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  • Três camadas: a holding paga tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS), patrimoniais (ITBI e ITCMD) e, na transição da Reforma, IBS e CBS.
  • Base presumida: no Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre 32% da receita de aluguel (Lei 9.249/1995).
  • Venda de imóvel: a alienação gera ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% (Lei 13.259/2016).
  • Sem Simples: a holding patrimonial não pode optar pelo Simples Nacional; a escolha fica entre Presumido e Real.

Quem pesquisa tributação de holding quer a conta, não a definição. A maioria dos conteúdos fala em “economia de impostos” e para justamente onde interessa. Aqui é diferente. Vamos separar três camadas de tributação, a federal (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS), a patrimonial (ITBI e ITCMD) e a nova camada da Reforma Tributária (IBS e CBS), e mostrar como cada uma entra no cálculo. No fim, você terá a tabela de alíquotas de 2026 e um exemplo passo a passo, com dados anonimizados, para entender como a carga efetiva é montada.

15%

Alíquota base do IRPJ, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que excede o limite legal (Lei 9.249/1995).

9%

CSLL sobre a base de cálculo, alíquota geral para pessoas jurídicas (Receita Federal).

32%

Presunção de lucro no Lucro Presumido sobre a receita de locação de imóveis (Lei 9.249/1995, art. 15).

22,5%

Alíquota máxima do ganho de capital na venda de imóvel; a mínima é 15% (Lei 13.259/2016, art. 21).

Conteúdo informativo; a carga efetiva varia conforme a receita e as despesas de cada holding. Consulte um contador para análise concreta.

Quais impostos uma holding patrimonial paga?

Uma holding patrimonial paga tributos como pessoa jurídica, distribuídos em três camadas. Na camada federal incidem IRPJ de 15%, mais adicional de 10%, CSLL de 9% e PIS/COFINS. A alíquota de CSLL de 9% vale para pessoas jurídicas em geral (Receita Federal, 2026). Somam-se ainda tributos sobre o patrimônio.

Camada federal: IRPJ, CSLL e PIS/COFINS

É a camada que incide sobre a receita da holding, principalmente aluguéis. O IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o limite legal (Lei 9.249/1995 no Planalto, 1995). A CSLL soma 9%. PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta, no regime cumulativo do Lucro Presumido, a uma alíquota combinada de 3,65%: 0,65% de PIS mais 3% de COFINS (Lei 9.718/1998 no Planalto, art. 8º, 1998).

Camada patrimonial: ITBI e ITCMD

Aqui entram os tributos ligados ao imóvel em si. O ITBI é municipal e pode incidir na transferência de imóveis para a holding, embora exista imunidade na integralização de capital em muitos casos. O ITCMD é estadual e incide na sucessão, quando as cotas passam aos herdeiros. Cada estado fixa a própria alíquota, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal na Resolução 9/1992, então não há um percentual nacional único.

O que a holding não paga como você imagina

Um ponto gera confusão. A distribuição de lucros aos sócios é, hoje, isenta de imposto de renda na pessoa física (Lei 9.249/1995 no Planalto, art. 10, 1995), o que muda a leitura da carga total. E, ao contrário do que muitos supõem, a holding não entra no Simples Nacional. Quer entender a estrutura por trás disso? Veja o guia sobre o que é uma holding patrimonial.

Atenção

Há mudança legislativa em curso sobre a tributação de dividendos. A isenção atual da distribuição de lucros pode ser alterada; trate isso como cenário sujeito a alteração e acompanhe a norma vigente antes de definir a estrutura.

Lucro Presumido x Lucro Real: qual regime para a holding?

A escolha do regime muda a base de cálculo e, por consequência, a carga efetiva. No Lucro Presumido, a receita de aluguel é tributada sobre uma presunção de 32%, prevista para administração, locação ou cessão de bens imóveis (Lei 9.249/1995 no Planalto, art. 15 §1º III “c”, 1995). No Lucro Real, tributa-se o lucro contábil ajustado. A decisão depende da estrutura de cada holding.

Lucro Presumido: presunção de 32% sobre o aluguel

É o regime mais comum em holdings de aluguel. O Fisco presume que 32% da receita é lucro e aplica IRPJ e CSLL sobre essa base, sem exigir comprovação de despesas. Quando a holding tem poucos custos dedutíveis, a simplicidade costuma pesar a favor. A presunção de 32% para locação, administração ou cessão de bens imóveis está prevista na Lei 9.249/1995, art. 15 §1º III “c”.

Lucro Real: quando faz sentido

O Lucro Real tributa o lucro efetivo, depois de deduzir despesas comprovadas. Faz sentido para holdings com muitas despesas dedutíveis, financiamentos pesados ou resultado apertado. Se a margem real for menor que os 32% presumidos, o Real pode reduzir a base. Em compensação, exige contabilidade mais robusta e escrituração completa.

