Em 30 segundos
- Sem CNAE único: não existe um código exclusivo de e-commerce; usa-se o CNAE de comércio varejista do produto vendido (CONCLA/IBGE, 2026).
- Teto do MEI: o MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000 por ano e lista restrita de atividades (gov.br, 2026).
- Regime do comércio: no Simples Nacional, o comércio entra no Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses (Lei Complementar 123/2006).
- Inscrição Estadual: quem vende mercadoria precisa de Inscrição Estadual e lida com ICMS e DIFAL nas vendas para outros estados.
R$ 81mil/ano
Teto de faturamento do MEI; acima disso a loja precisa migrar para SLU ou LTDA (gov.br, 2026).
4%
Alíquota nominal inicial do Simples Nacional no Anexo I, aplicável ao comércio (Lei Complementar 123/2006).
R$ 180mil
Limite de receita em 12 meses da primeira faixa do Anexo I do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
6passos
Etapas da abertura pela Redesim, da consulta de viabilidade ao enquadramento no regime tributário.
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso e o estado. Consulte um contador para análise concreta.
A maioria dos guias de como montar uma loja virtual para na plataforma e no domínio. O gargalo real é outro: a parte contábil-fiscal. Acertar o CNAE, a natureza jurídica, o regime e a Inscrição Estadual desde o início evita retrabalho caro depois. É disso que este passo a passo trata.
Preciso de CNPJ para vender online?
Sim, para operar uma loja de verdade você precisa de CNPJ. A abertura de empresa no Brasil é integrada entre Junta Comercial, Receita Federal, estados e municípios pela Redesim (gov.br/Redesim, 2026), e grande parte do processo é online. Vender sem CNPJ trava seu crescimento.
Existe diferença entre vender uma peça esporádica e operar uma loja. Um gateway de pagamento, um marketplace ou a emissão de nota fiscal eletrônica exigem pessoa jurídica formalizada. Sem CNPJ, você não emite NF-e, perde credibilidade e fica exposto a autuações.
Vale conhecer os três modelos de e-commerce desde já, porque cada um muda suas obrigações: loja própria (você emite tudo), marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon, que podem reter parte dos tributos) e dropshipping (você vende, o fornecedor despacha). Quer o panorama fiscal completo? Veja nosso guia de contabilidade para e-commerce.
Passo a passo para abrir o CNPJ do e-commerce (Redesim)
A abertura segue seis etapas encadeadas e majoritariamente online, integradas pela Redesim (gov.br/Redesim, 2026). O CNPJ em si é emitido pela Receita Federal via Coletor Nacional e DBE (Receita Federal, 2026). Cada passo alimenta o seguinte.
- Consulta de viabilidade: na Junta Comercial, valida o nome empresarial e o endereço para a atividade.
- Natureza jurídica: defina MEI, Empresário Individual, SLU ou LTDA (veja a seção adiante).
- CNAE: escolha o código de comércio varejista do produto vendido (principal e secundários).
- DBE e Coletor Nacional: preencha o Documento Básico de Entrada, que consolida os dados para a Receita.
- CNPJ: emitido pela Receita Federal ao concluir o registro na Junta.
- Inscrição Estadual e municipal: obrigatórias para quem vende mercadoria com ICMS.
O prazo varia por estado e município: a abertura via Redesim é majoritariamente online e costuma levar poucos dias úteis (gov.br/Redesim, 2026). No MEI, a formalização é gratuita e imediata pelo Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). Documentos, endereço fiscal e certificado digital agilizam cada etapa.
Qual CNAE usar para e-commerce?
Não existe um CNAE único de e-commerce. Você classifica a empresa pelo código de comércio varejista do produto que vende, e não pelo canal de venda. A tabela oficial de códigos é mantida pela CONCLA, do IBGE, e não traz uma classe exclusiva de comércio eletrônico (CONCLA/IBGE, 2026). Essa é a maior fonte de confusão de quem está começando.
O código frequentemente associado à venda por internet, catálogo ou correspondência é o 4791-3/00. A fonte oficial dos códigos é a CONCLA, do IBGE (CONCLA/IBGE, 2026). Na prática, a loja costuma combinar um CNAE principal com secundários por tipo de produto.
