Principais conclusões
- Entrada no Simples: a advocacia passou a poder optar pelo Simples em 2015, no Anexo IV da LC 123/2006, com efetivo a partir de cerca de 4,5% (LC 147/2014).
- CPP fora do DAS: no Anexo IV, a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore fica fora do DAS e muda a conta efetiva.
- Base do Presumido: no Lucro Presumido a base é 32% da receita (Lei 9.249/1995), com ISS municipal de 2% a 5% por cima.
- Decisão caso a caso: não existe regime universalmente melhor; faturamento, margem, folha e pró-labore decidem, e o Fator R não se aplica.
4,5%
Alíquota efetiva inicial no Simples Nacional, Anexo IV, na primeira faixa de receita (LC 123/2006).
R$ 4,8mi
Teto anual de receita bruta para permanecer no Simples Nacional (LC 123/2006).
32%
Base presumida sobre a receita de serviços para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (Lei 9.249/1995).
20%
CPP patronal recolhida fora do DAS no Anexo IV, sobre o pró-labore dos sócios e a folha.
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para uma análise concreta.
Todo sócio de escritório já ouviu que “o Simples é sempre mais barato”. E, todo ano, alguém paga mais imposto por ter acreditado nisso sem fazer a conta. A verdade é menos simpática: para uma sociedade de advogados, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido não tem resposta única. Ela muda com o faturamento, a margem, o tamanho da folha e a forma como os sócios retiram o dinheiro.
Este guia faz o que a maioria dos textos evita. Mostra a conta. Você vai entender por que a alíquota da tabela não é a que você paga, onde fica o ponto de equilíbrio entre os dois regimes e qual variável realmente inclina a balança. Sem promessa de economia, com a lógica que um contador usa caso a caso.
O que a lei permite (e proíbe) para a sociedade de advogados
A advocacia só entrou no Simples Nacional em 2015, por força da LC 147/2014, que a alocou no Anexo IV. Antes disso, o regime estava fechado para a profissão. Essa data importa: define o ponto de partida de qualquer comparação de regime na advocacia hoje.
Uma sociedade de advogados não é uma empresa comum. Ela nasce como sociedade simples, registrada na seccional da OAB, e não na Junta Comercial, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Não pode ter sócio que não seja advogado, não pode ter caráter mercantil e, por consequência, não pode ser MEI.
O CNAE principal costuma ser o 6911-7/01 (atividades jurídicas). Na prática, sobram três regimes possíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O Lucro Real quase nunca aparece na advocacia, por exigir escrituração pesada e fazer sentido só em margens baixas ou prejuízo. Por isso este guia foca nos dois que realmente disputam a decisão. Antes de escolher o regime, vale entender como abrir uma sociedade de advogados do ponto de vista contábil e na OAB.
O essencial da lei
A advocacia entrou no Simples pela LC 147/2014, com vigência a partir de 2015, e ficou no Anexo IV. A sociedade de advogados registra na OAB como sociedade simples, não na Junta Comercial, e não pode ser MEI (Lei 8.906/1994). Restam três regimes viáveis, sendo o Lucro Real raro no setor.
Simples Nacional (Anexo IV): como funciona para advocacia
No Simples Nacional, a sociedade de advogados é tributada pelo Anexo IV da LC 123/2006, cuja primeira faixa (até R$ 180 mil de receita em 12 meses) tem alíquota nominal de 4,5%, que é também a efetiva nesse trecho inicial. O teto de permanência é de R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Até aí, nada foge do senso comum. A pegadinha vem depois.
Em que anexo a advocacia se enquadra
A resposta é direta: Anexo IV, e não III ou V. Esse enquadramento define tanto a tabela de alíquotas quanto uma particularidade de custo que a maioria dos escritórios descobre tarde. É o detalhe que separa uma simulação correta de uma estimativa otimista.
A pegadinha da CPP: 20% fora do DAS
Aqui está o que quase ninguém explica. No Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% não está embutida no DAS. Ela é recolhida à parte, sobre o pró-labore dos sócios e a folha (Migalhas de Peso, 2025). Nos demais anexos, essa contribuição já vai na guia única.
