Em 30 segundos

  • Quatro gatilhos: faturamento acima do teto, mais de um empregado, sociedade e CNAE não permitido obrigam a saída (gov.br, 2026).
  • Regra dos 20%: até R$ 97.200 no ano você vira ME em 1º de janeiro seguinte; acima disso, o efeito é retroativo (CRC/SP, 2024).
  • Três etapas: desenquadrar no Simples Nacional, formalizar na Junta Comercial e atualizar o cadastro na Prefeitura e na Sefaz.
  • O que muda: entram contabilidade formal, PGDAS-D e novas obrigações acessórias; o CNPJ continua ativo.
  • Regulação: a transição deve ser conduzida por contador inscrito no CRC, sob a ética da NBC PG 01, sem promessa de economia.

Em resumo

  • Os quatro gatilhos que obrigam a sair do MEI e por que desenquadrar não é baixar o CNPJ.
  • A diferença entre saída voluntária e obrigatória, com a regra dos 20% sobre o teto de faturamento.
  • O passo a passo em três etapas e o que muda na rotina fiscal ao virar microempresa.
  • Como escolher o destino jurídico (EI, SLU ou LTDA) e o que a Alvera conduz na transição.

Quem pesquisa como sair do MEI quase sempre está diante de uma virada: o faturamento cresceu, surgiu a chance de contratar mais gente ou de entrar como sócio, ou a atividade deixou de caber no regime. Desenquadrar do SIMEI é adequar o CNPJ a esse novo momento, sem susto e sem baixar a empresa. Aqui você vê quando a saída é obrigatória, os prazos e a regra dos 20%, o passo a passo da migração para ME e o que muda na rotina fiscal.

Quando sair do MEI é obrigatório: os 4 gatilhos

Você é obrigado a sair do MEI quando descumpre uma das condições do regime. São quatro os gatilhos, e qualquer um deles, sozinho, já exige a mudança:

  • Faturamento acima do teto. O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano, proporcional nos meses de atividade no ano de abertura.
  • Mais de um empregado. O MEI admite apenas um funcionário; o segundo já obriga a saída.
  • Sócio ou titular. Entrar em outra empresa como sócio, administrador ou titular é incompatível com o MEI.
  • CNAE não permitido. Exercer atividade fora da lista de ocupações do MEI também obriga o desenquadramento.

O limite de faturamento tem a ver com dinheiro; os outros três dependem de estrutura, sociedade e tipo de atividade (gov.br, 2026). Antes de decidir, vale confirmar se o seu caso é de limite de faturamento do MEI ou de atividade não permitida ao MEI.

Desenquadrar não é baixar o CNPJ

Desenquadrar não é o mesmo que baixar o CNPJ

Aqui mora a confusão mais comum. O desenquadramento apenas troca o regime tributário: o CNPJ segue ativo e a empresa continua no Simples Nacional, agora como ME. A baixa encerra a empresa e é um processo separado, feito no Portal do Empreendedor. Sair do MEI, na maioria dos casos, é continuar existindo com outra roupagem fiscal.

Voluntário x obrigatório: prazos e a regra dos 20%

Existem duas formas de sair do MEI. A voluntária, por opção, pode ser comunicada a qualquer momento: feita em janeiro, vale no mesmo ano; nos demais meses, só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (gov.br, 2026). A obrigatória é automática ou por notificação, quando você descumpre uma condição.

No caso do faturamento, o efeito depende da regra dos 20%. A tolerância de 20% sobre o teto de R$ 81.000 equivale a R$ 97.200 por ano (CRC/SP, 2024). Até esse valor, você recolhe a diferença por DAS complementar e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, passando a recolher pelo Simples Nacional.

Atenção ao prazo da comunicação obrigatória

Quando o faturamento ultrapassa o teto em mais de 20%, a comunicação do desenquadramento tem prazo até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem (Manual do Desenquadramento do SIMEI, Receita Federal). Perder esse prazo é o que costuma gerar cobrança e juros. Se o excesso ficou dentro dos 20%, a comunicação é feita em janeiro do ano seguinte.

Passo a passo do desenquadramento e da migração

A migração de MEI para ME acontece em três etapas oficiais, nesta ordem (gov.br, 2026). Uma vez desenquadrado, o MEI passa automaticamente a empresário individual de porte ME (Junta Comercial de Alagoas, 2025):

  1. Desenquadrar no Simples Nacional. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, com login gov.br, código de acesso ou certificado digital.
  2. Formalizar na Junta Comercial. A Junta registra o ato de transformação e define a natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA).
  3. Atualizar o cadastro na Prefeitura e na Sefaz. Você atualiza inscrições, alvará e a emissão de notas fiscais.

Na etapa 1, o desenquadramento sai rápido; nas etapas 2 e 3, o prazo depende da Junta Comercial estadual e da Prefeitura. Para entender a estrutura da nova empresa, veja o guia da contabilidade para MEI e a comparação em MEI ou ME.

O que muda: MEI x ME (tributos, obrigações e natureza jurídica)

A mudança central é tributária. O MEI paga uma taxa fixa mensal (o DAS-MEI); a ME passa a recolher sobre o faturamento, calculado pelo PGDAS-D dentro de um anexo do Simples (III ou V para serviços, com o Fator R). O teto sobe: a ME vai até R$ 360.000 por ano e a EPP até R$ 4.800.000 (art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006). Isso é clareza de regime, não promessa de pagar menos.

