Em 30 segundos
- Dois eixos: ser MEI depende do perfil (quem você é) e da atividade (o que você faz); os dois precisam bater ao mesmo tempo.
- Teto de R$ 81 mil: o limite é de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês em média (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A).
- Sócio de outra empresa: quem é sócio, titular ou administrador de outra empresa não pode abrir MEI.
- Conselho de classe: profissões reguladas por conselho (advogado, médico, contador) estão fora da lista oficial.
- Casos especiais: aposentado e trabalhador CLT em geral podem; servidor público depende do estatuto do cargo.
Em resumo
- A elegibilidade ao MEI é o cruzamento de dois eixos: o perfil (faturamento, participação societária e empregados) e a atividade (se a ocupação consta na lista oficial).
- São quatro requisitos objetivos de perfil: faturar até R$ 81 mil por ano, não ser sócio de outra empresa, ter no máximo um empregado e exercer atividade permitida.
- A lista oficial vem do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018; profissões de conselho de classe e ocupações intelectuais de alta especialização ficam de fora.
- Quando o perfil ou a atividade não se encaixa, o caminho natural é abrir uma microempresa (ME) no Simples Nacional já de início.
R$ 81mil
Teto de faturamento anual do MEI (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A).
R$ 6.750/mês
Média mensal equivalente ao teto anual; vale a soma do ano, não o valor de cada mês.
4requisitos
Requisitos de perfil que precisam bater juntos: faturamento, participação, empregados e atividade.
16atividades
Máximo de ocupações no MEI: uma principal e até quinze secundárias (Resolução CGSN nº 140/2018).
Conteúdo informativo; valores e regras oficiais sujeitos a conferência nas fontes citadas.
Antes de gastar um minuto no Portal do Empreendedor, vale responder uma pergunta que muita gente pula: será que você realmente se enquadra como MEI? A resposta não depende de um fator só. Ela depende de dois, e a maioria dos sites responde apenas metade.
De um lado está o seu perfil: quanto você fatura, se você já é sócio de outra empresa, quantos empregados tem. Do outro está a sua atividade: se a ocupação que você exerce consta na lista oficial. Este guia junta os dois eixos numa só checklist, atualizada para 2026 e ancorada na lei, e ainda resolve os casos especiais um a um. Para o panorama do regime, veja também o guia de contabilidade para MEI.
Os dois eixos da elegibilidade: quem você é mais o que você faz
Ser MEI depende de dois eixos que precisam bater ao mesmo tempo: o seu perfil e a sua atividade. O limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e a vedação a quem já é sócio de outra empresa vêm do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto, 2006). A lista de ocupações vem de uma resolução própria.
A maioria dos conteúdos que você encontra responde só um dos eixos. Os portais oficiais despejam a tabela de ocupações e param por aí. Os blogs de banco e software costumam listar requisitos de perfil sem cruzar com a atividade. O problema é que os dois andam juntos: não adianta a sua ocupação estar na lista se o seu perfil trava a formalização, e vice-versa.
Pense na decisão como um cruzamento. No eixo do perfil, você confere quatro requisitos objetivos. No eixo da atividade, você confere se a sua ocupação está na relação oficial. Quando os dois batem, você cabe no MEI. Quando um deles falha, há um caminho alternativo, e é sobre isso que este guia trata até o fim.
Os 4 requisitos de perfil para ser MEI (checklist)
O eixo do perfil se resume a quatro requisitos objetivos, todos previstos no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto, 2006) e consolidados pelo Portal do Empreendedor. São eles: faturar até R$ 81 mil por ano, não ser sócio de outra empresa, ter no máximo um empregado e exercer uma atividade permitida. Se um falhar, o enquadramento não sai.
Faturar até R$ 81 mil por ano
O teto de receita bruta do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês (art. 18-A, Lei Complementar nº 123/2006, Planalto, 2006). A média importa: você pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que a soma do ano fique dentro do teto. Há projetos em tramitação para elevar esse valor, mas, enquanto nenhuma alteração é publicada, o limite vigente continua sendo R$ 81 mil.
Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
Esse é o requisito que mais reprova gente sem que a pessoa perceba. Quem já participa de outra empresa como sócio, titular ou administrador não pode abrir MEI, mesmo que a outra empresa esteja parada. A vedação está no próprio art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Se você tem qualquer participação societária ativa, o CNPJ do MEI não será liberado.
Ter no máximo um empregado
O MEI pode contratar, mas só um empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C, Lei Complementar nº 123/2006, Planalto, 2006). É o limite de estrutura do modelo: um dono e, no máximo, um funcionário. Precisou de um segundo empregado? Esse é um sinal claro de que o negócio pede outro enquadramento.
Exercer uma atividade permitida na lista oficial
O quarto requisito faz a ponte com o segundo eixo. Não basta ter o perfil certo: a sua ocupação precisa constar na lista oficial de atividades permitidas ao MEI. É aqui que muita gente esbarra, porque a lista não inclui tudo. A próxima seção explica como essa relação funciona e como consultá-la antes de formalizar.
