Em 30 segundos
- A ordem evita retrabalho: consultar a viabilidade antes do contrato social impede refazer o documento (e pagar taxa de novo) se o nome ou o endereço for negado.
- O CNAE define a tributação: por isso ele vem antes da escolha de regime, não depois.
- São 7 etapas canônicas: guias falam em 5, 6 ou 7 passos, mas é o mesmo processo agrupado de formas diferentes.
- MEI segue outro caminho: a formalização é gratuita pelo Portal do Empreendedor (gov.br, 2026), sem Junta nem contrato social.
- Abrir é o começo: depois vêm obrigações acessórias, primeira guia e, se houver folha, departamento pessoal.
7etapas
Etapas canônicas para abrir uma empresa na ordem certa, integradas pela Redesim (gov.br, 2026).
R$ 0CNPJ
Taxa de emissão do CNPJ na Receita Federal. Os custos vêm da Junta, do certificado digital e dos honorários.
R$ 81.000/ano
Teto de faturamento do caminho alternativo, o MEI, gratuito e sem Junta Comercial (gov.br, 2026).
3formatos
Formatos societários principais para quem registra na Junta: EI, SLU e LTDA.
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso e o estado. Consulte um contador para análise concreta.
A maioria dos guias lista as etapas de abrir uma empresa. Quase nenhum explica por que a ordem importa. E é justamente na ordem que o empreendedor tropeça: redige o contrato social antes de checar se o nome está livre, ou descobre o certificado digital só na hora de emitir a primeira nota. Este guia entrega a sequência na ordem certa, com o motivo de cada passo. Se a sua atividade cabe no MEI, o caminho é outro, e a gente sinaliza já no próximo bloco. Para a visão geral completa, veja também nosso guia de como abrir uma empresa.
As sete etapas, na ordem que evita retrabalho, são estas:
- Planejar a atividade e o formato: defina o objeto social, os CNAEs e a escolha entre EI, SLU ou LTDA.
- Consultar a viabilidade: confirme, pela Redesim, se o nome está livre e se o endereço aceita a atividade.
- Elaborar o contrato social: formalize objeto, capital e quadro de sócios (ou o Requerimento de Empresário, no EI).
- Registrar na Junta e obter o CNPJ: o registro integrado gera o CNPJ automaticamente pela Redesim.
- Fazer as inscrições estadual e municipal: a estadual (ICMS) para comércio e indústria; a municipal (ISS) para serviços.
- Emitir o certificado digital e abrir a conta PJ: o e-CNPJ habilita a nota fiscal; a conta separa o patrimônio.
- Liberar o alvará e as licenças: a Prefeitura autoriza a operação no endereço, conforme a atividade.
Antes de começar: o MEI segue outro caminho
Se a sua atividade se enquadra no MEI
A formalização como Microempreendedor Individual é gratuita e online, pelo Portal do Empreendedor (gov.br, 2026), com faturamento limitado a R$ 81.000 por ano. Não há Junta Comercial nem contrato social. Ou seja, quem abre MEI não percorre os sete passos abaixo.
Vale conferir esse caminho primeiro, porque ele é o mais simples. Se a sua atividade consta na lista de ocupações permitidas e o faturamento esperado cabe no limite anual, o registro sai em minutos, com CNPJ na hora. Para o passo a passo dedicado, veja como abrir um MEI. E se você está na dúvida entre formatos, compare abrir empresa no Simples Nacional ou como MEI. Se a sua empresa exige registro na Junta, siga as sete etapas a seguir.
Passo 1: como planejar a atividade e escolher o formato?
Passo 1, em resumo
Defina o que a empresa faz (o objeto social), os CNAEs principal e secundários e o formato societário (EI, SLU ou LTDA). Segundo a orientação do DREI (gov.br, 2026), essas escolhas condicionam tudo o que vem depois: tributação, documentos exigidos e custo do registro.
Tudo começa com uma definição clara da atividade. O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) traduz o que você vende em códigos e já determina o objeto social, o regime permitido e as licenças necessárias. Errar o CNAE principal é um dos tropeços mais comuns de quem abre sem orientação.
Por que vem primeiro
O formato e o CNAE condicionam tributação, documentos e custo. Mudar depois de tudo registrado obriga a refazer e pagar de novo.
Sozinho ou com sócios?
Quem abre sozinho tem dois caminhos: o Empresário Individual (EI), sem separação plena entre o patrimônio pessoal e o da empresa, ou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com responsabilidade limitada ao capital. Com dois ou mais sócios, o formato é a Sociedade Limitada (LTDA). Para detalhar cada um, veja os tipos de empresa no Brasil e, na prática, como abrir uma ME ou LTDA.
MEI, EI, SLU e LTDA: qual formato registrar?
