Muitos médicos que abrem empresa emitem nota como serviço médico e acabam no Anexo V do Simples, com alíquota inicial de 15,5%, quando a própria lei permitiria o Anexo III, de 6%. A fronteira entre os dois anexos cabe num único número.

Este guia mostra como esse número, o Fator R, funciona, como calculá-lo passo a passo e o que ele custa. Para o panorama completo de PJ, impostos e regimes, veja o nosso guia de contabilidade para médicos.

Em 30 segundos

  • O corte de 28%: se a folha de 12 meses (com pró-labore) atinge 28% da receita bruta, o serviço médico vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V.
  • 6% x 15,5%: a alíquota inicial do Anexo III é de 6% e a do Anexo V é de 15,5%, uma diferença de 9,5 pontos sobre o faturamento nas primeiras faixas (Lei Complementar 123/2006).
  • A folha manda no cálculo: entram salários, pró-labore, 13º e encargos, conforme a Resolução CGSN 140/2018. Para quem atua sozinho, o pró-labore é a peça central.
  • Custo do pró-labore: elevar a folha para cruzar os 28% gera INSS de 11% sobre o pró-labore, respeitado o teto de R$ 8.475,55 em 2026. É trade-off, não regra automática.

28%

Fator R que leva o serviço médico do Anexo V ao Anexo III do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

6%

Alíquota inicial do Anexo III, aplicada quando o Fator R atinge 28% na primeira faixa de receita.

15,5%

Alíquota inicial do Anexo V, aplicada quando o Fator R fica abaixo de 28%.

R$ 8.475,55

Teto do salário de contribuição do INSS em 2026, base do custo previdenciário do pró-labore (gov.br / INSS).

Conteúdo informativo; alíquotas nominais de partida. A alíquota efetiva depende da RBT12 e da parcela a deduzir de cada faixa.

O que é o Fator R (e por que ele decide seu imposto)

Na prática, o Fator R é um teste mensal. A cada apuração, a Receita compara quanto você pagou de folha com quanto faturou nos 12 meses anteriores. Não é uma escolha que se faz uma vez: o resultado se move conforme a receita cresce ou a folha muda, segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 18 (Planalto, 2006).

A composição da folha importa muito. Ela inclui salários de funcionários, pró-labore dos sócios, 13º e encargos, conforme a Resolução CGSN 140/2018, art. 26 (Receita Federal, 2018). Para o médico que trabalha sozinho, o pró-labore costuma ser a peça central desse cálculo.

Por que isso decide o imposto? Porque o mesmo CNAE de serviço médico pode cair em um ou outro anexo dependendo só do Fator R. Nenhuma nova atividade, nenhum novo cliente: apenas a proporção entre folha e receita. Avaliar se abrir CNPJ compensa antes disso é um passo à parte, tratado em quando o médico PJ vale a pena.

Anexo III x Anexo V: o que muda no bolso do médico

A diferença começa na primeira faixa: o Anexo III abre em 6% e o Anexo V em 15,5%, uma distância de 9,5 pontos percentuais sobre o faturamento, segundo os anexos da Lei Complementar 123/2006 (Planalto, 2006). Para um serviço médico, esse gap pesa mês a mês e cresce junto com a receita.

A alíquota inicial, porém, não é o que você paga de fato. O Simples usa alíquotas efetivas, calculadas por faixa de RBT12 com uma parcela a deduzir. Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota efetiva dentro de cada anexo. A tabela abaixo mostra as alíquotas nominais de partida de cada faixa.

Anexo III e Anexo V: alíquotas nominais por faixa de receita

Alíquotas de partida de cada faixa de RBT12 para o serviço médico no Simples Nacional. A alíquota efetiva do mês é menor e depende da RBT12 e da parcela a deduzir da faixa.

