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- Evento correto: a troca de contador usa o evento 232 no Coletor Nacional; o 233 exclui o anterior sem incluir outro.
- Quem transmite: o DBE vai à Receita Federal com certificado digital e-CNPJ ou procuração no e-CAC, tarefa que costuma ficar com o contador novo.
- Cinco etapas: viabilidade na Junta quando exigida, preenchimento do Coletor, geração do DBE, transmissão e acompanhamento do deferimento.
- Mito do 247: o evento 247 é de capital social e não serve para trocar de contador.
- Cadastro estadual: alguns estados pedem atualizar o contador também na Inscrição Estadual.
Este guia mostra o caminho oficial de ponta a ponta: da viabilidade na Junta Comercial ao deferimento na Receita Federal, com o evento correto e quem faz cada parte.
232
Evento do Coletor Nacional para trocar de contabilista ou empresa de contabilidade.
233
Evento para excluir o contador anterior sem incluir outro.
224
Evento de alteração do contabilista responsável perante o CRC.
5etapas
Da viabilidade na Junta Comercial ao deferimento na Receita Federal.
Conteúdo informativo; os eventos seguem a Tabela I de Eventos do CNPJ da Receita Federal.
O que significa alterar o contador na Redesim e no DBE
Trocar de contador exige atualizar um dado cadastral do CNPJ, e esse ajuste passa pela Redesim e termina na Receita Federal. A Redesim, segundo o Portal Redesim (gov.br, 2026), é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas, que integra Juntas Comerciais, Receita, estados e municípios.
O DBE (Documento Básico de Entrada) é o documento que formaliza a alteração perante o cadastro. Ele nasce no Coletor Nacional, a ferramenta da Receita Federal onde se preenchem os dados e se seleciona o evento da mudança.
Na prática, a troca de contabilista é uma alteração de dado cadastral que percorre três níveis: a Junta Comercial (quando há viabilidade), a Receita Federal (Coletor Nacional e DBE) e, em alguns casos, o estado e o município. Para o panorama completo da migração, veja o guia de como trocar de contador.
Quem faz o que: contador novo x empresário
Na maioria dos casos, quem gera e transmite o DBE é o contador novo, não o empresário. A transmissão à Receita Federal exige certificado digital válido (e-CNPJ) ou procuração eletrônica no e-CAC, conforme a orientação da Receita Federal (gov.br, 2026). O empresário fornece dados e, conforme o caso, assina.
Vale desfazer uma crença comum: muitos sócios acham que resolvem a alteração sozinhos, no portal, em poucos cliques. O fluxo do Coletor Nacional é técnico e depende de certificado, por isso costuma ficar a cargo da contabilidade que está assumindo a empresa.
Quando assumimos a migração de uma empresa aqui na Alvera, é quase sempre a nossa equipe que gera e transmite o DBE. Na nossa experiência, o ponto que mais trava o cliente não é o evento em si: é o certificado digital vencido ou a procuração do e-CAC ainda no nome do contador anterior. Por isso conferimos esses dois itens antes de abrir o Coletor.
| Contador novo (ou empresa de contabilidade) | Empresário ou sócio |
|---|---|
| Acessa o Coletor Nacional e preenche o DBE | Fornece os dados cadastrais atualizados |
| Seleciona o evento 232 e informa nome e CRC | Confirma a contratação do novo contador |
| Transmite com certificado digital ou procuração | Assina o DBE quando exigido pela Junta |
| Acompanha o deferimento | Guarda o protocolo e o comprovante |
O certificado digital é pré-requisito da transmissão. Se a sua empresa ainda não tem o e-CNPJ ativo, a Alvera emite e renova o certificado como parte da regularização da empresa.
Passo a passo: como alterar o contador na Redesim (DBE)
O caminho oficial tem cinco etapas, da viabilidade ao deferimento. Segundo a Receita Federal (gov.br, 2026), a alteração de dados cadastrais do CNPJ é feita pela internet, pelo Coletor Nacional, que gera o DBE ao final do preenchimento. Acompanhe a sequência abaixo.
