Em 30 segundos

  • O que é: um ato cadastral que substitui o contabilista responsável da empresa nos órgãos oficiais, diferente de trocar de escritório de contabilidade.
  • Passo federal: no CNPJ, o Coletor Nacional da Redesim gera o DBE com o evento 232; não confunda com o evento 247, que é de capital social.
  • Estadual e municipal: o novo contador passa a constar na Inscrição Estadual (SEFAZ) e na Inscrição Municipal (prefeitura).
  • Junta e CRC: a Junta Comercial entra quando há alteração contratual, e o TTRT-e formaliza a transferência de responsabilidade técnica no CRC.
  • Documentos: certificado digital, contrato social, dados das inscrições, dados do novo contador e a comunicação com o contador anterior.

Em resumo

  • Etapa 1: atualizar o CNPJ no Coletor Nacional da Redesim, gerando o DBE com o evento 232.
  • Etapa 2: atualizar a Inscrição Estadual na SEFAZ e a Inscrição Municipal na prefeitura.
  • Etapa 3: registrar a alteração contratual na Junta Comercial, quando o ato mexe no contrato social.
  • Etapa 4: formalizar o TTRT-e no CRC, assinado pelo contador que sai e pelo que entra.

232

Evento do CNPJ para trocar o contabilista responsável, na Tabela I de Eventos da Receita Federal.

4

Etapas do processo, do DBE no CNPJ à formalização do TTRT-e no CRC.

3

Esferas de cadastro atualizadas: federal, estadual e municipal.

2

Contadores que assinam o TTRT-e: o que sai e o que entra.

Conteúdo informativo; o procedimento exato varia por estado, município e tipo de ato. Consulte um contador para o seu caso.

A alteração de contador é o ato de substituir o contabilista responsável nos cadastros oficiais da empresa. Não confunda com trocar de contabilidade: alterar o contador é um ato cadastral; trocar de escritório é a decisão comercial que costuma vir antes. A Alvera executa as duas coisas para você.

Somos reguladas pelo CFC/CRC e atendemos 100% online em todo o Brasil. Se você já quer resolver, fale com a Alvera no WhatsApp e cuidamos de cada etapa.

O que é a alteração de contador (contabilista responsável)

Alterar o contador significa registrar, nos cadastros oficiais, que outro profissional ou organização contábil passa a responder pela escrita da empresa. Não é uma simples formalidade interna: o vínculo aparece em três esferas e precisa ser atualizado em cada uma.

As três esferas são a federal (CNPJ, na Receita Federal), a estadual (Inscrição Estadual, na SEFAZ) e a municipal (Inscrição Municipal, na prefeitura). A alteração no CNPJ é a base; as demais costumam refletir o novo responsável.

No CNPJ, a alteração do contabilista usa um código próprio. Conforme a tabela de eventos da Receita Federal, o evento 232 é a alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade; o 233 é a exclusão do contabilista; e o 202 trata da alteração do representante da pessoa jurídica (Receita Federal, Tabela I de Eventos, vigente 2026).

Cuidado com o evento 247

O evento 247 não serve para trocar o contador: ele trata de alteração de capital social. Para o contabilista responsável, o código correto é o 232. Confundir os dois é uma das causas de DBE indeferido, e é o tropeço que mais aparece em DBE feito por conta própria.

Na prática, alterar o contador é um caso de como alterar dados da empresa na Receita Federal: o mesmo Coletor Nacional que atualiza endereço ou atividade também atualiza o responsável técnico (gov.br, Redesim, 2026).

Como funciona o processo, passo a passo

O processo tem até quatro etapas, executadas em sequência: CNPJ, cadastros estadual e municipal, Junta Comercial (quando há mudança contratual) e a formalização no CRC. A etapa federal usa o Coletor Nacional da Redesim e gera um DBE com o evento 232 (Coletor Nacional, opção de Alteração, 2026). Veja cada passo.

Passo 1. CNPJ: DBE pelo Coletor Nacional da Redesim (evento 232)

Tudo começa no CNPJ. No Coletor Nacional da Redesim, preenche-se o evento 232 e gera-se o DBE, o Documento Básico de Entrada que registra a alteração (Receita Federal, ajuda do Coletor, vigente 2026). O contador que entra também confirma o vínculo no Portal Negócios da Redesim (Portal Negócios Redesim, 2026).

Passo 2. Inscrição Estadual e Municipal

Com o CNPJ atualizado, atualizam-se os cadastros estadual e municipal quando a empresa os possui. Na SEFAZ, o novo contador passa a constar na ficha de Inscrição Estadual (Receita RS, alteração do contador na IE, 2026). O procedimento exato varia por estado e município.

Passo 3. Junta Comercial (quando há alteração contratual)

Nem toda alteração de contador passa pela Junta. Ela só entra quando o ato envolve mudança no contrato social, por exemplo capital, sócios ou atividade. Nesse caso, a alteração contratual é registrada na Junta Comercial junto com a atualização cadastral.

Passo 4. CRC: TTRT-e assinado pelos dois contadores

A troca de responsável técnico se formaliza no CRC pelo Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica eletrônico, o TTRT-e, assinado pelo contador que sai e pelo que entra (CRC-MG, Responsabilidade Técnica e TTRT-e, 2026). É o que fecha a transição de forma regular perante o conselho.

