Em 30 segundos
- Sem destaque na nota: a nota do Simples não mostra os tributos porque o recolhimento é unificado no DAS mensal.
- Cálculo mensal: o imposto sai pela alíquota efetiva aplicada sobre a RBT12, nunca por nota isolada.
- Exceção do ISS: o ISS pode ser retido na fonte em notas de serviço dos Anexos III, IV e V.
- Faixa de alíquota: as alíquotas nominais iniciais vão de 4% (Anexo I) a 15,5% (Anexo V), e a efetiva costuma ficar abaixo disso (LC 123/2006, Anexos).
4%
Alíquota nominal inicial do Anexo I (comércio), o menor ponto de partida da tabela do Simples.
15,5%
Alíquota nominal inicial do Anexo V (serviços com Fator R baixo), o teto de partida entre os anexos.
28%
Percentual mínimo da folha sobre a receita (Fator R) que leva a atividade ao Anexo III, mais leve.
12meses
Janela da RBT12, a receita bruta acumulada que define a faixa e a alíquota efetiva no DAS.
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador registrado no CRC para análise concreta.
O que aparece (e o que não aparece) na nota do Simples
Você emitiu a nota, procurou o imposto e não achou. Não é erro do sistema. A nota do Simples identifica o regime, mas não abre os tributos. A Lei Complementar 123/2006, no art. 18, institui o recolhimento unificado dos impostos federais, do ICMS ou ISS e da contribuição previdenciária num único documento, o DAS (Planalto, 2006). Por isso a nota parece “sem imposto”.
O que aparece na nota é o código do regime. Na NF-e de produto, o campo CRT indica “Simples Nacional” e o CSOSN substitui o antigo CST do ICMS. Na NFS-e de serviço, a prefeitura mostra o regime e, quando há, o ISS retido.
Existe uma diferença útil de guardar. A NF-e cobre venda de mercadoria; a NFS-e cobre prestação de serviço e é municipal. As duas, no Simples, seguem a mesma lógica: o tributo não sai destacado na nota, sai depois, no cálculo mensal.
Na prática da Alvera, quando revisamos apurações, essa é a dúvida que mais chega: o cliente abre a NF-e, não encontra a linha de imposto e acha que emitiu errado. Não emitiu. O tributo só ganha valor quando a receita do mês entra no cálculo do DAS.
Por que o imposto é mensal e não por nota: DAS e alíquota efetiva
O Simples cobra por competência mensal, não por documento. Segundo a LC 123/2006 (art. 18) e a Resolução CGSN 140/2018, a empresa soma a receita do mês, aplica a alíquota efetiva e gera um único DAS (Resolução CGSN 140/2018). Nenhuma nota carrega imposto sozinha.
A peça central é a RBT12: a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Ela define em qual faixa do anexo a empresa cai. Faturou mais nos últimos 12 meses, sobe de faixa e a alíquota tende a crescer.
A alíquota efetiva quase nunca é igual à da tabela. A fórmula da própria lei desconta uma parcela fixa, a parcela a deduzir (PD), antes de dividir pela RBT12, e o resultado costuma ficar bem abaixo do número cheio do anexo. Quer o passo a passo dessa conta? Veja o guia da alíquota efetiva do Simples Nacional.
Entre as revisões de enquadramento que fazemos na Alvera, o deslize mais comum aparece em serviços: tratar a atividade como Anexo V sem testar o Fator R, ou o inverso. O reflexo cai direto na alíquota efetiva de cada nota, para mais ou para menos.
Mini-exemplo (números ilustrativos)
Uma empresa de serviços no Anexo III, na faixa com alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640, com RBT12 de R$ 300.000, emite uma nota única de R$ 10.000 no mês. Aplicando a fórmula da LC 123/2006, a alíquota efetiva fica em 7,62%.
| Alíquota efetiva no mês | 7,62% |
| Imposto atribuível à nota de R$ 10.000 | R$ 762 |
Ou seja: daquela nota de R$ 10.000, cerca de R$ 762 viram tributo no DAS do mês. Números ilustrativos; a alíquota real depende da sua RBT12 e do seu anexo. A apuração oficial acontece no PGDAS-D, no portal da Receita, e não na nota (Receita Federal, 2026). Para simular sua situação antes de fechar o mês, use a calculadora do Simples Nacional.
A exceção que gera dúvida: ISS retido na fonte em serviços
Em notas de serviço, existe uma exceção que confunde muita gente. A LC 116/2003 permite que o tomador retenha o ISS na fonte em hipóteses previstas na lista de serviços (Planalto, 2003). Nesses casos, o ISS aparece destacado na NFS-e, mesmo no Simples.
Atenção: não pague o ISS duas vezes
Quando o tomador retém o ISS na fonte, esse valor precisa ser abatido na apuração do DAS, com a receita segregada conforme a Resolução CGSN 140/2018. Sem essa segregação, a empresa acaba recolhendo o mesmo ISS de novo no mês. Em serviços prestados fora do município, vale conferir nota a nota.
Vale um detalhe técnico que poucos observam. Pela metodologia especial do Simples, a alíquota efetiva de ISS pode ficar inferior a 2%, conforme a interpretação da PGFN (2026). Municípios que exigem retenção a 2% cheios, sem observar essa regra, podem gerar recolhimento a maior, algo que checamos nota a nota quando o cliente presta serviço fora do próprio município.
