Em 30 segundos

  • O que muda: PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS (federal) e ao IBS (estados e municípios), o IVA dual, com crédito amplo ao longo da cadeia.
  • Quando começa: a transição parte de 2026, com uma fase-teste, e o modelo passa a valer de forma integral em 2033.
  • Por regime: o Simples segue com a novidade do destaque de crédito; o Lucro Presumido merece revisão; o Lucro Real tende a aproveitar mais a não-cumulatividade.
  • O que revisar: créditos, regime, contratos, sistemas e estrutura societária, sempre caso a caso e com números reais do seu negócio.
  • Fronteira ética: tudo é elisão lícita e planejamento preventivo, sem promessa de economia, conforme a NBC PG 01 do CFC.

Em resumo

  • A Reforma Tributária do Consumo troca cinco tributos por dois, a CBS e o IBS, e começa a valer em 2026.
  • O planejamento passa a olhar a não-cumulatividade plena, a escolha de regime, os contratos e o split payment.
  • O impacto varia por regime e por operação, e só uma análise caso a caso responde com segurança.
  • Antecipar a revisão agora evita decisões apressadas na virada do calendário, sempre dentro da lei.

5

Tributos sobre o consumo substituídos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.

2

Novos tributos do IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios).

2026

Início da transição, com a fase-teste da CBS e do IBS.

2033

Ano em que o modelo de CBS e IBS passa a valer de forma integral.

Conteúdo informativo, com base no calendário oficial da Reforma. Não representa promessa de economia.

O que está mudando: da pauta de jornal ao seu caixa

A Reforma Tributária do Consumo já está na etapa de regulamentação, com projetos de lei complementar em tramitação, segundo o Ministério da Fazenda (gov.br, 2026). Ela unifica os tributos sobre consumo e começa a valer em 2026. A pergunta deixou de ser “vai mudar?”. Virou “o que eu reviso primeiro?”.

A base legal já existe: a regra geral do novo modelo foi instituída pela Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, conforme o Planalto (planalto.gov.br, 2025). Em nossa experiência de escritório, é esse texto, e não a manchete, que dita o que cada empresa precisa ajustar primeiro na rotina fiscal.

A mudança é estrutural, não cosmética. Cinco tributos atuais, PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, dão lugar a um modelo de IVA dual, conforme a Receita Federal (gov.br, 2026). A lógica de crédito muda. A lógica de regime muda. E os contratos que sua empresa assina hoje vão valer dentro dessa nova regra.

Por isso a Reforma é assunto de planejamento, não só de notícia. Quem trata o tema como gestão antecipada chega à virada com decisões já tomadas. Esse é o coração de um bom planejamento tributário: olhar o calendário antes que ele ande sem você.

CBS e IBS em linguagem simples: o que é o IVA dual

O novo sistema concentra a tributação do consumo em dois impostos, o chamado IVA dual, que substitui cinco tributos atuais, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026). A ideia central é simples: cobrar de forma mais transparente, em cada etapa da cadeia, com crédito amplo do que já foi pago antes.

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

A CBS é o tributo federal do novo modelo. Ela substitui o PIS e a Cofins e é arrecadada pela União, pela Receita Federal. Para a maioria das empresas, é a parte do IVA dual que entra primeiro na rotina de emissão e apuração.

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

O IBS reúne o que hoje são ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um único imposto compartilhado entre estados e municípios. A arrecadação e a distribuição ficam a cargo do Comitê Gestor do IBS, criado para coordenar essa cobrança em todo o país.

Imposto Seletivo e os princípios novos

Junto vêm o Imposto Seletivo (IS), que onera produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e quatro princípios que mudam o jogo. A não-cumulatividade plena dá crédito amplo do imposto pago na cadeia. A tributação no destino encerra a guerra fiscal, porque o imposto fica onde o bem é consumido. O split payment recolhe o tributo no momento da liquidação. E o cashback devolve parte do imposto a famílias de baixa renda.

O calendário da transição: o que entra em cada janela

A transição não acontece de uma vez: o novo sistema entra em fase operacional em 2026 e os tributos antigos saem de forma gradual, segundo o portal jurídico Migalhas (2026). A lógica é dar tempo às empresas para adaptar sistemas, emissão e contratos antes da virada completa.

Em 2026, há uma fase-teste: a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, sem alterar a carga, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026), com base na LC 214/2025. Em 2027, a CBS entra plena e PIS e Cofins são extintos. De 2029 a 2032, ICMS e ISS reduzem de forma gradual, enquanto o IBS sobe. Em 2033, o modelo passa a valer integralmente e os tributos antigos deixam de existir.

Para a rotina da empresa, cada janela significa uma tarefa concreta: ajustar a emissão de notas, validar o cálculo de crédito e testar o recolhimento pelo split payment. Quanto antes esses ajustes começam, menor o atropelo quando a regra ficar integral.

JanelaO que acontece
2026Fase-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, sem alterar a carga.
2027 a 2028A CBS entra plena; PIS e Cofins são extintos.
2029 a 2032ICMS e ISS reduzem de forma gradual, enquanto o IBS sobe.
2033O modelo de CBS e IBS passa a valer de forma integral.
Calendário da transição, com base na LC 214/2025. Fonte: Receita Federal (gov.br, 2026).

Impacto por regime: Simples, Presumido e Real

O efeito da Reforma não é igual para todos: ele depende do regime tributário e de como cada um lida com crédito na nova não-cumulatividade, conforme análise do Portal Contábeis (2025). Por isso a escolha de regime volta ao centro do planejamento, e merece uma análise caso a caso, sem veredito automático.