Parece muita coisa? É mesmo. Por isso a Alvera cuida de cada etapa por você, 100% online, do DBE ao TTRT-e.

Alteração ou regularização: quando o seu caso é mais que um ato cadastral

Muitas alterações travam por pendência cadastral, não por erro de preenchimento. Quando atendemos uma empresa que chega com o DBE indeferido, a causa quase sempre é uma divergência que já existia: capital social que não bate, QSA desatualizado ou atividade incorreta. Resolver isso é regularização, e a alteração integrada da Redesim permite tratar tudo num só fluxo (gov.br, Redesim, 2026).

Alguns exemplos do que vira regularização. Capital social divergente entre contrato e cadastro. Quadro de sócios desatualizado após uma cessão de cotas. CNAE que não reflete a atividade real, ajustada pelo evento 244. Cada um desses pode exigir alteração contratual na Junta antes de o DBE ser aceito.

O passo federal merece atenção especial, porque é onde a maioria dos pedidos trava. Para entender o caminho do DBE pela Redesim na alteração do contador e o que muda no cadastro da Receita Federal, veja os guias dedicados a cada etapa.

Se o seu objetivo não é só atualizar o cadastro, mas sair do escritório atual, o caminho é outro. Veja o passo a passo de quem quer trocar de contabilidade sem perder prazos nem documentos.

Documentos necessários

A alteração depende de um conjunto enxuto de documentos. Reuni-los antes evita idas e vindas e reduz o risco de indeferimento do DBE. Use a lista abaixo como ponto de partida; o detalhe varia conforme o estado, o município e o tipo de ato.

  • Certificado digital para transmitir o DBE: e-CNPJ da empresa ou e-CPF do sócio com poderes, conforme a ajuda do Coletor Nacional (Receita Federal, DBE e Protocolo de Transmissão, vigente 2026).
  • Contrato social ou última alteração consolidada.
  • Dados da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal.
  • Dados do novo contador ou organização contábil (número do CRC e responsável técnico).
  • Comunicação ou distrato com o contador anterior, conforme o contrato de prestação de serviços.

Dois documentos costumam gerar dúvida nessa fase. A carta de transferência do contador registra o repasse da documentação entre os escritórios, e o encerramento do contrato com a contabilidade anterior formaliza o fim do vínculo. Ambos protegem você em caso de questionamento futuro.

Base normativa

A formalização do início e do término do serviço contábil segue a Resolução CFC n. 1.590/2020, que torna obrigatório o contrato de prestação de serviços contábeis (CFC, Resolução 1.590/2020, 2020).

Como a Alvera faz a alteração e a regularização por você

A Alvera executa o processo inteiro de ponta a ponta, 100% online em todo o Brasil. Cuidamos das quatro etapas, do DBE com evento 232 ao TTRT-e no CRC, e tratamos as pendências cadastrais que costumam travar o caminho. Você acompanha; nós operamos cada cadastro.

Além da alteração do contador, atuamos em abertura e regularização de empresas, alteração contratual e revisão de regime e CNAE. A condução técnica é das sócias contadoras Camila Bandeira (CRC 2SP045966/O-7) e Camila Cardoso (CRC 2SP045967).

Atuamos com ética profissional sob a NBC PG 01 e não prometemos resultado: o que entregamos é a execução correta e regular de cada etapa. Quem está começando a transição pode ver também nosso guia de migração de contabilidade para entender o passo a passo completo.

Perguntas frequentes

O que é a alteração de contador (contabilista responsável)?

É o ato de substituir, nos cadastros oficiais da empresa, o profissional ou a organização contábil responsável. Atinge três esferas: CNPJ na Receita Federal, Inscrição Estadual na SEFAZ e Inscrição Municipal na prefeitura. No CNPJ, usa-se o evento 232 (Receita Federal, 2026).

Como alterar o contador no CNPJ pela Receita Federal e Redesim?

Pelo Coletor Nacional da Redesim, preenchendo o evento 232 e gerando o DBE, o Documento Básico de Entrada da alteração (Coletor Nacional, 2026). O contador que entra confirma o vínculo no Portal Negócios da Redesim. Em seguida, atualizam-se os cadastros estadual e municipal.

Qual a diferença entre alterar o contador e trocar de contabilidade?

Alterar o contador é o ato cadastral nos órgãos oficiais. Trocar de contabilidade é a decisão comercial de migrar de escritório, que normalmente vem antes e inclui distrato, transferência de documentos e a alteração em si. Veja o guia para trocar de contabilidade.

Que documentos são necessários para a alteração?

Em geral: certificado digital para transmitir o DBE, contrato social ou última alteração consolidada, dados da Inscrição Estadual e Municipal, dados do novo contador (CRC e responsável técnico) e a comunicação ou distrato com o contador anterior, conforme a Resolução CFC n. 1.590/2020 (CFC, 2020).

Preciso de certificado digital para transmitir o DBE no Redesim?

Sim. A transmissão do DBE no Coletor Nacional usa certificado digital: e-CNPJ da empresa ou e-CPF do sócio com poderes para assinar pela pessoa jurídica, conforme a ajuda oficial do Coletor (Receita Federal, DBE e Protocolo de Transmissão, vigente 2026). O perfil exato depende do ato e de quem transmite.