O dono de uma empresa de serviços abre a tabela, vê 6% e depois recebe um DAS que não bate com esse número. A confusão nasce de três peças que quase ninguém explica juntas: a diferença entre alíquota nominal e efetiva, o Fator R que decide entre o Anexo III e o V, e as atividades que de fato se enquadram. Este guia encaixa as três e mostra o cálculo do começo ao fim.

Em 30 segundos

  • Quem usa o Anexo III: empresas de serviços como contabilidade, fisioterapia, academias e agências de viagem, além de TI, medicina e consultoria quando o Fator R alcança 28%.
  • Faixas e alíquotas: são seis faixas de receita, com alíquota nominal de 6% na primeira e até 33% na sexta, conforme o RBT12 acumulado.
  • Alíquota efetiva: é sempre menor que a nominal por causa da parcela a deduzir, e é ela que define o valor real do DAS.
  • Fator R: quando a folha de 12 meses representa 28% ou mais da receita, a atividade fica no Anexo III; abaixo disso, vai para o Anexo V.
  • Reforma Tributária: em 2026 o Anexo III segue vigente; CBS e IBS ainda rodam em teste e não alteram o cálculo do DAS.

Em resumo

  • O Anexo III reúne as alíquotas do Simples Nacional para boa parte dos prestadores de serviço.
  • A alíquota nominal da tabela vai de 6% a 33%; a efetiva, que a empresa paga de fato, é menor.
  • O Fator R de 28% decide se a atividade fica no Anexo III ou no Anexo V.
  • O cálculo do DAS é mensal e feito no PGDAS-D, com base no RBT12 e na parcela a deduzir.

6%

Alíquota nominal da 1ª faixa do Anexo III, para RBT12 de até R$ 180.000 em 12 meses.

33%

Alíquota nominal da 6ª faixa, o teto da tabela do Anexo III.

28%

Fator R mínimo (folha sobre receita) para a atividade ficar no Anexo III.

R$ 4,8mi

Limite anual de receita bruta para permanecer no Simples Nacional.

Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para análise concreta.

O que é o Anexo III do Simples Nacional

O Anexo III é a tabela de alíquotas do Simples Nacional para boa parte dos prestadores de serviço, com a menor alíquota inicial entre os anexos de serviço: 6% na primeira faixa (Lei Complementar 123/2006, Anexo III). Ele define quanto sua empresa recolhe no DAS, o documento único que reúne todos os tributos do regime.

O Simples divide as empresas em cinco anexos. Os Anexos I e II tratam de comércio e indústria. Os Anexos III, IV e V cobrem serviços, cada um com alíquotas próprias. O Anexo III é o mais vantajoso dos três em termos de percentual inicial, e é nele que cai a maioria dos escritórios, clínicas e prestadores.

Dois conceitos guiam todo o cálculo, e o restante deste guia destrincha os dois. O primeiro é a diferença entre alíquota nominal (a da tabela) e alíquota efetiva (a que você paga de verdade). O segundo é o Fator R, o gatilho que decide se o seu serviço fica no Anexo III ou vai para o V. Antes de calcular, vale entender como funciona o cálculo do Simples Nacional como um todo.

Tabela do Anexo III 2026: as seis faixas

A tabela do Anexo III tem seis faixas de receita, e a alíquota nominal vai de 6% a 33% conforme o faturamento acumulado da empresa (Lei Complementar 123/2006, Anexo III). Cada faixa traz também uma parcela a deduzir, o desconto fixo que puxa a alíquota real para baixo. Veja as seis faixas vigentes:

FaixaReceita em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªaté R$ 180.000,006,00%R$ 0
2ªde R$ 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªde R$ 360.000,01 a 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªde R$ 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªde R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªde R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
Tabela do Anexo III do Simples Nacional. Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexo III (Planalto), texto vigente em 2026.

O que é o RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. É esse número que define em qual faixa a empresa se enquadra, mês a mês. Uma microempresa (ME) fatura até R$ 360 mil por ano; uma empresa de pequeno porte (EPP) vai até R$ 4,8 milhões por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º). Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões que altera a forma de recolher ICMS e ISS.

