Em 30 segundos
- RBT12 manda na conta: é a receita bruta dos últimos 12 meses que define a faixa e a alíquota, não o faturamento de um mês isolado.
- Alíquota efetiva: quase sempre fica abaixo da alíquota nominal da tabela, porque a parcela a deduzir reduz a carga real.
- Cinco anexos: a ferramenta cobre os Anexos I a V e aplica o Fator R para separar o Anexo III do Anexo V nos serviços.
- MEI é caso à parte: paga um DAS-MEI fixo por mês, e não um percentual sobre a receita.
- Estimativa, não apuração: o número orienta o planejamento; a apuração oficial roda no PGDAS-D da Receita Federal, e o ISS varia por município.
R$ 4,8mi
Teto de receita bruta anual para optar pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
5anexos
Grupos de atividade, do Anexo I ao Anexo V, cada um com tabela de alíquotas e parcela a deduzir próprias.
28%
Fator R mínimo (folha sobre RBT12) para o serviço ser tributado pelo Anexo III, de carga menor.
R$ 81mil
Limite anual de faturamento do MEI antes de migrar para microempresa.
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. A apuração oficial é feita no PGDAS-D da Receita Federal.
Calcule agora o seu DAS estimado
A calculadora pede o faturamento e o anexo da atividade e devolve a estimativa do DAS na hora, sem cadastro e sem e-mail. O resultado traz o desmembramento por tributo, a alíquota efetiva e a projeção anual, com o Fator R aplicado de forma automática nas empresas de serviços.
Atenção
A estimativa segue a LC 123/2006, mas o ISS varia conforme o município e não substitui a apuração oficial no PGDAS-D. A ferramenta não promete economia nem redução de imposto.
Ferramenta gratuita da Alvera Contabilidade, escritório consultivo regulado pelo CFC/CRC (CRC PJ 2SP045966/O). O cálculo cobre os cinco anexos, o Fator R e o MEI num só lugar.
O que esse número diz sobre o seu negócio
A estimativa do DAS é um ponto de partida, não um veredito. Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional unifica até oito tributos em uma única guia (Receita Federal, 2026). Por trás desse valor único há decisões que mudam quanto a empresa recolhe todo mês.
Alíquota efetiva e alíquota nominal
O percentual que aparece na tabela do anexo não é o que você paga. A parcela a deduzir reduz a carga real, e a alíquota efetiva quase sempre fica abaixo da nominal. Entender essa diferença evita sustos e projeções erradas. Veja o detalhe no nosso guia sobre a alíquota efetiva do Simples Nacional.
Seu anexo está correto?
Um CNAE mal enquadrado joga a empresa no anexo errado. Serviços que poderiam usar o Anexo III às vezes recolhem pelo Anexo V, com carga maior. Se a estimativa parece alta demais, vale conferir a atividade cadastrada.
Quando vale revisar o regime
Nem sempre o Simples é a opção mais leve. Dependendo da margem e da folha, o Lucro Presumido pode fazer mais sentido. Não há resposta única: é uma conta que compara cenários reais. Entenda os critérios em Simples ou Lucro Presumido.
Quer conferir as tabelas e os limites do ano vigente antes de projetar? Veja os valores do Simples Nacional em 2026.
Como a calculadora estima o DAS
A calculadora aplica a fórmula da alíquota efetiva prevista na Lei Complementar 123, base legal de todo o regime (Planalto, 2006). O caminho é sempre o mesmo: parte da RBT12, identifica a faixa no anexo, calcula a alíquota efetiva e aplica sobre a receita do mês.
A fórmula da alíquota efetiva
Alíquota efetiva é igual a [(RBT12 vezes a alíquota nominal) menos a parcela a deduzir] dividido pela RBT12. A parcela a deduzir baixa a carga real, por isso a alíquota efetiva quase sempre fica abaixo do percentual que aparece na tabela do anexo.
O que é a RBT12
RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. É ela, e não o faturamento de um mês isolado, que define a faixa e a alíquota. Empresas novas usam uma média proporcional aos meses de atividade.
Faixa, alíquota nominal e parcela a deduzir
Cada anexo tem seis faixas. A RBT12 aponta a faixa, que traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A fórmula combina as duas para chegar ao percentual real. O resultado é estimativa; a apuração oficial roda no PGDAS-D da Receita.
Exemplo prático do cálculo
Veja um caso concreto de serviços no Anexo III. Uma empresa com RBT12 de R$ 360.000 cai na segunda faixa, que traz alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360 (LC 123/2006, Anexo III). Aplicando a fórmula, a alíquota efetiva fica em torno de 8,60%: multiplica-se 360.000 por 0,112, subtrai-se 9.360 e divide-se por 360.000. Sobre uma receita mensal de R$ 30.000, o DAS estimado é de cerca de R$ 2.580. Repare que a carga real (8,60%) fica bem abaixo dos 11,20% da tabela, justamente por causa da parcela a deduzir. Confirme o valor final no PGDAS-D.
Os cinco anexos do Simples e onde sua empresa se encaixa
O Simples Nacional divide as atividades em cinco anexos, cada um com sua tabela de alíquotas (LC 123/2006, art. 18). Comércio, indústria e serviços seguem regras distintas, e a folha de pagamento pode mudar o anexo de uma empresa de serviços.
| Anexo | Atividade típica | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| I | Comércio (lojas, varejo) | 4,00% |
| II | Indústria e fabricação | 4,50% |
| III | Serviços em geral | 6,00% |
| IV | Construção, vigilância, limpeza | 4,50% |
| V | Serviços intelectuais | 15,50% |
Anexo III, Anexo V e o papel do Fator R
O Fator R decide entre os dois anexos de serviços. A regra: folha dos 12 meses dividida pela RBT12. Se der 28% ou mais, a atividade vai para o Anexo III, com carga menor. Abaixo de 28%, cai no Anexo V.