Comparativo entre os formatos por número de sócios, responsabilidade e local de registro.
| Critério | MEI | EI | SLU | LTDA |
|---|---|---|---|---|
| Sócios | 1 (sem sócios) | 1 (sem sócios) | 1 (sem sócios) | 2 ou mais |
| Responsabilidade | Patrimônio não separado | Patrimônio não separado plenamente | Limitada ao capital social | Limitada ao capital social |
| Registro | Portal do Empreendedor (sem Junta) | Junta Comercial | Junta Comercial | Junta Comercial |
| Contador | Não obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
O MEI é um porte (enquadramento), não um formato jurídico. Fonte: Redesim e DREI (gov.br, 2026); escrituração contábil conforme o CFC.
Passo 2: como consultar a viabilidade do nome e do endereço?
Passo 2, em resumo
A consulta prévia de viabilidade, feita pela Redesim, checa se o nome empresarial está livre e se o endereço permite a atividade (zoneamento). É o filtro que evita o erro mais caro do processo. A Lei 11.598/2007 (Planalto) instituiu essa etapa integrada.
Essa etapa parece burocrática, mas é ela que protege todo o resto. A Junta Comercial e a Prefeitura, conectadas pela Redesim, conferem duas coisas: se já existe outra empresa com nome parecido e se o endereço escolhido aceita a atividade pretendida, conforme o zoneamento municipal.
Por que vem antes do contrato social
Se o nome ou o endereço for negado depois de o contrato estar pronto, você refaz o documento e paga a taxa de novo. Viabilidade primeiro, contrato depois.
Em nossa experiência, esse é o passo que mais economiza tempo de quem se organiza bem. Atividades classificadas como de baixo risco podem ter dispensas, por força da Lei 14.195/2021 (Planalto). Quais dispensas valem em cada caso dependem do município, que define as próprias regras de zoneamento e classificação de risco.
Passo 3: como elaborar o contrato social?
Passo 3, em resumo
O contrato social formaliza o objeto da empresa, o capital social, o quadro de sócios e a razão social. Para o Empresário Individual, o equivalente é o Requerimento de Empresário. Conforme o DREI (gov.br, 2026), é o ato constitutivo que define como a sociedade funciona.
Só agora, com a viabilidade aprovada e o nome confirmado, faz sentido redigir o documento. O contrato social define a razão social (o nome jurídico) e o nome fantasia (a marca), o capital social e a participação de cada sócio. É aqui que a redação técnica do objeto faz diferença: um objeto bem escrito evita questionamentos e abre espaço para as atividades que a empresa realmente vai exercer.
É o ponto em que entra a assinatura de um contador com CRC. Definir capital e objeto não é só preencher campos. Veja a lista completa de documentos necessários para abrir uma empresa antes de protocolar.
Passo 4: como registrar na Junta e obter o CNPJ?
Passo 4, em resumo
O registro integrado pela Redesim leva o ato constitutivo à Junta Comercial e gera o CNPJ automaticamente, via Coletor Nacional (o DBE, Documento Básico de Entrada). É o ato que cria, de fato, a pessoa jurídica (Redesim/gov.br, 2026).
Este é o coração do processo. Quando o registro na Junta Comercial é aprovado, o sistema integrado dispara a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal, sem você precisar tratar cada órgão em separado. Sociedades simples (algumas atividades intelectuais) seguem por um caminho próprio: o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em vez da Junta.
Passo 5: faça as inscrições estadual e municipal
Passo 5, em resumo
A inscrição estadual (na Sefaz, ligada ao ICMS) vale para comércio e indústria. A inscrição municipal (na Prefeitura, ligada ao ISS) vale para serviços. Ambas dependem do CNPJ já emitido, e nem toda empresa precisa das duas. Prestadores de serviço puro costumam dispensar a estadual.
Com o CNPJ na mão, a empresa se inscreve nas esferas que cobram seus tributos. Quem vende mercadorias precisa da inscrição estadual; quem presta serviço precisa da municipal. Algumas atividades pedem as duas. Por isso essa etapa vem depois do registro: sem CNPJ, não há onde se inscrever.
A escolha do regime tributário
É aqui que se define o regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (Lei Complementar 123/2006, Planalto). O papel do contador, neste ponto, é garantir o enquadramento correto e o cumprimento das obrigações, não prometer redução de imposto. A escolha depende da margem, da folha e do tipo de cliente. Com a Reforma Tributária 2026 (CBS e IBS) em transição, acompanhar o enquadramento de perto fica ainda mais importante. Para decidir, compare o Simples Nacional e o MEI.
Passo 6: como emitir o certificado digital e abrir a conta PJ?
Passo 6, em resumo
O certificado digital e-CNPJ (nas versões A1 ou A3) é necessário para emitir nota fiscal, assinar obrigações e acessar os portais do governo. A conta bancária PJ separa o patrimônio da empresa do pessoal. São duas etapas que muitos guias esquecem, mas sem elas a empresa não opera de verdade.
