Pontos-chave
- Cinco categorias: Solicite documentos societários, fiscais, contábeis, trabalhistas e acessos digitais.
- Você é dono: Os documentos são da empresa; os fiscais devem ser guardados por 5 exercícios (SEFAZ-RS, 2026, base no CTN, art. 195).
- Formalize: Registre a entrega com protocolo assinado pelas duas partes.
- TTRT: O novo contador preenche o termo no site do CRC.
- Sem retenção: A contabilidade anterior não pode reter documentos como garantia de honorários em aberto.
Trocar de contador não significa começar do zero. A empresa é dona dos próprios documentos, e a contabilidade que sai tem o dever profissional de devolvê-los e transferi-los. A solicitação de documentos para outra contabilidade deve ser feita por categoria e formalizada por escrito: o risco real não é a troca, é sair com o histórico incompleto. Veja o checklist por categoria, os prazos e o que fazer se a contabilidade anterior demorar a entregar. Se você ainda está organizando todo o processo, comece pelo guia de como trocar de contador.
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Categorias de documentos a solicitar na troca: societários, fiscais, contábeis, trabalhistas e acessos digitais.
5anos
Guarda mínima dos documentos fiscais, prazo ligado à decadência tributária (base no CTN, art. 195).
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Passos do roteiro para migrar e comunicar a troca com segurança, do contrato à atualização de acessos.
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Documentos que a contabilidade anterior pode reter como garantia de honorários em aberto.
Conteúdo informativo; cada troca de contabilidade tem particularidades. Consulte um contador com CRC ativo para analisar o seu caso.
Você é dono dos seus documentos: o que diz a regra
Os documentos da empresa pertencem à empresa, não ao contador. Documentos fiscais devem ser arquivados por 5 (cinco) exercícios completos (SEFAZ-RS, 2026, base no CTN, art. 195). Por isso, reaver o histórico completo, e não só o último mês, é o que protege você em uma futura fiscalização.
A contabilidade que sai tem dever profissional de devolver e transferir o acervo do cliente. A NBC PG 200 do Conselho Federal de Contabilidade trata dos requisitos de conduta do contador, inclusive ao encerrar a prestação de serviços (CFC, 2019). Exigir tudo é seu direito, não um favor.
A regra geral de guarda segue em 5 anos para documentos fiscais, prazo ligado à decadência tributária (CRC-CE, 2025). Documentos previdenciários e trabalhistas costumam exigir guarda mais longa, por isso vale manter o acervo completo após a migração. Na dúvida sobre se você pode trocar de contador a qualquer momento, a resposta curta é sim, respeitado o contrato.
O checklist por categoria
Na prática de transições da Alvera, a maior parte das pendências de uma migração mal feita nasce de documentos digitais e acessos esquecidos, não da papelada física. Documentos fiscais precisam ser guardados por 5 anos (SEFAZ-RS, 2026), então organize a solicitação em cinco categorias. A tabela abaixo resume o que pedir; os blocos seguintes detalham cada grupo.
| Categoria | Documentos-chave a solicitar |
|---|---|
| Societários | Contrato social e alterações, CNPJ, alvarás, inscrições estadual e municipal |
| Fiscais e acessórias | SPED, DCTF/DCTFWeb, PGDAS-D, DEFIS, notas e guias DAS/DARF |
| Contábeis | Balanço, balancetes, DRE, livro diário e razão, plano de contas |
| Trabalhistas / DP | Folha, eSocial, FGTS, GFIP/DCTFWeb, RAIS, férias e rescisões |
| Acessos digitais | Certificado e-CNPJ, procuração no e-CAC, senhas de portais |
Documentos societários
São a identidade jurídica da empresa. Peça o contrato social e todas as alterações contratuais, o requerimento de empresário, o cartão ou comprovante do CNPJ e, no caso do MEI, o CCMEI. Inclua alvarás, licenças e as inscrições estadual e municipal. Esses documentos costumam ser exigidos em qualquer abertura ou regularização de empresa, então mantenha-os organizados.
Fiscais e obrigações acessórias
Aqui mora a maior parte do histórico que uma fiscalização pode pedir. Solicite os arquivos do SPED: EFD-Contribuições, EFD-Fiscal (ICMS/IPI), ECD e ECF. Peça também as DCTF e DCTFWeb transmitidas e, para optantes do Simples Nacional, o PGDAS-D mensal e a DEFIS anual.
Complete com as notas fiscais emitidas e recebidas, os livros fiscais e as guias de recolhimento pagas, como DAS e DARF. Sem esses arquivos, o novo contador não consegue dar continuidade às apurações nem comprovar pagamentos anteriores. Guarde tudo por pelo menos 5 anos (SEFAZ-RS, 2026).
Documentos contábeis
São a fotografia financeira da empresa ao longo do tempo. Peça o balanço patrimonial e os balancetes, a DRE (demonstração do resultado), o livro diário e o livro razão, o plano de contas e as conciliações bancárias. Esses relatórios permitem que a nova contabilidade abra o período seguinte com saldos corretos, sem retrabalho nem divergência de saldo inicial.
Trabalhistas e departamento pessoal
Se a empresa tem funcionários, esta categoria é crítica. Solicite a folha de pagamento de todo o período, os eventos do eSocial, as guias de FGTS e a GFIP ou DCTFWeb, além das GPS e do INSS recolhido. Inclua a RAIS (histórico), os dados de CAGED migrados ao eSocial, os registros de férias e rescisões e as fichas de registro dos empregados.
Sem esse acervo, você arrisca pendências em reclamações trabalhistas futuras e na contagem de tempo de serviço. É o tipo de histórico que ninguém sente falta até precisar dele.
