobre as provisões costumam ficar em torno de 7,93% do salário. É um valor estimado por convenção contábil, não um percentual fixo em lei, então o tratamos como referência de planejamento, não como número oficial de norma.
| Componente | Base sobre o salário | Valor mensal |
|---|---|---|
| Salário base | 100% | R$ 2.000 |
| FGTS | 8% | R$ 160 |
| Provisão de férias | cerca de 11,11% | R$ 222 |
| Provisão de 13º | cerca de 8,33% | R$ 167 |
| Encargos sobre provisões | cerca de 7,93% | R$ 159 |
| Custo total aproximado | cerca de 135% | R$ 2.708 |
Como calcular o custo de um funcionário no Simples, passo a passo
Um funcionário no Simples custa cerca de 35% a 40% além do salário nos Anexos I, II, III e V, conforme a estrutura de encargos da LC 123/2006 (Planalto, 2006). O método abaixo transforma essa faixa num número real para a sua contratação.
- Defina o salário bruto contratado. É a base de tudo. No exemplo, usamos R$ 2.000, um valor hipotético; na prática, confira o piso da categoria e o salário mínimo vigente na fonte oficial antes de fechar a conta.
- Identifique o anexo. Se a atividade for do Anexo IV, você somará a CPP de 20% adiante. O enquadramento por Fator R muda a alíquota do DAS, não a folha: entenda no guia do Fator R do Simples Nacional.
- Aplique o FGTS de 8%. Sobre R$ 2.000, são R$ 160 por mês.
- Some as provisões. Férias (cerca de R$ 222), 13º (cerca de R$ 167) e encargos sobre elas (cerca de R$ 159). Juntas, cerca de R$ 548.
- Só no Anexo IV: some CPP 20% mais terceiros. Nos demais anexos, pule este passo, pois já estão no DAS.
- Chegue ao custo total. R$ 2.000 mais R$ 160 mais R$ 548 resultam em cerca de R$ 2.708, ou perto de 35% acima do salário.
Não conte o que não é seu custo
O INSS do empregado (7,5% a 14%) e o IRRF são descontados do próprio funcionário, não somam ao custo do empregador. Incluí-los é o erro clássico de dupla contagem.
Um ponto que os cálculos rápidos esquecem: benefícios. Vale-transporte na parcela que excede 6% do salário e vale-refeição ou alimentação, quando oferecidos, entram no custo real além dos encargos legais. Variam por empresa, então tratamos como custo adicional variável, sem número fixo.
Simples, Lucro Presumido e Lucro Real: quanto muda o custo?
A diferença entre regimes está quase toda na CPP. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a folha carrega os 20% de INSS patronal mais terceiros e RAT; no Simples (exceto Anexo IV), não. Por isso aplicar o número de uma calculadora de CLT genérica ao Simples superestima o custo, conforme a estrutura da LC 123/2006 (Planalto, 2006).
| Regime | Encargos aproximados sobre a folha |
|---|---|
| Simples (Anexos I, II, III e V) | cerca de 38% |
| Simples Anexo IV | cerca de 60% |
| Lucro Presumido ou Lucro Real | cerca de 65% |
A leitura prática é simples. Uma empresa no Anexo III paga bem menos encargo de folha que a mesma operação no Lucro Presumido. Se você está decidindo o regime, vale simular o conjunto: veja quando o Simples ou o Lucro Presumido faz mais sentido para o seu caso.
E quando o funcionário sai: o custo do desligamento
O ciclo se fecha na rescisão, e ela também é previsível. Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre todo o FGTS depositado, conforme a Lei 8.036/90, art. 18, §1º (Planalto, 1990). Sobre um contrato longo, esse valor pesa.
Além da multa, entram no cálculo o aviso prévio, o saldo de salário e as férias e 13º proporcionais ao tempo trabalhado. Nada disso é surpresa: é custo que se provisiona desde a admissão.
Quem reserva as provisões mês a mês encara a saída como uma conta já paga em partes, não como um susto de caixa. Essa é a diferença entre uma folha organizada e uma que só reage.
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário no Simples Nacional além do salário?
Nos Anexos I, II, III e V, o custo adicional gira em torno de 35% a 40% do salário: FGTS de 8% (Lei 8.036/90), provisão de férias com 1/3, 13º e os encargos sobre eles. Sobre R$ 2.000, o custo total fica perto de R$ 2.700 por mês. Os percentuais de provisão são estimativas de planejamento.
Empresa do Simples paga os 20% de INSS patronal? Quando?
Não, nos Anexos I, II, III e V a CPP de 20% já está embutida no DAS, conforme a LC 123/2006, art. 13, §3º (Planalto, 2006). A exceção é o Anexo IV, que recolhe os 20% por fora, em GPS (art. 18, §5º-C).
Como calcular FGTS e férias no custo do empregado?
O FGTS é 8% da remuneração ao mês (Lei 8.036/90, art. 15). As férias são provisionadas a 1/12 do salário mais o adicional de 1/3 garantido pela CF, art. 7º, XVII, o que dá cerca de 11,11%. Some os dois ao salário para chegar ao custo mensal.
Qual o percentual total de encargos no Simples?
Nos Anexos I, II, III e V, a estimativa de planejamento fica em 35% a 40% do salário, somando FGTS, provisões de férias e 13º e os encargos sobre elas. No Anexo IV, com a CPP de 20% por fora, o percentual sobe para perto de 60%. São referências, não valores de norma.
Qual a diferença de custo entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real?
A diferença está na CPP. No Presumido e no Real, a folha carrega os 20% de INSS patronal mais terceiros e RAT; no Simples (exceto Anexo IV), esses tributos já estão no DAS (LC 123/2006). Por isso o encargo de folha no Simples costuma ser bem menor que nos demais regimes.
O que entra no custo de rescisão de um funcionário?
Na demissão sem justa causa, entram a multa de 40% sobre o FGTS depositado (Lei 8.036/90, art. 18, §1º), o aviso prévio, o saldo de salário e as férias e o 13º proporcionais. Provisionado mês a mês, o desligamento deixa de ser surpresa de caixa.


