Quem busca “os 3 tipos” não está errado. O número 3 só depende de qual eixo você olha. Para usar cada tipo sem cruzar a linha do ilícito, vale entender os dois eixos de classificação que a maioria dos textos embaralha. É isso que este artigo organiza.
Em 30 segundos
- Dois eixos de classificação: por momento (preventivo, corretivo, estratégico) e por licitude (elisão, evasão, elusão). Eles se combinam, não se substituem.
- Só a elisão é legítima: é a escolha prevista em lei, feita antes do fato gerador e dentro da legalidade.
- Evasão é crime: fraude ou omissão de tributo já devido, tipificada como crime contra a ordem tributária na Lei 8.137/1990.
- A linha do abuso: está no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a norma geral antielisiva incluída pela Lei Complementar 104/2001.
2eixos
Eixos de classificação do planejamento tributário: por momento de atuação e por licitude.
3tipos
Tipos por momento: preventivo (antes do fato gerador), corretivo e estratégico.
3tipos
Tipos por licitude: elisão (lícita), elusão (abusiva) e evasão (crime).
1lícito
Só a elisão é planejamento legítimo, praticada antes do fato gerador e dentro da lei.
Conteúdo informativo; a nomenclatura varia conforme a doutrina. Este material não promete economia ou redução de imposto.
Afinal, quantos tipos de planejamento tributário existem?
São 3 tipos por momento de atuação e 3 por licitude. Os primeiros resultados de busca se contradizem (3, 4 ou 5 tipos) porque misturam dois critérios distintos. Não há um número certo único. Há dois eixos de classificação diferentes, e separá-los resolve quase toda a confusão sobre o tema.
O primeiro eixo olha para o momento da ação: preventivo, corretivo e estratégico. O segundo olha para a licitude: elisão (lícita), evasão (ilícita) e elusão (zona cinzenta). Os dois convivem. Um mesmo planejamento pode ser preventivo no momento e lícito (elisão) na natureza.
A chave está nos dois eixos
Na prática consultiva, a pergunta útil não é “quantos tipos existem”. É “em qual eixo estou pensando”. Quando o texto trata o número de tipos como verdade fixa, ele apaga o eixo que mais importa para você: o da licitude, que separa uma decisão de negócio de uma autuação fiscal.
Tipos por momento de atuação: preventivo, corretivo e estratégico
São 3 os tipos por momento de atuação: preventivo, corretivo e estratégico. Esse é o eixo mais buscado, e o que costuma aparecer na resposta à pergunta “Quais são os 3 tipos de planejamento tributário?”. Ele descreve quando a decisão acontece em relação ao fato gerador e às metas do negócio.
Planejamento tributário preventivo
O planejamento tributário preventivo é aquele feito antes do fato gerador, dentro da lei, para organizar a operação enquanto ela ainda é uma decisão. É a forma mais segura e mais comum. A escolha do regime de apuração na abertura da empresa é o exemplo clássico, prevista na Lei Complementar 123/2006 para o Simples Nacional (Planalto, 2006).
Planejamento tributário corretivo
O corretivo ajusta situações que já ocorreram. Pense na revisão de um enquadramento que ficou inadequado, ou na recuperação de créditos de tributos pagos a maior. Ele não esconde nada do passado. Ele corrige, de forma transparente, o que foi feito de modo ineficiente dentro da lei.
Planejamento tributário estratégico
O estratégico tem visão de longo prazo e anda colado às decisões do negócio: estrutura societária, holding patrimonial, expansão e sucessão. Alguns autores ainda subdividem o eixo em operacional e tático. Não se prenda à nomenclatura. O eixo central, e o que de fato importa, são esses três.
Quer ver esse eixo na prática? A escolha entre regimes é o caso mais concreto de planejamento preventivo. Tratamos dela em detalhe no artigo sobre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, e o conceito de base está em o que é planejamento tributário.
Tipos por licitude: elisão, evasão e elusão fiscal
São 3 os tipos por licitude: elisão (lícita), evasão (ilícita) e elusão (zona cinzenta). Este é o eixo que define o que é legítimo, e o que a concorrência quase nunca explica. O divisor está no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a norma geral antielisiva incluída pela Lei Complementar 104/2001 (Planalto, 2001).