A lista de atividades permitidas: como a tabela de ocupações funciona
A lista oficial de ocupações permitidas ao MEI está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (Receita Federal, CGSN, 2018) e é publicada no Portal do Empreendedor. Em vez de decorar a tabela inteira, vale entender a lógica: cada ocupação tem um código, e o MEI pode registrar até 16 atividades ao mesmo tempo.
O número total de ocupações da lista muda de tempos em tempos, por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (Receita Federal, CGSN). Por isso não faz sentido fixar um número: o certo é consultar a relação vigente no Portal do Empreendedor antes de formalizar.
Ocupação principal e ocupações secundárias
O MEI escolhe uma ocupação principal e pode acrescentar até 15 secundárias, num total de 16 (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI, Receita Federal, CGSN, 2018). A cada ocupação corresponde um CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A ocupação principal é a que representa o maior faturamento; as secundárias cobrem o que você faz em paralelo, como uma cabeleireira que também vende cosméticos.
Exemplos de atividades comuns permitidas
A lista cobre três grandes grupos: comércio, indústria e serviços. Entre as ocupações mais comuns estão cabeleireiro, manicure, quitandeira e quituteira, motoboy, artesão, costureira, eletricista, pedreiro, comerciante de roupas e vendedor de produtos alimentícios. É uma lista longa e variada, mas seletiva: nem toda profissão entra. Escolher o código certo evita retrabalho, e o guia sobre qual ocupação (CNAE) colocar no MEI para prestador de serviços ajuda quem tem dúvida.
Como consultar antes de formalizar
Antes de abrir o CNPJ, confira a sua ocupação na lista oficial do Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). Se tiver dúvida sobre qual código descreve melhor o que você faz, o Sebrae mantém orientações sobre como escolher o CNAE correto (Sebrae, 2026). Essa checagem de dois minutos evita descobrir só na hora que a atividade não se enquadra.
Quem não pode ser MEI: profissões de fora da lista
Se uma profissão não está na lista oficial, ela não pode ser MEI, e há dois grandes grupos sempre de fora (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI, Receita Federal, CGSN, 2018). O primeiro são as profissões regulamentadas por conselho de classe. O segundo são as ocupações intelectuais, de natureza científica ou artística com alta especialização. Entender por que esses grupos ficam de fora ajuda a interpretar a lista.
Profissões regulamentadas por conselho de classe
Quem exerce uma profissão fiscalizada por um conselho não pode ser MEI. É o caso do advogado (OAB), do médico (CRM), do engenheiro (CREA), do dentista (CRO) e do próprio contador (CRC). Por isso, aliás, a própria contadora que assina este texto não poderia se formalizar como MEI: a contabilidade é uma profissão regulamentada, e o modelo simplificado não a alcança.
Profissões intelectuais e de alta especialização
O segundo grupo reúne atividades intelectuais, científicas ou artísticas que exigem formação específica e alto grau de especialização. A lógica do MEI é atender pequenos negócios de comércio, indústria e serviços operacionais, não profissões liberais de conhecimento técnico avançado. Quem se encaixa aqui costuma precisar de outro enquadramento desde o início.
Este é só o resumo dos dois grandes grupos. A relação detalhada, com as exceções e o que fazer em cada caso, está no guia dedicado sobre quem não pode ser MEI.
Casos especiais: aposentado, servidor, CLT e sócio
Vários perfis geram a mesma dúvida: “no meu caso, pode?”. A regra geral é que aposentados e trabalhadores CLT podem ser MEI, enquanto servidores públicos dependem do estatuto e quem já é sócio de outra empresa não pode (art. 18-A, § 4º, Lei Complementar nº 123/2006, Planalto, 2006). Veja cada situação em separado.
Aposentado pode ser MEI?
Sim. O aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode abrir MEI sem perder o benefício. A ressalva fica com quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez): como o benefício pressupõe incapacidade para o trabalho, formalizar uma atividade pode conflitar com ele. Nesse caso, confirme a sua situação junto ao INSS antes de abrir o MEI.
Funcionário ou servidor público pode ser MEI?
Depende do vínculo. Não há uma proibição geral no MEI, mas o estatuto do servidor pode restringir. No serviço público federal, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990 (art. 117) veda ao servidor gerir ou administrar empresa privada, permitindo apenas a participação como cotista ou acionista (Planalto, 1990). A palavra final está no estatuto que rege o seu cargo.
Trabalhador CLT pode ser MEI?
Sim. Quem tem carteira assinada pode abrir MEI para uma renda extra formalizada. Fique atento a um ponto: se você for demitido sem justa causa e tentar sacar o seguro-desemprego, ter uma fonte de renda ativa como MEI pode bloquear o benefício, porque o seguro pressupõe ausência de renda própria. Fora isso, os dois vínculos convivem bem.
Quem já tem outro CNPJ ou é sócio pode ser MEI?
