Em resumo rápido

  • CPP no DAS: Empresas do Simples (Anexos I, II, III e V) não recolhem a CPP de 20% sobre a folha, pois ela já está no DAS (LC 123/2006, art. 13, §3º).
  • Custo real: O custo de encargos gira em torno de 35% a 40% do salário, não os 65% que calculadoras genéricas mostram.
  • FGTS e provisões: O FGTS é de 8% ao mês (Lei 8.036/90, art. 15); férias, 13º e provisões formam o restante.
  • Exceção Anexo IV: Só o Anexo IV paga os 20% de INSS patronal por fora, em GPS.
  • Na rescisão: Na saída, some a multa de 40% do FGTS e as verbas rescisórias, provisionadas mês a mês.

8%

FGTS mensal sobre a remuneração, depositado na conta vinculada do trabalhador (Lei 8.036/90, art. 15).

35%

Custo adicional aproximado sobre o salário nos Anexos I, II, III e V; a faixa vai de 35% a 40% (estimativa de planejamento).

20%

CPP patronal já embutida no DAS nos Anexos I, II, III e V; só o Anexo IV recolhe por fora (LC 123/2006).

40%

Multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa (Lei 8.036/90, art. 18, §1º).

Conteúdo informativo; os percentuais de provisão são estimativas de planejamento e variam conforme o caso. Confirme os valores de 2026 nas fontes oficiais.

Por que os 20% de INSS patronal inflam o cálculo errado?

A maior distorção nas calculadoras da internet vem daqui: elas somam 20% de INSS patronal à folha de uma empresa do Simples. Segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 13, §3º (Planalto, 2006), o optante está dispensado das demais contribuições da União sobre a folha. Elas já entram no DAS.

Traduzindo: a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% e as contribuições a terceiros, o Sistema S, não incidem sobre a folha das empresas dos Anexos I, II, III e V. Elas foram substituídas pelo recolhimento unificado sobre o faturamento.

O impacto é enorme. Uma calculadora genérica de CLT aplica encargo de Lucro Presumido ou Real e chega a algo perto de 65% do salário. No Simples, o custo de encargos real fica em torno de 35% a 40%. É a diferença entre achar que um salário de R$ 2.000 custa R$ 3.300 e saber que custa perto de R$ 2.700 (cerca de R$ 2.708).

Um alerta de honestidade: isso não é um benefício que a Alvera garante nem uma jogada de economia. É como a lei estrutura o regime. Você continua recolhendo o DAS normalmente, e é dentro dele que a parte previdenciária já foi paga. Quer entender como o DAS embute esses tributos? Veja a calculadora do Simples Nacional.

Quem se planeja pelo número inflado erra a mão na contratação, muitas vezes deixando de contratar por medo de um custo que não existe daquele tamanho.

Quando a empresa do Simples paga os 20% por fora?

A regra muda no Anexo IV. Atividades como construção civil, limpeza, vigilância e advocacia recolhem a CPP de 20% mais terceiros por fora do DAS, na Guia da Previdência Social (GPS), conforme a LC 123/2006, art. 18, §5º-C (Planalto, 2006). Para essas empresas, o custo de folha é bem maior.

Por isso, antes de calcular qualquer coisa, confirme em qual anexo a sua atividade está enquadrada. Errar aqui é o que separa uma estimativa de 40% de encargos de uma perto de 60%.

Quem paga os 20% de INSS patronal sobre a folha

Comparativo entre os Anexos I, II, III e V e o Anexo IV do Simples Nacional. Fonte: LC 123/2006 (Planalto, 2006).

Encargo sobre a folha Anexos I, II, III e V Anexo IV
CPP 20% (INSS patronal) Não (já está no DAS) Sim, por fora (GPS)
Terceiros / Sistema S Não Sim
RAT / SAT Não Sim
FGTS 8% Sim Sim
Férias, 13º e provisões Sim Sim

Em nossa rotina de folha, esse é o ponto que mais confunde quem tenta calcular sozinho. Duas empresas do mesmo porte, uma no Anexo III e outra no Anexo IV, têm custos de contratação diferentes só por causa dessa linha.

