Em 30 segundos
- O Simples Nacional continua: a reforma muda como o IBS e a CBS entram no regime, não extingue o boleto único (DAS).
- 2026 é ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, fora do DAS quando você cumpre as obrigações acessórias (LC n. 214/2025, art. 348).
- A opção mudou de mês: a escolha do regime para 2027 saiu de janeiro e passou para 1 a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN n. 186/2026).
- Decisão de quem vende para empresas: avaliar pagar IBS e CBS “por dentro” do DAS ou “por fora”, pelo regime regular, que destaca crédito cheio ao cliente.
A dúvida do optante do Simples Nacional em 2026 costuma vir em duas camadas: primeiro o medo de que o regime acabe, depois a confusão sobre o que já é obrigatório neste ano. Esta página separa as duas coisas com fonte oficial e mostra a decisão que realmente pesa no caixa. Para o panorama completo do novo sistema, veja o nosso guia da reforma tributária 2026.
Em resumo
- O Simples Nacional não acaba: o DAS e o limite de receita bruta da LC n. 123/2006 seguem vigentes.
- Em 2026 a obrigação é informar, não pagar a mais: cumprindo as acessórias, o custo do ano-teste é zero.
- A janela de opção para 2027 é de 1 a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
- Quem vende para outras empresas precisa simular os cenários “por dentro” e “por fora” antes de setembro.
0,9%
Alíquota-teste da CBS em 2026, destacada na nota e não recolhida no DAS quando as acessórias são cumpridas (LC n. 214/2025).
0,1%
Alíquota-teste do IBS em 2026, no mesmo regime de dispensa de recolhimento (LC n. 214/2025, art. 348).
4,8mi
Teto de receita bruta anual do Simples Nacional, em reais, mantido pela LC n. 123/2006 (art. 3º).
30/set
Último dia da janela de opção de regime para 2027, em 2026 (Resolução CGSN n. 186/2026).
Conteúdo informativo; valores e prazos podem mudar conforme a regulamentação. Consulte um contador para o seu caso.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional segue vigente, e a essência do regime é mantida pela LC n. 123/2006: o boleto único (DAS) e o limite de receita bruta continuam. A reforma instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023 (Planalto, 2023) não extingue o Simples. Ela apenas muda como o IBS e a CBS entram nele.
O teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual da LC n. 123/2006 (art. 3º) continua valendo. A Lei Complementar n. 214/2025 (Planalto, 2025) não alterou esse limite nem criou um novo teto para o regime. Quem é microempresa ou empresa de pequeno porte hoje continua sendo.
O que muda é o mecanismo. Antes, os tributos de consumo do optante ficavam todos dentro do DAS. Com o novo modelo de IVA dual, o IBS e a CBS passam a ter regras próprias de destaque e de crédito. É preciso entender essas regras para tomar a decisão certa em setembro.
| Termo | O que significa |
|---|---|
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui PIS e Cofins. |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal. Substitui ICMS e ISS. |
| IS | Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. |
| DAS | Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o boleto único do regime. |
| Não cumulatividade / crédito | Direito de abater o IBS e a CBS pagos nas compras do que se deve nas vendas. |
| Split payment | Recolhimento automático do tributo no momento do pagamento. |
| CGSN / CGIBS | Comitê Gestor do Simples Nacional e Comitê Gestor do IBS. |
Quer entender em detalhe cada sigla e como o crédito funciona na prática? Aprofunde no nosso guia sobre o que são IBS e CBS.
O que muda na prática para o optante do Simples em 2026 (ano-teste)
A partir de 1º de janeiro de 2026, todo optante do Simples já precisa emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS, segundo as Orientações da Receita Federal para 2026 (Receita Federal, 2026). O ano é de teste: você cumpre obrigações novas, mas não recolhe os valores no DAS.
Obrigações novas já em vigor
Desde janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros) passou a exigir o destaque de CBS e IBS. Você também deve apresentar a DeRE (Declaração de Regimes Específicos) quando ela for disponibilizada (Receita Federal, 2026). Na prática, isso significa ajustar o sistema emissor de notas antes que a fiscalização aperte.
Alíquotas de teste e por que não pesam no DAS
Em 2026, a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1% (LC n. 214/2025, arts. 343 e 346). São alíquotas simbólicas, criadas para testar o sistema. O ponto que tranquiliza: o optante do Simples não recolhe esses valores no DAS, desde que cumpra as obrigações acessórias (LC n. 214/2025, art. 348). Cumpriu o destaque na nota e a DeRE? O custo do teste é zero.
Informar não é o mesmo que pagar
Este é o detalhe que muitos guias deixam de fora. No ano-teste, a obrigação é de informar, não de pagar a mais. Quem trata as duas coisas como se fossem a mesma assusta o empresário sem motivo: cumprindo as acessórias, o valor do DAS não sobe por causa da reforma em 2026.
Inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026
A partir de julho de 2026, a pessoa física que for contribuinte de CBS e IBS deve se inscrever no CNPJ (Receita Federal, 2026). Atenção: isso não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. É um cadastro para o novo sistema, não uma mudança de natureza. O ponto importa para autônomos e profissionais que prestam serviços com habitualidade.
O novo calendário de opção: a decisão saiu de janeiro e foi para setembro de 2026
A opção pelo Simples Nacional para 2027 acontece de 1 a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, segundo a Receita Federal e o CGSN (2026), com base na Resolução CGSN n. 186/2026. Essa mudança é decisiva e passa despercebida com facilidade. No mesmo período, a empresa decide pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.
A janela de setembro vale para o primeiro semestre de 2027. Há uma nova janela em março de 2027 para escolher a forma de apuração do segundo semestre. A desistência do regime pode ser feita até o último dia de novembro de 2026.
Quem abrir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 ganha uma validade dupla: a opção feita vale para 2026 e para 2027. Essa regra evita que o empresário recém-constituído fique de fora da escolha.
| O que decidir | Quando | Vale para |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 1 a 30 de setembro de 2026 | Ano-calendário 2027 |
| IBS e CBS dentro do DAS ou regime regular | 1 a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Revisão da forma de apuração | Março de 2027 | Segundo semestre de 2027 |
| Desistência do regime | Até o último dia de novembro de 2026 | 2027 |
| CNPJ aberto entre 1º/10 e 31/12/2026 | Na abertura | 2026 e 2027 (validade dupla) |
O prazo mudou de mês: não conte com janeiro
Quem esperar janeiro de 2027 para decidir, como era o hábito, perde a janela. A opção para 2027 fecha em 30 de setembro de 2026. Marque a data no calendário e chegue nela com os cenários já simulados.
A linha do tempo completa da transição está no nosso cronograma da reforma tributária 2026.
A decisão estratégica: IBS e CBS “por dentro” do DAS ou “por fora” (regime regular)
A escolha mais importante para quem vende a outras empresas não é se você fica no Simples. É como o IBS e a CBS são apurados: dentro do DAS (“por dentro”) ou pelo regime regular (“por fora”), que destaca crédito cheio ao cliente pessoa jurídica (LC n. 214/2025, arts. 41 e 47, §3º). Essa decisão muda quanto crédito o seu cliente recebe, e isso afeta a sua competitividade.
O que significa “por dentro” e “por fora”
Pagar “por dentro” significa manter o IBS e a CBS dentro do DAS, no modelo simplificado de sempre. Ganha-se simplicidade. A contrapartida: o crédito repassado ao cliente pessoa jurídica tende a ser limitado.
Pagar “por fora” significa optar pelo regime regular de IBS e CBS (LC n. 214/2025, art. 41). Você apura esses tributos como uma empresa do Lucro Real ou do Lucro Presumido faria, com destaque de crédito cheio ao cliente (art. 47, §3º). É a não cumulatividade funcionando: seu cliente abate o que você destacou. Há uma trava de saída a observar quando houve ressarcimento de créditos (art. 41, §3º e §5º), então a escolha não é trivial.
B2B e B2C: quando cada caminho faz sentido
Para quem vende ao consumidor final (B2C), o crédito ao cliente é irrelevante. A pessoa física não aproveita crédito. Nesse cenário, a simplicidade do “por dentro” costuma pesar mais.
Para quem vende a outras empresas (B2B), a história muda. Se o seu cliente pessoa jurídica precisa de crédito para se manter competitivo, ele pode preferir fornecedores que destacam IBS e CBS cheios. Aí o “por fora” entra na conversa. A resposta certa depende do seu perfil de clientes e exige simulação dos dois cenários, não uma regra única.
IBS e CBS “por dentro” do DAS ou “por fora”, pelo regime regular
Confronto das duas formas de apuração que o optante do Simples escolhe na janela de setembro de 2026.
| Critério | Por dentro (no DAS) | Por fora (regime regular) |
|---|---|---|
| Complexidade | Menor: segue o boleto único | Maior: exige apuração própria |
| Crédito ao cliente pessoa jurídica | Tende a ser limitado | Crédito cheio destacado (art. 47, §3º) |
| Faz sentido para | Perfil B2C, venda ao consumidor final | Perfil B2B com clientes que pedem crédito |
| Trava de saída | Não se aplica | Sim, se houve ressarcimento (art. 41, §3º e §5º) |
| Base legal | LC n. 123/2006 (DAS) | LC n. 214/2025, art. 41 |
Caso prático (anonimizado)
Uma empresa de pequeno porte de serviços que atende quase só outras empresas chegou ao escritório com uma dúvida: ficar “por dentro” do DAS pela simplicidade, ou ir para o regime regular para destacar crédito cheio aos clientes? Na simulação dos dois cenários, o caminho “por fora” mostrou-se relevante porque os clientes pessoa jurídica pediam o crédito para manter o próprio custo competitivo. Já um prestador B2C com o mesmo faturamento teria pouca razão para sair do DAS. Perfis ilustrativos, sem nome ou CNPJ. Cada caso exige análise própria; isto não é promessa de economia nem de resultado.
