O setor de tecnologia tem particularidades que quase nenhum guia genérico endereça com rigor. Um mesmo faturamento pode ser tributado por duas alíquotas efetivas bem diferentes dependendo de um único número: a razão entre folha e receita. Este guia mostra como cada peça se encaixa, com base legal citada e um exemplo numérico anonimizado.
Principais pontos
- Fator R: folha mais pró-labore igual ou acima de 28% da receita de 12 meses leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V (LC 123/2006, art. 18).
- CNAE: os códigos de TI concentram-se nas divisões 62 e 63 da CNAE (CONCLA/IBGE).
- Reforma Tributária: a CBS e o IBS começam a transição em 2026 e mudam a rotina fiscal do setor.
- Decisão estratégica: regime, CNAE e Fator R são orientados pelo perfil de cada empresa, sem promessa de resultado.
Em resumo
- Enquadramento: os serviços de TI concentram-se nas divisões 62 e 63 da CNAE (CONCLA/IBGE).
- Regime: Simples Nacional (teto de R$ 4,8 milhões por ano) ou Lucro Presumido, decididos pelo perfil de receita e folha.
- Fator R: folha somada ao pró-labore igual ou superior a 28% da receita de 12 meses leva ao Anexo III.
- Reforma: a CBS e o IBS começam a transição em 2026 e mudam a base de cálculo e os créditos do setor.
- Sem promessa de resultado: a decisão é estratégica e depende dos números reais de cada empresa.
O que é contabilidade para TI (e o que ela não é)
Contabilidade para TI é o serviço contábil desenhado para o perfil de receita e folha do setor de tecnologia. A divisão 62 da CNAE (CONCLA/IBGE, 2026) reúne as atividades de serviços de TI, e é nela que a maioria dessas empresas se enquadra. O foco está no enquadramento correto, no regime adequado e nas obrigações próprias do setor.
Na prática, muda a leitura estratégica. Uma software house, um SaaS e um desenvolvedor PJ têm estruturas de custo diferentes, e essa diferença desloca o resultado tributário. Um contador que conhece o setor sabe onde olhar antes de sugerir qualquer caminho.
Contabilidade PARA TI x TI PARA contabilidade
Existe uma confusão comum que vale resolver logo. “Contabilidade para TI” (o tema deste guia) é a contabilidade que atende empresas e profissionais de tecnologia. Já “TI para contabilidade” é outra coisa: softwares e sistemas usados dentro de escritórios contábeis. São mercados distintos. Aqui, o público é quem produz tecnologia, não quem vende ferramenta para contador.
Por que o setor de tecnologia precisa de contabilidade especializada
Quatro variáveis pesam mais no setor de TI do que na média: o CNAE escolhido, o regime tributário, o Fator R e o tratamento da receita vinda do exterior. Erro em qualquer uma delas custa caro. E porque a folha costuma ser relevante em tecnologia, o Fator R deixa de ser detalhe e vira o centro da decisão.
Onde a Alvera atua
A Alvera parte sempre de um diagnóstico do enquadramento antes de propor qualquer estrutura, sem promessa de redução de imposto. Veja a nossa contabilidade para empresas de TI.
28%
Limiar do Fator R: folha somada ao pró-labore igual ou superior a 28% da receita de 12 meses leva ao Anexo III do Simples (LC 123/2006, art. 18).
R$ 4,8mi
Teto anual de receita bruta para opção pelo Simples Nacional (LC 123/2006, art. 3º).
R$ 81mil
Teto anual de faturamento do MEI (LC 123/2006, art. 18-A), que quase não comporta atividades de TI.
2026
Início da transição da Reforma Tributária (CBS e IBS) para o setor de tecnologia.
Conteúdo informativo; valores variam conforme o caso. Consulte um contador para análise concreta.
Quem se beneficia: profissional de TI x empresa de tecnologia
Dois perfis buscam contabilidade para TI, e a decisão muda para cada um. O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano e o teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, conforme a LC 123/2006, arts. 3º e 18-A (Planalto, 2006). Esses tetos já separam quem pode ser MEI, quem cabe no Simples e quem precisa de outra estrutura.
