Este é o glossário que faltava: cada sigla da reforma tributária 2026 explicada em português de quem toca um negócio, e não de quem redige a norma. Sem juridiquês, sem promessa de pagar menos imposto.
Resumo rápido
- IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) formam o novo IVA dual e substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo: recai sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
- Fase-teste em 2026: alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), conforme a LC 214/2025, art. 348.
- Cobrança de fato: começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS), com transição até 2033.
Em resumo
- O que é o IVA dual e por que o Brasil terá dois impostos no lugar de cinco.
- O papel de CBS, IBS e Imposto Seletivo, lado a lado, com quem cobra e o que cada um substitui.
- O calendário da transição, de 2026 a 2033, e o prazo que MEI e Simples precisam marcar.
- O que muda na sua nota fiscal já em 2026 e o que ainda é apenas boato.
A Reforma Tributária foi aprovada? O que valeu a partir de 2026
Sim, a Reforma Tributária 2026 foi aprovada e já entrou em vigor por etapas. A base é a EC 132/2023 (Planalto, 2023), regulamentada pela LC 214/2025 (Planalto, 2025). A partir de 1º de janeiro de 2026 começam as primeiras obrigações.
Vale uma distinção que confunde muita gente. “Aprovada” não quer dizer “cobrança cheia já”. A emenda criou o modelo, a lei complementar detalhou as regras e 2026 abre uma fase-teste. A cobrança de verdade vem depois, em etapas que veremos adiante.
Quer o panorama inteiro antes do glossário? Comece pelo nosso guia da reforma tributária 2026, que costura todas as peças em uma visão única.
Segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026 os contribuintes passam a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS (Receita Federal, 2026). A reforma saiu do papel; agora é adaptação.
O que é o IVA dual (e por que dois impostos no lugar de cinco)
O IVA dual é o coração da reforma: um Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois andares, um federal (CBS) e outro subnacional (IBS). Juntos, eles substituem cinco tributos atuais. A EC 132/2023 (Planalto, 2023) instituiu esse modelo para simplificar a tributação do consumo no Brasil.
Por que dois e não um só? Porque o Brasil reparte o bolo entre União, estados e municípios. Um imposto único não caberia nessa divisão federativa. A solução foi criar dois tributos gêmeos, com regras parecidas, mas cofres diferentes.
Os cinco tributos que saem de cena são PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No lugar entram CBS e IBS, com não cumulatividade plena: você abate o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, evitando o efeito cascata.
Em uma frase
O IVA dual troca cinco tributos confusos por dois impostos com a mesma lógica de crédito amplo: paga-se sobre o valor agregado, não sobre o valor cheio em cada etapa.
CBS, IBS e Imposto Seletivo: o glossário lado a lado
Estas são as três siglas que você vai ler em toda nota fiscal e em todo informe a partir de 2026. A LC 214/2025 (Planalto, 2025) institui os três de uma vez. Definimos cada uma abaixo e reunimos tudo numa tabela comparável, com quem cobra, sobre o que incide e o que substitui.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é o andar federal do IVA dual. É administrada pela Receita Federal e substitui PIS e Cofins, além de absorver parte do IPI. É ela que aparece primeiro na cobrança de fato, a partir de 2027.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS é o andar dos estados e municípios. Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal) e é administrado de forma compartilhada pelo CGIBS, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS, 2026). Sua cobrança começa em 2029.
Imposto Seletivo (IS): o “imposto do pecado”
O Imposto Seletivo é um tributo extra sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Não é um IVA: existe para desestimular o consumo desses itens, não para arrecadar de forma ampla.
CBS, IBS e Imposto Seletivo lado a lado
Quem cobra, sobre o que incide e o que cada tributo substitui.
| Critério | CBS | IBS | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|
| O que é | Andar federal do IVA dual | Andar estadual e municipal do IVA dual | Tributo extra sobre itens nocivos |
| Quem cobra | Receita Federal | CGIBS (estados, DF e municípios) | União |
| Sobre o que incide | Bens e serviços em geral | Bens e serviços em geral | Saúde e meio ambiente (ex.: tabaco, álcool) |
| O que extingue | PIS e Cofins (mais parte do IPI) | ICMS e ISS | Não extingue: é adicional |
| Quando passa a valer | Cobrança de fato em 2027 | Cobrança a partir de 2029 | Na transição, junto com a CBS |
Guarde esta tabela: ela responde, em uma olhada, à dúvida mais comum sobre o que é cada tributo da Reforma Tributária 2026. Para a base legal por trás de cada definição, veja reforma tributária 2026 lei.
Quando cada tributo passa a valer: a transição 2026 a 2033
A nova tributação chega em camadas, não de uma vez. Em 2026 roda a fase-teste com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, definidas na LC 214/2025, art. 348 (Planalto, 2025). A cobrança de fato começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS), com transição plena até 2033 (Senado Federal, 2026).
5
Tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) substituídos pelo IVA dual.
0,9%
Alíquota-teste da CBS em 2026, fixada na LC 214/2025, art. 348.
0,1%
Alíquota-teste do IBS em 2026, na mesma fase de transição.