O que é a parcela a deduzir

A parcela a deduzir é um valor fixo por faixa, subtraído no cálculo para suavizar a transição entre uma faixa e a seguinte. Sem ela, quem cruzasse o limite de uma faixa pagaria um salto brusco de imposto. É justamente esse desconto que faz a alíquota efetiva cair abaixo da nominal, como você verá na fórmula mais adiante.

Quais atividades se enquadram no Anexo III

Segundo a Lei Complementar 123/2006, dezenas de serviços são tributados pelo Anexo III, e uma parte deles só chega lá se cumprir o Fator R. Na prática, dá para separar as atividades em dois grupos: as que entram direto e as que dependem do teste da folha de pagamento.

Serviços que entram direto no Anexo III

Vão para o Anexo III sem depender do Fator R, entre outros: escritórios de contabilidade, fisioterapia, academias de ginástica, agências de viagem e turismo, laboratórios de análises clínicas e diversos escritórios de prestação de serviços. Para essas atividades, a tabela do Anexo III já é o ponto de partida do cálculo.

Serviços que dependem do Fator R

Aqui está a dúvida que mais aparece nos consultórios contábeis: meu serviço cai no III ou no V? Atividades como desenvolvimento de software e TI, medicina, odontologia, engenharia, arquitetura e consultoria podem ficar no Anexo III ou no Anexo V, e quem decide é o Fator R. É o ponto que mais gera confusão entre clínicas, escritórios de TI e consultores, os perfis que mais atendemos. Vale entender o Fator R antes de assumir qualquer alíquota.

A advocacia segue regra própria e é tributada pelo Anexo IV, não pelo III. Cada nicho tem sua particularidade, e confundir o anexo significa calcular o imposto errado o ano inteiro.

Fator R: quando o serviço vai para o Anexo III em vez do V

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período, e o limiar é 28% (Lei Complementar 123/2006, art. 18, parágrafos 5º-J a 5º-M). Se a folha representar 28% ou mais da receita, a atividade é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.

Anexo III e Anexo V: como o Fator R separa os dois

Comparativo entre os dois anexos de serviço que o Fator R distingue.

Critério Anexo III Anexo V
Alíquota nominal inicial 6,00% 15,50%
Enquadramento pelo Fator R Fator R de 28% ou mais Fator R abaixo de 28%
Peso da folha Folha alta em relação à receita Folha baixa em relação à receita
Atividades típicas Contabilidade, fisioterapia, academias e agências de viagem TI, consultoria e clínicas com folha enxuta
Base legal Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexo III Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexo V

O que entra na folha do Fator R

A folha considerada no Fator R vai além do salário registrado. Entram salários, pró-labore das sócias e sócios, FGTS e demais encargos previdenciários. O pró-labore costuma ser o item que mais pesa nesse cálculo em pequenas empresas de serviço.

Atenção

O enquadramento decorre da lei e é apurado tecnicamente mês a mês. Inflar a folha de forma artificial só para forçar o Fator R não é planejamento lícito. O papel da contabilidade é apurar corretamente, não fabricar um resultado.

Para o passo a passo completo, veja como calcular o Fator R.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III

A alíquota efetiva é o percentual que a empresa realmente paga, e por lei ela é sempre menor que a nominal da tabela (Lei Complementar 123/2006, art. 18, parágrafo 1º). Ela nasce de uma fórmula simples que combina a receita acumulada, a alíquota da faixa e a parcela a deduzir:

Fórmula da alíquota efetiva

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Exemplo numérico passo a passo

Considere uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 300.000, dados anonimizados. Ela está na 2ª faixa: alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360. Aplicando a fórmula:

R$ 300.000 multiplicado por 11,20% dá R$ 33.600. Subtraindo a parcela a deduzir, R$ 33.600 menos R$ 9.360 resulta em R$ 24.240. Dividido pela RBT12, R$ 24.240 sobre R$ 300.000 chega a 8,08%. A alíquota efetiva é de 8,08%, bem abaixo dos 11,20% da tabela.