Não. Como já vimos no requisito de perfil, quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa está impedido de abrir MEI, por vedação expressa da Lei Complementar nº 123/2006. Ter outro CNPJ nessas condições trava a formalização. Nesse caso, o caminho é avaliar outro enquadramento, e não forçar o MEI.
Atenção
Dois pontos exigem cuidado antes de formalizar. Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode ter conflito com uma atividade registrada, e o trabalhador CLT que abre MEI pode perder o seguro-desemprego se for demitido, porque o benefício pressupõe ausência de renda própria. Confirme a sua situação junto ao INSS.
Seu caso: pode, depende ou não pode ser MEI
Resumo orientativo de como cada perfil se enquadra. Casos limítrofes pedem análise individual.
| Perfil | Pode ser MEI? | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Aposentado por idade ou tempo de contribuição | Sim | A aposentadoria por invalidez pode conflitar; confirme no INSS. |
| Trabalhador CLT | Sim | Renda ativa como MEI pode bloquear o seguro-desemprego. |
| Servidor público | Depende | O estatuto do cargo pode vedar (Lei nº 8.112/1990, art. 117). |
| Sócio ou titular de outra empresa | Não | Vedação do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. |
Quando o MEI não serve (ou aperta): o próximo passo
Nem sempre o MEI é o caminho, e reconhecer isso cedo evita dor de cabeça. Como o teto do MEI é de R$ 81 mil por ano (Planalto, 2006), há duas situações em que vale olhar além dele: quando você não se enquadra hoje, e quando o faturamento começa a se aproximar do limite.
Na primeira situação, a sua atividade não está na lista ou o seu perfil não se encaixa. Aqui, o caminho natural é abrir uma microempresa (ME) no Simples Nacional já de início, sem tentar forçar um modelo que não cabe. Formalizar certo desde o começo mantém o CNPJ regular e evita ter de refazer tudo depois.
Na segunda, você cabe hoje, mas o faturamento cresce e chega perto do teto. O ideal é planejar o desenquadramento antes do estouro, para não perder a regularidade do CNPJ. Entender o limite de faturamento do MEI e a hora de fazer a transição de MEI ou ME é parte de uma boa gestão. Não se trata de prometer economia, e sim de manter o negócio em ordem.
Como confirmar e formalizar (passo a passo curto)
Confirmada a elegibilidade nos dois eixos, a formalização é gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). O processo gera o CCMEI, o Certificado da Condição de MEI, no mesmo dia. Veja o roteiro em quatro passos.
- Consulte a ocupação na lista oficial. Verifique no Portal do Empreendedor se a sua atividade principal e as secundárias constam da relação vigente.
- Confira os quatro requisitos de perfil. Faturamento, participação societária, empregados e atividade: todos precisam bater.
- Formalize no Portal do Empreendedor. O cadastro é online, gratuito e emite o CCMEI na hora, com o CNPJ ativo.
- Organize as obrigações básicas. Depois de aberto, o MEI paga o DAS mensal e entrega a DASN-SIMEI uma vez por ano. Veja as obrigações do MEI e o passo a passo de como abrir MEI.
Perguntas frequentes
Quais os 4 requisitos exigidos para MEI?
São quatro: faturar até R$ 81 mil por ano, não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, ter no máximo um empregado e exercer uma atividade que conste da lista oficial de ocupações permitidas. Todos precisam ser atendidos ao mesmo tempo (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A).
Quais profissões são proibidas de ser MEI em 2026?
Ficam de fora as profissões regulamentadas por conselho de classe, como advogado, médico, engenheiro, dentista e contador, além das ocupações intelectuais, científicas ou artísticas de alta especialização. A regra prática é simples: se a ocupação não está na lista oficial, ela não pode ser MEI.
Aposentado pode ser MEI?
Sim. Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição pode abrir MEI sem perder o benefício. A exceção fica com a aposentadoria por invalidez, que pressupõe incapacidade para o trabalho e pode conflitar com o exercício de uma atividade formalizada. Confira sua situação junto ao INSS.
Funcionário público pode ser MEI?
Depende do estatuto do cargo. Não há proibição geral no MEI, mas o regime jurídico do servidor costuma restringir o exercício de comércio e a administração de empresa. Em regra, o servidor pode ser apenas cotista. A palavra final está no estatuto que rege o seu vínculo.
Quem tem CNPJ pode abrir MEI?
Não, se esse CNPJ for de uma empresa da qual você é sócio, titular ou administrador. A Lei Complementar nº 123/2006 veda o MEI a quem participa de outra pessoa jurídica nessas condições, ainda que a empresa esteja parada. Nesse caso, o caminho é avaliar outro enquadramento.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81.000,00 por ano, uma média de cerca de R$ 6.750 por mês (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A). Vale a soma do ano: você pode faturar mais em um mês e menos em outro. Há projetos para elevar o teto, mas, enquanto não publicado, permanece esse valor.