- Pesquisa de viabilidade na Junta Comercial: quando a alteração envolve atos sujeitos a registro, comece pela pesquisa de viabilidade no portal estadual da Via Rápida Empresa (VRE) ou Redesim. Para a simples troca de contabilista, a viabilidade nem sempre é exigida, mas vale conferir a regra da sua Junta. O manual de Cadastro de Contador da Junta de SP (vreredesim.sp.gov.br, 2026) detalha o caminho no estado.
- Preencher o Coletor Nacional e selecionar o evento 232: no Coletor Nacional, abra a solicitação de alteração de dados cadastrais e selecione o evento 232, alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade. Para apenas excluir o anterior sem incluir outro, use o 233. Informe nome e número de CRC do novo contador responsável.
- Gerar o DBE: ao concluir o preenchimento, o Coletor gera o Documento Básico de Entrada. Conforme a ajuda da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br, 2026), o DBE é o documento que formaliza o pedido de alteração perante o cadastro. Revise os dados antes de avançar.
- Transmitir o DBE com certificado digital: a transmissão à Receita Federal exige certificado digital e-CNPJ ou procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. Sem certificado válido, o DBE não é enviado. Por isso a etapa costuma ficar com o contador, que assina digitalmente o documento.
- Acompanhar o deferimento: depois de transmitido, acompanhe o processamento na Junta Comercial e na Receita Federal. O prazo de deferimento varia por estado e por tipo de ato, por isso não há um número único nacional: consulte o prazo estimado no portal da Junta do seu estado e acompanhe pelo protocolo gerado na transmissão. Ao deferir, o cadastro do CNPJ já consta com o novo contabilista responsável.
Quem busca isso geralmente está no meio da migração e quer o documento certo. Veja também o que muda no cadastro da Receita Federal e quais documentos solicitar à contabilidade anterior.
Mito: o evento da troca de contador é o 247?
Não. Um erro frequente circula em buscas e fóruns: tratar o evento 247 como o da troca de contador. Pela Tabela I de Eventos do CNPJ da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br, 2026), o evento da troca de contabilista é o 232, enquanto o 247 trata de alteração de capital social, sem qualquer relação com o contador.
Não confunda com o evento 247
O evento 247 é de alteração de capital social. Para trocar o contador, use o 232; para apenas excluir o anterior, use o 233. Selecionar o 247 nessa etapa gera retrabalho no DBE.
| Evento | Descrição oficial |
|---|---|
| 232 | Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade (troca de contador) |
| 233 | Exclusão do contabilista ou da empresa de contabilidade |
| 224 | Alteração do contabilista responsável perante o CRC |
| 247 | Alteração de capital social (sem relação com contador) |
E o cadastro estadual e municipal?
Depois do DBE federal, parte dos estados exige atualizar o contador também na Inscrição Estadual. No Rio Grande do Sul, por exemplo, há serviço próprio para isso na carta de serviços da SEFAZ-RS (rs.gov.br, 2026); em São Paulo, a atualização passa pelo CADESP, conforme a SEFAZ-SP (fazenda.sp.gov.br, 2026).
A regra muda de estado para estado, e alguns municípios pedem ajuste na Inscrição Municipal. Consulte a Secretaria da Fazenda estadual e a prefeitura da sua cidade para confirmar o que vale antes de considerar a troca concluída.
Casos especiais: MEI e Simples Nacional
O MEI não usa o Coletor Nacional completo. As alterações do microempreendedor individual seguem o Portal do Empreendedor, num fluxo próprio e mais simples, e a figura do contabilista responsável nem sempre se aplica da mesma forma.
Para empresas do Simples Nacional, o regime acompanha o CNPJ: trocar de contador não altera o enquadramento. Ainda assim, cuide das obrigações em transição para não deixar lacunas entre o contador que sai e o que entra. Saiba como encerrar o contrato com a contabilidade sem perder prazos.