Qual o efeito prático? A carga real do Simples para a advocacia é sempre a alíquota do DAS mais os 20% de CPP sobre a remuneração dos sócios. Ignorar isso é o erro clássico de quem compara só a tabela do Anexo IV com o Lucro Presumido.
Alíquota nominal x alíquota efetiva
A tabela mostra uma alíquota nominal por faixa, mas você paga a efetiva. Ela sai de uma fórmula que usa a receita dos últimos 12 meses (RBT12) e uma parcela a deduzir. Por isso “a tabela diz X e você paga Y”. Na primeira faixa, nominal e efetiva coincidem; depois, a efetiva sobe de forma gradual. Guardar essa diferença é o que torna o comparativo da próxima seção honesto.
Resumo do Simples (Anexo IV)
No Simples, a sociedade de advogados fica no Anexo IV da LC 123/2006, com teto de R$ 4,8 milhões anuais e efetivo inicial de 4,5% na primeira faixa. O ponto crítico: a CPP patronal de 20% é recolhida fora do DAS, sobre pró-labore e folha (Migalhas, 2025), somando-se à alíquota da guia para formar o custo real.
Lucro Presumido: como funciona para advocacia
No Lucro Presumido, o Fisco presume que 32% da receita de serviços é lucro, conforme o art. 15 da Lei 9.249/1995. Sobre essa base incidem IRPJ e CSLL. A carga federal total (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) fica em torno de 11,33% a 14,53% da receita, segundo o manual da OAB-RO (2017).
Como isso se monta? Sobre a base presumida de 32%, aplica-se IRPJ de 15%, com adicional de 10% na parcela que passa de R$ 20 mil por mês, mais CSLL de 9%. PIS e COFINS incidem no regime cumulativo sobre a receita. E há o ISS municipal, de 2% a 5%, previsto no item 17.14 da lista da LC 116/2003. O peso do ISS varia conforme o município e as regras de retenção, tema detalhado no guia sobre ISS nos honorários advocatícios.
Quando o Presumido tende a vencer? Em geral, quando a margem é alta, a folha é enxuta e o faturamento é maior. Como a base é fixa em 32% independentemente da folha, escritórios com poucos funcionários e boa lucratividade costumam achar o Presumido competitivo. Não é regra, é tendência, e a conta continua sendo caso a caso.
Resumo do Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base é 32% da receita de serviços (Lei 9.249/1995), com carga federal aproximada de 11,33% a 14,53% (OAB-RO, 2017) mais ISS municipal de 2% a 5% (LC 116/2003, item 17.14). O regime tende a favorecer escritórios de margem alta e folha enxuta, porque a base independe do tamanho da equipe.
Comparativo lado a lado: a conta que a maioria não mostra
A maior lacuna dos concorrentes está aqui. Quase todos descrevem os dois regimes e param no genérico “depende do faturamento”. Ninguém mostra onde a carga efetiva do Anexo IV cruza a do Lucro Presumido. Com a efetiva do Anexo IV partindo de 4,5% na primeira faixa e subindo até cerca de 19,5% junto ao teto de R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, Anexo IV), enquanto o Presumido varia em faixa mais estreita, existe uma zona de virada.
Simples Nacional (Anexo IV) e Lucro Presumido lado a lado
Como cada regime trata a base, a carga, a CPP e o ISS para uma sociedade de advogados.
| Critério | Simples Nacional (Anexo IV) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Receita bruta, por faixa de RBT12 | 32% da receita presumida como lucro (Lei 9.249/1995) |
| Carga efetiva | A partir de 4,5% na primeira faixa, sobe com a RBT12 | Cerca de 11,33% a 14,53% de tributos federais, mais ISS (OAB-RO, 2017) |
| CPP patronal de 20% | Fora do DAS, sobre pró-labore e folha | Sobre pró-labore e folha, à parte dos tributos sobre a receita |
| ISS municipal (2% a 5%) | Recolhido dentro do DAS | Recolhido à parte (LC 116/2003, item 17.14) |
| Teto de receita | R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006) | Sem o teto do Simples; opção usual acima de R$ 4,8 milhões |
| Fator R | Não se aplica (profissão fixada no Anexo IV) | Não se aplica |
| Obrigações acessórias | PGDAS-D mensal e DEFIS | ECF, ECD e apuração trimestral |
| Tende a favorecer | Folha relevante e faturamento menor | Margem alta e folha enxuta |
Repare no que a curva de equilíbrio ensina. A carga do Simples não é plana: ela sobe porque a efetiva progride e porque a CPP acompanha o pró-labore. A do Presumido varia pouco, já que a base de 32% é fixa. Em algum ponto elas se cruzam, e esse ponto muda de escritório para escritório. Faturamento não decide sozinho: folha e margem movem o cruzamento para a esquerda ou para a direita.