Profissional de TI: autônomo (carnê-leão) x PJ
O desenvolvedor ou consultor que atua como pessoa física recolhe pelo carnê-leão, com alíquotas progressivas do IRPF. Ao abrir PJ, a lógica muda: passa a existir pró-labore, folha e um regime tributário próprio. A PJ costuma fazer sentido quando a receita se estabiliza e o cliente aceita contratar uma empresa. Não há resposta única: depende do volume, dos custos e do perfil de contratante.
Empresa de tecnologia: software house, SaaS, consultoria
Do lado das empresas, o leque é amplo. Software house que desenvolve sob encomenda, SaaS que licencia produto próprio, fábrica de software e consultoria em TI têm receitas com natureza distinta. Isso influencia CNAE, regime e a forma como cada real de receita é tributado. A estrutura precisa refletir o que a empresa realmente faz.
Empresa de TI pode ser MEI?
O MEI tem restrições fortes. Além do teto anual de R$ 81.000 (LC 123/2006, art. 18-A), ele não admite sócios e só aceita atividades permitidas na lista oficial. Boa parte das atividades de desenvolvimento e consultoria em TI não cabe no MEI ou esbarra no limite rápido. Para a maioria das empresas de tecnologia, o caminho é a microempresa no Simples, não o MEI.
A estrutura se decide pelos números
A escolha entre autônomo, MEI, ME ou outra estrutura é feita pelo perfil de receita e de folha, e não por promessa de economia. Cada caminho tem obrigações e custos próprios.
CNAE correto para empresas e profissionais de TI
O CNAE é a base de tudo, e quase nenhum concorrente o liga à atividade real. Segundo a classificação oficial da CNAE (CONCLA/IBGE, 2026), os serviços de tecnologia da informação estão na divisão 62 e o tratamento de dados e portais na divisão 63. Escolher o código certo evita conflito entre a atividade declarada e o regime pretendido.
Os CNAEs mais comuns do setor
Alguns códigos aparecem quase sempre em empresas de TI. Eles descrevem desde o desenvolvimento de software até o suporte técnico. A tabela abaixo resume os principais e o tipo de atividade que cada um representa.
| CNAE | Descrição resumida | Tipo de atividade |
|---|---|---|
| 6201-5/00 | Desenvolvimento de programas sob encomenda | Serviço de desenvolvimento |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de software customizável | Software / SaaS |
| 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de software não customizável | Produto de software |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Consultoria em TI |
| 6209-1/00 | Suporte técnico e manutenção em TI | Suporte e manutenção |
| 6311-9/00 | Tratamento de dados e hospedagem | Infraestrutura / dados |
Como o CNAE conversa com a atividade real e o enquadramento
O código declarado precisa espelhar o que a empresa faz de fato. Um CNAE que não corresponde à operação pode levar ao anexo errado do Simples, a exigências fiscais indevidas e a questionamentos futuros. Por isso a definição do CNAE anda junto com a decisão de regime, e não depois dela. Errar aqui contamina toda a cadeia.
Qual regime tributário escolher: Simples Nacional x Lucro Presumido
A escolha do regime é a decisão de maior impacto financeiro do setor. O Simples Nacional atende empresas com receita até R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006, art. 3º), enquanto o Lucro Presumido não tem esse teto e segue outra lógica de cálculo. Segundo o Portal do Simples Nacional (Receita Federal, 2026), as alíquotas efetivas do Simples variam por faixa de receita e por anexo.
Simples Nacional para TI: como funciona
No Simples, a empresa recolhe vários tributos em uma única guia, o DAS, com alíquota efetiva que sobe conforme a receita acumulada. Para TI, o ponto sensível é qual anexo se aplica. E aí entra o Fator R, que pode mover a atividade entre o Anexo III e o Anexo V. A diferença de carga entre esses anexos é relevante e justifica o cuidado.
Lucro Presumido: quando faz sentido
O Lucro Presumido calcula os tributos sobre uma margem de lucro presumida pela lei, independentemente do lucro real. Ele costuma entrar na conversa quando a folha é baixa, a margem é alta ou a receita ultrapassa o teto do Simples. Não é melhor nem pior por natureza: depende dos números da empresa.
