Principais pontos

  • Dois sentidos: a expressão significa tanto o documento de isenção quanto a condição de não ser obrigado a declarar.
  • A DAI acabou: a Declaração Anual de Isento foi extinta pela Receita em 2008; hoje a isenção se comprova por declaração de próprio punho (Lei 7.115/1983).
  • Limite de 2026: quem recebeu até R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis em 2025 normalmente é isento.
  • Isento pode declarar: estar isento não proíbe declarar; muitas vezes vale pela restituição de imposto retido na fonte.
  • Moléstia grave é diferente: a isenção por moléstia grave não dispensa a declaração, e a Reforma do IRPF só reflete na declaração de 2027.

Em resumo

  • “Declaração de isenção” tem dois sentidos: o documento que comprova que você não entrega o IRPF e a condição de não ser obrigado a declarar.
  • O documento se resolve com uma declaração de próprio punho (Lei 7.115/1983); a antiga DAI não existe mais desde 2008.
  • Em 2026, o limite de obrigatoriedade é R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis recebidos em 2025.
  • Isenção por moléstia grave e a nova faixa de R$ 5.000 da Reforma são temas à parte: a primeira não dispensa a declaração, a segunda só vale a partir de 2027.

R$ 35.584

Limite de rendimentos tributáveis em 2025 abaixo do qual a pessoa física normalmente é isenta e não obrigada a declarar (Receita Federal, 2026).

R$ 33.888

Limite anterior de obrigatoriedade; a elevação para 2026 deixou mais gente fora da obrigação de declarar.

2008

Ano em que a Receita Federal extinguiu a DAI (Declaração Anual de Isento); não há mais formulário oficial a emitir.

R$ 5mil

Nova faixa mensal de isenção da Lei 15.270/2025, com efeito apenas na declaração de 2027, não na de 2026.

Conteúdo informativo; valores e limites variam conforme o ano-calendário. Confirme sempre a regra vigente na fonte oficial da Receita Federal.

Quem digita “declaração de isenção de imposto de renda” raramente procura a mesma coisa que o vizinho de busca. Uns querem um papel para entregar num edital ou benefício. Outros querem saber se são isentos em 2026. E há quem só precise entender se, sendo isento, ainda tem de declarar. Este guia separa cada nó e resolve um a um, com fonte oficial e um modelo pronto do documento.

Dois sentidos e uma dúvida: o que se esconde nessa busca

A mesma expressão carrega dois significados literais e arrasta uma terceira dúvida que a busca embaralha. O primeiro sentido é o documento, o papel que comprova a terceiros que a pessoa não entrega o IRPF. O segundo é a condição de ser isento, ou seja, não estar obrigado a declarar. A eles some-se a pergunta recorrente: “isento precisa declarar mesmo assim?”. São coisas diferentes, e tratá-las juntas gera confusão.

Separar os três é o que resolve a maior parte das dúvidas em poucos minutos. Veja qual é qual e onde cada um se resolve neste guia.

ItemO que éComo se resolve
Documento de isençãoO papel que comprova que você não entrega o IRPFModelo de declaração de próprio punho (Lei 7.115/1983)
Condição de isentoNão estar obrigado a declarar em 2026Depende do limite de renda e das demais hipóteses de obrigatoriedade
“Preciso declarar mesmo assim?”Estar isento não proíbe declararVale a pena pela restituição e pelo histórico de renda
Dois sentidos (o documento e a condição de isento) e uma dúvida recorrente (“preciso declarar mesmo assim?”).

Se você chegou aqui querendo o quadro geral do imposto de renda da pessoa física, vale ler antes o nosso guia sobre a declaração de imposto de renda, que reúne prazos, obrigatoriedade e passo a passo. Aqui, o foco é a isenção.

O documento de isenção: a DAI acabou em 2008

A antiga Declaração Anual de Isento (DAI) foi extinta pela Receita Federal em 2008, e a obrigação federal simplesmente não existe mais (Receita Federal, 2026). Muita gente ainda procura esse formulário por causa de editais e cadastros antigos que citam o nome. Hoje não há papel oficial a “tirar” no site da Receita.

Como se comprova a isenção, então? Pela própria orientação da Receita, a condição pode ser demonstrada por declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, nos termos da Lei 7.115/1983 (Planalto, 1983). Essa lei diz que a declaração firmada pela própria pessoa, para fazer prova, presume-se verdadeira. É simples e tem valor legal.

Onde esse documento costuma ser pedido? Em editais de concurso público, pedidos de benefícios sociais, matrícula escolar, financiamento e análise de crédito, além de processos administrativos diversos. Em todos esses casos, quem exige quer uma prova de que você não entrega o IRPF, e a declaração de próprio punho resolve. Não é preciso reconhecer firma, salvo se o edital exigir expressamente.