Elisão fiscal (lícita)
A elisão é o único tipo que é planejamento legítimo. Ela é praticada antes do fato gerador e dentro da lei. Optar pelo regime mais adequado ao seu perfil, conforme a Lei Complementar 123/2006 (Planalto, 2006), é elisão. A operação é real, declarada e documentada.
Evasão fiscal (ilícita)
A evasão é o oposto. Aqui há fraude, omissão ou falsificação para suprimir ou reduzir tributo já devido. A Lei 8.137/1990 define essas condutas como crime contra a ordem tributária (Planalto, 1990). Notas frias, caixa dois e omissão de receita estão todos nessa zona. Não é planejamento. É crime.
Elusão fiscal (simulação ou abuso de forma)
A elusão é a zona cinzenta. São atos com forma lícita na aparência, mas sem propósito negocial real, montados só para dissimular o fato gerador. É exatamente o que o art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional autoriza a autoridade a desconsiderar (Planalto, 2001).
Elisão, elusão e evasão: licitude, momento e consequência
Comparativo dos três conceitos por licitude, momento de atuação e consequência jurídica.
| Critério | Elisão | Elusão | Evasão |
|---|---|---|---|
| Licitude | Lícita | Abusiva | Ilícita (crime) |
| Momento | Antes do fato gerador | Em torno do fato gerador | Depois do fato gerador |
| Como age | Escolha prevista em lei | Forma legal sem propósito real | Fraude, omissão ou falsificação |
| Consequência | Operação válida | Pode ser desconsiderada | Autuação e processo criminal |
O que NÃO é considerado planejamento tributário
Não é planejamento tributário nada que dependa de esconder, fraudar ou inventar. Sonegação, omissão de receita, notas frias, caixa dois e simulação sem propósito negocial são evasão ou abuso, tipificados como crime na Lei 8.137/1990 (Planalto, 1990). Chamar isso de “planejamento” é só um eufemismo perigoso.
Vale uma distinção que confunde muita gente. Planejamento tributário não é a mesma coisa que lançamento tributário. Lançamento é o ato pelo qual a autoridade ou o contribuinte formaliza o tributo devido, conforme o Código Tributário Nacional (Planalto, 1966). Planejamento é a decisão lícita feita antes, não o cálculo do que já é devido.
Resumindo a régua: se a ação depende de ocultar algo do fisco, não é planejamento. É evasão. Não há meio-termo nesse ponto.
Planejamento tributário abusivo: onde fica a linha?
O planejamento tributário abusivo é o que tem forma legal, mas não tem substância. A linha fica em três conceitos: propósito negocial, substância sobre a forma e a possibilidade de desconsideração dos atos pela autoridade, com base no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Planalto, 1966).
Na prática administrativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) costuma analisar se a operação tinha razão econômica própria ou se existia apenas para reduzir tributo. É a chamada análise de propósito negocial e de substância sobre a forma. Quando falta razão econômica real, a estrutura tende a ser desconsiderada, e o tributo é cobrado como se ela não existisse.
Cruzar essa linha custa caro. Os riscos são autuação, multa qualificada e, em caso de fraude, crime contra a ordem tributária sob a Lei 8.137/1990 (Planalto, 1990).
Caso prático anonimizado
Forma legal, substância inexistente
Uma empresa reorganizou suas operações criando uma segunda pessoa jurídica só para fracionar receita e mudar de faixa de tributação. Não havia atividade econômica própria na nova estrutura: mesma equipe, mesmo endereço, mesma operação. O fisco entendeu que faltava propósito negocial, desconsiderou o arranjo e cobrou a diferença com multa. Forma legal, substância inexistente. Era elusão, não elisão.
Caso ilustrativo, com dados anonimizados. Conteúdo informativo; cada situação depende de análise concreta.
A ética do contador no planejamento (NBC PG 01)
A ética do contador define por que a Alvera fala em elisão lícita, e nunca em “pagar menos imposto”. O Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01 do Conselho Federal de Contabilidade, impõe integridade e o dever de não compactuar com ato ilícito (CFC, 2019). O lícito é sempre o limite do trabalho.
