Principais pontos
- Quem recolhe: o imposto é do vendedor. A plataforma retém comissão e, às vezes, ICMS-ST, mas não recolhe os seus tributos.
- Base de cálculo: no Simples, a base é o faturamento bruto; comissão, frete e antecipações não reduzem o imposto.
- Regime e anexo: a venda de comércio cai no Anexo I do Simples, com alíquotas nominais de 4% a 19% conforme a faixa (LC 123/2006).
- Nota fiscal: a NF-e por venda é obrigatória; a plataforma exige o XML para liberar o envio.
- Reforma Tributária: com a LC 214/2025, o marketplace passa a reter e repassar IBS e CBS via split payment.
Impostos em vendas por marketplace são os tributos que incidem sobre a venda da mercadoria feita pela plataforma e que o próprio lojista deve recolher. Boa parte das dúvidas de quem procura contabilidade para marketplace começa aqui. Neste guia você verá como funciona a tributação passo a passo, quem recolhe o que hoje, como emitir a nota fiscal, como conciliar os repasses e o que muda com a Reforma Tributária.
4 a 19%
Alíquotas nominais do Anexo I do Simples Nacional para venda de mercadoria, conforme a faixa de faturamento (LC 123/2006).
5,4 a 12%
Faixa de comissão cobrada pelos marketplaces conforme a categoria: é custo da plataforma, não tributo.
R$ 81mil
Limite anual de receita bruta do MEI; acima dele, o vendedor migra para ME e apura pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18-A).
~26,5%
Alíquota de referência estimada do IVA dual (IBS mais CBS) na Reforma Tributária; o percentual final será fixado ano a ano.
Conteúdo informativo; os valores são exemplos e variam conforme o caso. Consulte um contador para a análise da sua loja.
Como funciona a tributação em marketplaces (passo a passo)
Na maioria das lojas de marketplace, o regime é o Simples Nacional, com alíquotas nominais de 4% a 19% no Anexo I do comércio conforme a faixa de faturamento (LC 123/2006, Planalto, 2006). O caminho é simples de descrever: a venda acontece, a plataforma desconta a comissão, repassa o restante e o imposto recai sobre o total vendido.
O vendedor é o responsável tributário, não a plataforma
Quem emite a nota e recolhe o imposto é você, o vendedor. A plataforma cobra comissão pelo serviço e, em alguns casos, retém ICMS por substituição tributária. Ela não apura nem paga o IRPJ, a CSLL ou o DAS do seu negócio. Confundir o papel dela com o do Fisco é a origem de boa parte dos erros de apuração.
O imposto incide sobre o bruto, não sobre o líquido
Este é o erro número um do setor. O lojista olha o extrato, vê a comissão já descontada e acha que paga imposto sobre o que sobrou. Não é assim. A base de cálculo no Simples é o faturamento bruto, o valor cheio da venda antes das taxas.
Comissão não deduz a base do Simples
A Receita reafirmou que a comissão paga ao marketplace não pode ser abatida da base de cálculo (Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5.007/2025, referenciada por JOTA, 2025). Vendeu R$ 100 e a plataforma reteve R$ 12? O imposto ainda incide sobre os R$ 100.
Regime e enquadramento
A venda de produtos em marketplace enquadra no Anexo I do Simples. O DAS único reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e CPP num só recolhimento mensal (LC 123/2006, Planalto, 2006). Atenção à diferença entre alíquota nominal, a da tabela, e a efetiva, que já considera a parcela a deduzir e costuma ser menor.
Muita gente começa como MEI, com limite de receita bruta de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, Planalto, 2006). Ao ultrapassar esse teto, o vendedor migra para ME e passa a apurar pelo Anexo I. Dependendo do volume e da margem, o Lucro Presumido pode fazer mais sentido, e vale comparar os regimes antes de decidir. Veja o comparativo em nosso guia de regime tributário para e-commerce.
| Faixa de faturamento | Alíquota nominal (Anexo I) |
|---|---|
| Faixa 1 | 4,0% |
| Faixa 2 | 7,3% |
| Faixa 3 | 9,5% |
| Faixa 4 | 10,7% |
| Faixa 5 | 14,3% |
| Faixa 6 | 19,0% |
Precisa organizar isso do zero? Nosso guia de contabilidade para e-commerce mostra o desenho completo de regime, obrigações e rotina fiscal.