ICMS-ST e outras antecipações em comércio e indústria
No comércio e na indústria, parte do imposto pode ter saído antes. Na substituição tributária (ICMS-ST), o ICMS de certos produtos é recolhido de forma antecipada por outro contribuinte da cadeia, com base na LC 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018. Isso muda o que a empresa segrega no DAS.
Há ainda a antecipação e o DIFAL em operações interestaduais, que fogem do escopo deste guia. O recado prático é simples: nesses casos, uma parcela do tributo sai da conta do DAS. Por isso o enquadramento e a segregação corretos importam tanto. A margem de valor agregado (MVA) e a lista de produtos sujeitos ao ICMS-ST variam por estado e por convênio ou protocolo do CONFAZ, então devem ser conferidos na legislação estadual de cada operação (CONFAZ, 2026).
Quanto isso dá por nota, na prática: faixa de carga por anexo
A carga por nota começa no anexo. As alíquotas nominais iniciais são estatutárias: comércio (Anexo I) inicia em 4%, indústria (Anexo II) em 4,5% e serviços começam em 6% ou 15,5% conforme o anexo (LC 123/2006, Anexos). A alíquota efetiva de cada empresa, porém, costuma ficar abaixo desses valores nominais, por causa da parcela a deduzir prevista na fórmula (LC 123/2006, art. 18).
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% |
| Anexo II | Indústria | 4,50% |
| Anexo III | Serviços (Fator R alto) | 6,00% |
| Anexo IV | Serviços (construção e afins) | 4,50% |
| Anexo V | Serviços (Fator R baixo) | 15,50% |
Um detalhe muda tudo em serviços: o Fator R. Quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa 28% ou mais da receita, a atividade cai no Anexo III, mais leve; abaixo disso, no Anexo V. Entenda quando isso pesa no cálculo do Fator R do Simples Nacional. E lembre: isso é faixa, não promessa. A carga real depende da RBT12, do anexo e do município.
Reforma Tributária 2026: o que começa a mudar na nota
2026 é um ano de transição. A Emenda Constitucional 132/2023 inicia a fase de teste da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal), com calculadora oficial em piloto-cbs.tributos.gov.br (2026). Na fase de teste, a nota poderá passar a destacar CBS e IBS.
Para quem está no Simples, a Lei Complementar 214/2025 prevê a convivência dos dois modelos: o optante pode seguir recolhendo tudo no DAS ou optar por apurar a CBS e o IBS por fora, o chamado regime híbrido, para transferir créditos ao cliente (Planalto, 2025). As alíquotas de teste ainda não têm valor oficial fechado, então acompanhe a fonte da Receita antes de projetar números. Veja os detalhes no guia sobre o Simples Nacional em 2026 e a Reforma Tributária.
Como conferir o imposto real da sua empresa
Conferir o imposto por nota exige quatro passos, não um. Como o recolhimento é mensal e unificado no DAS (Receita Federal, 2026), a conta certa nasce da apuração, não de olhar a nota. Faça assim:
- Levante a RBT12: identifique seu anexo e some a receita bruta dos últimos 12 meses.
- Calcule a alíquota efetiva: aplique a fórmula da LC 123/2006 sobre a RBT12.
- Apure no PGDAS-D: lance a competência do mês e gere o DAS no portal da Receita.
- Confira o ISS retido: nas notas de serviço, verifique se houve retenção na fonte para abater no DAS.
Para simular cenários antes de precificar, use a calculadora do Simples Nacional e teste como cada faturamento move sua alíquota efetiva.
Perguntas frequentes
O imposto da nota é o mesmo do DAS?
Sim, na prática. No Simples, a nota em regra não destaca tributos; o imposto daquela receita é recolhido no DAS mensal, calculado pela alíquota efetiva sobre a RBT12 (LC 123/2006, art. 18). A única exceção frequente é o ISS retido na fonte.
Quanto de imposto vem na nota fiscal do Simples Nacional?
Em regra, nenhum valor vem destacado na nota. A carga só aparece no DAS. Como referência, as alíquotas nominais iniciais vão de 4% (Anexo I) a 15,5% (Anexo V), conforme a LC 123/2006 (Anexos), mas a alíquota efetiva costuma ser menor e depende da sua RBT12.
Como saber o ISS da minha nota no Simples?
Olhe a NFS-e emitida pela prefeitura. Se houve retenção na fonte, o ISS aparece destacado no documento. A LC 116/2003 define as hipóteses de retenção (Planalto, 2003). Esse valor retido é abatido depois na apuração do DAS, para não pagar em duplicidade.
Como calcular o imposto de nota fiscal de venda no Simples?
Some a receita do mês, encontre a alíquota efetiva pela fórmula da LC 123/2006 e aplique sobre o faturamento. A apuração oficial é feita no PGDAS-D, no portal da Receita (Receita Federal, 2026). O cálculo é mensal, nunca por nota isolada.
Quanto pago de imposto por cada nota emitida?
Multiplique o valor da nota pela sua alíquota efetiva do mês. No mini-exemplo deste guia, uma nota de R$ 10.000 a 7,62% resultou em R$ 762 de tributo. O percentual muda conforme seu anexo, sua RBT12 e o município, então confira a apuração real.


