Buscar imposto de renda do MEI mistura duas obrigações distintas. Uma é da empresa, o CNPJ; a outra é da pessoa física, o CPF do titular. Entender essa diferença é o primeiro passo para declarar certo e no prazo, sem confundir a declaração anual do negócio com o ajuste do seu CPF.
Em 30 segundos
- Duas declarações: a DASN-SIMEI é do CNPJ e vale para todo MEI; o IRPF é do CPF e depende dos critérios da Receita.
- Prazo da DASN-SIMEI: até 31 de maio, no Portal do Empreendedor, mesmo para quem não faturou nada (Resolução CGSN 140/2018).
- Limite do IRPF em 2026: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 obrigam a declarar como pessoa física (IN RFB 2.312/2026).
- Parcela isenta: 8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade, entram como rendimento isento no IRPF.
- Faturar pouco não dispensa: salário CLT, aluguel ou bens do titular podem obrigar o IRPF mesmo com a empresa parada.
R$ 35.584
Rendimentos tributáveis que obrigam o MEI a declarar o IRPF em 2026 (IN RFB 2.312/2026).
R$ 81mil
Teto de faturamento anual do MEI no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
31/05
Prazo anual de entrega da DASN-SIMEI pelo CNPJ do MEI, no Portal do Empreendedor.
R$ 800mil
Bens e direitos em 31/12 que, por si só, obrigam o titular a declarar o IRPF em 2026.
Conteúdo informativo; valores de 2026 que variam conforme o caso. Confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.
MEI tem duas declarações: DASN-SIMEI (CNPJ) x IRPF (CPF)
As primeiras posições do Google para o tema costumam ser páginas oficiais da Receita sobre a DASN-SIMEI, sem separar do IRPF (Portal do Empreendedor, 2026). De um lado existe a declaração da pessoa jurídica: a DASN-SIMEI, do CNPJ, informa quanto o negócio faturou. Do outro, a declaração da pessoa física: o IRPF, do seu CPF, segue as regras gerais da Receita.
São obrigações separadas. Um MEI pode estar sujeito às duas, a apenas uma, ou dispensado do IRPF enquanto cumpre a DASN-SIMEI. Se quiser a visão ampla do imposto da pessoa física antes de seguir, veja o nosso guia sobre declaração de imposto de renda.
DASN-SIMEI e IRPF: o que muda entre a declaração do CNPJ e a do CPF
Comparativo entre a declaração anual do CNPJ do MEI e o Imposto de Renda da pessoa física do titular (Portal do Empreendedor; Receita Federal, 2026).
| Critério | DASN-SIMEI (CNPJ) | IRPF (CPF) |
|---|---|---|
| Documento | CNPJ do MEI | CPF do titular |
| Quem declara | Todo MEI, sempre | Só sob os critérios da Receita |
| Prazo | Até 31 de maio | No período do IRPF (abril a maio) |
| Informa | Faturamento do ano | Rendimentos da pessoa física |
| Onde | Portal do Empreendedor | Programa do IRPF (gov.br) |
DASN-SIMEI: a declaração anual obrigatória de todo MEI
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Todo microempreendedor precisa apresentá-la uma vez por ano, até 31 de maio, informando a receita bruta do ano-calendário anterior (Portal do Empreendedor, 2026). Ela é obrigatória mesmo para quem não faturou nada.
Como o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, a DASN funciona como o acerto anual de contas do negócio. O teto de faturamento do enquadramento é de R$ 81.000,00 por ano, fixado pela Lei Complementar 123/2006 (Planalto, 2006).
Passo a passo no Portal do Empreendedor
O envio é rápido e gratuito. Na prática, o caminho é curto (gov.br serviços, 2026):
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o aplicativo da DASN-SIMEI com os dados do CNPJ.
- Informe o faturamento do ano, separando, se for o caso, comércio ou indústria de serviços.
- Confirme se teve empregado no período declarado.
- Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.
Esse recibo é o comprovante da declaração anual do MEI. Se precisar reemitir ou conferir se a entrega foi processada, veja como fazer a consulta da declaração de imposto de renda e como tirar a cópia da declaração de imposto de renda.