Como escolher o CNAE pelo que você vende
A regra é simples: identifique o produto principal e busque o código de varejo correspondente. Um CNAE errado afeta o regime, o anexo do Simples e até a Inscrição Estadual.
| Se você vende… | CNAE candidato |
|---|---|
| Mercadorias variadas por internet | 4791-3/00 |
| Vestuário e acessórios | 4781-4/00 |
| Artigos de uso pessoal e doméstico | 4759-8/99 |
| Outros produtos novos | 4789-0/99 |
Como o CNAE define o anexo e a tributação, essa escolha conversa direto com o regime tributário para e-commerce. Confirme os códigos na CONCLA antes de registrar.
MEI, SLU ou LTDA: qual natureza jurídica escolher?
A natureza jurídica define teto de faturamento, número de sócios e nível de obrigações. Para loja virtual, as três opções mais comuns são MEI, SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) e LTDA (Sociedade Limitada). O MEI tem teto de R$ 81.000 por ano (gov.br, 2026). A escolha errada custa caro depois.
O porém do MEI para e-commerce
O MEI atrai pela simplicidade, mas tem dois limites que derrubam o e-commerce rápido. Primeiro, o teto de faturamento de R$ 81.000 por ano (gov.br, 2026): uma loja em crescimento estoura esse valor em poucos meses. Segundo, a lista de atividades permitidas no MEI é restrita, e nem todo comércio se enquadra.
Quando a projeção de vendas passa do teto, ou quando há sócio e necessidade de proteger o patrimônio pessoal, SLU e LTDA fazem mais sentido. A SLU permite um único titular com responsabilidade limitada. A LTDA acomoda dois ou mais sócios. Ambas suportam faturamento maior e estruturas mais robustas.
Na nossa experiência com lojas virtuais, o erro mais comum é começar no MEI só pela simplicidade e precisar migrar em poucos meses, já com passivo fiscal acumulado. Projetar o faturamento dos primeiros 12 meses antes de escolher a natureza jurídica evita esse retrabalho.
MEI, SLU e LTDA: quando cada uma serve
Comparativo de natureza jurídica para loja virtual, por teto de faturamento, sócios e proteção patrimonial.
| Critério | MEI | SLU | LTDA |
|---|---|---|---|
| Teto de faturamento | R$ 81 mil por ano (gov.br, 2026) | Faturamento maior | Faturamento maior |
| Sócios | Sem sócios | 1 titular | 2 ou mais sócios |
| Proteção patrimonial | Sem separação | Patrimônio protegido | Patrimônio protegido |
| Regime típico | Simples Nacional, Anexo I | Simples, Presumido ou Real | Simples, Presumido ou Real |
Qual regime tributário escolher para a loja virtual?
Na maioria dos casos, o comércio eletrônico entra no Simples Nacional pelo Anexo I, com alíquota nominal de 4% sobre a receita bruta na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses (Lei Complementar 123/2006). O Simples unifica tributos em uma guia (DAS) e simplifica a rotina de quem está começando.
Lucro Presumido e Lucro Real entram em cena conforme faturamento e margem. Uma loja com receita alta, muitos custos dedutíveis ou operações específicas pode ter enquadramento mais adequado fora do Simples. Isso é uma decisão técnica, feita com base em números reais, e nunca uma promessa de pagar menos.
Vale reforçar o limite ético: existe planejamento tributário lícito, que é escolher o enquadramento correto dentro da lei. Não existe garantia de redução de imposto. Para o comparativo completo entre Simples, Presumido e Real, veja o guia de regime tributário para e-commerce.
Ainda em dúvida sobre CNAE e regime?
Um diagnóstico de enquadramento evita começar torto e ter que corrigir depois. A Alvera analisa seu produto, seu modelo de venda e sua projeção para indicar a estrutura adequada, sem promessa de economia.
Inscrição Estadual, ICMS e DIFAL: o que o e-commerce não pode ignorar
Quem vende mercadoria física precisa de Inscrição Estadual, porque a venda de produto é fato gerador de ICMS. Esse ponto é a maior lacuna dos guias de marketing, e ele é obrigatório para a loja emitir nota fiscal eletrônica de mercadoria. Ignorar a Inscrição Estadual trava a operação logo no primeiro pedido.
