Em 30 segundos
- MEI já é Simples: o SIMEI é a modalidade mais enxuta do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A), não um regime concorrente.
- A escolha real: ficar no SIMEI (até R$ 81.000 por ano, sem sócios, até 1 empregado) ou abrir uma ME/EPP optante pelo Simples.
- Gatilhos para sair do MEI: estouro do limite, segundo empregado, entrada de sócio ou atividade vedada.
- Custo não decide sozinho: o que decide é o enquadramento correto para a sua atividade e faturamento, definido por um contador.
R$ 81.000/ano
Limite de faturamento do SIMEI (MEI) em 2026 (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A).
R$ 360 mil/ano
Limite de receita bruta da Microempresa (ME) no Simples Nacional.
R$ 4,8 mi/ano
Teto de receita bruta da Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples.
R$ 82,05/mês
Piso do DAS-MEI em 2026; serviços chegam a R$ 87,05, sobre base de INSS de R$ 81,05 (Receita Federal).
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para análise concreta.
Quem pesquisa como abrir empresa no Simples Nacional costuma travar na mesma pergunta: abro como MEI ou no Simples Nacional? A dúvida é natural, mas parte de uma escolha que, no fundo, não existe. Vamos desfazer essa confusão primeiro e, com ela resolvida, mostrar a decisão real e os critérios objetivos para tomar.
MEI ou Simples Nacional: por que a pergunta está errada
O MEI está dentro do Simples
O MEI não se opõe ao Simples Nacional: ele está dentro dele. A Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A) criou o SIMEI, a forma mais simples do Simples, com faturamento até R$ 81.000 por ano. A escolha verdadeira não é MEI ou Simples, e sim ficar no SIMEI ou abrir uma ME/EPP optante pelo mesmo Simples Nacional.
Aqui está o nó que quase nenhum guia desfaz. O Microempreendedor Individual é uma modalidade dentro do Simples Nacional, batizada de SIMEI pela Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A, Planalto). Ou seja, o MEI já é optante pelo Simples. Quando alguém pergunta MEI ou Simples, a comparação real é entre dois portes do mesmo regime.
Vale separar dois conceitos que costumam se misturar. O porte (MEI, ME ou EPP) é definido pelo faturamento e organiza limites e obrigações. A natureza jurídica (EI, SLU, LTDA, S/S) define a estrutura societária, ou seja, quem responde pela empresa. O porte determina o regime possível; a natureza determina a forma. Uma ME, por exemplo, pode ser uma SLU ou uma LTDA, e ainda assim optar pelo Simples.
Por que isso importa na prática? Porque a decisão deixa de ser qual regime é melhor e passa a ser qual porte cabe no meu negócio agora. Para a visão geral do processo de abrir empresa em todas as etapas, veja o guia completo do cluster.
O que muda na prática entre SIMEI e ME/EPP
A diferença operacional mais visível está na guia de impostos. No SIMEI, o pagamento é um DAS único de valor fixo mensal, independente do quanto faturou no mês (dentro do limite). Já na ME ou EPP optante pelo Simples, o DAS é calculado por alíquota efetiva progressiva: ele acompanha o faturamento e a faixa de receita acumulada, conforme o anexo da atividade (Receita Federal, 2026).
Na nossa experiência de escritório, é justamente essa troca, de valor fixo para alíquota progressiva, que mais surpreende quem migra do MEI sem orientação. O DAS deixa de ser uma quantia previsível e passa a depender do faturamento e do enquadramento correto no anexo.
Comparativo decisório: SIMEI x Simples Nacional (ME/EPP)
Os limites que definem o porte
O SIMEI atende quem fatura até R$ 81.000 por ano, sem sócios e com no máximo um empregado, com DAS fixo. A ME vai até R$ 360.000 e a EPP até R$ 4,8 milhões por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º), aceitam sócios e empregados, mas exigem contador e DAS por alíquota progressiva. A decisão acompanha esses limites.
Comparar lado a lado deixa a decisão mais concreta. A tabela abaixo resume as linhas que mais pesam: limite de faturamento, sócios, empregados, custo, obrigações acessórias e contador. Os limites vêm do art. 3º e do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (Planalto).
SIMEI (MEI) e ME/EPP no Simples: comparativo decisório
Comparativo dos dois portes do Simples Nacional por limite, estrutura, custo e obrigações.
| Critério | SIMEI (MEI) | ME / EPP no Simples |
|---|---|---|
| Faturamento por ano | Até R$ 81.000 | ME até R$ 360 mil; EPP até R$ 4,8 mi |
| Sócios | Não permite | Permite (ME/EPP podem ter sócios) |
| Empregados | Até 1 | Sem esse limite específico |
| Tributo mensal | DAS-MEI de valor fixo | DAS por alíquota efetiva progressiva |
| Obrigações acessórias | Reduzidas (DASN-SIMEI anual) | Declarações mensais e anuais completas |
| Contador | Não obrigatório (recomendado) | Praticamente indispensável |
Leia a tabela como um filtro, de cima para baixo. Se você projeta faturar perto de R$ 81.000, já precisa pensar na ME. Se planeja ter sócio ou mais de um empregado, o SIMEI está descartado de saída. Cada linha que você estoura empurra a decisão para o lado da ME/EPP.
