Em 30 segundos
- Teto atual: o limite vigente é R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês em média) e não muda desde 2019, segundo o Portal do Empreendedor (gov.br, 2026).
- Estouro até 20%: faturou até R$ 97.200, você continua MEI no ano, paga DAS complementar sobre o excedente e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro seguinte.
- Estouro acima de 20%: passou de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento como ME e cobrança de juros e multa.
- Propostas: valores de R$ 130 mil, R$ 140 mil e R$ 150 mil estão em tramitação, mas nenhum virou lei; planeje com os R$ 81.000.
R$ 81.000/ano
Teto de faturamento do MEI em 2026 (LC 123/2006), inalterado desde 2019.
R$ 6.750/mês
Média mensal correspondente ao teto anual (R$ 81.000 divididos por 12 meses).
R$ 97.200
Faixa de tolerância dos 20%: até esse valor o desenquadramento vale só no ano seguinte.
20%
Margem sobre o teto; acima dela, o desenquadramento é retroativo a janeiro.
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para análise concreta do seu MEI.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, segundo o Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). Esse valor está previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e não muda desde 2019.
Repare num detalhe que confunde muita gente: o teto é anual, não uma trava mensal fixa. O que importa é a soma dos 12 meses. A Câmara dos Deputados confirmou o mesmo número ao aprovar, em comissão, a correção futura pela inflação (Câmara dos Deputados, 2026).
Uma ressalva: algumas categorias têm teto próprio. O MEI transportador autônomo de cargas (o chamado MEI caminhoneiro) tem um limite anual mais alto que o teto geral, definido em legislação específica. Se a sua atividade for essa, confirme o valor vigente diretamente no Portal do Empreendedor (gov.br, 2026) em vez de usar os R$ 81.000.
Média mensal de R$ 6.750: como o limite realmente funciona
Sim, o MEI pode faturar mais que R$ 6.750 em um mês. O teto é anual, então um mês forte é absorvido por meses mais fracos. O que conta é o ano fechar dentro de R$ 81.000. Vendeu R$ 10 mil em dezembro e R$ 3 mil em janeiro? Tudo bem, desde que a soma dos 12 meses respeite o teto. Controle o acumulado, não o mês isolado.
Faturamento proporcional: quem abriu o MEI durante o ano
Quem abre o MEI no meio do ano tem um limite proporcional aos meses de atividade. A conta é simples: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses, contando o mês de abertura, segundo o Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). O teto cheio só vale no primeiro ano completo.
Veja um exemplo real anonimizado. Um prestador de serviços que formalizou o MEI em setembro tem quatro meses de atividade no ano (setembro a dezembro). O limite dele naquele ano é R$ 6.750 multiplicado por 4, o que dá R$ 27.000. Passou disso, entram as mesmas regras de estouro. É um erro comum: muita gente que abriu tarde acha que já tem os R$ 81.000 no primeiro ano.
Está começando agora? Vale entender toda a rotina antes do primeiro faturamento. Nosso guia de contabilidade para MEI reúne o que quem acabou de abrir precisa acompanhar.
O que acontece se você ultrapassar o limite do MEI?
Se o MEI ultrapassar os R$ 81.000, o desfecho depende de quanto passou. Existem dois gatilhos distintos: estouro de até 20% (até R$ 97.200) e estouro acima de 20% (mais de R$ 97.200). A diferença é grande. Um mantém você como MEI até o fim do ano; o outro tem efeito retroativo a janeiro, conforme as regras de desenquadramento do SIMEI (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 105).