O que acontece se o MEI não entrega a DASN-SIMEI
Deixar de declarar tem custo. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00, e trava a geração das guias do DAS (Resolução CGSN 140/2018, art. 38). Sem os pagamentos em dia, o CNPJ fica irregular e, em situação persistente, corre risco de baixa de ofício pela Receita.
Perdeu o prazo da DASN-SIMEI?
A entrega em atraso gera multa e trava a emissão do DAS, deixando o CNPJ irregular. Dá para regularizar: a Alvera ajuda a enviar declarações atrasadas e a recolocar o MEI em situação regular, com transparência sobre multas e prazos.
IRPF: quando o MEI é obrigado a declarar como pessoa física
Aqui entra a segunda declaração, a que mais gera dúvida. Como pessoa física, o MEI segue as mesmas regras da Receita que qualquer outro contribuinte. Para 2026, o limite de rendimentos tributáveis que obriga a declarar subiu para R$ 35.584,00, ante os R$ 33.888,00 de 2025 (IN RFB 2.312/2026).
Ou seja: ser MEI não obriga, por si só, a entregar o IRPF. O que obriga é a situação da pessoa física. Muitos conteúdos ainda repetem valores antigos, como R$ 30.639,90, já desatualizados. Use sempre o limite do ano da entrega.
Critérios de obrigatoriedade do IRPF em 2026
Vários critérios podem obrigar o MEI a declarar, não apenas a renda. Você precisa entregar a declaração de 2026 se, como pessoa física, se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo (Ministério da Fazenda, 2026).
| Critério (pessoa física) | Limite ou condição em 2026 |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis no ano | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos ou tributados na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e direitos em 31/12 | Acima de R$ 800.000,00 |
| Receita bruta de atividade rural | Acima de R$ 177.920,00 |
| Ganho de capital ou operações em bolsa | Se houve no ano |
Se ainda tem dúvida se cai em algum desses grupos, confira a lista completa em quem precisa declarar imposto de renda e as novidades do ano em declaração de imposto de renda 2026.
Atenção: a dispensa vale apenas para o IRPF da pessoa física. A DASN-SIMEI continua obrigatória para todo MEI, faturando ou não.
Não ter faturamento no MEI não dispensa o IRPF
Este ponto engana muita gente. Lucro zero no CNPJ não significa isenção automática no IRPF. A obrigatoriedade da pessoa física depende do conjunto das rendas, não só do negócio (Wise, 2026). Um MEI que não faturou, mas tem salário CLT, aluguel recebido ou bens acima do limite, pode ser obrigado a declarar do mesmo jeito.
No atendimento da Alvera, esse é o engano mais comum: o microempreendedor conclui que está dispensado do IRPF só porque a empresa faturou pouco, esquecendo o salário de carteira assinada ou o aluguel que recebe. Vale sempre somar as rendas do CPF antes de decidir.
Como separar a parcela isenta do lucro do MEI (8% / 16% / 32%)
Quando o MEI precisa declarar o IRPF, surge a pergunta central: quanto do lucro é isento? A regra separa uma parcela isenta do faturamento por percentuais fixos; o que exceder, comprovado em livro-caixa, vira rendimento tributável (Sala do Empreendedor, 2022).
Vale distinguir três valores. O faturamento é tudo o que entrou no CNPJ. A parcela isenta é o percentual presumido de lucro que você declara sem pagar imposto. O pró-labore, a remuneração do dono pelo próprio trabalho, é rendimento tributável e entra à parte.
Percentuais por tipo de atividade
O percentual da parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. A Reforma da Renda (Lei 15.270/2025) não alterou esses percentuais, que seguem em três faixas (Contabilizei, 2026).
| Atividade do MEI | Parcela isenta do faturamento |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
O percentual maior nos serviços reconhece que a atividade tende a ter margem de lucro mais alta.
Caso prático: calculando a parcela isenta
Veja um exemplo com valores ilustrativos e anonimizados. Imagine um MEI de serviços que faturou R$ 60.000,00 no ano. Aplicando os 32% da atividade, a parcela isenta é de R$ 19.200,00, que entra na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis do IRPF.