Cronograma de 2026 a 2033: o que esperar ano a ano
A transição da reforma vai de 2026 a 2033, segundo a EC n. 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 130, Planalto, 2023). 2026 é ano-teste, com alíquotas simbólicas. A partir de 2027 o novo sistema ganha peso, e os tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) são extintos de forma gradual até 2033, quando o IVA dual passa a vigorar por completo.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com dispensa de recolhimento no DAS quando as acessórias são cumpridas. |
| 2027 | A CBS começa a valer de fato; o novo sistema ganha peso. |
| 2029 a 2032 | Convivência: os tributos antigos são extintos de forma gradual. |
| 2033 | Modelo pleno: o IVA dual passa a vigorar por completo. |
O impacto varia conforme o regime. Empresas de Lucro Presumido e de Lucro Real sentem a transição de forma diferente do Simples, como mostramos no guia da reforma tributária 2026 para o Lucro Presumido. Para quem é microempreendedor individual, veja o que muda na reforma tributária 2026 para o MEI.
Como se preparar antes de setembro de 2026
A preparação é operacional e tem prazo. A janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN n. 186/2026). Quem chega na data sem ter simulado os cenários decide no escuro. Veja o que organizar agora, na ordem.
- Ajuste o sistema emissor: revise a emissão de documento fiscal com destaque de CBS e IBS.
- Confirme as acessórias: mapeie as obrigações e a entrega da DeRE quando disponibilizada. É o que garante a dispensa de recolhimento no ano-teste.
- Mapeie a sua carteira: quanto do faturamento vem de clientes pessoa jurídica (B2B) e quanto vem do consumidor final (B2C).
- Simule os dois cenários: compare “por dentro” e “por fora” com os seus números reais, antes de setembro.
- Marque a janela: de 1 a 30 de setembro de 2026, com a decisão já tomada e documentada.
É aqui que a contabilidade consultiva entra. A Alvera faz o diagnóstico de regime e a simulação dos cenários “por dentro” e “por fora” antes da janela de setembro, sempre dentro do planejamento lícito e da conformidade. Não prometemos pagar menos imposto: oferecemos clareza para você decidir com segurança. Para o trabalho de adequação à CBS e ao IBS, conheça a nossa consultoria de obrigações acessórias da reforma tributária. Para a revisão de enquadramento, veja o serviço de planejamento da reforma tributária para o Simples Nacional.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar em 2026?
Não. O regime continua vigente pela LC n. 123/2006, com o boleto único (DAS) mantido. A reforma muda apenas como o IBS e a CBS entram no Simples, não extingue o regime. Em 2026, ano-teste, a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1% (LC n. 214/2025).
O que vai mudar para o Simples Nacional em 2026?
A partir de janeiro de 2026, o optante deve emitir documento fiscal com destaque de CBS e IBS e apresentar a DeRE quando disponibilizada (Receita Federal, 2026). É ano-teste: você cumpre a obrigação de informar, mas não recolhe os valores no DAS se cumprir as acessórias.
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões da LC n. 123/2006 (art. 3º) segue vigente. A LC n. 214/2025 não definiu um novo limite para o regime. Confirme com o seu contador o sublimite estadual aplicável ao seu caso.
O optante do Simples vai pagar CBS e IBS em 2026?
No ano-teste de 2026, não recolhe no DAS. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) devem ser destacados na nota, mas o optante não os recolhe desde que cumpra as obrigações acessórias (LC n. 214/2025, art. 348). A obrigação de 2026 é informar, não pagar a mais.
Quando escolho o regime do Simples para 2027?
De 1 a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN n. 186/2026). A escolha saiu de janeiro e passou para setembro. No mesmo período, você decide pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março de 2027.
Empresa do Simples consegue gerar crédito de IBS e CBS para o cliente?
Sim, ao optar pelo regime regular (“por fora”), a empresa destaca crédito cheio de IBS e CBS ao cliente pessoa jurídica (LC n. 214/2025, art. 47, §3º). Mantendo o IBS e a CBS dentro do DAS (“por dentro”), o crédito tende a ser limitado. A escolha depende do seu perfil de clientes.