Lucro Real: uma nota breve
O Lucro Real é menos comum em TI de pequeno e médio porte. Ele aparece em empresas maiores, com margens apertadas ou obrigadas por lei ao regime. Como exige apuração completa do lucro efetivo e mais obrigações acessórias, só faz sentido em cenários específicos.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para TI
Comparativo dos três regimes de tributação federal aplicado ao perfil de empresas de tecnologia.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Teto de receita | Até R$ 4,8 mi/ano | Até R$ 78 mi/ano | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 mi/ano) |
| Base de cálculo | Receita bruta em guia única (DAS) | Margem presumida pela lei | Lucro contábil ajustado (adições e exclusões) |
| Fator R | Define o Anexo III ou V | Não se aplica | Não se aplica |
| Obrigações acessórias | Reduzidas (DAS mensal, DEFIS) | Moderadas (SPED, EFD) | Extensas (ECF, EFD, SPED) |
| Quando costuma fazer sentido em TI | Folha relevante e receita dentro do teto | Folha baixa e margem alta | Empresas maiores ou obrigadas por lei |
Como decidir e quando reavaliar
A decisão junta receita, folha, margem e planos de crescimento. E ela não é definitiva: convém reavaliar o regime todo ano, sobretudo quando a folha ou a receita mudam de patamar. O aprofundamento dessa comparação está no guia de contabilidade para empresa de TI.
Fator R: o número que muda sua alíquota
O Fator R é a razão entre folha (com pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses. Segundo a LC 123/2006, art. 18 (Planalto), quando essa razão é igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. E o Anexo III costuma ter alíquota efetiva menor. Por isso o número importa tanto.
O que é o Fator R
A conta é direta: soma a folha e o pró-labore dos últimos 12 meses, divide pela receita bruta do mesmo período (a RBT12). O resultado é o Fator R. Ele não é uma escolha da empresa, é uma medida do próprio negócio. Empresas de TI com equipe registrada tendem a ter Fator R mais alto do que quem opera quase sem folha.
A regra correta (e o erro que circula)
Aqui está o ponto que exige atenção. Vários guias populares invertem a regra e afirmam que Fator R igual ou acima de 28% leva ao Anexo V. Está errado. A LC 123/2006 determina o contrário: igual ou acima de 28% vai para o Anexo III, que costuma ser mais vantajoso. Seguir a versão invertida leva à decisão errada sobre folha.
Atenção à regra correta
A regra correta é: Fator R igual ou superior a 28% leva ao Anexo III, e abaixo de 28% leva ao Anexo V, conforme a LC 123/2006, art. 18. Desconfie de qualquer guia que afirme o inverso.
Exemplo numérico anonimizado
Considere uma consultoria de TI com receita de R$ 600.000 nos últimos 12 meses (dados reais anonimizados, sem identificação de empresa). No primeiro cenário, a folha somada ao pró-labore chega a R$ 180.000, ou 30% da receita. Fator R acima de 28%: Anexo III. No segundo cenário, a mesma empresa mantém folha enxuta de R$ 120.000, ou 20% da receita. Fator R abaixo de 28%: Anexo V.
Mesma receita, dois anexos, duas alíquotas efetivas. A estrutura de folha, e não um truque, é o que desloca o enquadramento. Por isso a decisão de como remunerar a equipe e o pró-labore precisa ser analisada junto com o contador, dentro da lei. O detalhamento completo está no guia de contabilidade para profissionais de TI.
Reforma Tributária (CBS/IBS) para o setor de tecnologia
A Reforma Tributária é o tema ausente em boa parte da concorrência, e ele afeta TI diretamente. A EC 132/2023 (Planalto) criou a CBS e o IBS, um IVA dual que substitui PIS, Cofins, ISS e ICMS. A LC 214/2025 (Planalto) regulamentou o modelo e definiu o início da transição em 2026.
O que muda: CBS e IBS
Em vez de vários tributos com regras distintas, o setor passa a conviver com dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para serviços de TI, que hoje lidam com ISS na ponta, a mudança de base e de créditos é significativa. Há ainda o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços específicos e, a rigor, não alcança o serviço comum de TI. Vale acompanhar, mas sem alarme.