Substituição tributária, Difal e o cuidado com a dobra
Nem toda venda gera ICMS a recolher de novo. Quando o produto já teve o ICMS retido por substituição tributária na origem, tributar outra vez na saída cria a chamada dobra tributária. O Difal, por sua vez, existe desde a EC 87/2015 e foi regulamentado pela LC 190/2022 (Planalto, 2015 e 2022) para vendas interestaduais a consumidor final.
ICMS-ST: produto já tributado na fonte não paga de novo
Na substituição tributária, um elo anterior da cadeia, em geral a indústria ou o importador, recolhe o ICMS de toda a cadeia de uma vez. Se você revende esse item, ele já veio com o imposto pago. Cobrar ICMS novamente na saída é pagar em duplicidade. Dá para identificar a situação no XML da nota e pelo NCM do produto.
Difal em venda interestadual
Vendeu de um estado para um consumidor final em outro? A operação pode gerar Difal, o diferencial entre a alíquota interna e a interestadual. Até empresa do Simples pode ser afetada, dependendo da regra do estado de destino. Como esse ponto tem muita nuance, detalhamos os casos no guia de ICMS e Difal no e-commerce.
Nota fiscal: quando e como emitir
Sim, você precisa emitir nota fiscal em cada venda de marketplace. As plataformas já exigem o upload do XML da NF-e para liberar o envio da mercadoria, o que torna a emissão parte do fluxo operacional, e não só uma obrigação contábil (LC 123/2006, Planalto, 2006). Emitir certo desde a primeira venda evita retrabalho e autuação.
Passo a passo prático
O caminho é direto: abrir o CNPJ com CNAE de comércio (por exemplo 4712-1/00, comércio varejista, ou 4791-3, comércio via internet), obter a inscrição estadual, configurar um emissor de NF-e, usar o CFOP correto para a operação e subir o XML na plataforma. Se ainda vai formalizar, veja o passo a passo de como abrir empresa de e-commerce.
Erros comuns
Três deslizes se repetem: não emitir a nota, usar CFOP errado e informar NCM incorreto. O NCM merece atenção redobrada porque define se o item entra na substituição tributária. Um código trocado muda a incidência de ICMS e pode gerar cobrança indevida ou falta de recolhimento.
Conciliação de repasses x impostos devidos
Conciliar é cruzar o extrato de repasses da plataforma com o faturamento real da loja. Comissão, frete, antecipações e estornos mudam o quanto entra no caixa, mas não mudam a base do imposto, que continua sendo o valor bruto vendido. Sem esse cruzamento, é fácil apurar a menor ou a maior no PGDAS-D.
Na prática, é onde a contabilidade para marketplace agrega mais valor. Conferir venda a venda contra o repasse mostra o faturamento verdadeiro, sustenta a apuração mensal e ainda revela a margem real de cada canal. Esse mesmo número alimenta a leitura de resultado: veja como interpretar em nosso DRE para e-commerce.
Mercado Livre, Shopee e Amazon: diferenças práticas
A carga tributária segue o mesmo critério nas três plataformas: no Simples, incide sobre o faturamento bruto no Anexo I. O que muda é a operação, e aí entra uma confusão comum. A comissão de venda fica entre 5,4% e 12% conforme a categoria (E-Commerce Brasil, 2026), mas isso é custo da plataforma, não tributo.
Separar os dois conceitos é essencial. A comissão entra na sua margem; o imposto entra na apuração fiscal. São contas diferentes, com destinos diferentes.