MEI, ME e EPP: limites e obrigações lado a lado

Comparativo dos três portes no Simples Nacional, do teto de faturamento às obrigações.

Critério MEI ME EPP
Limite de faturamento anual Até R$ 81.000 Até R$ 360.000 Até R$ 4.800.000
Forma de recolhimento DAS fixo mensal (SIMEI) PGDAS-D sobre o faturamento PGDAS-D sobre o faturamento
Empregados Até 1 Sem limite ligado ao porte Sem limite ligado ao porte
Contabilidade formal Dispensada Exigida Exigida
Obrigações acessórias Reduzidas (DASN-SIMEI anual) Mensais (PGDAS-D e escrituração) Mensais (PGDAS-D e escrituração)

R$ 81mil

Teto de faturamento anual do MEI antes de desenquadrar do SIMEI.

R$ 97,2mil

Tolerância de 20% sobre o teto; até aí a virada para ME é em 1º de janeiro seguinte (CRC/SP, 2024).

R$ 360mil

Teto anual de faturamento da microempresa (ME) no Simples Nacional.

R$ 4,8mi

Teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional.

Conteúdo informativo; os valores seguem a legislação vigente e variam conforme o caso. Consulte um contador para uma análise concreta.

Com a ME, entram obrigações que o MEI não tinha: contabilidade formal, folha de pagamento se houver empregado e obrigações acessórias mensais. É esse aumento de rotina, e não a alíquota, que costuma justificar o contador. Se você ainda está decidindo, vale ler quando o MEI precisa de contador e quais são as obrigações do MEI.

EI, SLU ou incluir sócio: qual destino faz sentido

Sair do MEI não define sozinho a natureza jurídica. Se você segue sem sócios, o caminho comum é o Empresário Individual (EI) ou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que separa melhor o patrimônio pessoal do da empresa. Se vai entrar um sócio, o destino é uma sociedade limitada (LTDA). Cada opção tem efeito sobre responsabilidade e obrigações, e essa escolha merece análise contábil caso a caso. Um enquadramento bem feito traz previsibilidade, sem garantia de valor menor.

Quanto custa e quanto tempo leva

Como referência de mercado de terceiros, a migração de MEI para ME costuma custar de cerca de R$ 260 (só as taxas) a mais de R$ 1.000 quando há custos cadastrais e honorários (Contabilizei, 2026). Esses são valores de outras empresas, não preços da Alvera, e servem apenas para dar ordem de grandeza.

O custo se divide em três partes: taxas da Junta Comercial, eventuais custos cadastrais na Prefeitura e os honorários contábeis. O prazo varia conforme a Junta Comercial estadual e a velocidade das atualizações cadastrais. Em geral, o desenquadramento no Simples é rápido; o que costuma alongar é o registro na Junta e a liberação municipal.

Como a Alvera conduz a transição

A Alvera começa pelo diagnóstico. Aplicamos os quatro gatilhos ao seu caso para responder à pergunta certa: você precisa sair ou quer crescer? A partir daí, conduzimos as três etapas, ajudamos a escolher o destino jurídico (EI, SLU ou LTDA) e o enquadramento no anexo adequado, e organizamos a nova rotina de obrigações acessórias.

Tudo com posicionamento consultivo, registro CRC/SP ativo e atendimento 100% online, dentro da ética NBC PG 01 (CFC). Sem promessa de economia: o foco é conformidade e previsibilidade. Precisa manter o MEI em dia enquanto decide? Veja a contabilidade online para MEI. O serviço é conduzido por Camila Bandeira Bonfim, sócia-administradora da Alvera especializada em contabilidade consultiva e estruturação de empresas (CRC 2SP045966/O-7, CRC/SP).

Perguntas frequentes sobre sair do MEI

Quando preciso sair do MEI?

Quando descumpre uma das condições do regime: ultrapassa o teto de faturamento, contrata mais de um funcionário, entra como sócio ou titular de outra empresa, ou exerce atividade não permitida (gov.br, 2026).

O que acontece quando o MEI é desenquadrado?

Você deixa o SIMEI e passa a ser tratado como microempresa, seguindo optante do Simples Nacional. O CNPJ não é baixado; muda o regime, o cálculo do imposto e as obrigações (Junta Comercial de Alagoas, 2025).

Vale a pena sair do MEI para ME?

Quando é obrigatório, não há escolha: a saída é legal. Quando é opção, depende do momento do negócio, como crescimento, contratação ou entrada de sócio. O critério é adequação e previsibilidade, não a promessa de pagar menos imposto.

Quem foi desenquadrado do MEI pode voltar a ser MEI?

Sim, se a saída foi voluntária e você ainda atende aos critérios do MEI. O retorno só pode ser solicitado no mês de janeiro, até o último dia útil (Sebrae RS, 2024).

Sou MEI e faturei mais de 81 mil, o que fazer?

Depende de quanto passou. Até R$ 97.200 no ano, você recolhe a diferença e vira ME em 1º de janeiro seguinte; acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano (CRC/SP, 2024).

Quem tem MEI pode ter outra empresa?

Não como titular ou sócio. Participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular é um dos gatilhos que obrigam o desenquadramento do MEI (Sebrae SC, 2022).

Quanto custa migrar de MEI para ME?

Como referência de mercado de terceiros, de cerca de R$ 260 (só taxas) a mais de R$ 1.000 com custos adicionais (Contabilizei, 2026). O valor final depende da Junta Comercial e dos honorários contábeis.