Do que é feito o custo real: FGTS, férias, 13º e provisões

Além do salário, o custo mensal de um funcionário no Simples se forma de FGTS mais provisões. Provisão é reservar todo mês uma fração de direitos que só vencem depois, como férias e 13º. Somados, esses itens representam uma estimativa de 35% a 40% sobre o salário nos Anexos I, II, III e V.

FGTS de 8%

O empregador deposita 8% da remuneração todo mês na conta vinculada do trabalhador, conforme a Lei 8.036/90, art. 15 (Planalto, 1990). É o encargo mais direto: sobre R$ 2.000, são R$ 160 por mês.

Provisão de férias (cerca de 11,11%)

As férias equivalem a 1/12 do salário por mês trabalhado, mais o adicional de 1/3 garantido pela Constituição, art. 7º, XVII (Planalto, 1988) e pela CLT, arts. 129 e 142. A conta: 1/12 (8,33%) somado a 1/3 desse valor (2,78%) resulta em cerca de 11,11%.

Provisão de 13º (cerca de 8,33%)

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, o que dá 8,33%. A base está na CF, art. 7º, VIII, e na Lei 4.090/62 (Planalto, 1962). Você o reserva ao longo do ano para não sentir o impacto em dezembro.

Encargos sobre as provisões (cerca de 7,93%)

As provisões de férias, 13º e o descanso semanal remunerado também geram FGTS, e muitas empresas ainda reservam mês a mês a multa rescisória de 40% do FGTS. Somados, esses encargos sobre as provisões costumam ficar em torno de 7,93% do salário. É um valor estimado por convenção contábil, não um percentual fixo em lei, então o tratamos como referência de planejamento, não como número oficial de norma.

ComponenteBase sobre o salárioValor mensal
Salário base100%R$ 2.000
FGTS8%R$ 160
Provisão de fériascerca de 11,11%R$ 222
Provisão de 13ºcerca de 8,33%R$ 167
Encargos sobre provisõescerca de 7,93%R$ 159
Custo total aproximadocerca de 135%R$ 2.708
Composição do custo mensal de um funcionário no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) sobre um salário de R$ 2.000. Os percentuais de provisão são estimativas de planejamento.

Como calcular o custo de um funcionário no Simples, passo a passo

Um funcionário no Simples custa cerca de 35% a 40% além do salário nos Anexos I, II, III e V, conforme a estrutura de encargos da LC 123/2006 (Planalto, 2006). O método abaixo transforma essa faixa num número real para a sua contratação.

  1. Defina o salário bruto contratado. É a base de tudo. No exemplo, usamos R$ 2.000, um valor hipotético; na prática, confira o piso da categoria e o salário mínimo vigente na fonte oficial antes de fechar a conta.
  2. Identifique o anexo. Se a atividade for do Anexo IV, você somará a CPP de 20% adiante. O enquadramento por Fator R muda a alíquota do DAS, não a folha: entenda no guia do Fator R do Simples Nacional.
  3. Aplique o FGTS de 8%. Sobre R$ 2.000, são R$ 160 por mês.
  4. Some as provisões. Férias (cerca de R$ 222), 13º (cerca de R$ 167) e encargos sobre elas (cerca de R$ 159). Juntas, cerca de R$ 548.
  5. Só no Anexo IV: some CPP 20% mais terceiros. Nos demais anexos, pule este passo, pois já estão no DAS.
  6. Chegue ao custo total. R$ 2.000 mais R$ 160 mais R$ 548 resultam em cerca de R$ 2.708, ou perto de 35% acima do salário.

Não conte o que não é seu custo

O INSS do empregado (7,5% a 14%) e o IRRF são descontados do próprio funcionário, não somam ao custo do empregador. Incluí-los é o erro clássico de dupla contagem.