Um detalhe importante: a declaração é uma afirmação sua, sob responsabilidade. Declarar informação falsa pode configurar crime, conforme a própria Lei 7.115/1983. Portanto, só assine se de fato você não estiver obrigado a declarar, tema da próxima seção.

Modelo pronto de declaração de isenção (de próprio punho)

Abaixo, um modelo enxuto que atende à maioria dos editais e cadastros. Adapte os campos entre colchetes e assine à mão. Ele se apoia na Lei 7.115/1983 e substitui, para fins de prova a terceiros, a antiga DAI.

DECLARAÇÃO DE NÃO OBRIGATORIEDADE / ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Eu, [nome completo], portador(a) do CPF nº [000.000.000-00],
declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que não estou
obrigado(a) a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda da Pessoa Física, por não me enquadrar em nenhuma das hipóteses
de obrigatoriedade previstas na legislação vigente.

Firmo a presente nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

[cidade], [dia] de [mês] de [ano].

______________________________________
[nome completo]

Quem é isento (não obrigado a declarar) do IRPF em 2026

Em 2026, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; abaixo desse valor, a pessoa normalmente é isenta (Receita Federal, 2026). O limite anterior era R$ 33.888,00, então mais gente ficou de fora da obrigação neste ano. As regras completas estão na Instrução Normativa RFB 2.312/2026 (Diário Oficial da União, 2026).

Vale distinguir dois termos que soam iguais. “Isento” é quem tem renda dentro do limite e não paga imposto. “Não obrigado a declarar” é um conceito mais amplo: você pode ficar abaixo do limite de renda e, mesmo assim, ser obrigado a declarar por outro motivo. A obrigatoriedade não depende só do valor recebido.

Há várias situações que obrigam a declarar independentemente da renda. Entre elas: possuir bens e direitos acima do limite fixado, ter obtido ganho de capital na venda de bens, realizar operações em bolsa acima do teto, receber rendimentos de atividade rural acima do piso, ou ter rendimentos e aplicações no exterior, conforme a Lei 14.754/2023 (Planalto, 2023). Se qualquer uma se aplica a você, a isenção de renda não vale.

Quer conferir todas as hipóteses com calma? Reunimos os critérios no guia sobre quem precisa declarar imposto de renda. Ali estão os limites de obrigatoriedade item a item, útil inclusive para o MEI que fatura pouco e fica em dúvida sobre a pessoa física.

Isento precisa declarar? Quando vale a pena declarar mesmo assim

Estar isento não impede ninguém de declarar, e o próprio Conselho Federal de Contabilidade lista vantagens de entregar a declaração mesmo sem obrigação (CFC, 2024). A decisão depende da sua situação real, mas em muitos casos declarar organiza a vida financeira e abre portas. Vamos aos motivos concretos.

O primeiro é a restituição. Se ao longo do ano você teve imposto retido na fonte, por exemplo sobre um trabalho pontual ou rendimento tributável, declarar é o caminho para pedir de volta o que foi retido a mais. Sem declaração, esse valor fica com a União. Não é ganho garantido: depende de ter havido retenção e de os cálculos apontarem restituição.

O segundo é o cadastro. A declaração mantém o CPF regularizado e cria um histórico de renda que o próprio contribuinte pode consultar. Esse histórico costuma ser exigido em pedidos de crédito, financiamento de imóvel, aluguel e visto para alguns países. Ter os últimos anos declarados facilita a comprovação de renda quando você mais precisa.

O terceiro é a tranquilidade. Declarar, mesmo isento, deixa sua situação clara perante a Receita e reduz o risco de mal-entendidos futuros com movimentações que os bancos informam ao Fisco. É uma foto organizada do seu ano, guardada e à mão.

Isenção por moléstia grave não é a mesma coisa

Há uma isenção específica que muita gente confunde com “não declarar”: a isenção por moléstia grave. Conforme a Lei 7.713/1988, doenças como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira e AIDS dão isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão (Receita Federal, 2026).

O ponto que causa erro é este: a isenção recai sobre o rendimento, não sobre a obrigação de declarar. Quem tem moléstia grave e recebe aposentadoria isenta continua obrigado a apresentar a declaração, informando esses valores como rendimentos isentos e não tributáveis. Isenção do imposto não é dispensa da declaração.

Como pedir? É preciso comprovar a doença com laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Planalto, 1988). O laudo indica a doença e, quando cabível, a data a partir da qual ela existe. Doenças como fibromialgia e enfisema, por si sós, não constam do rol legal; o que vale é o enquadramento previsto na lei, atestado no laudo.

Isenção por limite de renda e isenção por moléstia grave: não confunda

As duas isenções mais buscadas seguem regras distintas. Uma dispensa a declaração; a outra, não.

