Em 30 segundos

  • Duas normas, não uma: a lei da Reforma Tributária são a EC 132/2023 e a LC 214/2025, e não um documento único.
  • Papel de cada uma: a emenda mudou a Constituição e a lei complementar regulamentou as regras de aplicação.
  • Já aprovadas: a EC foi promulgada em 20/12/2023 e a LC sancionada em 16/01/2025.
  • A partir de 2026: documentos fiscais já exigem o destaque de CBS e IBS, com 2026 como ano de teste.

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Normas centrais da reforma: a EC 132/2023 e a LC 214/2025.

0,9%

Alíquota de referência da CBS no ano de teste de 2026; o IBS fica em 0,1%.

2027

Início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo, após o ano de teste.

2033

Ano previsto para a extinção de ICMS e ISS, encerrando a transição.

Conteúdo informativo; valores e prazos seguem a legislação vigente. Consulte um contador para a análise do seu caso.

São duas leis, não uma: a diferença entre emenda e lei complementar

Quem pesquisa “a lei da reforma” procura um documento só. Na prática, são dois. A Emenda Constitucional 132/2023 alterou a Constituição e criou o modelo de IVA dual; a Lei Complementar 214/2025 regulamentou como esse modelo funciona (Planalto, 2023). Entender essa divisão resolve a confusão central.

A diferença é de hierarquia e de função. Uma emenda constitucional muda a Constituição e define a estrutura do sistema: quais tributos existem e quais princípios os regem. Já a lei complementar detalha o “como”: prazos, mecânica de cobrança, créditos e regimes especiais.

Pense em duas camadas. A emenda desenhou a planta da casa. A lei complementar escreveu o manual de obra, com cada medida e cada acabamento. Sem a planta, nada existe. Sem o manual, nada se constrói.

EC 132/2023 e LC 214/2025: o que cada norma faz

A emenda muda a Constituição e define a estrutura; a lei complementar regulamenta as regras de aplicação.

Critério EC 132/2023 LC 214/2025
Tipo de norma Emenda Constitucional Lei Complementar
Função Mudou a Constituição e definiu a estrutura Regulamentou as regras de aplicação
O que trouxe Criou CBS, IBS e Imposto Seletivo Split payment e Comitê Gestor do IBS
Data Promulgada em 20/12/2023 Sancionada em 16/01/2025

EC 132/2023: a emenda que reescreveu o sistema na Constituição

A Emenda Constitucional 132 foi promulgada em 20/12/2023 e instituiu a reforma tributária do consumo na Constituição, criando o modelo de IVA dual com CBS, IBS e Imposto Seletivo (Planalto, 2023). Ela fixou os princípios do novo sistema e definiu quais tributos seriam substituídos pela nova lógica.

A emenda consagrou dois princípios centrais. O primeiro é a não cumulatividade plena: o imposto pago em cada etapa vira crédito na etapa seguinte, sem o efeito cascata. O segundo é a cobrança no destino, onde o consumo acontece, e não na origem da produção.

Os tributos atuais serão substituídos pela nova estrutura. PIS, Cofins e IPI, de competência federal, dão lugar à CBS. ICMS (estadual) e ISS (municipal) são absorvidos pelo IBS. O IPI não some por completo: a emenda prevê um tratamento residual ligado à Zona Franca de Manaus.

O que a emenda criou

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (federal).
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal).
  • Imposto Seletivo: incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • Não cumulatividade plena e cobrança no destino.

Para o detalhe de cada tributo, vale conferir o que são CBS, IBS e Imposto Seletivo no glossário da reforma.

LC 214/2025: a lei que detalhou as regras

A Lei Complementar 214 foi sancionada em 16/01/2025 e regulamenta CBS, IBS e Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS e disciplinar o split payment (Planalto, 2025). Ela transformou os princípios da emenda em regras operacionais. É a norma que a sua empresa de fato segue no dia a dia.