Um ponto que os cálculos rápidos esquecem: benefícios. Vale-transporte na parcela que excede 6% do salário e vale-refeição ou alimentação, quando oferecidos, entram no custo real além dos encargos legais. Variam por empresa, então tratamos como custo adicional variável, sem número fixo.

Simples, Lucro Presumido e Lucro Real: quanto muda o custo?

A diferença entre regimes está quase toda na CPP. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a folha carrega os 20% de INSS patronal mais terceiros e RAT; no Simples (exceto Anexo IV), não. Por isso aplicar o número de uma calculadora de CLT genérica ao Simples superestima o custo, conforme a estrutura da LC 123/2006 (Planalto, 2006).

RegimeEncargos aproximados sobre a folha
Simples (Anexos I, II, III e V)cerca de 38%
Simples Anexo IVcerca de 60%
Lucro Presumido ou Lucro Realcerca de 65%
Encargos aproximados sobre a folha por regime tributário. Os percentuais são estimativas de planejamento, não valores de norma.

A leitura prática é simples. Uma empresa no Anexo III paga bem menos encargo de folha que a mesma operação no Lucro Presumido. Se você está decidindo o regime, vale simular o conjunto: veja quando o Simples ou o Lucro Presumido faz mais sentido para o seu caso.

E quando o funcionário sai: o custo do desligamento

O ciclo se fecha na rescisão, e ela também é previsível. Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre todo o FGTS depositado, conforme a Lei 8.036/90, art. 18, §1º (Planalto, 1990). Sobre um contrato longo, esse valor pesa.

Além da multa, entram no cálculo o aviso prévio, o saldo de salário e as férias e 13º proporcionais ao tempo trabalhado. Nada disso é surpresa: é custo que se provisiona desde a admissão.

Quem reserva as provisões mês a mês encara a saída como uma conta já paga em partes, não como um susto de caixa. Essa é a diferença entre uma folha organizada e uma que só reage.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário no Simples Nacional além do salário?

Nos Anexos I, II, III e V, o custo adicional gira em torno de 35% a 40% do salário: FGTS de 8% (Lei 8.036/90), provisão de férias com 1/3, 13º e os encargos sobre eles. Sobre R$ 2.000, o custo total fica perto de R$ 2.700 por mês. Os percentuais de provisão são estimativas de planejamento.

Empresa do Simples paga os 20% de INSS patronal? Quando?

Não, nos Anexos I, II, III e V a CPP de 20% já está embutida no DAS, conforme a LC 123/2006, art. 13, §3º (Planalto, 2006). A exceção é o Anexo IV, que recolhe os 20% por fora, em GPS (art. 18, §5º-C).

Como calcular FGTS e férias no custo do empregado?

O FGTS é 8% da remuneração ao mês (Lei 8.036/90, art. 15). As férias são provisionadas a 1/12 do salário mais o adicional de 1/3 garantido pela CF, art. 7º, XVII, o que dá cerca de 11,11%. Some os dois ao salário para chegar ao custo mensal.

Qual o percentual total de encargos no Simples?

Nos Anexos I, II, III e V, a estimativa de planejamento fica em 35% a 40% do salário, somando FGTS, provisões de férias e 13º e os encargos sobre elas. No Anexo IV, com a CPP de 20% por fora, o percentual sobe para perto de 60%. São referências, não valores de norma.

Qual a diferença de custo entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real?

A diferença está na CPP. No Presumido e no Real, a folha carrega os 20% de INSS patronal mais terceiros e RAT; no Simples (exceto Anexo IV), esses tributos já estão no DAS (LC 123/2006). Por isso o encargo de folha no Simples costuma ser bem menor que nos demais regimes.

O que entra no custo de rescisão de um funcionário?

Na demissão sem justa causa, entram a multa de 40% sobre o FGTS depositado (Lei 8.036/90, art. 18, §1º), o aviso prévio, o saldo de salário e as férias e o 13º proporcionais. Provisionado mês a mês, o desligamento deixa de ser surpresa de caixa.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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