2033
Ano em que o novo sistema (CBS e IBS) passa a valer de forma plena.
Conteúdo informativo; percentuais e prazos podem mudar. Consulte um contador para a análise do seu caso.
Prazo para MEI e Simples
MEI e Simples Nacional têm até setembro de 2026 para se posicionar quanto a 2027, optando entre o regime favorecido e o novo sistema (Senado Federal, 2026).
O calendário completo, ano a ano, está no cronograma reforma tributária 2026.
O que muda na sua nota fiscal já em 2026
A mudança mais visível chega na nota fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a destacar CBS e IBS em campos próprios (Receita Federal, 2026). Também surgem as notas com finalidade de débito e crédito, previstas na Nota Técnica 2025.002.
O leiaute desses novos campos está detalhado na Nota Técnica 2025.002 (Portal NF-e, 2025). Na prática, seu sistema de emissão precisa estar atualizado para gerar esses campos sem erro.
E o split payment? É o recolhimento automático do imposto no momento em que a operação é liquidada financeiramente. Em vez de você apurar e recolher depois, parte do valor já segue direto ao Fisco na hora do pagamento. Receita e CGIBS publicaram esclarecimento conjunto sobre o uso das notas na transição (JOTA, 2026).
Quem vai abrir empresa neste cenário já deve nascer adequado ao novo sistema, com emissor compatível desde o primeiro dia. Vale checar também como fica seu enquadramento em reforma tributária 2026 lucro presumido.
O que é boato e o que é fato sobre a Reforma
A Reforma Tributária gerou tanta notícia quanto desinformação. Vale separar o que está na lei do que é ruído. A LC 214/2025 (Planalto, 2025) prevê, por exemplo, cesta básica nacional com alíquota zero e cashback para famílias de baixa renda; já a alíquota cheia do IVA dual ainda não tem percentual oficial fechado, segundo o Senado Federal (2026).
| Boato | Fato |
|---|---|
| Existe um “imposto sobre o Pix” criado pela Reforma. | A Reforma trata de CBS, IBS e Imposto Seletivo sobre o consumo. Pix é meio de pagamento, não tributo novo. |
| A alíquota cheia do IVA dual já está fechada e definida. | A alíquota de referência do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo ainda será definida pelo Congresso; não há percentual oficial fechado (Senado Federal, 2026). |
| Tudo passa a ser tributado igual, sem exceção. | A LC 214/2025 prevê cesta básica nacional com alíquota zero e cashback para famílias de baixa renda. |
Repare no ponto da alíquota: não tratamos nenhum percentual cheio como dado fechado porque a alíquota de referência ainda depende de definição do Congresso (Senado Federal, 2026). Quando houver número oficial e datado, ele entra aqui com a fonte correta.
O que o empresário deve fazer agora (sem pânico)
Não há motivo para correria, mas há quatro passos sensatos para 2026. O objetivo é organização e conformidade, não a promessa de pagar menos imposto.
- Identifique seu regime atual: saiba se sua empresa está no Simples, no Lucro Presumido, no Lucro Real ou é MEI, porque cada um sente a transição de forma diferente.
- Confira seu sistema de emissão: veja se ele já suporta os campos de CBS e IBS na nota fiscal eletrônica.
- Acompanhe os marcos de 2026: em especial a decisão de MEI e Simples até setembro.
- Busque orientação contábil: peça um diagnóstico do impacto no seu caso concreto.
Se sua empresa é do Simples, o ponto de partida natural é entender o efeito em reforma tributária 2026 simples nacional.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é IBS e CBS na Reforma Tributária?
São os dois tributos do IVA dual criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 (Planalto, 2025). A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. Juntos, simplificam a tributação sobre o consumo.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
Em 2026 vale uma fase-teste com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, fixadas na LC 214/2025, art. 348 (Planalto, 2025). A alíquota de referência cheia do IVA dual ainda não foi definida; o percentual final cabe ao Congresso (Senado Federal, 2026).
Como será o recolhimento do IBS e CBS em 2026?
2026 é fase-teste: o foco é emitir corretamente os documentos com destaque de CBS e IBS (Receita Federal, 2026). A partir da cobrança de fato entra o split payment, em que parte do imposto é recolhida automaticamente na liquidação financeira da operação.
Quem vai recolher IBS e CBS?
A CBS é administrada pela Receita Federal, no âmbito federal. O IBS é gerido de forma compartilhada pelo CGIBS, o Comitê Gestor do IBS, que reúne estados, Distrito Federal e municípios (CGIBS, 2026). São cofres distintos com regras parecidas.
O que muda na nota fiscal em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a destacar CBS e IBS em campos próprios (Receita Federal, 2026), conforme o leiaute da Nota Técnica 2025.002 (Portal NF-e, 2025). Surgem também as notas com finalidade de débito e crédito.
A transição é longa e cheia de siglas, mas o primeiro passo é simples: saber onde sua empresa se encaixa. Quando quiser traduzir isso para o seu caso, a reforma tributária 2026 é o ponto de partida e a Alvera ajuda no diagnóstico, com clareza e sem promessa de economia.