Estouro até 20% e acima de 20%: as duas faixas lado a lado
Comparativo das duas faixas de estouro do teto do MEI e as consequências de cada uma em 2026.
| Critério | Estouro até 20% (R$ 81.000,01 a R$ 97.200) | Estouro acima de 20% (mais de R$ 97.200) |
|---|---|---|
| Situação no ano do estouro | Continua MEI até 31 de dezembro | Tratado como ME (Microempresa) no Simples Nacional |
| Início do desenquadramento | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte | Retroativo a 1º de janeiro do próprio ano |
| Como paga o excedente | DAS complementar (DAE) sobre a parcela acima de R$ 81.000 | Recolhimento como ME desde janeiro, com juros e multa |
| Prazo para comunicar | Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte | Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso |
Estouro de até 20% (R$ 81.000,01 a R$ 97.200)
Faturou, por exemplo, R$ 84 mil no ano? Esse é o cenário mais comum e o mais tranquilo. Você continua MEI até 31 de dezembro daquele ano. Na DASN-SIMEI do ano seguinte, o sistema calcula um DAS complementar (também chamado de DAE) sobre a parcela que passou dos R$ 81.000. Você paga esse complemento e o desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Na prática, você tem tempo para se organizar. Não há cobrança retroativa nem tributação como empresa maior durante o ano do estouro. O excedente é tributado pelas alíquotas do Simples Nacional sobre a diferença, e a virada para ME acontece de forma programada.
Estouro acima de 20% (mais de R$ 97.200)
Aqui o efeito é bem mais pesado. Ao passar de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu. Isso significa que você é tratado como Microempresa (ME) no Simples Nacional desde janeiro, e não a partir do ano seguinte.
Na prática, é preciso recolher a diferença de tributos de todo o período como ME, com juros e multa sobre os valores em atraso. Por isso o acompanhamento do acumulado ao longo do ano importa tanto: perceber o ritmo em outubro é muito diferente de descobrir o estouro só na declaração do ano seguinte.
Na prática (o que vemos no atendimento)
A diferença entre as duas faixas cabe numa margem estreita. Entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 você segue MEI no ano; um único mês forte acima disso muda tudo para retroativo. Por isso a régua real de segurança não é o teto de R$ 81.000, e sim os R$ 97.200: quem acompanha o acumulado mês a mês percebe a virada com tempo de decidir.
Excesso de compras: o gatilho que quase ninguém comenta
Existe um segundo sinal de alerta que raramente aparece nos artigos e que a maioria das buscas ignora: a desproporção entre compras e receita. Quando as compras e despesas registradas destoam muito da receita declarada, o MEI vira alvo de fiscalização, mesmo com o faturamento dentro dos R$ 81.000.
A lógica faz sentido. A Receita cruza as notas fiscais de entrada (compras) com as de saída (vendas). Comprou muito e declarou pouca receita? O sistema entende que pode haver venda não declarada. Por isso controlar entradas e saídas juntas é essencial, não só o quanto você fatura.
Como a Receita descobre e o que você deve fazer
A Receita identifica o estouro pelo cruzamento automático de notas fiscais e declarações, sem depender de você avisar. As informações da DASN-SIMEI, das notas emitidas e das compras registradas conversam entre si. Quando os números não batem, o desenquadramento pode ser feito de ofício. O caminho seguro é comunicar você mesmo, dentro do prazo previsto na Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 105): no estouro de até 20%, a comunicação vai até o último dia útil de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Passo a passo para regularizar
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo (excesso de receita).
- Declare na DASN-SIMEI o faturamento real do ano, incluindo o valor que passou do teto.
- Emita e pague o DAS complementar (ou DAE) sobre o excedente, gerado a partir da declaração.
- Formalize a mudança de porte na Junta Comercial e na Prefeitura, via Redesim/DBE, quando o negócio virar ME.
- Reenquadre no anexo correto do Simples Nacional (I para comércio e indústria, III para serviços), conforme o seu CNAE.
Há multa por declaração entregue em atraso, com valor mínimo de R$ 50 por documento, conforme as regras do SIMEI (Resolução CGSN nº 140/2018). Nada de pânico: quem regulariza de forma organizada evita a maior parte dos transtornos. Para entender as declarações que sustentam essa etapa, veja o guia sobre as obrigações do MEI, incluindo DAS e DASN-SIMEI.