Critério Isenção por limite de renda Isenção por moléstia grave
Sobre o que incide Sobre a obrigação: renda dentro do limite anual dispensa de declarar Sobre o rendimento: proventos de aposentadoria, reforma ou pensão
Dispensa a declaração? Normalmente sim, se não houver outra hipótese de obrigatoriedade Não; a pessoa continua obrigada a declarar os valores como isentos
Norma base Instrução Normativa RFB 2.312/2026 (limite de R$ 35.584,00) Lei 7.713/1988 (rol de doenças graves)
Como comprovar Declaração de próprio punho (Lei 7.115/1983) Laudo médico oficial de serviço público de saúde

Cuidado: a Reforma do IRPF (R$ 5.000) não vale para a declaração de 2026

A ampliação da isenção que virou notícia em 2025 gera uma confusão de datas que convém desfazer. A Lei 15.270/2025 isenta do IRPF quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto de quem ganha até R$ 7.350 por mês (Câmara dos Deputados, 2025). A nova faixa passa a valer para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026 e, por isso, só reflete na declaração entregue em 2027.

Não troque o ano-base

A nova faixa mensal de isenção reflete na declaração de 2027, não na de 2026. Quem declara em 2026 usa as regras do ano-base 2025, com o limite de R$ 35.584,00. Não confunda a faixa mensal de R$ 5.000 com a regra da declaração deste ano.

Se quiser acompanhar o que muda de um ano para o outro, veja o guia da declaração de imposto de renda 2026.

Como declarar passo a passo (se você optar por declarar)

Se decidir declarar, o processo é gratuito e feito pela Receita. A entrega da declaração de 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, e as restituições saem em lotes ao longo do ano (Receita Federal, 2026). Comece pela conta gov.br, de preferência nível prata ou ouro, que libera a declaração pré-preenchida.

  1. Acesse o Meu Imposto de Renda: entre no portal e-CAC ou no aplicativo com a sua conta gov.br.
  2. Escolha a declaração pré-preenchida: ela já traz rendimentos e retenções informados pelas fontes pagadoras.
  3. Confira e complete os dados: inclua eventuais rendimentos isentos e o imposto retido na fonte.
  4. Revise, transmita e guarde o recibo: o recibo de entrega é o seu comprovante da declaração.

Depois de enviar, dá para acompanhar o processamento e o eventual lote de restituição pelo mesmo sistema. Se preferir entender o roteiro completo com todas as fichas, veja o passo a passo de como fazer a declaração de imposto de renda. E fique de olho no prazo da declaração para não pagar multa por atraso.

Perguntas frequentes

Como emitir a declaração de isenção de imposto de renda?

Não existe mais formulário oficial: a DAI foi extinta em 2008. Para comprovar a isenção a terceiros, basta uma declaração escrita e assinada de próprio punho, com base na Lei 7.115/1983 (Planalto, 1983). Use o modelo desta página, preencha os campos e assine.

Quem tem isenção de IR precisa fazer declaração?

Depende do motivo. Quem fica abaixo do limite de renda normalmente não é obrigado. Já quem tem isenção por moléstia grave sobre a aposentadoria continua obrigado a declarar, informando os valores como rendimentos isentos (Receita Federal, 2026).

Como comprovar que sou isento ou que não declaro IR?

Pela declaração de próprio punho prevista na Lei 7.115/1983, aceita em editais, benefícios e crédito. Se você chegou a declarar em anos anteriores, o recibo de entrega também serve. Confira como obter a cópia da declaração de imposto de renda quando precisar do documento.

Como saber se sou isento do imposto de renda?

Você é isento se ficou dentro do limite de rendimentos tributáveis, R$ 35.584,00 em 2025, e não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, como bens acima do teto ou ganho de capital (Receita Federal, 2026). Confira todos os critérios antes de concluir.

Câncer, fibromialgia ou enfisema dão isenção de IR?

A neoplasia maligna (câncer) consta do rol da Lei 7.713/1988 e isenta os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Fibromialgia e enfisema, isoladamente, não estão na lista: o que vale é o enquadramento legal atestado por laudo médico oficial (Planalto, 1988).

Organize sua situação fiscal com a Alvera

Recapitulando: “declaração de isenção” pode ser o documento que comprova que você não entrega o IRPF, resolvido por uma declaração de próprio punho, ou a condição de não ser obrigado a declarar em 2026. São coisas distintas, e saber qual é a sua evita erro em edital e na Receita.

A missão da Alvera é transformar a complexidade contábil em clareza estratégica. Entre declarar ou não, ou como comprovar a isenção, a gente orienta, com contabilidade consultiva 100% online e sob a ética da NBC PG 01, sem promessa de economia ou de resultado. Dúvidas pelo WhatsApp +55 11 92069-6045 ou no Instagram @alvera.contabilidade.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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