Mercado Livre, Shopee e Amazon: comparativo operacional
A comissão varia por categoria e programa de frete; confirme sempre na tabela oficial de cada plataforma.
| Ponto | Mercado Livre | Shopee | Amazon |
|---|---|---|---|
| Exige XML da NF-e | Sim, para liberar envio | Sim | Sim |
| Base do imposto (Simples) | Faturamento bruto | Faturamento bruto | Faturamento bruto |
| ICMS-ST | Depende do NCM do produto | Depende do NCM do produto | Depende do NCM do produto |
| Comissão (custo, não tributo) | 5,4% a 12% conforme categoria | Conforme categoria e plano | Conforme categoria e plano |
| Logística própria | Full | Programa de frete | FBA |
O que muda com a Reforma Tributária (LC 214/2025)
A Reforma Tributária, regulamentada pela LC 214/2025 (Planalto, 2025), cria o IBS e a CBS e atribui responsabilidade às plataformas digitais no recolhimento. A alíquota-padrão de referência do IVA dual foi estimada pelo governo em torno de 26,5% (Ministério da Fazenda, 2025); o percentual definitivo, porém, será fixado ano a ano por resolução do Senado, com transição entre 2026 e 2033.
Split payment: a plataforma passa a reter e repassar
Com o split payment, o próprio marketplace separa o IBS e a CBS no momento da transação e repassa ao Fisco (LC 214/2025, Planalto, 2025). Muda a mecânica de quem paga fisicamente, mas não dispensa o vendedor de emitir nota, apurar e manter a escrita em ordem.
IVA dual e transição entre 2026 e 2033
IBS e CBS substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, pelo princípio do destino: o tributo passa a ficar onde está o consumidor. A troca é progressiva ao longo da transição. Não há motivo para alarme, mas há motivo para se preparar, porque a rotina de nota e conciliação vai conviver com dois sistemas por alguns anos.
E o marketplace recolhe imposto por você? Hoje, não: ele retém comissão e, às vezes, ICMS-ST, mas os seus tributos são sua responsabilidade. Com a Reforma, passa a reter IBS e CBS via split payment. A obrigação acessória, porém, continua com o lojista.
Em resumo
- No marketplace, o imposto é do vendedor e, no Simples, incide sobre o faturamento bruto: comissão e frete não reduzem a base.
- A NF-e por venda é obrigatória, com CFOP e NCM corretos; o NCM define se o item entra na substituição tributária.
- Conciliar os repasses com o faturamento real é o que sustenta a apuração no PGDAS-D e revela a margem de cada canal.
- Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), o marketplace passa a reter IBS e CBS via split payment, mas a obrigação acessória continua com o lojista.
No marketplace, o imposto é do vendedor e incide sobre o bruto: apurar certo começa por emitir a nota e conciliar cada repasse. Para tirar isso do improviso, veja como funciona a contabilidade para quem vende em marketplace com quem entende do canal.
Perguntas frequentes
Quanto pago de imposto vendendo no Mercado Livre, Shopee ou Amazon?
O critério é o mesmo nas três. No Simples Nacional, a venda cai no Anexo I, com alíquotas nominais de 4% a 19% conforme a faixa de faturamento (LC 123/2006, Planalto, 2006). O imposto incide sobre o faturamento bruto, não sobre o valor líquido após a comissão.
O marketplace recolhe imposto por mim?
Hoje, não. A responsabilidade tributária é do vendedor; a plataforma apenas retém comissão e, em alguns casos, ICMS-ST. Com a Reforma (LC 214/2025, Planalto, 2025), o marketplace passa a reter e repassar IBS e CBS via split payment.
Preciso emitir nota fiscal vendendo em marketplace?
Sim. A NF-e por venda é obrigatória e as plataformas exigem o upload do XML para liberar o envio da mercadoria. Emitir com CFOP e NCM corretos desde a primeira venda evita autuação e problemas de ICMS-ST na conciliação posterior.
A comissão da plataforma reduz o imposto?
No Simples, não. A base de cálculo é o faturamento bruto, e a Receita reafirmou que a comissão paga ao marketplace não pode ser deduzida (Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5.007/2025, referenciada por JOTA, 2025). A comissão é custo, e entra na margem, não na apuração.
Como declarar as vendas feitas no marketplace?
A apuração é mensal no PGDAS-D e a declaração anual é a DASN-Simples. Antes de declarar, concilie os repasses da plataforma com o faturamento real para não apurar a maior ou a menor. O faturamento bruto de cada plataforma soma na base do período.