Acessos digitais
Esta é a categoria que o checklist de 2017 ignora, e a que mais causa dor de cabeça. Garanta a posse do certificado digital e-CNPJ (e o e-CPF do sócio, se usado) e revogue procurações eletrônicas antigas. Confirme a procuração no e-CAC para o novo contador e a senha de acesso gov.br da empresa.
Liste e transfira os acessos aos portais: Simples Nacional, SPED, prefeitura ou emissor de NF-e, eSocial, Junta Comercial e Conectividade Social. A alteração da procuração no e-CAC é parte do que muda quando você faz a alteração do contador na Receita Federal.
Como formalizar a entrega: protocolo e TTRT
Dois instrumentos formalizam uma transição segura: o protocolo de entrega e o TTRT. O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica eletrônico deve ser preenchido pelo novo profissional da contabilidade no site do CRC (CRC-SC, 2026). Juntos, eles registram quem entregou o que e quem assume o vínculo técnico.
Protocolo (ou termo) de entrega de documentos. É uma lista detalhada do acervo entregue, assinada por ambas as partes. Protocolar serve de prova de recebimento e evita a velha discussão de “isso nunca me foi entregue”. Faça duas vias, ou registre por e-mail com confirmação. Para a solicitação formal, use um modelo pronto na carta de transferência de contador.
TTRT. O termo formaliza, perante o CRC, a passagem da responsabilidade técnica de um contador para outro. Quem preenche é o contador que assume, não você nem o contador que sai. A responsabilidade técnica estabelece o vínculo contratual entre o profissional e o cliente, e a transferência ocorre com a rescisão do contrato anterior (CRC-MG, 2026).
Por que protocolar importa
Sem um termo assinado, fica difícil provar que um documento específico nunca foi entregue. O protocolo transforma uma promessa verbal em prova documental, útil inclusive se a transição virar disputa.
Prazo de entrega e retenção de documentos
Não existe um prazo único em lei para a entrega dos documentos na troca de contabilidade. O prazo razoável se alinha ao encerramento do contrato e à cláusula de rescisão acordada entre as partes (CRC-MG, 2026). Por isso, defina o prazo por escrito no distrato e registre uma data limite para a devolução do acervo.
Ponto importante: a contabilidade que sai não pode reter os documentos do cliente como garantia de honorários em aberto. Os documentos pertencem à empresa. Honorários em atraso se cobram pelos meios próprios, não retendo o acervo. Os CRCs tratam inclusive de “documentos abandonados” e do procedimento de transferência entre profissionais (CRC-PR, 2026).
Se houver retenção indevida, os caminhos são: notificar formalmente por escrito, registrar prazo e, persistindo, acionar o CRC da região. Saber como encerrar o contrato com a contabilidade de forma correta reduz muito o risco de retenção.
Passo a passo: como mudar e comunicar a troca
A troca operacional segue uma sequência simples. Na experiência da Alvera conduzindo transições, as migrações tranquilas seguem alguma versão destes seis passos, com a conferência item a item como etapa que mais evita perda de histórico. O TTRT eletrônico, por exemplo, é preenchido pelo novo contador no site do CRC (CRC-SC, 2026).
- Defina a nova contabilidade e assine o contrato antes de encerrar o anterior.
- Envie a solicitação formal de documentos por categoria, usando o checklist acima.
- Combine o protocolo de entrega com a contabilidade que sai.
- Confira o recebimento item a item, marcando cada documento da lista.
- O novo contador assina o TTRT no site do CRC.
- Atualize acessos e a procuração no e-CAC e nos portais.
Comunicar a troca é diferente de transferir documentos. Comunicar significa formalizar a rescisão com a contabilidade antiga, de preferência por escrito, e registrar a nova responsabilidade técnica. O novo contador faz a alteração do contador responsável na Receita Federal, via DBE/RedeSim, e assume as procurações no e-CAC (gov.br/RedeSim, 2026). Veja como notificar parceiros e bancos no comunicado de mudança de contabilidade. Não é preciso avisar órgãos externos além dessa formalização de vínculo.
Conheça o serviço de trocar de contabilidade da Alvera e entenda como funciona a migração passo a passo, do primeiro contato à atualização dos acessos.
Perguntas frequentes
Quais documentos solicitar na troca de contabilidade?
Solicite cinco grupos: societários (contrato social, CNPJ, alvarás), fiscais e acessórios (SPED, DCTF, declarações do Simples), contábeis (balanços, livros), trabalhistas (folha, eSocial, FGTS) e acessos digitais (certificado e-CNPJ, procuração no e-CAC, senhas de portais). Use o checklist por categoria para não esquecer nada.
Qual o prazo para entrega de documentos para outra contabilidade?
Não há prazo único em lei. O prazo razoável se alinha ao encerramento do contrato e à cláusula de rescisão (CRC-MG, 2026). O ideal é definir o prazo por escrito no distrato, com data limite acordada entre as partes.
A contabilidade antiga pode reter meus documentos?
Não. Os documentos pertencem à empresa e não podem ser retidos como garantia de honorários em aberto. Persistindo a retenção, notifique por escrito e acione o CRC da região, que trata inclusive de documentos abandonados (CRC-PR, 2026).
Quem faz o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (TTRT)?
O novo contador, aquele que assume a empresa. O TTRT eletrônico é preenchido por ele no site do CRC (CRC-SC, 2026). Você, empresário, não preenche o termo, mas confirma o vínculo após a rescisão do contrato anterior.
O que é um termo ou protocolo de entrega de documentos contábeis?
É uma lista detalhada do acervo entregue, assinada pelas duas partes, que comprova o recebimento. Serve de prova caso surja dúvida sobre o que foi ou não transferido. Recomenda-se duas vias ou registro por e-mail com confirmação de leitura.