Cronograma de transição 2026 a 2033
A troca não acontece de uma vez. O período de transição se estende ao longo dos próximos anos, com coexistência entre o modelo antigo e o novo. Para a empresa de TI, isso significa acompanhar alíquotas, créditos e obrigações que mudam ano a ano. Quem se organiza cedo evita surpresa no fluxo de caixa.
Pontos de atenção para serviços de tecnologia
A alíquota de referência da CBS e do IBS será fixada por resolução do Senado Federal, e as regras setoriais específicas para serviços dependem de regulamentação complementar da LC 214/2025 (Planalto, 2025). O importante agora é mapear como a mudança afeta preço, margem e contratos. Empresas que exportam ou que têm clientes em vários municípios precisam de atenção redobrada.
Exportação de serviços de TI e receita do exterior
Cada vez mais empresas de TI faturam de clientes fora do Brasil, e esse tema quase não aparece nos guias genéricos. A exportação de serviços tem tratamento fiscal próprio, com regras específicas de ISS e de nota fiscal. Interpretações oficiais sobre atividades de TI e exportação de serviços constam das Soluções de Consulta da COSIT, consultáveis no sistema de normas da Receita Federal (2026).
Como a receita do exterior é tratada
Em linhas gerais, a exportação de serviços pode ter tratamento diferenciado no ISS, e a emissão da NFS-e segue regras próprias do município. Isso muda o cálculo e a documentação exigida. Não é detalhe operacional: é um ponto que pode alterar a carga total e o cumprimento das obrigações.
O que muda no regime e nas obrigações
Quando há cliente fora do Brasil, entram questões de contrato, câmbio e comprovação da efetiva exportação. O regime tributário continua o mesmo, mas a forma de escriturar e comprovar a receita muda. Por ser um tema sensível, cada caso concreto exige análise individual, com base na legislação vigente e nas soluções de consulta aplicáveis.
Exportação exige análise individual
Orientação geral não substitui análise do caso concreto. Estruturas de exportação de serviços de TI devem ser avaliadas individualmente, com apoio de contador e base legal aplicável.
Obrigações acessórias e rotina contábil do setor de TI
Além dos tributos, a empresa de TI entrega um conjunto de obrigações acessórias que varia com o regime. No Simples Nacional, o recolhimento mensal é feito pelo DAS, conforme o Portal do Simples Nacional (Receita Federal, 2026). A rotina inclui ainda declarações anuais e mensais que precisam de dados corretos de folha e receita.
O que a empresa de tech precisa entregar
No Simples, além do DAS mensal, há a DEFIS anual. Havendo empregados, entra o eSocial e as guias trabalhistas. Em Lucro Presumido ou Real, somam-se obrigações de SPED e EFD. A lista exata depende do regime e do porte, mas o princípio é o mesmo: dado errado na origem vira problema na entrega.
Pró-labore, folha e o vínculo com o Fator R
Aqui o loop se fecha. A folha e o pró-labore que alimentam as obrigações acessórias são os mesmos números que definem o Fator R. Ou seja, manter a folha organizada não é só conformidade trabalhista: é o que sustenta o enquadramento correto no anexo do Simples. Uma coisa alimenta a outra.
Quanto custa uma contabilidade para TI
O custo de uma contabilidade para TI depende da complexidade da operação, e não existe tabela única honesta. Fatores como regime, volume de notas, tamanho da folha, obrigações acessórias e presença de exportação mudam o escopo do trabalho. Por isso qualquer preço de prateleira ignora o que realmente pesa: o risco de um enquadramento errado.
O que influencia o preço
Uma empresa no Simples, sem folha e sem exportação, exige menos do que uma software house com equipe registrada e clientes no exterior. Regime, volume, folha, obrigações e complexidade internacional entram na conta. O preço reflete o escopo, não um número fixo aplicável a todos.
Preço x valor
Há uma diferença entre preço e valor que pesa muito em TI. Uma contabilidade genérica barata pode enquadrar a empresa no anexo errado, e o custo tributário disso costuma superar qualquer diferença de honorário. Contabilidade de nicho existe justamente para evitar esse tipo de erro. Não prometemos economia; oferecemos enquadramento correto e conformidade.