Simulação prática: um escritório nos dois regimes
Vale mais que a teoria: um caso real, anonimizado, aplicado nos dois regimes. Numa sociedade de dois sócios que atendemos, com faturamento na faixa intermediária e folha pequena, apuramos a carga total nos dois cenários. A base presumida de 32% (Lei 9.249/1995) e a CPP fora do DAS foram o que mais mexeram no resultado final. Os valores são ilustrativos e anonimizados, em respeito à ética contábil (NBC PG 01).
A lição do caso não é “regime X ganha”. É que a diferença coube na estrutura de remuneração dos sócios, não numa suposta superioridade de um regime. Trocar a proporção entre pró-labore e distribuição de lucros mudava o vencedor. Por isso desconfie de qualquer resposta pronta antes da apuração.
As 3 variáveis que realmente decidem (e um mito para derrubar)
Se a curva de equilíbrio prova algo, é que a decisão mora em poucas variáveis, não numa tabela isolada. Como a CPP incide sobre a remuneração dos sócios (Migalhas, 2025), a estrutura de pró-labore vira protagonista no Anexo IV. A seguir, o que realmente pesa e um mito que atrapalha muita decisão.
Pró-labore x distribuição de lucros
Esse binômio muda a conta. O pró-labore sofre INSS e IRPF; a distribuição de lucros apurada em contabilidade regular é isenta de IRPF. No Anexo IV, como a CPP de 20% recai sobre o pró-labore, a proporção entre as duas retiradas pesa mais do que em outros regimes. Definir isso com critério é planejamento lícito, nunca promessa de economia. O tema tem um guia próprio sobre pró-labore e distribuição de lucros na advocacia.
Folha, margem e projeção de crescimento
Três forças inclinam a balança. Folha maior tende a favorecer o Simples, que absorve encargos na guia; margem alta com folha enxuta costuma favorecer o Presumido. E há o crescimento: quem projeta estourar o teto de R$ 4,8 milhões precisa planejar a transição antes de ser pego de surpresa. Some a isso o custo de conformidade, que difere: DEFIS no Simples; ECF, ECD e apuração trimestral no Presumido. Esse custo operacional também entra na decisão, e quase ninguém menciona.
Mito: o Fator R não se aplica à advocacia
Aqui está a confusão mais comum. O Fator R, que desloca atividades entre os Anexos III e V conforme a proporção da folha, não alcança a advocacia. O motivo é simples: a profissão está cravada no Anexo IV, e o Fator R é mecanismo dos Anexos III e V. Quem tenta “otimizar o Fator R” num escritório está resolvendo um problema que não existe.
As variáveis que decidem
Três variáveis decidem o regime da sociedade de advogados: a proporção entre pró-labore e distribuição de lucros, o tamanho da folha e da margem, e a projeção de crescimento perto do teto de R$ 4,8 milhões. O Fator R não se aplica: a advocacia está no Anexo IV, e o Fator R é dos Anexos III e V (LC 123/2006).
Checklist de decisão: qual regime pede o seu escritório
Reunindo tudo, a decisão vira um roteiro de perguntas objetivas. Como o Simples tem teto de R$ 4,8 milhões (LC 123/2006) e o Presumido base fixa de 32% (Lei 9.249/1995), poucos filtros já indicam o caminho provável. O roteiro abaixo organiza os pontos que um contador percorre antes de recomendar qualquer regime.