A lei nasceu do Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68) e foi sancionada com vetos presidenciais, segundo análise da Mayer Brown (2025). Parte dos dispositivos vetados voltou ao Congresso para reavaliação, o caminho normal quando o Executivo veta trechos de uma lei complementar.

O ponto mais sentido pelas empresas é o split payment. Nesse mecanismo, parte do valor da venda é recolhida automaticamente no momento da liquidação financeira, quando o pagamento é processado. Muda a forma de recolher e de tomar crédito.

Pontos-chave da LC 214/2025

  • Split payment: recolhimento na liquidação financeira da operação.
  • Comitê Gestor do IBS (CGIBS): administra o imposto de estados e municípios.
  • Regimes específicos e diferenciados: tratamento próprio para setores como saúde e alimentação.
  • Crédito amplo: a não cumulatividade plena na prática.

A Reforma Tributária já foi aprovada? Onde baixar o texto e o PDF oficial

Sim, já foi aprovada. A EC 132 foi promulgada em dezembro de 2023 e a LC 214 foi sancionada em 16/01/2025 (Planalto, 2025). O que ainda corre é a transição, que se estende até 2033. A base legal está em vigor e produz efeitos já em 2026.

Os textos oficiais estão no Planalto. A EC 132/2023 traz a estrutura constitucional. A LC 214/2025 traz a regulamentação completa. Para uma leitura mais leve, o Ministério da Fazenda publicou um PDF de Perguntas e Respostas (2025/2026).

Da lei à prática: o que a sua empresa precisa fazer em 2026

A partir de 1º/01/2026, a lei já exige ação. Empresas precisam emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS, e 2026 é ano de teste com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (Receita Federal, 2026). No teste, a referência é CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.

O cronograma se estende por anos. A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo começa em 2027; a transição do IBS avança a partir de 2029; e a extinção de ICMS e ISS está prevista para 2033 (Câmara dos Deputados, 2026). A alíquota de referência definitiva do IVA dual será fixada pelo Senado ao longo da transição, com base na arrecadação observada nos anos de teste.

Na nossa experiência, o erro mais comum é tratar 2026 como ano de espera. Não é. É o ano de ajustar emissor fiscal, plano de contas e processos. Quem testa agora chega a 2027 sem sustos. Quem deixa para depois corre atrás do prejuízo operacional.

Para o quadro completo, veja o guia completo da Reforma Tributária 2026 e a linha do tempo da transição de 2026 a 2033. Cada regime tem ritmo próprio.

Perguntas frequentes sobre a lei da Reforma Tributária

Qual a lei da nova Reforma Tributária?

São duas normas centrais. A Emenda Constitucional 132/2023 alterou a Constituição e criou o IVA dual (CBS, IBS e Imposto Seletivo). A Lei Complementar 214/2025 regulamentou esses tributos, o split payment e o Comitê Gestor do IBS (Planalto, 2025).

A Reforma Tributária já foi aprovada?

Sim. A EC 132 foi promulgada em 20/12/2023 e a LC 214 foi sancionada em 16/01/2025. A base legal está em vigor; o que segue agora é a transição, que vai até 2033 (Câmara dos Deputados, 2026).

Qual a diferença entre a EC 132/2023 e a LC 214/2025?

A emenda constitucional mudou a Constituição e definiu a estrutura do novo sistema. A lei complementar regulamentou as regras de aplicação: prazos, créditos, split payment e regimes específicos. A emenda é a planta; a LC é o manual de obra (Planalto, 2023).

O que muda a partir de 2026 com a Reforma Tributária?

Desde 1º/01/2026, documentos fiscais devem destacar CBS e IBS. O ano é de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, na referência de CBS 0,9% e IBS 0,1% (Receita Federal, 2026).

Onde encontro o texto da lei e o PDF oficial?

O texto da EC 132/2023 e da LC 214/2025 está no site do Planalto. O Ministério da Fazenda mantém um PDF de Perguntas e Respostas com explicações oficiais (2025/2026).

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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