Na nossa rotina, a pergunta que mais ouvimos não é “como pago menos”. É “estou fazendo certo?”. Essa diferença muda tudo. Prometer economia garantida violaria a ética profissional, porque o resultado depende de variáveis que ninguém controla sozinho: setor, faturamento, legislação e fiscalização.
Aqui há um detalhe de autoridade que costuma passar despercebido. O planejamento tributário lícito é trabalho de contador com registro no CRC, não de banco, aplicativo ou escritório de advocacia. É contabilidade consultiva, e responde tecnicamente pela legalidade. Esse é o critério de confiança que organiza todo o nosso guia de planejamento tributário.
Reforma Tributária 2026: por que revisar o tipo de planejamento
A Reforma Tributária muda a base de cálculo, e por isso pede revisão do planejamento preventivo e estratégico. A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS e o IBS, que substituirão tributos sobre consumo na transição (Planalto, 2023). A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025.
Revise o tipo antes de cada decisão
O que muda são as variáveis, não o princípio. A escolha de regime e a estrutura do negócio passam a ser calculadas sobre novas regras de crédito e transição. Vale revisar o tipo de planejamento antes de cada decisão relevante, sem alarmismo e sem promessa de economia.
Detalhamos o tema no conteúdo sobre planejamento tributário e a Reforma Tributária 2026, com o calendário da transição.
Conclusão
Guarde o mapa, não o número. Há dois eixos: por momento (preventivo, corretivo, estratégico) e por licitude (elisão, evasão, elusão). Só a elisão é planejamento legítimo, porque é lícita e feita antes do fato gerador. O resto é abuso ou crime, com nome técnico e consequência prevista em lei.
Se você está estruturando um negócio ou revisando o seu, comece por uma conversa diagnóstica. Veja o panorama no nosso guia de planejamento tributário ou, se ainda vai estruturar a empresa do zero, a abertura de empresa com o enquadramento certo. Decisão informada, dentro da lei, sem promessa de resultado.
Em resumo
- O planejamento tributário se classifica em dois eixos: por momento (preventivo, corretivo, estratégico) e por licitude (elisão, evasão, elusão).
- Só a elisão é planejamento legítimo: escolha prevista em lei, feita antes do fato gerador.
- A evasão é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990); a elusão é abuso de forma, desconsiderável pelo art. 116 do Código Tributário Nacional.
- A Reforma Tributária muda as variáveis de cálculo e pede revisão do tipo de planejamento antes de cada decisão.
- O trabalho é de contador habilitado no CRC, dentro da ética da NBC PG 01, sem promessa de economia.
Perguntas frequentes
Quais são os 3 tipos de planejamento tributário?
Pelo eixo do momento, são três: preventivo (antes do fato gerador), corretivo (ajusta o que já ocorreu) e estratégico (visão de longo prazo). Mas há um segundo eixo, o da licitude, com elisão, evasão e elusão. Os dois eixos se combinam, e o número 3 depende de qual deles você observa.
Qual a diferença entre elisão e evasão fiscal?
A elisão é lícita: usa opções previstas em lei, antes do fato gerador. A evasão é ilícita: oculta, omite ou frauda um tributo já devido, e é crime contra a ordem tributária pela Lei 8.137/1990. O divisor é o momento e a previsão legal.
O que é planejamento tributário abusivo?
É a estrutura com forma legal, mas sem propósito negocial real, montada só para reduzir tributo. A autoridade pode desconsiderar esses atos pelo art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. É elusão, não elisão, e gera autuação e multa.
Planejamento tributário e regime tributário são a mesma coisa?
Não. O regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é uma das opções dentro do planejamento. Escolher o regime certo é um ato de elisão lícita. Comparamos os três no artigo sobre qual regime tributário escolher, com base na Lei Complementar 123/2006.
Planejamento tributário é o mesmo que escolher o tipo de tributo?
Não. Planejamento não é espécie tributária nem lançamento tributário. Espécies são as categorias de tributo (impostos, taxas, contribuições). Lançamento é a formalização do que é devido. Planejamento é a decisão lícita feita antes, organizando a operação dentro da lei, conforme o Código Tributário Nacional.