O CNPJ por si só não faz a empresa funcionar. Para emitir a primeira nota fiscal, você precisa do certificado digital, que é a identidade eletrônica da pessoa jurídica. E para não misturar contas, a empresa abre uma conta PJ própria, o que organiza o caixa e facilita a contabilidade. Não há banco “certo”: escolha pela tarifa e pelo atendimento que servem ao seu caso.
A Alvera tem serviço próprio de emissão de certificado digital (e-CNPJ e e-CPF), o que costuma resolver essa etapa no mesmo fluxo da abertura. Se preferir cuidar de tudo online, veja a abertura de empresa online com contador.
Passo 7: libere o alvará e as licenças
Passo 7, em resumo
O alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura, autoriza a operação no endereço. Conforme a atividade, somam-se licenças: Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros (AVCB) e órgãos ambientais. Atividades de baixo risco podem ter o alvará dispensado ou emitido de forma automática (Lei 14.195/2021, Planalto).
Por que é o último
O alvará depende de endereço e atividade já registrados. Só dá para licenciar o que já existe formalmente.
Restaurantes precisam de vistoria sanitária; locais com público costumam exigir o AVCB dos Bombeiros. Como cada município define suas regras, confirme as exigências junto à Prefeitura do seu município antes de abrir as portas.
E depois de abrir? O começo das obrigações
O que vem depois da abertura
Abrir a empresa é o início, não o fim. A partir do CNPJ ativo, surgem as obrigações acessórias (declarações periódicas), a primeira guia de imposto (o DAS, no Simples e no MEI, ou o DARF), a folha e o departamento pessoal, se houver funcionários, e a escrituração contábil.
É aqui que muitas plataformas vendem “abertura grátis” e descobrem o cliente só na mensalidade. Preferimos o caminho transparente: o regime que você escolheu na abertura aparece todo mês na guia de imposto e na carga de obrigações. Acompanhar a empresa desde o primeiro dia evita que pequenas decisões iniciais virem problemas recorrentes. O foco é cumprimento e organização, sem promessa de economia.
Quanto custa e quanto tempo leva?
Custo e prazo, em resumo
O CNPJ em si é gratuito na Receita Federal. Os custos vêm por componente: taxa da Junta (varia por estado), DARE, certificado digital e honorários contábeis. O prazo depende do estado e da atividade. Atividades sem licenciamento especial costumam abrir em poucos dias pelo Balcão Único da Redesim.
Como cada estado define sua própria taxa de Junta e cada fornecedor cobra seu certificado, trate esses valores como faixas, não como número fixo, e confirme o valor vigente na Junta Comercial do seu estado e na Receita Federal. Quando há exigência de vistoria sanitária, ambiental ou de bombeiros, o prazo se estende para semanas. Para o detalhamento por item, veja quanto custa abrir uma empresa em 2026.
Perguntas frequentes
Quais são os passos para abrir uma empresa: 5, 6 ou 7?
É o mesmo processo, agrupado de formas diferentes. Alguns guias juntam etapas (viabilidade e contrato, por exemplo) e chegam a 5; outros separam mais e chegam a 7. Aqui usamos sete etapas canônicas porque elas deixam visível a ordem que evita retrabalho. O número muda, a sequência lógica não.
Qual é o primeiro passo para abrir uma empresa?
Planejar a atividade e escolher o formato societário. Antes de qualquer formulário, você define o que a empresa faz (o CNAE) e como ela se organiza (EI, SLU ou LTDA). Só depois vem a consulta de viabilidade do nome e do endereço. Começar pela definição evita escolher o enquadramento errado e refazer tudo.
Quanto custa para abrir um CNPJ?
A emissão do CNPJ pela Receita Federal não tem taxa, e o MEI é gratuito no Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). Para ME e LTDA, o custo soma a taxa da Junta (que varia por estado), o certificado digital e os honorários contábeis. Por isso trate o valor como faixa, não como número fixo.
Quais são os tipos de empresa?
Pelo formato jurídico, os principais são EI, SLU e LTDA. O MEI é um porte (enquadramento), não um formato. Cada um responde a uma situação: abrir sozinho com ou sem responsabilidade limitada, ou abrir com sócios. Veja em detalhe os tipos de empresa no Brasil.
Dá para abrir empresa sozinho?
Sim. Quem não tem sócios abre como Empresário Individual (EI) ou como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A SLU costuma ser preferida porque limita a responsabilidade ao capital, sem exigir um sócio. Para o passo a passo, veja como abrir uma ME ou LTDA.
Preciso de contador para abrir empresa?
O MEI não exige contador. Os demais formatos, sim: a escrituração contábil é obrigatória, e o contador responde pela redação do contrato, pelo enquadramento e pelas obrigações. Não se trata de garantir resultado, e sim de cumprir a lei e organizar a empresa desde o início.


