Adequar a empresa às novas obrigações acessórias virou tarefa de 2026, não de 2033. O ano é leve no caixa e pesado em conformidade: a obrigação de informar já vale, mesmo sem imposto a recolher.
Em 30 segundos
- Já vale em 2026: desde 1º/01/2026 os documentos fiscais eletrônicos destacam CBS e IBS, mesmo sem recolhimento efetivo no ano-teste (Receita Federal/SPED, 2026).
- Nova declaração: o SPED ganhou a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que organiza as informações de quem opera em regimes específicos da reforma.
- Sem multa por ora: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 criou um período de adaptação sem penalidade pelo não preenchimento inicial dos campos de CBS e IBS.
- Ajuste de sistemas: o ERP ou emissor precisa ser calibrado para os novos campos, sob pena de a nota sair incompleta.
- Foco em conformidade: não há promessa de economia; o trabalho é de segurança jurídica e clareza, com contadora registrada no CRC.
0,9%
Alíquota de teste da CBS destacada na nota em 2026, sem recolhimento efetivo (Senado Federal, 2024).
0,1%
Alíquota de teste do IBS destacada na nota em 2026, também sem cobrança no ano-teste.
3frentes
Áreas de ajuste em 2026: documento fiscal, declarações no SPED (DeRE) e calibragem de ERP ou emissor.
0multa
Penalidade pelos campos novos durante o período de adaptação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (Ibracon/CRCSP, 2026).
Conteúdo informativo; alíquotas de teste e prazos seguem a legislação de 2026 e podem mudar com novas normas. Confirme sempre na fonte oficial.
O que é a adequação à Reforma Tributária e por que 2026 já exige ação
A adequação à Reforma Tributária é o trabalho de ajustar a sua empresa às novas obrigações acessórias que já valem em 2026. O ano é leve no caixa, mas pesado em compliance: não há recolhimento efetivo e, ainda assim, a obrigação operacional está vigente desde 1º de janeiro (Receita Federal, 2026).
Obrigação acessória é o dever de informar, não o de pagar. No contexto da reforma, significa emitir documento fiscal com os novos campos e entregar as declarações exigidas, mesmo que o tributo ainda não seja cobrado. Em 2026, a CBS aparece a 0,9% e o IBS a 0,1%, apenas destacados na nota, sem recolhimento (Senado Federal, 2024).
Aqui não há promessa de economia. O foco é conformidade, segurança jurídica e clareza estratégica. Para entender o cenário completo, veja o nosso guia da Reforma Tributária 2026 e o cronograma da Reforma Tributária até 2033.
O que muda na prática nas suas obrigações acessórias em 2026
O que muda em 2026 é a forma de emitir e declarar, não o valor a pagar. Desde 1º de janeiro, os documentos fiscais eletrônicos passam a destacar CBS e IBS, e o SPED ganha a DeRE na fase de transição (Receita Federal/SPED, 2026). São três frentes de ajuste: documento fiscal, novas declarações e sistemas.
Destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais
A NF-e, a NFC-e, a NFS-e e os demais documentos eletrônicos passam a destacar os campos de CBS e IBS desde 1º/01/2026 (Receita Federal, 2026). É o ponto mais visível da mudança. A nota muda de cara, mesmo sem cobrança efetiva no ano-teste.
Novos documentos e declarações: a DeRE
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) integra o SPED na fase de transição e organiza as informações de quem opera em regimes específicos da reforma (Receita Federal/SPED, 2026). Nem toda empresa entrega a DeRE; o alcance depende do perfil. Além dela, o destaque de CBS e IBS atinge os documentos fiscais eletrônicos já em uso, como NF-e, NFC-e, NFS-e, NFCom e NF3e (Ibracon/CRCSP, 2026).
Adaptação de ERP e sistemas de emissão
O seu ERP ou emissor precisa ser calibrado para os novos campos de CBS e IBS. Sem essa calibragem, a nota sai incompleta. A própria Anefac alerta que as empresas devem adaptar os sistemas para emitir documentos com os novos tributos (Anefac, 2026). É um ajuste técnico que se resolve com planejamento, não às pressas.
Checklist de adequação para 2026
- Atualização do sistema: confirme com o fornecedor do ERP ou emissor a atualização para os campos de CBS e IBS.
- Teste de emissão: emita NF-e, NFC-e e NFS-e com os novos campos preenchidos.
- Regime específico: verifique se a sua operação se enquadra em algum regime que exija a DeRE.
- Mapa de impacto: mapeie o efeito por documento fiscal e por regime tributário.
- Documentação: registre o que já está conforme e o que falta antes do fim do período de adaptação.
A base operacional desses passos está nas orientações para 2026 (Receita Federal, 2026).
Quer entender a diferença entre os novos tributos antes de seguir? Veja o glossário de CBS, IBS e Imposto Seletivo e a base legal da reforma na lei da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025).
Tem multa em 2026? O período de adaptação sem penalidade
Não, 2026 não traz multa pelos campos novos. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, criou um período educativo de adaptação ao longo de 2026, sem recolhimento de CBS e IBS e sem penalidade pelo não preenchimento inicial dos campos específicos (Ibracon/CRCSP, 2026).
Aqui mora a confusão mais comum. Começou a valer não é o mesmo que tem multa. A obrigação existe, mas o período de adaptação protege quem ainda ajusta os sistemas. Esse fôlego não é eterno.
Atenção ao prazo
O período sem penalidade vai até o 1º dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (Ibracon/CRCSP, 2026). A data fechada só se firma quando esses regulamentos forem publicados; por isso o prazo é móvel, e não um mês fixo. O texto integral está no DOU (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025).
