Em 30 segundos

  • Sem obrigação legal: o MEI é enquadrado como pequeno empresário e dispensado de escrituração contábil e balanço (Código Civil, art. 1.179, §2º).
  • Sem contador não é sem obrigações: DAS mensal, DASN-SIMEI anual e Relatório Mensal de Receitas continuam obrigatórios.
  • Há gatilhos claros: funcionário, teto de R$ 81.000 por ano próximo, migração para ME e pendências no CNPJ pesam a favor de contratar.
  • Custo como conformidade: o honorário cobre prazos e declarações, sem promessa de economia de imposto.

R$ 0,00por lei

Custo obrigatório de contador para o MEI: nenhum. A lei não exige contabilidade formal (Lei Complementar 128/2008; Código Civil, art. 1.179).

R$ 81.000/ano

Teto de faturamento do MEI. Ultrapassar aciona o desenquadramento e a migração para ME.

5%

Parcela do INSS no DAS mensal, calculada sobre o salário mínimo vigente (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A).

31/05prazo

Data limite anual para entregar a DASN-SIMEI, a declaração do CNPJ MEI (Receita Federal).

Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador registrado no CRC para análise concreta.

Toda semana um microempreendedor ouve duas versões opostas: “é obrigatório ter contador” e “você nunca precisa”. As duas estão erradas pela metade. A lei realmente dispensa o MEI de manter contabilidade formal, mas isso não significa que ele não tenha obrigações. E há situações objetivas em que seguir sozinho custa mais caro do que contratar. Este guia separa o que a lei exige do que a prática recomenda. Para a visão ampla do regime, veja também o guia de contabilidade para MEI.

Afinal, o MEI é obrigado a ter contador?

Em resumo

Não existe obrigação legal. O Portal do Empreendedor é direto: o MEI não é obrigado a contratar um contador ou manter a contabilidade formal (gov.br, 2021). O microempreendedor é enquadrado como pequeno empresário, dispensado de escrituração e de levantar balanço.

A base disso vem de dois lugares. A Lei Complementar 128/2008 criou a figura do MEI, com recolhimento único e simplificado (Planalto, 2008). E o Código Civil, no art. 1.179, §2º, dispensa o pequeno empresário de manter sistema de contabilidade e de levantar balanço (Planalto). Ou seja: o próprio governo desenhou o MEI para funcionar sem contador.

E o tal “13º do contador”? É um mito. Não existe lei que obrigue o MEI a pagar um décimo terceiro ao contador. Se você contrata um profissional, o honorário é combinado entre as partes, como qualquer serviço. Você pode fazer a abertura, o DAS e a declaração anual sozinho, de graça, pelos canais oficiais.

Não ter contador não significa não ter obrigações

O ponto que quase todos confundem

Aqui mora a maior confusão. “Não preciso de contabilidade” não é a mesma coisa que “não tenho obrigações”. O MEI é dispensado da obrigação contábil, mas mantém a obrigação fiscal: DAS mensal, DASN-SIMEI anual e Relatório Mensal de Receitas (gov.br, 2021).

Essa distinção é o que separa quem fica em dia de quem toma multa sem entender por quê. A lei tirou o peso da escrituração formal. Não tirou a rotina de recolher e declarar. São dois mundos diferentes, e vale enxergar cada um com clareza.

O que a lei dispensa

O MEI não precisa de escrituração contábil formal, não precisa de livro caixa e não levanta balanço patrimonial (gov.br, 2021). Toda aquela estrutura contábil que uma empresa maior mantém simplesmente não se aplica. É por isso que muita gente conclui, de forma equivocada, que não há mais nada a fazer.

O que continua obrigatório

Quatro obrigações seguem de pé. Primeiro, o DAS mensal, pago via PGMEI. O valor é fixo e definido por lei: 5% do salário mínimo vigente (INSS), mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 de ISS para serviços (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). O próprio PGMEI calcula o valor do mês ao gerar a guia. Segundo, a DASN-SIMEI, declaração anual entregue até 31 de maio de cada ano (Simples Nacional, Receita Federal). Terceiro, o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Quarto, a nota fiscal nas vendas e serviços para pessoa jurídica (Sebrae). Para o detalhe de cada uma, veja as obrigações do MEI.

Quando contratar um contador vale a pena

Em resumo

A ajuda deixa de ser opcional quando o negócio muda de patamar. Seis situações concentram quase todos os casos em que contratar compensa: funcionário, teto de faturamento próximo (R$ 81.000 por ano), migração para ME, distribuição de lucros, pendências no CNPJ e emissão recorrente de nota (Sebrae).

Nenhum desses itens torna o contador obrigatório. Todos, porém, adicionam risco ou complexidade que a maioria dos MEIs prefere não carregar sozinha. Rode a lista abaixo. Se você marca um item, já vale conversar. Se marca dois ou mais, o custo de fazer sozinho tende a superar o honorário.