Custo mensal: o que realmente entra na conta
No SIMEI, o DAS-MEI mensal corresponde a 5% do salário-mínimo (a título de INSS) somados a R$ 1,00 de ICMS, para comércio e indústria, e/ou R$ 5,00 de ISS, para serviços (Receita Federal, 2026). Com o salário-mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025 (DOU), a parcela de INSS fica em R$ 81,05; somando o ICMS e/ou o ISS, o DAS-MEI de 2026 varia de R$ 82,05 (comércio ou indústria) a R$ 87,05 (comércio e serviços juntos). O valor da sua atividade aparece já calculado ao gerar a guia no Portal do Simples Nacional.
Na ME ou EPP, a conta tem mais componentes: o DAS por alíquota efetiva progressiva, os honorários contábeis e o INSS sobre o pró-labore das sócias. Não dá para cravar um valor único, porque ele depende do faturamento, do anexo e da folha. Para o detalhamento, veja quanto custa abrir empresa e manter o CNPJ por mês.
Como escolher: critérios objetivos de decisão
Cinco critérios de decisão
Cinco critérios decidem entre SIMEI e ME/EPP: faturamento projetado, presença de sócios, número de empregados, atividade permitida (CNAE) e o enquadramento por anexo e Fator R. Qualquer sócio ou mais de um empregado já descarta o MEI. A pergunta não é qual é mais barato, e sim qual é o enquadramento correto para o caso.
Em vez de MEI dá menos imposto, use critérios objetivos. São cinco, em ordem de eliminação.
- Faturamento projetado: perto ou acima de R$ 81.000 por ano aponta para ME/EPP.
- Sócios: qualquer sócio descarta o MEI, que é individual por definição.
- Empregados: mais de um empregado também descarta o SIMEI.
- Atividade (CNAE): nem toda atividade é permitida no MEI; a lista de ocupações é fechada.
- Anexo e alíquota: um prestador de serviço pode cair no Anexo III (a partir de 6%) ou no Anexo V (a partir de 15,5%) conforme o Fator R (Lei Complementar 123/2006, Anexos I a V). Só o contador define o enquadramento correto.
Há ainda um horizonte além do Simples. Acima do teto de R$ 4,8 milhões por ano, a empresa sai do Simples Nacional e entra no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Não é o seu caso agora se você está decidindo entre MEI e ME, mas vale saber que existe um próximo nível.
O fecho consultivo, sem promessa: a escolha certa não é a mais barata no papel, é a que enquadra a empresa corretamente. Enquadramento errado gera retrabalho, reenquadramento e, no limite, multa. Por isso a Alvera trabalha a decisão caso a caso, e não com uma resposta única.
Quando o MEI deixa de servir
O MEI tem um ponto de virada que os guias costumam ignorar. Quatro gatilhos indicam que chegou a hora de migrar para ME: o estouro do limite anual de R$ 81.000, a contratação de um segundo empregado, a entrada de um sócio e o exercício de uma atividade vedada ao MEI.
Quem já sente que está apertando deve planejar a migração antes de estourar o teto, e não depois. Para os caminhos, veja como abrir empresa como microempreendedor individual, os tipos de empresa no Brasil e como abrir empresa LTDA quando o porte cresce.
O que muda em 2026 na abertura e na escolha do regime
A decisão de regime vem antes do CNPJ
Em 2026, a Reforma Tributária entra em fase de teste, com a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1%, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem vigentes (Lei Complementar 214/2025). E, no novo processo da Receita, o regime tributário passou a ser escolhido antes da emissão do CNPJ, o que torna a decisão de enquadramento um pré-requisito da abertura.
Dois fatos de 2026 mexem com quem abre empresa agora. O primeiro é operacional. No fluxo integrado da Redesim, a opção de regime passou a ser feita antes da emissão do CNPJ (Redesim, 2026). Na prática, a decisão de enquadramento deixou de ser um passo posterior e virou pré-requisito, o que reforça o valor de orientar a escolha antes do protocolo.
O segundo é a Reforma Tributária. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 (Planalto) instituíram a CBS e o IBS. Em 2026, eles entram em fase de teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), enquanto os tributos atuais continuam vigentes. Apresentamos isso como fato, sem prometer economia: o Simples Nacional foi mantido, com regras próprias de transição.
Para entender o calendário completo da transição, veja o nosso guia sobre abrir empresa em 2026 com o contexto da Reforma.