Quando você vende para o consumidor final de outro estado, entra o DIFAL, o diferencial de alíquota de ICMS entre a origem e o destino. Para uma loja que atende o Brasil inteiro, isso é rotina, não exceção. A cobrança do DIFAL nas vendas interestaduais ao consumidor final tem base na Emenda Constitucional 87/2015 e na Lei Complementar 190/2022 (Lei Complementar 190/2022), e cada estado detalha as regras na sua Sefaz. Entenda como funciona no nosso guia de ICMS e DIFAL no e-commerce.
O modelo de venda muda as obrigações. No marketplace, a plataforma pode reter ou facilitar parte dos tributos, mas isso não dispensa a regularização da sua empresa nem a Inscrição Estadual. Veja os detalhes em impostos em vendas por marketplace. A NF-e é a consequência prática de tudo isso: sem estrutura fiscal, não há nota.
Quanto custa e quanto tempo leva para abrir?
A abertura via Redesim é majoritariamente online e costuma levar poucos dias úteis (gov.br/Redesim, 2026); no MEI, é gratuita e imediata pelo Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). Como estimativa geral de mercado, o custo de abrir uma ME costuma ficar entre R$ 1.000 e R$ 2.000. Esse valor é um parâmetro de mercado, não um preço da Alvera, e varia conforme estado, município e complexidade da empresa.
Os principais componentes de custo são as taxas de Junta Comercial e Prefeitura, o certificado digital (e-CNPJ, em torno de R$ 200) e os honorários contábeis. O certificado é o que permite assinar e emitir documentos fiscais em nome da empresa. Trate esses números como estimativa, e confirme os valores da sua região antes de fechar o orçamento.
Depois de abrir: obrigações contínuas do e-commerce
Abrir o CNPJ é o começo, não o fim. A partir da primeira venda, a loja assume obrigações contínuas: emitir NF-e a cada pedido, escriturar as operações, cumprir o SPED, apurar e pagar o DAS (no Simples) e entregar as obrigações acessórias no prazo. Perder esse ritmo gera multa e dor de cabeça fiscal.
O prazo das obrigações não espera
A partir da primeira venda, a loja precisa emitir NF-e a cada pedido, apurar o DAS no Simples e entregar as obrigações acessórias no prazo. Perder esse ritmo gera multa e passivo fiscal; manter tudo em dia é o que sustenta o crescimento sem sustos.
O certificado digital e-CNPJ é o que viabiliza assinar e emitir esses documentos. Por isso a assessoria contábil continua importando depois da abertura: manter tudo em dia é o que sustenta o crescimento sem sustos. Para o quadro completo de rotina fiscal, volte ao guia de contabilidade para e-commerce ou conheça o serviço de contabilidade para e-commerce da Alvera.
Acertar CNAE, natureza jurídica, regime e Inscrição Estadual desde o início evita retrabalho e destrava o crescimento da loja. Quer começar estruturado? Fale com a Alvera para organizar a abertura do seu e-commerce com o CNAE e o regime certos.
Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para vender online?
Sim, para operar uma loja você precisa de CNPJ. Ele é necessário para emitir nota fiscal eletrônica, contratar gateway de pagamento e vender em marketplace. A abertura é integrada pela Redesim e majoritariamente online (gov.br/Redesim, 2026).
Qual CNAE usar para e-commerce?
Não há um CNAE único de e-commerce. Você usa o código de comércio varejista do produto vendido, como o 4791-3/00 para vendas por internet (CONCLA/IBGE, 2026). A loja costuma ter um CNAE principal e secundários por produto.
Dá para abrir e-commerce como MEI?
Em alguns casos, sim, mas com limites. O MEI tem teto de R$ 81.000 por ano e lista restrita de atividades (gov.br, 2026). Uma loja em crescimento costuma estourar esse teto rápido, o que exige migrar para SLU ou LTDA.
Quanto custa abrir um e-commerce?
A abertura via Redesim é majoritariamente online e leva poucos dias úteis; no MEI, é gratuita e imediata (gov.br/Redesim, 2026). Como estimativa de mercado, o custo de uma ME costuma ficar entre R$ 1.000 e R$ 2.000, somando taxas, certificado digital e honorários. Trate como parâmetro geral.
Qual regime tributário para loja virtual?
Na maioria dos casos, o Simples Nacional pelo Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses (Lei Complementar 123/2006). Lucro Presumido ou Real podem ser avaliados conforme faturamento e margem, sempre por análise técnica.