O impacto por regime tributário
O impacto da adequação varia conforme o regime da sua empresa. As regras valem para todos os contribuintes, mas o peso operacional muda entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e prestadores de serviço. O Ato Conjunto resguarda as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional (Ibracon/CRCSP, 2026), o que reforça a leitura por perfil.
Regime tributário e o ponto de atenção na adequação de 2026
Comparativo do principal ponto de atenção e do peso operacional da adequação de 2026, por regime tributário.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | Prestadores de serviço |
|---|---|---|---|---|
| Principal ponto de atenção | Competências resguardadas pelo CGSN; acompanhar como o destaque de CBS e IBS afeta a emissão. | Calibragem de ERP e revisão de créditos no novo modelo de não cumulatividade. | Maior complexidade de apuração; diagnóstico de impacto individualizado. | Setor mais sensível à CBS e ao IBS; precificação e crédito pedem atenção redobrada. |
| Peso operacional na adequação | Menor, com competências resguardadas pelo CGSN. | Médio, concentrado no ERP e nos créditos. | Alto, pela apuração mais complexa. | Alto, por serem o setor mais exposto. |
As regras valem para todos os regimes; o peso operacional depende da atividade e do perfil. Não há economia garantida.
Simples Nacional
O Simples segue com competências resguardadas pelo CGSN, mas a emissão muda. Entenda o que se move no regime em Reforma Tributária e Simples Nacional.
Lucro Presumido, Lucro Real e prestadores de serviço
Quem está no Presumido, no Real ou presta serviço sente o impacto de forma mais direta. Veja o recorte completo em Reforma Tributária para Lucro Presumido, Lucro Real e prestadores de serviço. Para medir o efeito no seu caso, conheça o nosso diagnóstico de impacto da Reforma Tributária.
Como a Alvera conduz a adequação: diagnóstico, mapa de impacto e plano de adequação
A Alvera transforma a obrigação acessória em um caminho claro, em três etapas. Partimos dos dados reais da empresa, mapeamos o impacto por documento fiscal e por regime e entregamos um plano de adequação executável. Tudo conduzido por contadora com registro ativo no CRC/SP 2SP045966/O, sob a ética profissional do contador (NBC PG 01).
Na nossa experiência atendendo empresas 100% online em todo o Brasil, a dúvida que mais aparece não é sobre o cálculo do imposto, e sim sobre o que muda na emissão da nota e em quais sistemas mexer primeiro. Por isso começamos sempre pelo diagnóstico, antes de qualquer ajuste técnico.
- Diagnóstico de adequação: leitura das atividades, dos documentos fiscais emitidos e dos sistemas atuais, base para saber o que muda na operação.
- Mapa de impacto: onde a CBS e o IBS aparecem na emissão, quais declarações entregar e o que muda conforme o regime, apoiado na LC 214/2025 (Planalto, 2025) e na EC 132/2023 (Planalto, 2023).
- Plano de adequação: o passo a passo prático de calibragem do ERP, ajuste da emissão e organização das declarações, incluindo a DeRE quando aplicável.
Quem conduz a sua adequação
A adequação é conduzida por Camila Bandeira Bonfim (CRC 2SP045966/O-7), sócia-administradora da Alvera, com atuação em contabilidade consultiva, planejamento tributário e estruturação de empresas, sob a ética profissional do contador (NBC PG 01). Atendimento 100% online em todo o Brasil, sem promessa de economia e sem garantia de resultado.
A Alvera cuida da adequação de ponta a ponta, do diagnóstico ao plano executável. Quando quiser começar, fale com a Alvera no WhatsApp e receba um diagnóstico de adequação à CBS e ao IBS.
Em resumo
- A adequação à Reforma Tributária ajusta emissão e declarações às novas obrigações acessórias, já vigentes em 2026.
- 2026 é ano-teste: CBS e IBS aparecem destacados na nota, sem recolhimento efetivo e sem multa no período de adaptação.
- A DeRE integra o SPED na transição e vale para quem opera em regimes específicos.
- O impacto muda conforme o regime: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e prestadores de serviço.
- A Alvera conduz em três etapas: diagnóstico, mapa de impacto e plano de adequação, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quais são as novas obrigações acessórias para 2026?
A partir de 1º/01/2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a destacar CBS e IBS, e o SPED ganha a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na fase de transição (Receita Federal/SPED, 2026).
O que muda para 2026 na Reforma Tributária?
Em 2026 a obrigação operacional já está vigente, sem recolhimento efetivo. A nota destaca CBS e IBS, mas o ano é de teste e adaptação (Receita Federal, 2026).
Quais são as obrigações acessórias da Reforma Tributária?
São os documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS e as declarações no SPED, como a DeRE. É o dever de informar, não o de pagar, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (Receita Federal/SPED, 2026).
Quem vai recolher IBS e CBS em 2026?
Ninguém recolhe de forma efetiva em 2026. É ano-teste: a CBS aparece a 0,9% e o IBS a 0,1%, apenas destacados na nota, sem cobrança (Senado Federal, 2024).
Tem multa em 2026?
Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 criou um período de adaptação sem penalidade pelo não preenchimento inicial dos campos de CBS e IBS (Ibracon/CRCSP, 2026). Esse prazo vai até o 1º dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
O que é a DeRE?
A DeRE é a Declaração de Regimes Específicos, que integra o SPED na fase de transição da reforma. Ela organiza as informações de quem opera em regimes específicos da CBS e do IBS (Receita Federal/SPED, 2026).
Reforma Tributária 2026: quando começa?
As obrigações acessórias e o destaque de CBS e IBS na nota começam em 1º de janeiro de 2026, como ano-teste sem recolhimento (Receita Federal, 2026).
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