Em 30 segundos
- Calendário de 2026: entrega de 23/03 a 29/05, com o programa liberado em 20/03 (IN RFB 2.312/2026, DOU, 2026).
- Cinco novidades: pré-preenchida com renda variável, cashback, 4 lotes de restituição, Receita Saúde e campo para bets.
- Obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025 já obrigavam a declarar.
- Atenção ao ano: a isenção de até R$ 5 mil por mês não valeu em 2026; ela entra na declaração de 2027.
R$ 35.584
Rendimentos tributáveis que já obrigavam a declarar no ano-base 2025 (IN RFB 2.312/2026).
4lotes
Lotes de restituição em 2026, contra cinco lotes no ano anterior.
R$ 165,74
Multa mínima por atraso na entrega, de 1% ao mês sobre o imposto devido, com teto de 20%.
R$ 5mil
Nova faixa de isenção mensal, que só passa a valer na declaração de 2027.
Conteúdo informativo; os valores referem-se à temporada de 2026 (ano-base 2025). Confirme as regras vigentes na Receita Federal.
Publicamos este guia em julho de 2026, com a temporada já encerrada. A ideia não é correr atrás da manchete do dia, e sim consolidar o que foram as regras do ano de forma que você entenda, mesmo depois do prazo, o que mudou e o que ainda vem por aí. Se você ainda tem dúvidas sobre o processo completo, comece pela nossa declaração de imposto de renda em detalhe. Aqui, o foco é o recorte de 2026 e a ponte para 2027.
Quando começou (e terminou) a declaração de 2026
Resposta rápida
A declaração do IR 2026 começou em 23 de março de 2026, às 8h, e terminou em 29 de maio, às 23h59. O programa gerador (PGD) foi liberado antes, em 20 de março. As datas constam da IN RFB 2.312/2026 (DOU, 2026) e do anúncio da Receita.
Esse foi o núcleo da dúvida de quem buscou “imposto de renda 2026”: quando abre e até quando dá tempo. A resposta é direta. A janela de entrega durou pouco mais de dois meses, praticamente o mesmo intervalo dos anos anteriores. Perdeu o prazo? A declaração ainda pode ser enviada em atraso, com multa, e vale mais entregar tarde do que deixar de entregar.
O calendário oficial do IRPF 2026
O ano-exercício 2026 tem como referência o ano-base 2025. Ou seja, você declarou em 2026 o que aconteceu nos seus rendimentos e no seu patrimônio ao longo de 2025. A Receita projetou receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, ante 43,5 milhões em 2025 (gov.br/Fazenda, 2026). A tabela abaixo resume as datas que importaram.
| Data | Marco | Tipo |
|---|---|---|
| 20/03 | Programa gerador (PGD) liberado | Entrega |
| 23/03 | Abertura do prazo de entrega, às 8h | Entrega |
| 29/05 | Prazo final e primeiro lote de restituição | Restituição |
| 30/06 | Segundo lote de restituição | Restituição |
| 15/07 | Lote do cashback do IRPF | Cashback |
| 31/07 | Terceiro lote de restituição | Restituição |
| 31/08 | Quarto lote de restituição (último) | Restituição |
E o prazo de 2027?
Aqui vale um freio de arrumação. O calendário de 2027 ainda não existe de forma oficial. A Receita costuma publicar a instrução normativa com as datas do ano só no começo de cada temporada, por volta de março. Então qualquer data de 2027 que circule agora é projeção, não regra. Quando a norma sair, o prazo da declaração de imposto de renda será atualizado com a fonte oficial datada. Até lá, trate qualquer calendário de 2027 como estimativa.
As principais novidades do IR 2026 (o que mudou na prática)
Resposta rápida
O IR 2026 trouxe cinco mudanças centrais: a pré-preenchida passou a incluir quem operou renda variável, a restituição caiu de cinco para quatro lotes, surgiu o cashback do IRPF, o Receita Saúde entrou completo na pré-preenchida e foi criado um campo para apostas (bets). A base está na lista oficial de novidades do SERPRO (2026).
Os portais listaram as novidades como manchete. O que quase ninguém fez foi traduzir o que cada uma muda para você na hora de declarar. É isso que fazemos a seguir, novidade por novidade, com o olhar de quem preenche declaração todo ano.
Pré-preenchida agora com renda variável
Até 2025, quem operou na bolsa não podia usar a declaração pré-preenchida. Em 2026 essa trava caiu: investidores de renda variável passaram a ter acesso ao recurso (SERPRO, 2026). Na prática, significa menos digitação manual e menos risco de erro de transcrição. A Receita projetou adoção acima de 60% da pré-preenchida neste ano, ante 50,3% em 2025. Ainda assim, conferir cada dado importado continua sendo obrigatório.