  1. Contratar funcionário. O MEI pode ter um empregado, e aí entram folha, eSocial, FGTS e INSS, que exigem controle mensal.
  2. Perto do teto de faturamento. Chegar perto de R$ 81.000 por ano acende o alerta de desenquadramento e pede planejamento da transição.
  3. Migrar para ME. A mudança de regime e de enquadramento pede acompanhamento técnico.
  4. Distribuir lucros. A escrituração correta organiza a parcela que pode ser isenta de forma lícita e condicionada, sem garantia de resultado.
  5. Pendências no CNPJ. Declarações atrasadas, parcelamento ou baixa costumam exigir apoio.
  6. Nota fiscal recorrente. Clientes pessoa jurídica exigindo nota e volume crescente pedem organização fiscal.

Vale detalhar os dois gatilhos mais sensíveis. Passar do teto de R$ 81.000 por ano aciona o desenquadramento, e esse é o momento de planejar a transição (Sebrae). Veja o que muda no limite de faturamento do MEI. Já a migração muda regime e enquadramento e pede acompanhamento; entenda quando o MEI vira ME. Nos demais casos, pendências no CNPJ e emissão recorrente de nota, a organização fiscal evita retrabalho.

Quanto custa um contador para MEI em 2026

Como avaliar o custo

Depende do escopo, e não existe tabela oficial de preços. Para dúvidas pontuais, o MEI tem apoio gratuito do Sebrae, útil para quem está começando (Sebrae). Já o acompanhamento contínuo, com contador registrado no CRC, costuma ser cobrado por mensalidade que varia conforme escopo, funcionário e volume de notas. Trate qualquer faixa divulgada como estimativa, não como preço fixo.

O que o honorário cobre? Em geral, o pagamento do DAS, a entrega da DASN-SIMEI, a orientação sobre prazos e obrigações e, quando há empregado, a folha e os encargos. O papel do contador registrado no CRC é manter o CNPJ em conformidade e traduzir a burocracia em decisão. É investimento em regularidade, não promessa de pagar menos imposto.

E quanto custa, na prática? Não há um número único. Planos de contabilidade online para MEI costumam começar em poucas dezenas de reais por mês e sobem quando há empregado ou muitas notas a organizar. Um alerta que aprendemos no dia a dia: o preço de entrada raramente inclui folha de pagamento. Antes de fechar, compare o escopo incluído, não apenas o valor anunciado.

Vale reforçar o apoio gratuito. O Sebrae e programas oficiais orientam o microempreendedor sem custo, o que resolve dúvidas pontuais (Sebrae). O escopo, porém, é limitado: não substitui o acompanhamento contínuo de quem tem um empregado ou pendências a resolver. Bom para começar, insuficiente para casos complexos.

Os riscos de fazer tudo sozinho

O custo da inação

Fazer sozinho é viável, mas há pontos que costumam gerar retrabalho. Erro ou atraso na DASN-SIMEI, desenquadramento retroativo por ultrapassar o teto e falhas no recolhimento do DAS podem afetar benefícios previdenciários e deixar o CNPJ irregular (Receita Federal).

Não é alarmismo. É o mapa dos tropeços mais comuns de quem cuida de tudo por conta própria. O DAS pago em atraso gera juros. A declaração anual entregue fora do prazo gera multa. E o pagamento em dia do DAS é o que garante a cobertura previdenciária, então uma falha ali tem efeito lá na frente.

O ponto mais delicado é o teto. Se o faturamento ultrapassa R$ 81.000 no ano e nada é feito, o desenquadramento pode ser retroativo, com recálculo de tributos. Antecipar isso é metade da solução. Para a visão completa da rotina e das armadilhas, o guia de contabilidade para MEI reúne tudo em um lugar.

Perguntas frequentes

Quais os 4 requisitos exigidos para ser MEI?

Faturar até R$ 81.000 por ano, ter no máximo um empregado contratado, exercer uma atividade permitida na lista de ocupações do MEI e não participar de outra empresa como sócio ou titular (Sebrae).

MEI precisa de contador para emitir nota fiscal?

Não. A emissão de nota fiscal pelo MEI é feita pelos sistemas municipais e estaduais, sem exigência de contador. Ter apoio ajuda quando a emissão é recorrente ou os clientes são pessoa jurídica, mas a lei não obriga.

MEI precisa de contador para declarar imposto de renda?

São coisas diferentes. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ, gratuita e simples. Já a Declaração de IRPF é da pessoa física e depende da sua renda no ano. Nenhuma das duas exige contador por lei.

Contador pode ser MEI?

Não. A contabilidade é ocupação regulamentada, fiscalizada pelo CFC e pelos CRC, e fica fora da lista de atividades permitidas ao MEI. Profissões regulamentadas não se enquadram como microempreendedor individual (Sebrae). Veja quem não pode ser MEI.

Tem como fazer MEI sem contador?

Sim, é o desenho padrão. Você abre o CNPJ pelo Portal do Empreendedor, paga o DAS pelo PGMEI e envia a DASN-SIMEI, tudo de graça e pela internet (gov.br, 2021). O contador entra quando surge um dos gatilhos deste guia.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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