Faixa (RBT12) Anexo III Anexo V
Até R$ 180 mil 6,0% 15,5%
R$ 180 mil a 360 mil 11,2% 18,0%
R$ 360 mil a 720 mil 13,5% 19,5%
R$ 720 mil a 1,8 mi 16,0% 20,5%
R$ 1,8 mi a 3,6 mi 21,0% 23,0%
R$ 3,6 mi a 4,8 mi 33,0% 30,5%

Repare no fim da tabela: na última faixa, o Anexo V passa a ser menos oneroso que o Anexo III. Para a maioria dos médicos, porém, que faturam nas primeiras faixas, o Anexo III é bem mais leve. É por isso que o Fator R domina a conversa sobre enquadramento médico.

Como calcular o Fator R passo a passo (exemplo anonimizado)

Calcular o Fator R exige três somas simples e uma divisão. O ponto delicado é o que entra em cada soma, já que a composição da folha segue a Resolução CGSN 140/2018, art. 26 (Receita Federal, 2018), e inclui pró-labore, 13º e encargos, não apenas o salário base.

  1. Some a folha dos últimos 12 meses: junte salários de funcionários, pró-labore dos sócios, 13º salário e os encargos correspondentes. Esse é o numerador do cálculo.
  2. Some a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12): some toda a receita de serviços do período. É a mesma base que você já usa na apuração mensal e o denominador do Fator R.
  3. Divida a folha pela receita e compare com 28%: multiplique por 100 para ler em percentual. Se o resultado chegar a 28% ou mais, o serviço médico vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V.

Um exemplo com valores ilustrativos deixa claro. Com receita de R$ 480 mil no ano, a folha precisa somar pelo menos R$ 134,4 mil para atingir 28% (28% de R$ 480 mil). Se a folha realizada ficou em R$ 125 mil, o Fator R dá cerca de 26% e o enquadramento cai no Anexo V. Faltaram cerca de R$ 9,4 mil de folha para virar a chave.

Para o médico que atua sozinho, o pró-labore é o principal componente da folha e, portanto, a variável que mais dimensiona o Fator R. Ajustar o pró-labore para atingir os 28% é planejamento lícito, previsto na composição da folha da Resolução CGSN 140/2018 (Receita Federal, 2018). Não é truque nem brecha.

Como o pró-labore entra na folha

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa. Ele soma à folha para efeito do Fator R e tem um piso legal: ao menos um salário mínimo mensal vigente, que é o piso do salário de contribuição ao INSS, conforme a Lei 8.212/1991, art. 28 (Planalto, 1991). Aumentar o pró-labore eleva a folha e, com isso, o Fator R. Só que esse aumento não é gratuito.

Atenção: elevar o pró-labore tem custo

Sobre o pró-labore incide o INSS do sócio, à alíquota de 11% descontada pela empresa (Lei 8.212/1991, art. 21 e 30), respeitado o teto de R$ 8.475,55 em 2026 (gov.br / INSS). Aumentar a folha para cruzar os 28% é lícito, mas gera custo previdenciário real. A conta é caso a caso: às vezes a economia de alíquota compensa, às vezes não.

É aqui que mora o trade-off. A economia de alíquota entre o Anexo V e o Anexo III é comparada ao INSS adicional sobre o pró-labore maior. Em muitos cenários compensa; em outros, não. Depende do faturamento, da estrutura de folha e dos custos. Por isso a decisão é caso a caso, e não uma regra automática que serve a todo médico.

Erros comuns que jogam o médico no Anexo V

Na revisão de PJ médicas, o erro quase sempre nasce da folha, e não da receita: o Fator R fica pouco abaixo dos 28% previstos na Lei Complementar 123/2006, art. 18 (Planalto, 2006), e o serviço médico cai no Anexo V mais caro sem que o médico perceba. Abaixo, os deslizes que mais derrubam o enquadramento.

  • Folha subdimensionada: pró-labore no piso e sem funcionários deixa a folha baixa demais para os 28%.
  • Pró-labore mal calibrado: definir o valor por hábito, sem olhar a receita dos 12 meses, desalinha o Fator R.
  • Esquecer 13º e encargos: deixá-los de fora da soma da folha reduz artificialmente o resultado do cálculo.
  • Não monitorar mês a mês: o Fator R é móvel e cobre sempre os 12 meses anteriores. Uma receita que cresce derruba a razão se a folha não acompanha.