- Faturamento anual: acima de R$ 4,8 milhões, o Simples fica fora e a decisão passa a ser entre Lucro Presumido e Lucro Real.
- Margem e folha: margem alta com folha enxuta puxa para o Lucro Presumido; folha relevante costuma pesar menos no Simples.
- Pró-labore: muito pró-labore encarece o Anexo IV, porque a CPP de 20% recai sobre essa retirada.
- ISS municipal: alíquota local alta entra no comparativo e pode inclinar a conta.
- Projeção de crescimento: quem se aproxima do teto planeja a transição de regime antes de ser pego de surpresa.
Atenção: Reforma Tributária no horizonte
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) cria a CBS e o IBS e altera a tributação de serviços ao longo da transição. O impacto específico sobre o Simples e sobre os serviços jurídicos ainda precisa ser acompanhado na fonte oficial. Quem decide o regime agora deve considerar esse horizonte, sem congelar a escolha em regras que vão mudar.
Perguntas frequentes
Sociedade de advogados pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Desde 2015, por força da LC 147/2014, a advocacia pode optar pelo Simples Nacional, sendo tributada pelo Anexo IV da LC 123/2006. Antes dessa lei, o regime era vedado à profissão. A opção continua condicionada ao teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Em qual anexo do Simples a advocacia se enquadra?
No Anexo IV da LC 123/2006. Esse anexo tem uma particularidade: a CPP patronal de 20% não está inclusa no DAS e é recolhida à parte, sobre o pró-labore dos sócios e a folha. Por isso, ao comparar regimes, a carga real do Simples é a alíquota do DAS somada a essa contribuição.
Quando vale a pena o Lucro Presumido para advogados?
O Lucro Presumido tende a ser competitivo em escritórios com margem alta e folha enxuta, porque a base é fixa em 32% da receita (Lei 9.249/1995), independentemente do número de funcionários. A carga federal fica em torno de 11,33% a 14,53% mais ISS (OAB-RO, 2017). Ainda assim, a definição depende da apuração caso a caso, nunca de uma regra geral.
Sociedade de advogados é sociedade simples ou limitada?
É sociedade simples, registrada na seccional da OAB, e não sociedade empresária ou limitada da Junta Comercial (Lei 8.906/1994). Cuidado com a armadilha do nome: “sociedade simples” é o tipo societário e não se confunde com o regime “Simples Nacional”. Uma sociedade simples de advogados pode, inclusive, optar pelo Simples Nacional no Anexo IV.
A SUA (sociedade unipessoal de advocacia) tem o mesmo tratamento?
Sim, no essencial. A Sociedade Unipessoal de Advocacia segue as mesmas regras de registro na OAB e o mesmo enquadramento tributário da sociedade pluripessoal, podendo optar pelo Simples (Anexo IV) ou pelo Lucro Presumido. A escolha do regime obedece aos mesmos critérios de faturamento, margem, folha e pró-labore. Vale conferir também quando faz sentido ser advogado autônomo ou PJ.
Sociedade de advogados pode ser MEI?
Não. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) veda o caráter mercantil e a sociedade só pode ter sócios advogados, o que é incompatível com o MEI. As opções reais de enquadramento são Simples Nacional (Anexo IV), Lucro Presumido e, raramente, Lucro Real. O advogado que atua sozinho também pode atuar como autônomo com carnê-leão, fora do CNPJ.
Conclusão: existe o regime certo, e ele se calcula
Não existe regime universalmente melhor para a sociedade de advogados. Existe o regime certo para o seu escritório, e ele aparece quando a conta é feita com os seus números: faturamento, margem, folha e a proporção entre pró-labore e distribuição de lucros. O Anexo IV com CPP fora do DAS e o Presumido com base de 32% partem de lógicas diferentes, e o ponto de equilíbrio entre eles é particular.
Se você está reavaliando o regime na virada do ano ou abrindo a sociedade agora, o próximo passo é transformar “depende” numa apuração concreta. A Alvera faz esse diagnóstico com autoridade contábil (CFC/CRC), sempre dentro do planejamento lícito e sem prometer economia. Para entender o contexto completo, veja o guia de contabilidade para advogados.