O que passar dessa parcela pode ser tributável, mas só se comprovado. Com livro-caixa de receitas e despesas, o lucro acima da parcela isenta vira rendimento tributável; sem livro-caixa, considera-se isento apenas o percentual presumido, e o restante é tributado. Guardar notas e organizar o livro-caixa é o que sustenta o cálculo.
MEI que também é assalariado ou tem outra renda
Esse é um dos casos mais comuns e menos explicados. O MEI que também trabalha de carteira assinada, recebe aluguel ou tem pró-labore precisa somar todos os rendimentos tributáveis da pessoa física e comparar o total com o limite de R$ 35.584,00 de 2026 (Ministério da Fazenda, 2026).
Repare no detalhe: não é o faturamento do CNPJ que conta nessa soma, e sim os rendimentos que chegam ao seu CPF, como salário CLT, pró-labore, aluguéis e a parte tributável do lucro. Se a soma passar do limite, você declara todas essas rendas juntas, na mesma declaração, sem duplicar valores.
Por isso, o MEI que fatura pouco no negócio ainda pode ser obrigado a declarar por causa do emprego. Um erro frequente é olhar só o faturamento da empresa e concluir que está dispensado. O que decide é o conjunto da vida financeira da pessoa física.
Quando o MEI cresce: desenquadramento e migração para ME/EPP
Crescer muda a forma de declarar. Ao estourar o teto de R$ 81.000,00 por ano, contratar mais de um empregado ou admitir sócios, o MEI é desenquadrado e migra para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional (Portal do Empreendedor, 2026). A partir daí, a apuração deixa de ser fixa.
Essa transição exige acompanhamento contábil. A empresa passa a ter novas obrigações acessórias, apuração por faturamento e contabilidade regular. É quando muitos empreendedores buscam apoio profissional para não perder prazos nem enquadramento. Se o seu MEI está perto do teto, conheça o nosso serviço de declaração de imposto de renda.
Em resumo: as duas declarações do MEI
Antes de declarar, guarde o essencial em um checklist rápido, sem promessa de resultado.
- DASN-SIMEI sempre: declaração do CNPJ, obrigatória para todo MEI até 31 de maio, mesmo sem faturamento.
- IRPF sob critérios: declaração do CPF, obrigatória apenas quando o titular atinge os limites da Receita em 2026.
- Some as rendas do CPF: salário, aluguel e pró-labore contam; o faturamento do CNPJ, isoladamente, não decide.
Perguntas frequentes
Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
O MEI sempre entrega a DASN-SIMEI pelo CNPJ, até 31 de maio. Já o IRPF, da pessoa física, só é obrigatório se o titular se enquadrar nos critérios da Receita, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2026 (IN RFB 2.312/2026).
Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda do MEI?
Para o IRPF de 2026, o limite é de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis no ano, considerando a pessoa física do titular. Outros critérios também obrigam, como bens acima de R$ 800.000,00. A base legal é a IN RFB 2.312/2026 (Ministério da Fazenda, 2026).
Sou MEI, o que acontece se eu não declarar?
Se não entregar a DASN-SIMEI, o MEI recebe multa por atraso e fica com a geração do DAS bloqueada. O CNPJ passa a irregular e, se a situação persistir, há risco de baixa de ofício. A entrega é gratuita, no Portal do Empreendedor (gov.br, 2026).
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?
A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ, obrigatória para todo MEI, que informa o faturamento anual até 31 de maio. O IRPF é a declaração do CPF, obrigatória só sob os critérios gerais da Receita. Uma é da empresa; a outra é da pessoa física (Sebrae, 2026).
MEI que fatura pouco precisa declarar como pessoa física?
Depende das demais rendas. Faturar pouco ou nada no CNPJ não dispensa o IRPF por si só. Se o titular tem salário CLT, aluguel ou bens que ultrapassem os limites da Receita, a obrigação existe mesmo com a empresa parada (Wise, 2026).
Recapitulando: o MEI convive com duas declarações. A DASN-SIMEI mantém o CNPJ regular; o IRPF, sob critérios, cuida da pessoa física. Declarar certo e no prazo protege o seu negócio e o seu nome. Quando há outras rendas, cálculo de parcela isenta ou crescimento da empresa, o apoio de um contador evita retrabalho. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual; confirme valores, prazos e normas nas fontes oficiais antes de decidir.