Simples Nacional

O Simples Nacional segue como opção, mas ganha uma novidade: o optante poderá destacar CBS e IBS para gerar crédito a quem compra dele. Isso pode importar para quem vende a outras empresas, já que o cliente passa a aproveitar esse crédito. Vale avaliar o modelo híbrido com calma, caso a caso.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido merece atenção. Como ele não gera crédito integral ao longo da cadeia, pode perder competitividade frente a um modelo de crédito amplo, observa o Portal Contábeis (2025). Não é uma sentença: é um ponto a revisar com números reais do seu negócio.

Lucro Real

O Lucro Real tende a se beneficiar mais da não-cumulatividade plena, porque permite aproveitar crédito integral do imposto pago na cadeia. Para empresas com muitos insumos tributados, pode passar a fazer sentido reavaliar. De novo, a conta é específica de cada operação.

Impacto por regime na não-cumulatividade do IVA dual

Comparativo de estudo dos três regimes diante da nova regra de crédito. Serve de referência, não de recomendação automática.

Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Crédito na não-cumulatividade Parcial (pode destacar CBS e IBS) Limitado Integral
Ponto de atenção Avaliar o destaque de CBS e IBS para clientes PJ Pode perder competitividade Mais favorável a quem tem muitos insumos
Leitura para 2026 Segue como opção, com a novidade do destaque de crédito Revisar a conta caso a caso Reavaliar diante da não-cumulatividade plena

A escolha de regime volta ao centro da decisão sob a nova regra de crédito. Para comparar os números de cada opção lado a lado, veja o passo a passo de planejamento tributário no Simples Nacional e entenda qual caminho faz sentido analisar para o seu negócio em 2026.

O que revisar no seu planejamento agora

Empresas com planejamento fiscal eficaz podem reduzir legalmente entre 8% e 20% da carga anual, segundo dado de mercado do IBPT (2025). Esse número é do instituto, não uma promessa da Alvera. Diante da Reforma, organizar o planejamento agora é o que evita decisões apressadas na virada.

Cinco frentes merecem revisão preventiva, por ordem de impacto.

  • Mapear créditos. Levante quais insumos e despesas vão gerar crédito na nova não-cumulatividade.
  • Revisar o regime. Refaça a conta de Simples, Presumido e Real sob a lógica de crédito do IVA dual.
  • Ajustar contratos e precificação. Defina, por escrito, quem absorve o tributo em cada contrato vigente.
  • Preparar sistemas. Adapte ERP e emissão de notas ao split payment e ao novo cálculo.
  • Revisar a estrutura societária. Avalie holding e organização de sócios diante das novas regras.

Caso prático anonimizado

Um prestador no Lucro Presumido diante do pedido de crédito

Um prestador de serviços no Lucro Presumido procurou o escritório porque o cliente, uma indústria, pediu nota com crédito. Em vez de mudar tudo de imediato, montamos um comparativo do regime sob a lógica do IVA dual e simulamos cada cenário. A decisão ainda está em estudo, com números reais do negócio. Sem nome, sem CNPJ e sem prometer qualquer redução de imposto: só organização e antecipação.

Conteúdo informativo; resultados variam conforme o caso. Sem promessa de economia.

Importante

Tudo neste checklist é elisão lícita, ou seja, planejamento preventivo dentro da lei, conforme a ética da CRC-RS e a NBC PG 01 do CFC. Nunca evasão, simulação ou promessa de pagar menos imposto.

Esse é o momento de transformar leitura em ação. Se você quer um roteiro estruturado, veja como fazer planejamento tributário em sete etapas e leve o resultado para a conversa com o seu contador.

Planejamento lícito x evasão: a linha que não se cruza

Planejamento tributário é elisão fiscal, um ato preventivo praticado dentro da estrita observância da legislação vigente, define a CRC-RS. A elisão acontece antes do fato gerador e é lícita. A evasão e a simulação acontecem para esconder o que já ocorreu, e são ilícitas.

Na Reforma, planejar é organizar e antecipar, não “driblar imposto”. A diferença não é só técnica, é ética, e está na NBC PG 01 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC, 2019). Por isso a Alvera nunca promete economia garantida. O que entregamos é clareza para decidir, dentro da lei.

Perguntas frequentes

O que muda no planejamento tributário com a Reforma Tributária?

Muda a lógica de crédito, de regime e de contrato. Com CBS e IBS, o planejamento passa a olhar a não-cumulatividade, reavaliar o regime e revisar quem absorve o tributo, sempre como elisão lícita, sem promessa de resultado.

Como vai funcionar a nova tributação a partir de 2026?

Em 2026 há fase-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Em 2027 a CBS fica plena e PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032 ICMS e ISS reduzem gradualmente e, em 2033, o modelo CBS e IBS vale integral, segundo a Receita Federal (gov.br, 2026).

Quais são os tipos e os níveis de planejamento tributário?

Por nível, fala-se em planejamento estratégico, tático e operacional. Por natureza, em preventivo, corretivo e especial. Conheça os tipos de planejamento tributário e a fronteira entre elisão lícita e evasão.

Quais são as estratégias de planejamento tributário para depois da Reforma?

As principais frentes são: gestão de créditos na não-cumulatividade, revisão de regime, ajuste de contratos e precificação, adaptação ao split payment e revisão societária, conforme o Portal Contábeis (2025).

Como se preparar para a CBS e o IBS?

Comece mapeando créditos, refaça a conta do regime, ajuste contratos e prepare seus sistemas para o split payment. Antecipar esses passos antes da virada do calendário evita decisões apressadas. Tudo isso é planejamento preventivo, não promessa de economia.

Quem será mais impactado pela Reforma Tributária?

Tende a sentir mais quem está no Lucro Presumido sem crédito integral na cadeia, observa o SCC Advogados (2025). Mas o impacto real depende do setor e da operação, e só uma análise caso a caso responde com segurança.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

Falar com a Alvera