Honorário reflete escopo, não promessa
A Alvera não trabalha com promessa de redução de imposto nem com tabela genérica. O honorário reflete o escopo real, e o foco está em conformidade e em decisão bem informada.
Perguntas frequentes
Empresa de TI pode ser MEI?
Na maioria dos casos, não. O MEI tem teto anual de R$ 81.000, conforme a LC 123/2006, art. 18-A (Planalto), não admite sócios e só aceita atividades da lista oficial. Muitas atividades de desenvolvimento e consultoria em TI não cabem nesse formato, o que leva a maioria das empresas de tecnologia a optar pela microempresa no Simples Nacional.
Qual o melhor regime tributário para empresa de software?
Depende do perfil de receita, folha e margem. O Simples Nacional atende até R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006, art. 3º) e, com Fator R igual ou acima de 28%, aplica o Anexo III (LC 123/2006, art. 18). O Lucro Presumido pode fazer sentido com folha baixa e margem alta. A decisão correta exige simular os números reais da empresa.
O que é o Fator R na contabilidade de TI?
O Fator R é a razão entre folha mais pró-labore e a receita bruta dos últimos 12 meses. Segundo a LC 123/2006, art. 18, quando essa razão atinge 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples; abaixo disso, pelo Anexo V. O Anexo III costuma ter alíquota efetiva menor.
Vale a pena abrir PJ sendo profissional de TI?
Costuma valer quando a receita se estabiliza e o contratante aceita contratar uma empresa. Como PJ, o profissional passa a ter pró-labore, folha e um regime próprio, o que muda a tributação em relação ao carnê-leão do autônomo. Não há resposta única: o cálculo depende de volume, custos e perfil dos clientes.
Quanto custa uma contabilidade para TI?
Não existe tabela única. O custo varia com o regime, o volume de notas, o tamanho da folha, as obrigações acessórias e a presença de exportação. Uma contabilidade de nicho tende a evitar custo tributário por enquadramento errado, o que costuma superar a diferença de honorário. O preço reflete o escopo real do trabalho.
Como a Reforma Tributária afeta empresas de tecnologia?
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criam CBS e IBS, um IVA dual que substitui PIS, Cofins, ISS e ICMS, com transição a partir de 2026. Para TI, muda a base de cálculo e o sistema de créditos. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado e as regras setoriais dependem de regulamentação complementar.
Quais são os 3 tipos de contabilidade?
De forma geral, fala-se em contabilidade tributária (apuração de tributos), societária (registros e demonstrações) e gerencial ou consultiva (análise para decisão). Não confunda com regimes tributários como Simples, Presumido e Real. Para o setor de TI, a leitura consultiva é a que traduz regime e Fator R em decisão estratégica.
Como este guia foi produzido
Conteúdo redigido e revisado por contadora com registro ativo no CRC/SP, sob a ética da NBC PG 01. Cada afirmação normativa foi conferida na fonte primária (Planalto, Receita Federal, IBGE/CONCLA) na data de acesso indicada nas fontes, e o exemplo numérico usa dados reais anonimizados. A Alvera é a marca de contabilidade consultiva da LOTUS PRANA CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA, regulada pelo CFC e pelos CRC.
Fontes oficiais consultadas
Toda afirmação normativa deste guia foi conferida na fonte primária. As referências abaixo permitem verificar cada dado citado, na ordem em que aparecem no texto.
Conclusão: a decisão certa depende do seu perfil
Contabilidade para TI não é apenas cumprir obrigação. É ler CNAE, regime, Fator R e Reforma como peças de uma mesma decisão estratégica, sempre orientada pelo perfil de receita e folha da empresa. O Fator R sozinho já mostra como um único número muda a alíquota efetiva. E o setor tem particularidades, como exportação e a transição da Reforma, que exigem acompanhamento próximo.
Se você está abrindo uma empresa de tecnologia, revendo o enquadramento ou avaliando sair do autônomo para PJ, o próximo passo é um diagnóstico do seu caso: análise por perfil, com base na lei e sem promessa de resultado.