Como abrir empresa no Simples Nacional: passo a passo
O caminho depende do porte
O MEI abre de graça e online no Portal do Empreendedor (gov.br/Redesim). Já a ME/EPP segue um fluxo maior: consulta de viabilidade, DBE, contrato social, registro na Junta Comercial, emissão do CNPJ, opção pelo Simples e inscrições estadual e municipal. Em ambos, você precisa de conta gov.br nível prata ou ouro e do CNAE definido.
O caminho depende do porte escolhido. Para o MEI, a abertura é gratuita e online no Portal do Empreendedor (gov.br/Redesim, 2026): poucos minutos, sem custo de registro.
Para a ME ou EPP, o fluxo é maior. Estas são as etapas:
- Consulta de viabilidade do nome e do endereço para a atividade pretendida.
- DBE e contrato social, com a definição de sócios, capital e objeto da empresa.
- Registro na Junta Comercial e emissão do CNPJ.
- Opção pelo Simples Nacional no prazo, escolhendo o anexo correto (gov.br, 2026).
- Inscrições estadual e municipal e, por fim, o certificado digital (e-CNPJ).
Em ambos os caminhos, separe a conta gov.br nível prata ou ouro, os dados pessoais, o CNAE e o endereço.
Uma nota consultiva, do que vemos no dia a dia: o passo da opção pelo regime é onde mais se erra sozinho. Marcar o anexo errado ou perder o prazo de adesão gera reenquadramento e, às vezes, multa. Esse é o ponto em que a orientação contábil paga o próprio custo.
Antes de protocolar, a Alvera analisa faturamento projetado, atividade e estrutura societária para indicar o porte e o anexo corretos, sem promessa de economia: orientação de contadora com CRC. Quer definir o enquadramento certo antes de abrir? Fale com a Alvera no WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre MEI e Simples Nacional
É melhor ser MEI ou Simples Nacional?
A pergunta confunde dois níveis: o MEI já é Simples Nacional, na forma do SIMEI. A escolha real é entre o SIMEI (até R$ 81.000 por ano, sem sócios) e uma ME/EPP optante pelo Simples. Depende de faturamento, atividade e obrigações, e quem define o enquadramento é um contador.
É melhor ser MEI ou LTDA?
MEI não se opõe a LTDA: MEI é porte e regime; LTDA é natureza jurídica. O MEI já é um CNPJ. Quem precisa de sócio ou ultrapassa o limite de R$ 81.000 migra para ME/EPP, que pode ser LTDA ou SLU. São decisões em eixos diferentes, não alternativas diretas.
Quais são os tipos de empresa ou tipos de CNPJ?
Há dois eixos. Por porte: MEI, ME e EPP, definidos pelo faturamento (Lei Complementar 123/2006). Por natureza jurídica: EI, SLU, LTDA e S/S, que definem a estrutura societária. Listas de 3 tipos ou 4 tipos de CNPJ costumam misturar esses eixos. Toda empresa combina um porte com uma natureza jurídica.
Qual o custo mensal do Simples Nacional e o do MEI?
No SIMEI, o DAS-MEI fixo equivale a 5% do salário-mínimo (INSS) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS; em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621,00, a guia fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês. Na ME/EPP, somam-se DAS por alíquota progressiva, honorários contábeis e INSS sobre o pró-labore. Não há valor único.
O que é preciso para abrir uma empresa no Simples Nacional?
Você precisa de conta gov.br nível prata ou ouro, do CNAE da atividade definido, da consulta de viabilidade aprovada e da opção formal pelo regime. Para ME/EPP, somam-se o contrato social e o registro na Junta Comercial. O MEI dispensa boa parte desse fluxo e é feito direto no Portal do Empreendedor.
Como abrir um CNPJ no Simples Nacional sozinho ou um MEI de graça?
O MEI é gratuito e online no Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). A ME/EPP dá para protocolar sozinho, mas a opção de regime é o ponto onde mais se erra: marcar o anexo errado ou perder o prazo gera reenquadramento. Vale a orientação contábil nesse passo específico.
É possível abrir CNPJ sendo CLT?
Em regra, sim. Um empregado CLT pode abrir empresa, salvo vedação no contrato de trabalho ou em cargos específicos, como alguns servidores públicos. O MEI tem restrições adicionais em certas situações. Em caso de dúvida, vale conferir o contrato e conversar com um contador antes de formalizar.
É possível ter dois CNPJ no mesmo CPF?
Como MEI, não: cada pessoa pode ter apenas um registro como Microempreendedor Individual. Já como ME ou EPP, não existe esse limite específico: a mesma pessoa pode ser titular ou sócia de mais de uma empresa, observadas as regras de cada regime.
Veja também como abrir empresa como microempreendedor individual e os tipos de empresa no Brasil.


