Em 30 segundos

  • Fase de teste em 2026: a cobrança fica em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS/Cofins, sem custo adicional real para quem recolhe certo.
  • Regime deixou de ser tabela: a decisão entre Lucro Real e Lucro Presumido passa a depender de margem, créditos gerados e exposição à inadimplência.
  • Serviços mais expostos: a presunção de 32% e os poucos insumos creditáveis tornam as empresas de serviços as mais sensíveis à não cumulatividade ampla.
  • Prazo de opção no início do ano: reavaliar o regime antes do prazo evita ficar preso à escolha por todo o exercício.
  • Diagnóstico com seus números: a Alvera mede o impacto sobre os dados reais da empresa, sem prometer redução de imposto.

0,9%

CBS na fase de teste de 2026, compensável com PIS/Cofins (Decreto 12.955/2026).

0,1%

IBS na fase de teste de 2026, também compensável no período de transição.

32%

Presunção de IRPJ e CSLL para serviços no Lucro Presumido, o perfil mais exposto à mudança.

2033

Ano em que o novo sistema de CBS e IBS passa a vigorar plenamente, após a transição.

Conteúdo informativo; a alíquota total do IVA dual ainda depende de resolução do Senado. Consulte a Alvera para análise do seu caso.

O que muda de fato em 2026 para Lucro Real e Presumido

Em 2026 começa a transição da reforma tributária 2026: a Lei Complementar 214/2025 substitui gradualmente PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo, o IVA dual brasileiro (Planalto, 2025).

Este ano é fase de teste. A cobrança fica em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS/Cofins, sem custo adicional real para a empresa que recolhe certo (gov.br, Decreto 12.955/2026). A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, com a extinção do PIS/Cofins. O IBS entra na transição entre 2029 e 2032, e o sistema novo vigora plenamente em 2033.

IRPJ e CSLL seguem regras próprias. No Lucro Presumido, a presunção continua em 8% para comércio e 32% para serviços (Fenacon, 2025). Quem entende o cronograma da reforma tributária 2026 decide com calma.

O que ainda não está definido

A alíquota de referência total do IVA dual ainda não foi fixada. Ela depende de resolução do Senado Federal ainda não publicada (Planalto, Lei Complementar 214/2025). Estimativas de mercado circulam, mas não são número oficial. Para 2026, o único valor confirmado é a soma de teste de 0,9% e 0,1%. Decidir com base em chute não é diagnóstico, é aposta.

Por que a escolha do regime deixou de ser uma tabela

A tributação migra da receita para a operação. O tributo passa a ser devido na venda, mesmo quando o cliente não paga, o que o CRC-SP chama de “armadilha” do fluxo de caixa (CRC-SP, 2026). Em casos de inadimplência, esse detalhe muda toda a conta de regime.

Há outra mudança de fundo. A não cumulatividade ampla e o creditamento amplo passam a valer tanto para o Lucro Real quanto para o Lucro Presumido, porque a nova lei não manteve tratamento diferenciado entre os regimes nos novos tributos (CRC-SP, 2026). Entender como funcionam o IBS e a CBS da reforma tributária 2026 vira pré-requisito da decisão.

Resultado: o regime certo passa a depender da sua margem, dos créditos que você gera e da sua exposição à inadimplência. Some a isso o split payment, que recolhe o tributo na liquidação da operação e reforça essa migração de receita para operação. Os efeitos detalhados desse mecanismo ainda dependem de regulamentação complementar não publicada.

Lucro Presumido e Lucro Real: o que pesa na comparação

Comparativo dos dois regimes para empresas de serviços diante da transição da Reforma Tributária.

Critério Lucro Presumido Lucro Real
Base de IRPJ e CSLL (serviços) Presunção de 32% sobre a receita Lucro contábil ajustado por adições e exclusões
PIS/Cofins hoje 3,65% cumulativos, sem direito a crédito 9,25%, com direito a crédito
CBS e IBS a partir de 2027 Creditamento amplo, igual ao do Lucro Real Creditamento amplo
Escrituração exigida Mais simples Completa, com SPED Contábil, SPED Fiscal e ECF
Tende a indicar quando Margem alta e poucos custos creditáveis Muitos créditos a tomar e margem apertada

Empresas de serviços: o perfil mais exposto

Empresas de serviços são as mais sensíveis à mudança. Elas têm presunção de 32% no IRPJ e na CSLL e poucos insumos creditáveis, então a não cumulatividade ampla as atinge com mais força do que o comércio ou a indústria (Fenacon, 2025). Pouco crédito a tomar significa menos abatimento.

Veja o ponto que a maioria dos prestadores ignora. Hoje, no Lucro Presumido, PIS/Cofins ficam em 3,65% cumulativos, sem direito a crédito. No Lucro Real, ficam em 9,25%, mas com crédito. Em 2027, os dois regimes vão à mesma CBS com creditamento amplo, e essa distinção histórica desaparece (Fenacon, 2025). Quem decide regime olhando só a alíquota de hoje está olhando para um cenário que vai acabar.