Aprofunde nos dois temas: a tabela do Anexo III e o cálculo do Fator R.
A calculadora vale para MEI?
O MEI segue outra lógica. Ele não recolhe percentual sobre a receita: paga um DAS-MEI fixo por mês, calculado sobre o salário mínimo vigente mais um valor por atividade (comércio, indústria ou serviços), conforme o Portal do Empreendedor (2026). O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A). Ao estourar esse teto, o MEI migra para microempresa dentro do Simples. Na ferramenta, o seletor de MEI lembra que o valor é fixo, e não um cálculo por faixa. Confirme o valor do mês no Portal do Empreendedor antes de recolher.
Valores 2026 e a Reforma Tributária (CBS e IBS)
As tabelas usadas aqui aplicam as regras vigentes do Simples Nacional. O teto do regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS pelo Simples (LC 123/2006, art. 3º e art. 19). Até julho de 2026, a Reforma Tributária não alterou esses limites nem as tabelas dos anexos.
E a Reforma Tributária?
Esta calculadora aplica as regras vigentes do Simples e não calcula CBS, IBS ou Imposto Seletivo. A transição começou em 2026 com regras próprias. Em julho de 2025, a Receita liberou uma ferramenta oficial e gratuita para simular os novos tributos (gov.br, 2025). Para o cálculo da Reforma, use a calculadora oficial de CBS e IBS.
Calculadora online ou planilha de Excel
A versão online se mantém atualizada a cada mudança de tabela. Não há arquivo para baixar, nem fórmula que quebra em silêncio. Ela já considera o Fator R de forma automática. Uma planilha de Excel envelhece rápido: basta uma tabela mudar para o resultado ficar errado, muitas vezes sem ninguém perceber. Para decidir com segurança, a ferramenta online é a escolha mais confiável.
Por que usar a calculadora da Alvera
A ferramenta foi feita por um escritório de contabilidade consultiva regulado pelo CFC/CRC (CRC PJ 2SP045966/O), com ética pautada pela NBC PG 01. Ela cobre os cinco anexos, o Fator R e o MEI num só lugar, com valores vigentes e base legal citada. Sem muro de cadastro.
A diferença está no que vem depois do número. A estimativa ganha uma leitura contábil e acompanhamento humano: ela vira ponto de partida de um diagnóstico, não um valor solto na tela. Quer descobrir quanto paga por nota emitida? Veja o imposto na nota fiscal do Simples.
Perguntas frequentes
A calculadora do Simples Nacional da Alvera é gratuita?
Sim, o uso é gratuito e sem custo. Você informa a receita, escolhe o anexo e vê a estimativa do DAS na hora. A ferramenta cobre os cinco anexos, o Fator R e o MEI, sempre com o selo de conformidade com a LC 123/2006.
Preciso me cadastrar para usar?
Não. O resultado aparece sem cadastro e sem e-mail. O envio da estimativa e da tabela do seu anexo por e-mail existe apenas como opção, jamais como pedágio. Diferente de várias calculadoras da concorrência, aqui nada fica atrás de um muro de dados.
Serve para qualquer anexo do Simples?
Sim, a calculadora cobre os Anexos I a V e aplica o Fator R para decidir entre o Anexo III e o Anexo V nas empresas de serviços. Cada anexo tem sua tabela de alíquotas e parcela a deduzir, conforme a LC 123/2006.
Os valores valem para 2026?
Sim. A ferramenta aplica as regras vigentes do Simples Nacional, incluindo os anexos e o teto de R$ 4,8 milhões da LC 123/2006, sem alteração pela Reforma Tributária até 2026. Ela não calcula a Reforma (CBS e IBS): esse cálculo roda na ferramenta oficial da Receita Federal.
Como é calculada a alíquota efetiva?
Pela fórmula da LC 123/2006: a alíquota efetiva é [(RBT12 vezes a alíquota nominal) menos a parcela a deduzir] dividido pela RBT12. A parcela a deduzir reduz a carga real, por isso a alíquota efetiva quase sempre fica abaixo do percentual que aparece na tabela do anexo. Entenda no guia da alíquota efetiva.
O que é a RBT12?
RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. É ela que define a faixa de faturamento e a alíquota, e não o faturamento de um único mês. Empresas com menos de um ano usam uma média proporcional aos meses de atividade.
O que é o Fator R?
Fator R é a razão entre a folha dos últimos 12 meses e a RBT12. Quando atinge 28% ou mais, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, de carga menor; abaixo disso, pelo Anexo V. Veja o cálculo do Fator R.
A calculadora substitui o PGDAS-D?
Não. O resultado é uma estimativa para planejamento. A apuração oficial é mensal e feita no PGDAS-D da Receita Federal, e o ISS varia conforme o município. Use a ferramenta para se orientar e confirme sempre no sistema oficial.
Como a Alvera se compara ao simulador do Sebrae ou da Contabilizei?
Os simuladores de portal entregam um número e param ali. A Alvera não cobra por acesso e não compete por preço: entrega a estimativa sem muro e ainda uma leitura contábil do resultado, com acompanhamento humano de um escritório regulado pelo CFC/CRC.