Restituição em 4 lotes
A restituição de 2026 saiu em quatro lotes, e não cinco como no ano anterior: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08. Segundo a Receita, cerca de 80% dos beneficiários receberam nos dois primeiros lotes (gov.br/Fazenda, 2026). Vale lembrar: receber restituição não é garantido nem é sinônimo de acerto. Ela só aparece quando houve imposto retido a mais ao longo do ano.
Cashback do IRPF para baixa renda
Uma novidade social marcou 2026. A Receita devolveu R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de contribuintes de baixa renda que sofreram retenção mas não eram obrigados a declarar, com valor médio de R$ 125,00 e um lote específico em 15 de julho (gov.br/Fazenda, 2026). Para receber, era preciso CPF regular e chave PIX vinculada ao CPF. Se você ficou de fora por ser isento, veja a declaração de isenção de imposto de renda.
Receita Saúde na pré-preenchida
2026 foi o primeiro ano completo com o Receita Saúde, o recibo eletrônico de serviços de saúde criado pela IN RFB 2.240/2024 (Receita Federal, 2024). Médicos, dentistas e outros profissionais emitem o recibo pelo app, e as despesas médicas já chegam preenchidas na sua declaração. Como despesa médica é um dos principais gatilhos de malha fina, esse cruzamento tende a reduzir divergências e retenções.
Campo para bets e renda variável
O IR 2026 ganhou um campo específico para ganhos com apostas (bets), além de tratamento próprio para o IRRF de renda variável, comum e day-trade (SERPRO, 2026). Entraram também dados do eSocial para empregadores domésticos, recuperação de DARFs, campo de nome social e informação opcional de raça ou cor. Foi o ano em que a declaração passou a conversar melhor com quem tem renda fora do salário.
Investe, aposta ou tem renda no exterior?
Essas novidades mexem justamente com os pontos mais delicados da declaração. Se você opera FIIs, ações, cripto ou tem bens fora do país, entenda como declarar investimentos no imposto de renda antes de preencher, ou conte com a orientação de um serviço de declaração de imposto de renda com CRC.
A isenção de até R$ 5 mil: vale para 2026 ou 2027?
Resposta rápida
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês não se aplicou à declaração de 2026. Ela passa a valer sobre os rendimentos de 2026, ou seja, na declaração entregue em 2027. Na temporada de 2026 (ano-base 2025), a tabela usada foi a anterior (gov.br/Fazenda, 2026).
Essa é a confusão mais comum de todas, e faz sentido que ela aconteça. A nova faixa de isenção foi muito noticiada em 2025 e 2026, o que levou muita gente a achar que já teria efeito na declaração daquele ano. Não teve. Declaração sempre olha para o passado: a de 2026 tratou dos rendimentos de 2025, quando a nova tabela ainda não vigorava.
Há ainda uma segunda ponta de dúvida: “o Imposto de Renda 2026 foi aprovado?”. É preciso separar duas coisas. As regras de entrega de 2026 vieram por instrução normativa da Receita, já em vigor durante a temporada. Já a nova tabela de isenção seguiu o rito de projeto de lei, sancionada em 2025, com efeitos apenas sobre os rendimentos de 2026, que serão declarados em 2027 (gov.br/Fazenda, 2026). São normas diferentes, com calendários diferentes. Para saber quem se enquadra, acompanhe a declaração de isenção de imposto de renda e sempre confirme na Receita Federal.
Declaração de 2026 e declaração de 2027: o que muda na isenção
Comparativo entre a temporada de 2026 (ano-base 2025) e a de 2027 (ano-base 2026), quando entra a nova faixa de isenção.
| Critério | Declaração de 2026 (ano-base 2025) | Declaração de 2027 (ano-base 2026) |
|---|---|---|
| Tabela de isenção aplicada | Tabela anterior, sem a nova faixa | Nova faixa de isenção de até R$ 5 mil por mês |
| Rendimentos considerados | Ganhos de 2025 | Ganhos de 2026 |
| Faixa de até R$ 5 mil por mês | Não se aplicou | Passa a valer |
| Origem da regra | IN RFB 2.312/2026 (regras de entrega) | Lei sancionada em 2025, com efeito sobre 2026 |
Quem foi obrigado a declarar em 2026
Resposta rápida
Em 2026, foi obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025, entre outros critérios. O limite subiu ante os R$ 33.888,00 do ano anterior (IN RFB 2.312/2026, DOU, 2026). Há várias outras regras de patrimônio, atividade rural e operações em bolsa.