Autônomos e profissionais liberais: o que reavaliar agora

Autônomos e profissionais liberais também entram nessa conta. Quem fatura como PJ de serviços precisa reavaliar se o regime atual ainda faz sentido quando o crédito vira a variável-chave. Não há resposta única: depende do volume, dos custos com insumos e da carteira de clientes. É exatamente o tipo de pergunta que um diagnóstico responde com números seus.

Vale migrar de Presumido para Real em 2026?

Não existe resposta genérica, e quem promete uma está vendendo, não analisando. A migração entre Lucro Presumido na reforma tributária 2026 e o Lucro Real é decisão técnica, baseada em simulação sobre os números reais da empresa (CRC-SP, 2026). Sem garantia de economia.

Atenção ao prazo de opção

Os prazos de opção de regime se concentram no início de 2026: o Simples Nacional até o último dia útil de janeiro, e o Lucro Presumido ou Real no primeiro pagamento de IRPJ/CSLL ou na primeira DCTF (Fenacon, 2025). Decidir depois fica para o ano seguinte, por isso reavaliar agora vale a pena mesmo que a conclusão seja permanecer no regime atual.

Entender a reforma tributária 2026 para pessoa física ajuda sócios que também recebem pró-labore. A decisão é técnica, nunca uma promessa.

O diagnóstico de impacto da Alvera: o que você recebe

Medir o impacto da Reforma no seu faturamento exige conta sobre os seus números, não estimativa de mercado. O diagnóstico da Alvera entrega quatro peças concretas, fundamentadas nos dados reais da sua empresa e no que já está definido em lei (Lei Complementar 214/2025 e Decreto 12.955/2026). Tudo enquadrado como adequação e clareza, sem garantia de resultado.

  • Mapa de impacto por regime: comparação Lucro Real e Presumido sobre os números reais da sua empresa, não sobre médias de setor.
  • Simulação por variável: cenários por margem, geração de créditos e exposição à inadimplência, as três variáveis que passam a definir o regime.
  • Cronograma de adequação: linha de 2026 a 2033 com obrigações acessórias e o destaque informativo de CBS e IBS na nota fiscal.
  • Recomendação fundamentada: indicação de regime com a memória de cálculo e um plano de próximos passos, sem promessa de economia.

Como funciona, do início ao acompanhamento:

  1. Coleta de dados: reunimos faturamento, custos, créditos e perfil de clientes reais da empresa.
  2. Análise e simulação: análise técnica por regime, margem e exposição à inadimplência.
  3. Apresentação: entrega do mapa de impacto, do cronograma e da recomendação fundamentada.
  4. Acompanhamento: adequação acompanhada ao longo da transição até a vigência plena.

Caso prático (dados anonimizados)

Dados anonimizados

Prestadora que achava que nada mudaria

Uma prestadora de serviços no Lucro Presumido procurou o diagnóstico achando que “nada mudaria” porque não vende produtos. A análise mostrou o contrário: com presunção de 32% e quase nenhum insumo creditável, ela estava entre as mais expostas à não cumulatividade ampla.

O mapa por regime e a simulação por margem deram à sócia a base para decidir, com calma e antes do prazo de opção, qual caminho seguir. O valor não foi uma economia prometida: foi clareza sobre o processo de decisão, sustentada pelos próprios números da empresa.

Conteúdo informativo; dados anonimizados. Resultados variam conforme o caso e não há promessa de economia.

Por que fazer o diagnóstico com a Alvera

A Alvera é um escritório de contabilidade consultiva regulado pelo CFC/CRC, com atendimento 100% online em todo o Brasil. Quem conduz o diagnóstico são contadoras com registro ativo no CRC/SP, dentro da ética da NBC PG 01. A orientação é técnica e sem promessa de resultado: planejamento tributário lícito não se confunde com promessa de economia ou de redução de imposto.

O ângulo é o seu número, não a média do setor. Cada indicação de regime vem com memória de cálculo e é revisada contra as fontes oficiais citadas ao final. Antes de qualquer decisão, a conversa parte dos dados reais da empresa.

Perguntas frequentes

Como será a tributação do lucro em 2026?

IRPJ e CSLL seguem regras próprias em 2026, com presunção de 8% para comércio e 32% para serviços no Lucro Presumido (Fenacon, 2025). A mudança de 2026 está nos tributos sobre o consumo: começa a fase de teste de CBS e IBS.

Como fica o Lucro Real na Reforma Tributária?

O Lucro Real passa a conviver com a não cumulatividade ampla de CBS e IBS e com a tributação migrando da receita para a operação, devida na venda mesmo com inadimplência (CRC-SP, 2026). O crédito amplo vira variável central da conta.

Quem vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária?

Não há resposta única. Tende a sentir mais o impacto quem gera poucos créditos, como empresas de serviços com presunção de 32% e poucos insumos (Fenacon, 2025). Só uma simulação sobre os números reais responde caso a caso.

Quais são as principais mudanças da Reforma Tributária para 2026?

Em 2026, a Lei Complementar 214/2025 inicia a substituição de PIS/Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, em fase de teste com 0,9% e 0,1% compensáveis (gov.br, 2026). A vigência plena chega em 2033, após a transição. Veja a reforma tributária 2026 para o Simples Nacional se a sua empresa for optante.