Por que a efetiva é sempre menor que a nominal

A resposta cabe em uma linha: a parcela a deduzir. Como ela é subtraída antes da divisão, o resultado final fica sempre abaixo do percentual da tabela. Por isso o DAS quase nunca bate com o número redondo do Anexo III. Se quiser aprofundar só esse ponto, veja a alíquota efetiva do Simples Nacional em detalhe.

Uma observação da prática

Muitos empresários acham que estão pagando errado quando veem a efetiva diferente da tabela. Na maioria dos casos, o valor está correto: é a mecânica da parcela a deduzir agindo. O erro real costuma estar no anexo escolhido, não na conta.

Passo a passo: do faturamento ao DAS

Segundo a Receita Federal, a apuração do Simples é mensal e feita no PGDAS-D, o sistema oficial de cálculo e declaração do regime. O caminho do faturamento até o boleto do DAS tem cinco etapas.

Os 5 passos do cálculo

  1. Some o RBT12: reúna a receita bruta dos últimos 12 meses.
  2. Localize a faixa: encontre a faixa correspondente na tabela do Anexo III.
  3. Cheque o Fator R: confirme se a atividade fica no Anexo III ou no Anexo V.
  4. Calcule a alíquota efetiva: aplique a fórmula da faixa sobre o RBT12.
  5. Aplique sobre o mês: use a efetiva sobre a receita do mês para chegar ao valor do DAS.

Onde o cálculo acontece de verdade

Na rotina, esse cálculo é feito no PGDAS-D, no portal do Simples Nacional, e o DAS costuma vencer no dia 20 do mês seguinte à apuração. O DAS reúne, num único documento, os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, CPP e ISS. Para simular antes de fechar o mês, use nossa calculadora do Simples Nacional.

E em 2026? A Reforma Tributária muda o Anexo III?

Em 2026, o Simples Nacional e seus anexos seguem plenamente vigentes; o Anexo III continua valendo com as mesmas faixas. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) instituiu a CBS e o IBS, que rodam em fase de teste com alíquotas simbólicas neste ano.

Na prática, os novos tributos ainda não substituem os anexos do Simples. Nada muda no cálculo do seu DAS por causa da CBS ou do IBS em 2026. A transição será gradual, e a Alvera acompanha cada etapa para avisar quando algo de fato afetar o seu enquadramento.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota inicial do Anexo III?

A alíquota nominal inicial é de 6,00% na 1ª faixa, para empresas com receita de até R$ 180.000 em 12 meses (Lei Complementar 123/2006). Esse 6% é o número da tabela, não o efetivamente pago: a alíquota efetiva costuma ser um pouco menor por causa da parcela a deduzir.

O Anexo III é melhor que o Anexo V?

As alíquotas do Anexo III são menores que as do Anexo V, que começa em 15,50%. Mas não existe escolha: o enquadramento decorre da lei, pelo tipo de atividade e pelo Fator R. Não é possível garantir economia sem analisar o caso concreto, e a decisão do anexo é técnica, não uma opção do empresário.

O que é a parcela a deduzir?

É um valor fixo por faixa, subtraído no cálculo para suavizar a passagem de uma faixa para a próxima. Ela é a razão pela qual a alíquota efetiva fica sempre abaixo da nominal da tabela do Anexo III, conforme a fórmula do art. 18, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/2006.

Qual o Fator R para cair no Anexo III?

O limiar é 28%. Quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) representa 28% ou mais da receita bruta do período, a atividade sujeita a Fator R é tributada pelo Anexo III (Lei Complementar 123/2006, art. 18). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V.

Advogado usa o Anexo III?

Não. A advocacia tem regra própria e é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, não pelo III. Cada atividade profissional tem seu enquadramento específico, por isso vale confirmar o anexo correto com apoio contábil antes de calcular o imposto.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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