Quando o Lucro Presumido supera o Simples

O material do SINDCONT-SP sobre tributação médica PF x PJ (2023) reforça que não há regime universalmente melhor: o enquadramento ideal muda com o perfil da atividade. Em alguns casos, o Lucro Presumido supera o Simples, mesmo com o Fator R favorável.

Alguns sinais pedem essa comparação. Faturamento alto, folha baixa que inviabiliza os 28% de forma econômica, presença de mais sócios e estruturas maiores, ou atividades com margem específica. Nenhum número isolado decide isso.

Checklist: seu enquadramento está correto?

Segundo a regra da Lei Complementar 123/2006 (Planalto, 2006), o Fator R é reavaliado a cada apuração sobre os 12 meses anteriores. Use este checklist para conferir se o seu enquadramento está de acordo com a lei. Imprima ou salve como PDF pelo navegador.

  • Calculei o Fator R sobre os últimos 12 meses, e não sobre um mês isolado?
  • A folha inclui pró-labore, 13º e encargos, além dos salários?
  • O pró-labore respeita o piso do salário mínimo vigente?
  • Confirmei o anexo aplicado na minha última apuração (III ou V)?
  • Considerei o custo de INSS do pró-labore no comparativo?
  • Monitoro o Fator R a cada mês, já que a receita muda?
  • Avaliei se o Lucro Presumido faria sentido no meu caso?
  • Meu contador documenta a base legal do enquadramento?

Em resumo

  • O Fator R decide o anexo: folha de 12 meses (com pró-labore) igual ou acima de 28% da receita leva o serviço médico ao Anexo III (6%); abaixo, ao Anexo V (15,5%).
  • A folha é a alavanca: pró-labore, 13º e encargos compõem o cálculo, e ajustá-los é planejamento lícito, com custo de INSS a considerar.
  • Nem sempre o Simples ganha: na última faixa e em perfis específicos, o Lucro Presumido pode superar o Simples. A decisão é caso a caso, sobre números reais.

Perguntas frequentes

Como o médico cai no Anexo III do Simples?

O serviço médico vai para o Anexo III quando o Fator R atinge 28% ou mais, ou seja, quando a folha de 12 meses (com pró-labore) representa pelo menos 28% da receita bruta do período. Abaixo disso, cai no Anexo V. Base: Lei Complementar 123/2006, art. 18 (2006).

Qual a folha mínima para o Fator R?

Não há valor fixo: a folha mínima é 28% da sua receita bruta dos últimos 12 meses. Com receita de R$ 480 mil, por exemplo, a folha precisaria somar cerca de R$ 134,4 mil. Como a receita muda, esse piso se recalcula a cada mês, conforme a Resolução CGSN 140/2018 (2018).

Qual a melhor tributação para médicos?

Depende do caso. O Simples no Anexo III costuma ser leve para médicos nas primeiras faixas, mas o Lucro Presumido pode superá-lo conforme faturamento e folha. Não há resposta única: é planejamento lícito baseado nos seus números, sem garantia de resultado. Um diagnóstico contábil aponta o enquadramento correto para o seu perfil.

Quanto custa um contador para médico?

O valor varia com a complexidade da PJ, o volume de notas e os serviços incluídos. Em vez de uma tabela genérica, vale um orçamento sobre o seu caso. Entenda como funciona a contabilidade online para médicos e fale com a nossa equipe.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil individualizada. Valores, alíquotas e prazos de 2026 devem ser conferidos nas fontes oficiais antes de qualquer decisão. Para o panorama completo, volte ao nosso guia de contabilidade para médicos; para avaliar se abrir CNPJ compensa no seu caso, veja quando o médico PJ vale a pena. Quando quiser sair do genérico, a contabilidade para médicos da Alvera revisa o seu Fator R e o seu regime com base na lei, sem prometer economia.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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