Por que o regime muda a conta

Não existe regime “melhor” no abstrato. Existe o regime adequado ao perfil de receita e despesa da sua holding. Uma holding só de aluguel, sem financiamento, tende a caber bem no Presumido. Outra, com imóveis financiados e reformas, pode encontrar base menor no Real. É um cálculo comparativo, não uma promessa. Vale saber, ainda, que holding não pode ser Simples Nacional, o que já elimina uma das três opções.

Lucro Presumido x Lucro Real na holding patrimonial

Comparativo simplificado. Alíquotas nominais; a carga efetiva depende da receita e das despesas de cada holding.

Critério Lucro Presumido Lucro Real
Base de IRPJ/CSLL Presunção de 32% sobre o aluguel Lucro contábil ajustado
Despesas dedutíveis Não deduz Deduz o que for comprovado
PIS/COFINS Cumulativo, 3,65% (0,65% mais 3%) Não cumulativo, com créditos
Perfil típico Holding de aluguel, poucos custos Muitas despesas ou prejuízo
Contabilidade Mais simples Mais completa

Tabela de alíquotas 2026: aluguel x ganho de capital

Aqui está a separação que quase nenhum conteúdo faz: a tributação do aluguel é diferente da tributação da venda do imóvel. Sobre a venda, aplica-se ganho de capital com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho (Lei 13.259/2016 no Planalto, art. 21, 2016). Veja as duas receitas lado a lado.

Tributação da receita de aluguel (Lucro Presumido)

Sobre o aluguel recebido, a holding no Presumido aplica presunção de 32% e calcula IRPJ e CSLL sobre essa base. PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta. É uma tributação de fluxo: acontece mês a mês, conforme entra o aluguel. A carga efetiva costuma ficar bem abaixo da alíquota nominal, porque a base é reduzida pela presunção.

Tributação do ganho de capital na venda de imóvel

Quando a holding vende um imóvel, tributa-se o ganho, a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. A tabela progressiva vai de 15% até 22,5% (Lei 13.259/2016, 2016). A análise oficial dos efeitos dessas alíquotas está na Carta de Conjuntura nº 70 (IPEA, 2026).

Ganho de capital: alíquotas progressivas conforme o valor do ganho, em reais. Fonte: Lei 13.259/2016, art. 21.
Faixa do ganhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%
Tabela de referência 2026. Alíquotas nominais; a carga efetiva depende da receita e das despesas de cada holding.
TributoReceita de aluguel (Presumido)Venda de imóvel (ganho de capital)
Base de cálculoPresunção de 32% da receitaGanho (venda menos custo)
IRPJ15% mais adicional de 10%15% a 22,5% progressivo
CSLL9% sobre a base presumidaConforme apuração
PIS/COFINS3,65% sobre a receita (0,65% mais 3%)Não incide sobre o ganho

Como calcular a tributação: passo a passo (exemplo anonimizado)

Calcular a carga de uma holding no Lucro Presumido segue três passos: separar as receitas, aplicar a presunção e somar os tributos. Num exemplo com R$ 240 mil de aluguel ao ano, a carga federal estimada fica em torno de 11% da receita, usando IRPJ de 15%, CSLL de 9% (Receita Federal, 2026) e PIS/COFINS. Os valores abaixo são fictícios e estimados, sem garantia de resultado.

  1. Separar as receitas: aluguel e venda de imóvel seguem regras distintas. No exemplo, a holding recebeu apenas aluguel, R$ 20 mil por mês, R$ 240 mil no ano. Sem venda de imóvel no período, não há ganho de capital a apurar.
  2. Aplicar a presunção e as alíquotas: sobre os R$ 240 mil de aluguel, a presunção de 32% gera uma base de R$ 76,8 mil para IRPJ e CSLL. O IRPJ de 15% resulta em R$ 11.520. Como a base presumida não excede o limite anual do adicional, não há adicional de 10% no exemplo. A CSLL de 9% sobre a base dá R$ 6.912. PIS/COFINS a 3,65% sobre a receita bruta somam R$ 8.760.
  3. Somar e ver a carga efetiva: somando IRPJ, CSLL e PIS/COFINS, chega-se a cerca de R$ 27,2 mil sobre R$ 240 mil de receita. Isso equivale a uma carga efetiva estimada de aproximadamente 11,3%. É um número ilustrativo: muda com o volume de aluguel, com o adicional de IRPJ quando a base cresce e com o regime escolhido.

Para holdings com imóveis, vale ver também a holding imobiliária em detalhe.

Exemplo fictício e anonimizado: holding com R$ 240 mil de aluguel ao ano no Lucro Presumido. Valores estimados, sem garantia de resultado.
Tributo federalValor no exemplo (R$/ano)
IRPJ 15%R$ 11.520
CSLL 9%R$ 6.912
PIS/COFINS 3,65%R$ 8.760
Total estimadoR$ 27.192

Por que a holding não pode optar pelo Simples Nacional

A holding patrimonial não pode optar pelo Simples Nacional. Duas vedações da Lei Complementar 123/2006 a alcançam: o art. 3º §4º VII barra a PJ que participa do capital de outra empresa, e o art. 17, XV veda a locação de imóveis próprios (LC 123/2006 no Planalto, 2006). Na prática, a decisão de regime parte sempre de duas opções: Lucro Presumido ou Lucro Real.