O teto do MEI vai mudar? Propostas em tramitação (jul/2026)
Você provavelmente viu notícias sobre R$ 130 mil, R$ 140 mil ou até R$ 150 mil. Todas essas mudanças são propostas em tramitação: nenhuma virou lei até julho de 2026. Até que uma seja sancionada, o teto vigente continua sendo R$ 81.000, como confirma a própria Câmara dos Deputados (Câmara dos Deputados, 2026).
| Proposta | Etapa | Data | Status |
|---|---|---|---|
| R$ 130 mil/ano | Câmara aprovou urgência ao projeto | 17/03/2026 | Em tramitação |
| R$ 140 mil (“Super MEI”) | Aprovado na CAS do Senado | 22/10/2025 | Em comissão |
| R$ 150 mil/ano | Cenário em discussão (panorama Sebrae) | 2026 | Não vigente |
| Correção anual pela inflação | Comissão da Câmara aprovou | 11/05/2026 | Em tramitação |
Fontes: Câmara dos Deputados (2026), Senado Federal (2025) e Sebrae/PR (2026). A tendência de indexação pela inflação, se confirmada, corrigiria o teto todo ano. Mas planejar com base em valor que ainda não vale é arriscado. Trabalhe com os R$ 81.000 até haver sanção.
Estourou o limite: hora de virar ME?
Ultrapassar o teto muitas vezes é sinal de que o negócio cresceu. Migrar para ME no Simples Nacional é uma questão de conformidade e organização, não de pagar menos. A transição amplia limites de faturamento, permite mais funcionários e abre novos CNAEs, com a contrapartida de obrigações contábeis adicionais.
Vale antecipar a mudança quando você já vê o faturamento se aproximando do teto de forma consistente, mês após mês. Nesse caso, comparar os regimes com calma evita o desenquadramento retroativo. Entenda quando e como fazer a passagem no nosso conteúdo sobre MEI ou ME, e conheça o serviço de desenquadramento e migração para ME da Alvera.
Em resumo
- O teto do MEI em 2026 é R$ 81.000/ano (média de R$ 6.750/mês) e vale pela soma dos 12 meses, não pelo mês isolado.
- Quem abriu no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade.
- Estouro até R$ 97.200: segue MEI no ano, paga DAS complementar e desenquadra em janeiro seguinte. Acima disso, desenquadramento retroativo a janeiro, com juros e multa.
- Acompanhe o acumulado mês a mês e, se o crescimento for consistente, planeje a migração para ME com antecedência.
Perguntas frequentes
O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil?
Depende de quanto passou. Até 20% (até R$ 97.200), você segue MEI no ano, paga DAS complementar sobre o excedente e é desenquadrado em janeiro seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento como ME (gov.br, 2026).
Foi aprovado o novo limite do MEI para 2026?
Não. Até julho de 2026, o teto continua em R$ 81.000/ano. Existem projetos para R$ 130 mil, R$ 140 mil e R$ 150 mil em tramitação no Congresso, além da proposta de correção anual pela inflação, mas nenhum virou lei (Câmara dos Deputados, 2026).
Quanto o MEI pode faturar por mês em 2026?
A média é de R$ 6.750 por mês, resultado de R$ 81.000 divididos por 12. Como o limite é anual, você pode faturar mais em um mês e menos em outro. O que conta é a soma dos 12 meses ficar dentro dos R$ 81.000 (gov.br, 2026).
Sou MEI e faturei R$ 84 mil, o que faço?
R$ 84 mil está dentro da faixa de até 20% (limite de R$ 97.200). Você continua MEI no ano, declara o valor real na DASN-SIMEI e paga o DAS complementar sobre os cerca de R$ 3 mil que passaram. O desenquadramento vale a partir de janeiro seguinte.
Quanto tempo tenho para comunicar o desenquadramento?
Depende do tamanho do estouro (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 105). No excesso de até 20%, você comunica até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. No excesso acima de 20%, o prazo vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que a receita passou de R$ 97.200.