Erros comuns ao alterar o contador na Redesim
A maioria dos problemas vem de detalhes simples. Evitar estas armadilhas reduz o risco de exigência e de retrabalho no DBE. Na rotina de migrações que conduzimos, o erro que mais gera exigência na Junta é informar um número de CRC com dígito ou sufixo trocado, algo que só aparece depois que o documento já foi transmitido.
- Selecionar o evento errado (247, de capital social) em vez do 232.
- Esquecer a etapa estadual ou municipal quando o estado exige.
- Tentar transmitir sem certificado digital válido ou sem procuração no e-CAC.
- Não desvincular o contador anterior quando preciso (evento 233).
- Informar um número de CRC desatualizado ou incorreto.
Para desvincular o contador anterior, o profissional que sai também pode acompanhar seus vínculos na consulta Meus Clientes do Portal Negócios RedeSim, conferindo se a empresa saiu da sua carteira.
Perguntas frequentes
Como faço para mudar de contador?
Contrate o novo contador, encerre o contrato anterior e peça a ele para gerar o DBE no Coletor Nacional com o evento 232. O documento é transmitido à Receita Federal com certificado digital. Em alguns estados, atualize também o cadastro estadual.
Como trocar o contador no Redesim?
O novo contador acessa o Coletor Nacional, abre a alteração de dados cadastrais, seleciona o evento 232, informa nome e CRC e gera o DBE. Depois transmite o documento com certificado digital. Veja o passo a passo completo acima.
Como posso alterar os dados do meu contador no Redesim?
Para atualizar dados do contabilista responsável, como CRC ou empresa de contabilidade, usa-se o mesmo fluxo do evento 232 no Coletor Nacional. Informe os dados corretos, gere o DBE e transmita. O ajuste perante o CRC pode envolver o evento 224.
Como desvincular um contador da Redesim?
Para apenas excluir o contador sem incluir outro, use o evento 233 no Coletor Nacional e gere o DBE. O contador que sai também pode conferir se a empresa deixou de constar na consulta Meus Clientes do Portal Negócios RedeSim.
Quando usar o evento 247 no DBE?
O evento 247 é para alteração de capital social, não para trocar de contador. Pela Tabela I de Eventos da Receita Federal, a troca de contabilista usa o evento 232, e a exclusão usa o 233. Nunca use o 247 para essa finalidade.
Preciso de certificado digital para alterar o contador?
Sim. A transmissão do DBE à Receita Federal exige certificado digital e-CNPJ válido ou uma procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. Por isso a etapa costuma ficar a cargo do contador, que assina o documento digitalmente.
Como comunicar a mudança de contabilidade?
Avise por escrito o contador anterior e, quando fizer sentido, bancos, órgãos e parceiros. Um comunicado de mudança de contabilidade profissional registra a data da transição e evita ruídos. Veja modelos prontos no nosso guia.
Quanto tempo leva o deferimento do DBE?
O prazo varia conforme a Junta Comercial e o tipo de ato, por isso não há um número único nacional. Consulte o prazo estimado no portal da Junta do seu estado e acompanhe o processamento pelo protocolo gerado na transmissão.
Conclusão e próximo passo
Alterar o contador na Redesim segue um caminho claro: viabilidade na Junta quando exigida, evento 232 no Coletor Nacional, geração do DBE, transmissão com certificado digital e acompanhamento do deferimento. Atente ao evento correto e à eventual etapa estadual.
Quer fazer essa transição sem travar em portais? Confira o passo a passo de se você pode trocar de contador a qualquer momento e como pedir a carta de transferência do contador. Quando quiser delegar, a Alvera conduz a migração contábil de ponta a ponta, cuidando do DBE e do certificado digital, dentro da ética do CFC/CRC (NBC PG 01).