A consequência é direta. Sem o Simples como atalho, o planejamento tributário da holding passa a comparar Presumido e Real com base em números. Os casos-limite e o detalhamento da vedação estão no artigo dedicado sobre se a holding patrimonial pode ser Simples Nacional.

O que muda com a Reforma Tributária (IBS, CBS e ITCMD)

A Reforma Tributária cria uma nova camada sobre a holding. A Lei Complementar 214/2025 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo, e traz um regime específico para bens imóveis que atinge a locação (LC 214/2025 no Planalto, 2025). A mudança é gradual: o período de transição vai de 2026 a 2033, então o impacto de 2026 é parcial.

IBS e CBS sobre a locação

O aluguel entra no alcance de IBS e CBS pelo regime específico de imóveis, com redução de 70% da alíquota na locação, cessão e arrendamento (LC 214/2025 no Planalto, art. 261, 2025). O ponto para não superdimensionar o impacto: em 2026 vale só o começo da transição, e as novas alíquotas sobem por etapas até 2033.

ITCMD progressivo na sucessão

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD progressivo obrigatório na transmissão por herança e doação. A alíquota, porém, é definida por lei estadual, então não existe um percentual nacional a citar. Vale consultar a legislação do seu estado. O detalhamento dessa camada está no artigo sobre holding patrimonial e a Reforma Tributária.

ITBI e a imunidade na integralização

Ao transferir imóveis para a holding via integralização de capital, há imunidade de ITBI prevista na Constituição. O alcance dessa imunidade, e a questão da atividade preponderante imobiliária, está em julgamento de repercussão geral no STF, o Tema 1348 (Tema 1348 no STF, 2026). O resultado influencia diretamente a montagem de holdings imobiliárias.

Quanto custa manter e quais obrigações acessórias

Manter uma holding tem custo recorrente que precisa entrar na conta antes de decidir. Como pessoa jurídica em Presumido ou Real, ela tem contabilidade obrigatória e escrituração fiscal. Sem esses controles, a estrutura perde eficiência e fica exposta a autuação. O gasto contábil mensal, portanto, é parte do custo real da holding, não um extra opcional.

As obrigações acessórias incluem ECF, DCTF e EFD-Contribuições, além da escrituração contábil da PJ e da DIRPF de cada sócio. Escolher o CNAE correto no registro evita ruído com o Fisco desde o início: veja o guia sobre o CNAE de holding patrimonial. Com a rotina bem organizada, o custo de conformidade fica previsível.

Perguntas frequentes

Holding paga menos imposto?

Depende da estrutura e do regime. A holding permite planejamento tributário lícito, comparando Lucro Presumido e Lucro Real com base em números reais. Não há garantia de pagar menos: a carga efetiva varia com o tipo de receita, o volume de aluguel e as despesas. É uma análise caso a caso, não uma promessa.

Qual o melhor regime tributário para holding?

Não existe resposta única. O Lucro Presumido, com presunção de 32% sobre aluguel (Lei 9.249/1995), costuma caber em holdings de aluguel com poucos custos. O Lucro Real faz sentido com muitas despesas dedutíveis. A holding não pode optar pelo Simples Nacional, então a escolha fica entre esses dois.

Quanto uma holding imobiliária paga de imposto?

No Lucro Presumido, a carga federal sobre aluguel costuma ficar em torno de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL e PIS/COFINS sobre base presumida. A venda de imóvel segue ganho de capital, de 15% a 22,5% (Lei 13.259/2016). Veja a holding imobiliária em detalhe.

Como será a tributação de holdings após a Reforma?

A LC 214/2025 cria IBS e CBS, que passam a incidir sobre a locação por um regime específico de imóveis, com redutores. A mudança é gradual, na transição de 2026 a 2033. O ITCMD na sucessão fica progressivo por lei estadual (EC 132/2023).

Quanto custa manter uma holding patrimonial?

O custo recorrente envolve contabilidade obrigatória, escrituração e as obrigações acessórias da PJ (ECF, DCTF, EFD-Contribuições), além da DIRPF dos sócios. O valor depende do porte e do regime. Antes de estruturar, some esse custo de conformidade ao cálculo de tributos para avaliar se a holding faz sentido no seu caso.

Em resumo

  • A tributação da holding se resolve em três camadas: federal sobre a receita, patrimonial sobre imóveis e sucessão, e a nova camada da Reforma (IBS e CBS).
  • O método é sempre o mesmo: separar aluguel de ganho de capital, aplicar a presunção de 32% e comparar Lucro Presumido e Lucro Real com números reais.
  • A holding não pode optar pelo Simples Nacional, e o custo de conformidade da PJ entra na conta antes de decidir a estrutura.
  • Cada holding tem uma conta própria; a decisão entre Presumido e Real depende de dados reais, não de regra geral. A Alvera é regulada pelo CFC/CRC e segue a ética da NBC PG 01.
A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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