A obrigatoriedade não depende só do salário. A IN RFB 2.312/2026 listou vários critérios para o ano-base 2025. Quem se encaixou em pelo menos um deles precisou declarar:
- rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- atividade rural com receita acima de R$ 177.920,00;
- posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- venda em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
- residentes no Brasil com bens ou rendimentos no exterior, incluindo aplicações e trusts (Lei 14.754/2023, Planalto, 2023).
E se você não se enquadrou em nenhuma regra? Ainda pode valer a pena declarar. Um isento com imposto retido na fonte pode ter direito a restituir o que pagou a mais; a declaração também serve como comprovação de renda e organiza o patrimônio. O portador de moléstia grave, por exemplo, é isento de imposto pela Lei 7.713/1988 (Planalto, 1988), mas pode precisar declarar bens. O CFC (2026) reforça esse ponto. Para o detalhe completo, veja quem precisa da declaração imposto de renda.
Como declarar sem cair na malha (passo prático)
Resposta rápida
Para declarar com segurança, use um dos canais oficiais (o programa PGD, o “Meu Imposto de Renda” online ou o app), confira a pré-preenchida em vez de confiar cegamente e reúna todos os informes antes de começar. A entrega em atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, até o teto de 20% (IN RFB 2.312/2026, DOU, 2026).
A declaração pode ser feita por três canais: o programa gerador (PGD) instalado no computador, o “Meu Imposto de Renda” no navegador e o aplicativo. Para usar a pré-preenchida, é preciso conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Vale a mesma lógica todo ano: a pré-preenchida acelera, mas não substitui a sua conferência.
Na nossa rotina de escritório, os erros que mais levam à malha fina são simples: informe esquecido, dependente informado nas duas declarações de um casal e despesa médica sem recibo válido. Conferir esses três pontos antes de enviar resolve boa parte do risco.
Perdeu o prazo? Envie mesmo assim
Quem perdeu o prazo deve enviar a declaração ainda que em atraso. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% (IN RFB 2.312/2026, DOU, 2026). Ou seja, adiar só encarece.
Vale um contexto de fundo. A Receita Federal tem ampliado os cruzamentos automáticos de dados, com informes de fontes pagadoras, bancos, planos de saúde e o próprio Receita Saúde batendo com o que você declara. Isso não afrouxa as regras; reforça que declarar certo e no prazo é o melhor caminho. Para o tutorial detalhado, veja como fazer declaração de imposto de renda passo a passo.
Em resumo
- A temporada de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio; quem perdeu o prazo ainda declara em atraso, com multa.
- As cinco novidades favoreceram quem investe, mas exigem conferência: pré-preenchida com renda variável, 4 lotes, cashback, Receita Saúde e campo para bets.
- A isenção de até R$ 5 mil por mês é assunto da declaração de 2027, não da de 2026.
- Na dúvida sobre obrigatoriedade ou sobre renda fora do salário, confirme os critérios na Receita Federal ou com um contador com CRC.
Perguntas frequentes sobre o IR 2026
Qual dia começou a declaração de imposto de renda 2026?
A entrega começou em 23 de março de 2026, às 8h, e o programa gerador foi liberado antes, em 20 de março. O prazo final foi 29 de maio, às 23h59, conforme a IN RFB 2.312/2026 (DOU, 2026). Quem perdeu a data ainda pode enviar em atraso, com multa.
Quais são as novas regras do IR 2026?
As principais mudanças foram cinco: pré-preenchida ampliada para quem operou renda variável, restituição em 4 lotes, cashback do IRPF para baixa renda, Receita Saúde completo na pré-preenchida e um campo para apostas (bets), segundo a lista do SERPRO (2026).
Como funcionou a declaração em 2026?
Ela pode ser feita por três canais: o programa PGD, o “Meu Imposto de Renda” online e o app. Com conta Gov.br prata ou ouro, o contribuinte usa a pré-preenchida, que já traz informes, despesas médicas do Receita Saúde e, agora, dados de renda variável para conferência.
Qual o valor obrigado a declarar em 2026?
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025 já era obrigado a declarar, valor acima dos R$ 33.888,00 do ano anterior (IN RFB 2.312/2026, DOU, 2026). Há ainda regras de patrimônio, atividade rural, operações em bolsa e bens no exterior.
A tabela de isenção mudou em 2026?
Na declaração de 2026 (ano-base 2025), não. A nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês incide sobre os rendimentos de 2026 e aparece na declaração entregue em 2027 (gov.br/Fazenda, 2026). Confirme sempre as regras vigentes junto à Receita Federal.
Quem tem MEI precisou declarar o IR em 2026?
O MEI faz a declaração anual da empresa (DASN-SIMEI), que é diferente do IR da pessoa física. O sócio só declara como pessoa física se atingir algum critério de obrigatoriedade. Entenda a diferença na declaração de imposto de renda MEI.


